~~FINANCIAMENTO DE CAMPANHA PELAS EMPRESAS
ROGÉRIO TADEU ROMANO
Procurador Regional da República aposentado
Realmente nenhuma empresa vai doar milhões porque gosta de fulano de tal. As doações não são doações, são, na verdade, empréstimos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, no dia 17 de setembro do corrente, que partidos e candidatos em campanha recebam doações de empresas. Por oito votos a três, os ministros consideraram inconstitucional a legislação em vigor, que permite a doação de pessoas jurídicas até o limite de 2% do faturamento bruto do ano anterior ao das eleições. Ficaram mantidas as doações de pessoas físicas, em valor correspondente a até 10% dos rendimentos do ano anterior, e também o Fundo Partidário — que financia parte das atividades dos partidos com dinheiro público. A decisão tem validade imediata e será aplicada a partir de 2016, nas eleições municipais.
Entendo ainda que estão sepultadas as expectativas do Congresso convalidar as doações de empresas nas eleições.
É certo que a Câmara dos Deputados, dirigida por um deputado denunciado em esquema de corrupção, com fortes provas contra ele, persegue na vocação do erro de admitir e apoiar esse tipo de financiamento eleitoral.
Pelo texto da minirreforma eleitoral será permitido o financiamento empresarial a partidos políticos, limitado a R$ 20 milhões por empresa – o Senado havia proibido qualquer doação de empresa. Também foram derrubadas restrições impostas pelos senadores a pesquisas eleitorais.
Com o texto aprovado pela Câmara, que espera pela sanção do Executivo para entrar em vigor, a partir de 2016 as doações feitas por empresas podem ser obrigatoriamente direcionadas aos partidos, já que seriam proibidas as contribuições aos candidatos. Esses recursos recebidos pelas legendas, por sua vez, seriam distribuídos entre as campanhas da sigla.
De acordo com a nova regra, "os valores transferidos pelos partidos políticos oriundos de doações serão registrados na prestação de contas dos candidatos como transferência dos partidos e, na prestação de contas dos partidos, como transferência aos candidatos, sem individualização dos doadores", diz o texto. Ou seja, as doações repassadas a um determinado político não teriam a identificação das empresas doadoras.
O dinheiro iria para o partido sem que se saiba se a agremiação terá, como tem, uma preferência, por certos candidatos que receberiam a maior massa de recursos, porque representantes desse ou daquele vértice de poder econômico.
Até 2014, uma empresa que não quisesse ter seu nome vinculado a determinado candidato fazias doações ao partido e, depois, os recursos eram repassados ao candidato. Na prestação de contas aparecia apenas uma transferência do partido e o doador originário não era identificado. Contudo, para as eleições de 2014, o TSE editou uma resolução que obrigou que os candidatos registrassem de onde vieram as doações antes do repasse dos partidos.
Há duas hipóteses para o fim desse projeto de lei: a uma, a presidente da república poderá usar o seu poder de veto, uma vez que esse projeto é inconstitucional; a duas, se vier a sancionar, o caminho será o ajuizamento de uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade que deverá ser proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, pois são afrontados de forma aberta os princípios da igualdade de armas, o principio da isonomia, o princípio da democracia, o princípio republicano, afrontando-se a normalidade das eleições.
Querer manter esse sistema de financiamento eleitoral pelas empresas é manter-se num “faz de conta”, onde as empresas não irão permitir que “seus almoços saiam de graça”. Quem dá vinte milhões para uma campanha de um partido vai querer ganhar na frente.
Fala-se que proibir tal hipótese de financiamento é querer patrocinar um mundo de caixa-dois. Mas ele ocorrerá mesmo que com essa saída que só agrada aos que estão ao lado do poder econômico. Aliás, mais uma razão para trazer novas leis que venham a punir de forma veemente esse tipo de conduta eleitoral. A fiscalização sobre o “caixa-dois” deverá ser aperfeiçoada e as prestações de contas dos partidos devem ser analisadas com profundidade sob pena de ser mais um “faz de conta”. Aliás, sobre sua análise, não há o curso da coisa julgada material.
E se for promulgada emenda constitucional na matéria persistindo-se no erro? O caminho será o mesmo da lei que foi declarada inconstitucional, pois o germe da inconstitucionalidade persistiria.
Mas a corrupção não irá acabar. Grandes empresas continuarão com olhos no dinheiro público e o Estado continuará a precisar delas para tocar obras e conceder serviços.
O certo é que sem as doações os interessados irão buscar outros meios para garantir vantagens e favorecimentos.
Acorda Brasil.