O que é exame de superveniência de doença mental?

14/09/2015 às 16:19
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Considera-se superveniência de doença mental o aparecimento de sintomas psiquiátricos em um determinado indivíduo em qualquer período após a prática de um fato criminoso.

Considera-se superveniência de doença mental o aparecimento de sintomas psiquiátricos em um determinado indivíduo em qualquer período após a prática de um fato criminoso.

A ausência de avaliação psiquiátrica dos presos, quando o início do cumprimento da pena, dificulta a detecção de doenças mentais importantes, seu adequado tratamento e recuperação.

Deve-se superar a dificuldade em identificar as patologias desses indivíduos o mais precocemente possível e criar programas de atenção dirigidos à população prisional e às suas enfermidades mais frequentes: transtornos relacionados ao uso e abuso de álcool e drogas, transtornos do humor, transtornos psicóticos, transtornos de personalidade e retardo mental.

Para a conversão da pena em medida de segurança não basta que o prisioneiro apresente uma “perturbação da saúde mental”, pois é imprescindível que haja “especial tratamento curativo”, para sua patologia.

A melhor forma para avaliar risco de suicídio é perguntar ativamente para o indivíduo ou ouvir pormenorizadamente quando a pessoa ao citar este desejo ou plano de morte.

O risco de suicídio deve ser valorizado em qualquer ambiente sempre por profissional habilitado.

Sobre o autor
Hewdy Lobo

Psiquiatra Forense atuando como Assistente Técnico - São Paulo (SP). Médico Psiquiatra Forense para atuação como Assistente Técnico em necessidades advocatícias que abordem avaliação da Sanidade Mental em Processos Cíveis, Trabalhistas, Penais, Família e Saúde.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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