A AMEAÇA AOS RECIFES DE CORAIS
ROGÉRIO TADEU ROMANO
Matéria que deve preocupar os estudiosos, autoridades governamentais e membros do Ministério Público, que presentam a instituição nas Curadorias Ambientais, é a ameaça aos recifes de corais.
Uma das maiores ameaças aos recifes de corais é o chamado "branqueamento de corais", processo que leva à morte centenas de corais ao redor do mundo. O fenômeno ocorre quando a temperatura da água aumenta, devido a causas naturais, como o El Niño, ou provocadas pelo homem, como o aquecimento global.
Com o aquecimento da água, as zooxantelas elevam sua taxa de fotossíntese e passam a produzir uma quantidade de oxigênio que é tóxica para os corais, que então as expulsam de seus tecidos. Como conseqüência, os corais se tornam quebradiços e esbranquiçados (daí o nome branqueamento) e acabam morrendo e desestruturando os recifes.
A fauna habitante dos corais também é ameaçada pela pesca excessiva e pela coleta de peixes ornamentais para aquários. Uma das técnicas de captura consiste em jogar uma substância tóxica na água do mar, ao redor do recife. Essa substância possui efeito anestésico nos peixes, tornando a sua coleta mais fácil.
Essa química é, porém, extremamente tóxica para os peixes, que, freqüentemente, acabam morrendo poucos meses após a captura. Além disso, o método atinge indiscriminadamente outras espécies de peixes e animais marinhos, que também acabam morrendo.
Outra ameaça ao habitat é a acidificação dos oceanos. O aumento do gás carbônico na atmosfera, devido à queima de combustíveis fósseis, entre outras causas, leva ao aumento da concentração desse gás dissolvido na água do mar. O gás carbônico reage com a água e forma um ácido que faz com que o pH dos oceanos diminua (fique mais ácido). A diminuição no pH prejudica a secreção de calcário pelos corais e algas, interferindo negativamente na formação dos recifes.
Onde estará o Executivo nessa luta?
Como estarão as 59 unidades de conservação federais marinhas?
Parece-me que o quadro é preocupante como revelou João Lara Mesquita, em recente artigo intitulado “Carta aberta à ministra do Meio Ambiente”, publicado na Folha de São Paulo, do dia 23 de setembro do corrente ano.
O quadro é de descaso, exigindo do Ministério Público atuação, seja recomendando, expedindo instrumentos que se traduzem em títulos executivos extrajudiciais, como os termos de ajustamento de conduta, ou ainda ajuizando ações civis públicas, de cunho inibitório, visando cessar danos ao meio ambiente e responsabilizando o Poder Público pela inércia e omissão no agir, fazendo cessar o ilícito.
Observou-se que os órgãos ambientais de fiscalização não têm barcos. Realmente, como fiscalizar o bioma marinho sem barcos? Das 52 unidades que foram visitadas, segundo o ilustre articulista, 33 não tinham plano de manejo, apesar das exigências contidas na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
A zona marinha, de inexcedível riqueza, abriga os mais importantes ecossistemas do mar. Em verdade, é ali que começa 90% da cadeia da vida marinha, envolvendo os formidáveis e fabulosos mangues, zonas de arrebentação, costões rochosos e estatuários dentre outros.
Que dizer do morticínio de peixes causado pelo arrasto, que chega a ser praticado a menos de uma milha da costa, sem que haja a mais precária fiscalização?
O Brasil está brincando com suas obrigações internacionais na matéria, a teor do que se vê na Convenção sobre a Diversidade Biológica, da ONU, no Japão, em 2010. Necessário que sejam implementadas condições para gerência de serviços ecossistêmicos e de biodiversidade nessas áreas, sendo que, até 2020, pelo menos 10% dessas áreas marinhas deverão contar com essas medidas realizadas, segundo o que prevê a 11º meta daquela Convenção.
Lembre-se, se isso é consolo, que as ameaças aos recifes de coral vêm aumentando nas últimas duas décadas. Cientistas calculam que, se a taxa de destruição dos recifes não diminuir, dentro de 50 anos, cerca de 70% dos recifes do mundo terão desaparecido. Certamente os estudiosos em oceanografia devem estar atentos a isso.
Lembre-se que a Zona Costeira é patrimônio nacional, devendo sua ocupação se dar de forma sustentável. Isso é o que disse a nossa lei maior que clama por sua efetivação a bem da cidadania.