Programa Mais Médicos

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O presente artigo busca analisar a visão sobre a política pública do Programa Mais Médicos, bem como identificar seus aspectos jurídicos mais relevantes.

Introdução  

Programa Mais Médicos

O Programa Mais Médicos foi lançado em 08 de Julho de 2013, pela presidenta Dilma Rousseff, através da Medida Provisória nº 621. Surge com o objetivo de formar recursos humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde (SUS), bem como diminuir a carência de médicos nas regiões prioritárias para o SUS, fortalecer a prestação de serviços na atenção básica em saúde no País, aprimorar a formação médica e proporcionar maior experiência no campo de prática médica durante o processo de formação, ampliar a inserção do médico em formação nas unidades de atendimento do SUS, desenvolvendo seu conhecimento sobre a realidade da saúde da população brasileira, fortalecer a política de educação permanente com a integração ensino-serviço, por meio da atuação das instituições de educação superior na supervisão acadêmica das atividades desempenhadas pelos médicos, promover a troca de conhecimentos e experiências entre profissionais da saúde brasileiros e médicos formados em instituições estrangeiras, aperfeiçoar médicos para atuação nas políticas públicas de saúde do País e na organização e funcionamento do SUS e estimular a realização de pesquisas aplicadas ao SUS. 

O Programa Mais Médicos (PMM) é parte do empenho do Governo Federal, com apoio de estados e municípios, para a melhoria do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Além de levar mais médicos para regiões onde há escassez ou ausência desses profissionais, prevê, ainda, mais investimentos para construção, reforma e ampliação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), além de novas vagas de graduação, e residência médica para qualificar a formação desses profissionais. Busca resolver a questão emergencial do atendimento básico ao cidadão, mas também cria condições para continuar a garantir um atendimento qualificado no futuro para aqueles que acessam cotidianamente o SUS. Além de estender o acesso, provoca melhorias na qualidade e humaniza o atendimento, com médicos que criam vínculos com seus pacientes e com a comunidade.

O Mais Médicos se somou a um conjunto de ações e iniciativas do governo para o fortalecimento da Atenção Básica do país. A Atenção Básica é a porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde (SUS), que está presente em todos os municípios e próxima de todas as comunidades. É neste atendimento que 80% dos problemas de saúde são resolvidos.

Desde sua existência, esse Programa conseguiu implantar e colocar em desenvolvimento os seus três eixos pilares: a estratégia de contratação emergencial de médicos, a expansão do número de vagas para os cursos de Medicina e residência médica em várias regiões do país, e a implantação de um novo currículo com uma formação voltada para o atendimento mais humanizado, com foco na valorização da Atenção Básica, além de ações voltadas à infraestrutura das Unidades Básicas de Saúde. O desenvolvimento desses eixos ocorre de maneira simultânea.

1º Eixo - Provimento Emergencial: Os resultados alcançados pelo Programa Mais Médicos, bem como sua aprovação pela população usuária do SUS, comprovam o sucesso dessa iniciativa. Isso já seria suficiente para atestar que a dimensão mais imediata do projeto – a de provimento emergencial de profissionais – vem sendo atingida com eficácia. Atualmente, o Programa Mais Médicos conta com um total de 18.240 vagas em 4.058 municípios de todo o país, cobrindo 73% das cidades brasileiras e 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs). Com a expansão do programa em 2015, o governo federal garante assistência para aproximadamente 63 milhões de pessoas.

2º Eixo - Educação: O programa vem fazendo uma profunda reestruturação na formação médica do país. É por esse eixo que será possível fazer frente, em caráter permanente, ao problema da falta de profissionais, solucionando-o de maneira definitiva. Assim, integram o Programa um plano de expansão da graduação e da residência médica e importantes mudanças no modo de formar médicos e também especialistas. A meta do Governo Federal é criar 11,5 mil novas vagas de graduação e 12,4 mil vagas de residência até 2017. Destas, já foram autorizadas mais de 05 mil vagas de graduação e quase 05 mil de residência.

3º Eixo – Infraestrutura: O Mais Médicos também está melhorando a infraestrutura da Atenção Básica no país, por meio da construção de novas unidades básicas de saúde e reforma e ampliação das unidades já existentes. São investidos mais de R$ 5 bilhões para o financiamento de 26 mil obras em quase 05 mil municípios, das quais aproximadamente 10,5 mil já estão prontas e outras 10 mil encontram-se em fase de execução.

O Programa já citado foi criado por meio da Medida Provisória n° 621, publicada em 08 de julho de 2013 e regulamentada em outubro do mesmo ano pela Lei n° 12.871, após amplo debate público junto à sociedade e no Congresso Nacional. Com isso, o programa somou-se a um conjunto de ações e inciativas para o aprimoramento do Sistema Único de Saúde (SUS) e passou a contribuir para um salto expressivo nos patamares de acesso, qualidade e legitimidade da Atenção Básica no Brasil.

Criado em 2013, esse programa veio para enfrentar o problema histórico da falta de médicos e para aprimorar a Atenção Básica no Brasil, principalmente nas regiões mais carentes. Dois anos depois, já são cerca de 63 milhões de pessoas atendidas em 73% dos municípios brasileiros. Garantiu 18.240 médicos em 4.058 municípios (73% dos municípios brasileiros) e nos 34 distritos de saúde indígenas, enfrentando de forma inequívoca a insuficiência ou mesmo ausência desses profissionais nas periferias das grandes cidades, nos pequenos municípios, comunidades quilombolas indígenas e assentadas, sertão nordestino, populações ribeirinhas, entre outras, que nunca contaram ou não conseguiam fixar médicos. Esses profissionais estão garantindo atendimento a 63 milhões de brasileiros que não contavam com atendimento médico e que agora encontram atendimento nas unidades de saúde próximas de suas casas. São mais consultas a médicos preparados para cuidar de toda a família e com capacidade de resolver 80% dos problemas que levam as pessoas a procurar atendimento. É mais acompanhamento de pré-natal, de pacientes com doenças crônicas e problemas relacionados à saúde mental, da saúde da mulher, da criança, do adulto e do idoso, mais garantia de cuidado imediato em situações de pequenas urgências, entre outros. Cuidado personalizado e humanizado perto de casa por um médico e uma equipe que se vincula ao paciente e sua família resolvendo problemas de saúde e evitando que as pessoas precisem de atendimento nas emergências, hospitais e consultas com especialista. E para quem mesmo assim precisar ser encaminhado, tem menos tempo de espera, já que muitos pacientes terão seus problemas resolvidos nas unidades de saúde.

Impacto direto: O Relatório elaborado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a partir da avaliação da chegada dos médicos em 1.837 municípios, traduz alguns dos impactos já sentidos pela população (33% mais consultas mensais na atenção básica nesses municípios e 32% mais visitas domiciliares de médicos).

O Relatório de pesquisa de mais de 14 universidades e instituições de pesquisa que formaram a Rede Observatório do Programa Mais Médicos também captou esse aumento no total de consultas ofertadas:  33% de aumento no número de consulta de janeiro de 2013 a janeiro de 2015 nos municípios participantes do programa ante 15% de aumento nos demais. 

Como forma de solucionar definitivamente o problema da insuficiência de médicos no Brasil, foi preciso resolver também outra questão: a grande diferença entre a criação de postos de trabalho para médicos e o número real desses profissionais que se formavam no Brasil. De 2003 a 2011, surgiram 147 mil vagas de primeiro emprego formal para médicos, mas só 93 mil se formaram, o que gerou uma sobra de 54 mil postos de trabalho. O total de médicos formados em todas as escolas do Brasil atingia apenas 65% da demanda do mercado de trabalho. Essa realidade começou a mudar com o Programa Mais Médicos.  Se, no lançamento do programa, a proporção de médicos era de 1,8 por mil habitantes, a meta do governo é chegar à casa de 2,7 profissionais em 2026, mesmo índice do Reino Unido, país que depois do Brasil, tem o maior sistema de saúde público de caráter universal orientado pela Atenção Básica.

Para formar mais profissionais, com qualificação em Atenção Básica, já foram abertas 5,3 mil vagas de graduação, em 1.690 universidades federais e 3.616 instituições privadas, em todas as regiões do país. Pela primeira vez, as cidades do interior passam a ter mais vagas que as capitais e as regiões Norte e Nordeste alcançam a proporção de vagas das regiões Sul e Sudeste. Já em 2014 foram aprovadas as Novas Diretrizes Curriculares para os Cursos de Medicina, que tem até 2018 para adequarem seus currículos a ela. A palavra de ordem é expandir e descentralizar os cursos de medicina, universalizar a residência médica e melhorar a qualidade das duas formações. Outra importante mudança é a instituição de uma especialidade central na formação da maioria dos especialistas do país: a Medicina Geral de Família e Comunidade, a exemplo do que há muitos anos fizeram países como Inglaterra, Canadá, Espanha, Cuba e Portugal.

Com esse programa, o interior do país já ultrapassa, pela primeira vez na história, as capitais brasileiras em número de vagas para estudantes de medicina.

           Além da graduação, a equação que permite fixar médicos nos municípios depende também da disponibilidade de programas de residência nesses locais. Atualmente, há maior concentração dessas oportunidades na região Sudeste.  Para alterar essa realidade, o programa Mais Médicos criou 4.742 vagas de residência em todo o país. Esse número deverá triplicar até 2017 e em 2019 universalizar, ou seja: para cada formando em medicina, uma vaga de residência médica para formar especialistas. 

Assim como fez com a graduação, o Mais Médicos reformulou os critérios para definição das cidades e especialidades nas quais serão abertas novas vagas de residência, independentemente do custeio pelos ministérios da Saúde e da Educação ou por qualquer outra instituição.

O Requalifica UBS — programa de qualificação da infraestrutura das Unidades Básicas de Saúde—, articulado ao Mais Médicos, está permitindo a reforma, construção e ampliação de 26 mil UBS, num investimento de mais de R$ 5 bilhões, em 5 mil municípios do país.

Todos os municípios podem participar do Programa, mas existem critérios para a solicitação de médicos e critérios de prioridade entre os municípios participantes.

Os médicos do Programa não podem substituir médicos que já atuam e desempenham adequadamente suas funções nas equipes de saúde da família. Os médicos do programa devem passar a compor equipes que estavam sem médicos ou novas equipes que estão em implantação.

Para aceitar a solicitação feita pelo gestor e reconhecer a necessidade de vagas de médicos para cada município, o Ministério da Saúde considera três importantes elementos:

  • a oferta de atenção básica que o municípios já tem, incluindo médicos e demais profissionais de saúde que participam das equipes de atenção básica;
  • a população ainda não coberta e atendida pela atenção básica disponível no município;
  • a infraestrutura de unidades de saúde já disponível para receber os médicos do programa.

A autorização de vagas se dá mediante os seguintes critérios de prioridade:

  • Municípios com percentual de população em extrema pobreza igual ou superior a 20%, com IDH baixo/muito baixo, e integrante de regiões como o Semiárido, Norte com escassez, Vales do Jequitinhonha, Mucuri e Ribeira;
  • Regiões de alta vulnerabilidade de capitais, regiões metropolitanas e Grupo de Municípios populosos, mas com baixa arrecadação (G100);
  • Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSI);

Para o Cadastramento é importante observar as seguintes orientações:

  • O Gestor e o Coordenador do programa deverão estar cadastrados no CNPS (Cadastro Nacional de Profissionais de Saúde) para que o município possa acessar o Sistema;
  • Apenas o prefeito ou o Secretário Municipal de Saúde poderá assumir o cargo de Gestor, e caberá a ele fazer a adesão do município.
  • É responsabilidade do gestor realizar o cadastro do coordenador no Sistema. Qualquer funcionário do município poderá ser indicado como coordenador.

Desde que foi criado, esse programa já começou a transformar a realidade do atendimento básico à saúde de cidadãos em regiões do país com escassez de médicos.  Em muitas das cidades atendidas por ele, não havia médico para tratar uma amidalite ou fazer o pré-natal de uma gestante. Muitas vezes porque não havia profissionais suficientes se formando nas universidades ou porque médicos de outras regiões não queriam se fixar em cidades do interior do país ou mesmo na periferia das grandes cidades.

Quem já foi atendido por um médico do Mais Médicos atesta que o programa deu certo: uma pesquisa realizada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) em parceria com o Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe) – com cerca de 14 mil entrevistas – traz as primeiras avaliações da população sobre o desempenho desses profissionais.

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A população atribui nota 9 ao programa numa escala de 0 a 10. Do total de entrevistados, 85% disseram que a qualidade do atendimento médico está melhor ou muito melhor após a chegada dos profissionais do programa. Além disso, 87% dos usuários apontaram que a atenção do profissional durante a consulta melhorou e 82% afirmaram que as consultas passaram a resolver melhor os seus problemas de saúde.

Quando a população foi questionada, por meio de pergunta com resposta espontânea, sobre quais as melhorias que o Programa Mais Médicos levou à unidade de saúde que ela era atendida, os pontos mais citados foram: “aumento do número de consultas”, “ter agora atendimento médico todos os dias”, “médicos mais atenciosos”, “que passam mais tempo com os pacientes” e que são “capacitados e competentes”.

Os médicos do Mais Médicos chegaram para reforçar a atenção básica, onde é possível resolver até 80% dos problemas de saúde apresentados, bem como houve aumento de 100% nos investimentos destinados à ela nos últimos quatro anos. 

É na Atenção Básica que é feito o primeiro atendimento e o acompanhamento da saúde do cidadão de forma integral. Quando é necessário, o médico da atenção básica encaminha o paciente para outros serviços, como consulta com especialista. Por isso, a atenção básica é conhecida como a principal “porta de entrada do SUS”. 

Então, se há mais médicos para atender nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), e eles são bem formados e preparados para esse atendimento, menos pessoas precisarão das urgências, hospitais e consultas com especialistas. Ou seja: o Mais Médicos ajuda a reduzir as filas e tempo de espera nas emergências, hospitais e consultas com especialistas. 

O médico mais preparado para fazer este atendimento é o médico especialista em medicina de família e comunidade. Todos os médicos desse programa são especialistas nesta área ou em área similar a esta, ou estão fazendo um curso de especialização em Saúde da Família. 

Com a expansão do Programa Mais Médicos, em 2015, são 18.240 médicos participantes, atuando nas UBSs de 4.058 municípios e 34 distritos sanitários especiais indígenas (DSEIs), onde os médicos integram equipes que não tinham médicos atendendo regularmente ou que nunca tiveram médicos ou equipes. Neste caso, estas equipes só foram criadas graças à chegada desse médico do Programa. Com isso, cerca de 63 milhões de pessoas são beneficiadas.

Com esse Programa, o Brasil passará de 1,8 médicos por mil habitantes, em 2013, para atingir a proporção de 2,7 médicos por mil habitantes em 2026. Assim, o programa tem suprido a deficiência de médicos nas áreas mais vulneráveis (ação do Eixo provimento emergencial), até que os demais eixos do programa, que também já estão em curso, sejam efetivados. São eles: Eixo infraestrutura - o governo federal está investindo na expansão da rede de saúde para dar melhores condições de atendimento para a população. São mais de R$ 5 bilhões para a construção de novas Unidades Básicas de Saúde (UBS), e ampliação e reforma das já existentes.  O investimento na atenção básica acontece em mais de 26 mil obras em quase 5 mil municípios dos quais mais de 10 mil já foram concluídas e outras 10 mil já estão em fase de execução.  Eixo educação  -  A melhoria do atendimento ao paciente depende também de uma formação profissional mais adequada e qualificada. Por meio do Programa já foram criadas 5,3 mil vagas de graduação em medicina e outras 6,2 mil serão criadas até 2017 interiorizando cada vez mais os cursos de medicina. Além disso, foram criadas 4,6 mil vagas de residência médica para formar especialistas, de um total de 12,4 mil que serão criadas até 2017. 

Uma pesquisa conduzida pela Universidade Federal de Minas Gerais e pelo Instituto de Pesquisas Sociais e Políticas e Econômicas de Pernambuco, que entrevistou 14 mil usuários em quase 700 municípios do país, aponta que 95% dos usuários disseram estar satisfeitos ou muito satisfeitos com a atuação dos médicos do programa. 

 Do total de entrevistados, 85% disseram que a qualidade do atendimento médico está melhor ou muito melhor após a chegada dos profissionais do programa. Além disso, 87% dos usuários apontaram que a atenção do profissional durante a consulta melhorou e 82% afirmaram que as consultas passaram a resolver melhor os seus problemas de saúde.

Questionamentos/Críticas do Programa Mais Médicos

O Mais Médicos foi questionado pelo Deputado Federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) chamando ao questionamento da Ética, uma vez que trata o assunto da assistência de base, que é próprio da Enfermagem e não do Médico, num mandado de segurança que esteve sob a relatoria do ministro do STF Marco Aurélio Mello. Além disso, o líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio (SP), afirmou que vai pedir que o Ministério Público do Trabalho faça o acompanhamento do programa e dos profissionais que serão contratados pelo governo brasileiro quanto ao cumprimento da legislação. Ele também defende a realização do Revalida pelos médicos estrangeiros. O presidente do PSDB, o senador mineiro Aécio Neves criticou a Presidente Dilma Rousseff por ter vetado a emenda da oposição que estabelecia carreira específica para os profissionais do programa, através de concurso público, garantindo a eles progressão, e assegurando que os benefícios do programa fossem garantidos à população por longo prazo.

Dentre as medidas tomadas para esse programa, ficou instituído que os cursos de medicina do país, reordenassem suas vagas de acordo com as necessidades de cada região, e ainda estabeleceu-se um segundo ciclo para os iniciantes no curso de medicina a partir do ano de 2015.

O segundo ciclo para os estudantes de medicina, está previsto no artigo 4º, caput e seguintes da já citada medida provisória, sendo que consiste em uma atuação obrigatória pelo período de dois anos em hospitais da rede pública de saúde, ficando condicionado o segundo ciclo para a completa formação do médico.

A medida provisória estabeleceu ainda distinções entre os médicos que atuarão no país, formando assim duas classes, os médicos participantes e os médicos intercambistas. Em razão dessa distinção, não se faz mais obrigatória à revalidação do diploma expedido no exterior, sendo necessária apenas a habilitação para exercício da profissão.

O programa surgiu com o escopo de trazer melhorias na saúde de nosso país, sendo certo que a saúde é um direito fundamental, pois, compõe o princípio da dignidade humana, ao mesmo tempo em que constitui uma garantia própria. Ele se faz inovador e a o mesmo tempo polêmico.

Com a implantação efetiva do projeto, alguns juristas levantaram problemas relacionados à forma prática do sistema criado pela presidenta Dilma Rousseff.

O primeiro problema relacionado é no tocante ao sistema democrático de direito, no qual preza pela vida, saúde, dignidade humana e principalmente, um sistema que preza a liberdade individual de cada um de nós.

Há na história situações marcantes, nas quais pessoas que saíram de regimes totalitaristas para estados democráticos, enalteceram-se e proporcionaram fotografias e momentos marcantes para a história.

Como relatado acima, seria essa a reação que se esperaria dos médicos cubanos ao chegarem ao nosso país, porém, o que houve foi uma recepção nada contente por parte dos brasileiros. Isso se deu devido ao fato de que não há sistema democrático de governo para esses indivíduos, pois, as leis nacionais e a própria constituição foram deixadas de lado. O que de fato fere a nossa constituição de 1988, pois a sua soberania foi deixada de lado, para dar espaço à barbárie crueldade do socialismo Cubano, pois os médicos que aqui estão trabalhando, não puderam trazer as suas famílias e nem escolher o local onde trabalhariam, e ficaram “muito bem instalados” em quartéis das forças armadas.

Isso vem totalmente na contramão do regime implantado aos médicos que vieram de países democráticos, pois estão muito bem acomodados em hotéis, trouxeram suas famílias, parentes e até animais, portanto, surgindo dúvida do que aconteceu com o consagrado artigo 5º da Constituição Federal, do que aconteceu com o princípio da isonomia e da Dignidade da pessoa Humana, bem como o que ocorreu com a proteção constitucional. A resposta é categórica, pois foram deixados de lado para favorecer a utopia cubana. Na medida também há inconstitucionalidade, pois fere a liberdade e o direito de ir e vir. Direitos estes, que fizeram parte da revolução Francesa, e sem eles não teríamos como suscitar os demais, bem como não seria possível a busca pelos direitos fundamentais.

Também foram levantados alguns dados nos quais se vê claramente ofensa às leis trabalhistas e a nossa constituição, vez que os cubanos, ao contrário dos demais, não recebem seus salários em mãos, o valor de 40 milhões de reais por mês será repassado a Opas (Organização Panamericana de Saúde) que repassará as verbas a Cuba, onde lá decidirão quanto desse valor retornará aos médicos. Trata-se de um esquema para fraudar a regra do artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, que prevê que os pagamentos realizados no Brasil seja reja feito sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. Considerando que o soldo máximo dos médicos em Cuba é de 41 dólares, o que em média equivale a R$ 100,00 reais, nota-se que em termos de moeda nacional, os trabalhadores cubanos que aqui estão receberão menos de um salário mínimo, trabalhando o mesmo, ou até mais que os seus companheiros de outras terras.

Assim, em relação aos médicos cubanos, há diversas infrações constitucionais e trabalhistas, visto que fere completamente a isonomia, o estado democrático de direitos, a dignidade da pessoa humana, e a regra trabalhista que prevê que nenhum trabalhador ganhará menos que o piso da categoria, que no caso dos médicos é de três salários mínimos, o que dá em média o valor de R$ 2.034,00 reais por mês.

Ressalta-se ainda que o Brasil é signatário da convenção da organização internacional do trabalho, na qual, em suas regras, equipara a trabalho escravo todo aquele sob o qual recaia ameaça de qualquer qualidade, ou seja, no caso em epígrafe o regime que os médicos cubanos levam no Brasil é o do trabalho escravo, pois, caso eles “fujam” do trabalho, saiam sem autorização ou algo do gênero, suas famílias sofrerão em Cuba.

Portanto, o Brasil ao aderir a esses métodos tornou signatário e conivente com o socialismo, e de certa forma criminoso, pois, o código penal estabelece como típica a conduta de não permitir que seus funcionários se locomovam.

Há também a polêmica questão do exame de revalidação do diploma médico, que é obrigatório para todo o médico estrangeiro ou brasileiro que tenha se formado no exterior. Com o advento da medida provisória nº 621/13 surgiu a possibilidade de exercer a profissão no Brasil sem esse exame, desde que cumpridos os requisitos previstos nos artigos da já citada medida provisória – que hoje opera com força de lei -, sendo assim criamos mais uma situação esparsa em nosso ordenamento, que permite mais uma vez ofensas a nossos princípios constitucionais, como por exemplo, a isonomia. Nota-se ainda ofensa ao direito de saúde, pois, sem o exame, a qualidade do atendimento médico é menor, sendo certo que, como consequência lógica, teremos um país com a saúde mais precária.

O Programa Mais Médicos e a Política Pública de Recursos Humanos em Saúde

De acordo com Dye (1984) política pública é tudo aquilo que o governo escolhe fazer ou não fazer. Assim, busca-se compreender o Programa "Mais Médicos" como parte de uma Política Pública, a de Recursos Humanos em Saúde. Desde que o governo federal o instituiu o Programa Mais Médicos, através da Lei 12.871, em outubro de 2013, que a discussão sobre o acesso da população brasileira a estes serviços ganhou notoriedade na imprensa e abriu uma discussão para um problema que não é novo: a desigualdade na distribuição de médicos entre os municípios brasileiros e a superconcentração de médicos no setor privado.

Há muito tempo que o Conselho Federal de Medicina e os Conselhos Regionais vêm publicando estudos demonstrando estas desigualdades. O Ministério da Educação e Cultura (MEC) é o órgão responsável pela Política de Formação de nível superior dos brasileiros. A desigualdade que se busca solucionar com a importação de médicos de outros países, não irá resolver um problema cuja origem está nas Políticas Públicas de Recursos Humanos em Saúde adotadas pelos sucessivos governos brasileiros.

Para reforçar o argumento de que existe uma antipolítica de interiorização dos médicos basta analisar os dados da distribuição de Programas de Residência Médica no país, que segundo Machado et al (1997) era: Norte (1,1%); Centro Oeste (8,0%), Nordeste (12,0%)  Sul (14,3%) e  Sudeste (64,6%).

Quinze anos depois, dados do IBGE (2010) revelaram os estados brasileiros com o menor número de médicos por 1000 habitantes: Maranhão (0,59); Amapá (0,76); Pará (0,80); Acre (0,95); Piauí (1,00); Rondônia (1,08); Tocantins (1,09); Amazonas (1,11); Ceará (1,12); Mato Grosso (1,17) e Bahia (1,18). Nestes locais não faltam apenas médicos, mas os dados indicam que regiões menos desenvolvidas e mais pobres têm maior dificuldade para fixar e atrair profissionais médicos. Faltam médicos devido, principalmente, aos baixos salários oferecidos, à precária infraestrutura dos serviços de saúde, a dificuldade de locomoção e a exposição à crescente violência.

Em 2013, o MS publicou estudo junto com a USP e outras universidades - o denominado Projeto Avaliação das Escolas Médicas Brasileiras - que concluiu:

a)      as regiões com menores razões habitantes/vagas (maior número de vagas em cursos de Medicina em relação à sua população) são: Sudeste (9.691) e Norte (10.706), enquanto as regiões com as maiores razões habitantes/vagas (menor número de vagas em relação à sua população) são: Centro-Oeste (13.280) e Nordeste (13.942).

b) Ao observar os diferentes valores das razões médicos/1000 habitantes e habitantes/vaga, fica claro que qualquer política de planejamento e regulação de cursos de Medicina tem que levar em conta o número de médicos existentes na região e o número de vagas em cursos de Medicina.

c) Existem Estados em que o número de médicos é baixo e o de vagas em cursos de Medicina também.

d) Existem Estados em que o número de médicos é baixo e o de vagas em cursos de Medicina é alto, a exemplo de Tocantins.

Trata-se de um estudo minucioso e com o devido rigor metodológico. Caso exista vontade política, ele pode subsidiar as decisões para corrigir as distorções, adotando uma solução verdadeira para o problema, com  a criação da Carreira Pública Federal de Médicos e demais Profissionais de Saúde para a Atenção Básica.

Para a mídia, o "Mais Médicos" é uma forma de demonstrar o que o governo está fazendo. Subsidiariamente, este Programa, instituído inicialmente através da MP nº. 621 de 08.07.2013 revela o lado pouco democrático do governo  e coloca a população contra os médicos, como se fossem eles os responsáveis por tal  situação e pela Política de Formação de Recursos Humanos em Saúde.

Uma análise apartidária e indica que o "Mais Médicos" é um paliativo que não vai resolver os problemas da má distribuição dos médicos no país e da falta de uma Política de remuneração e fixação de médicos. Isso decorre do que os governos fazem em relação à Política de Formação de Recursos Humanos em Saúde e principalmente, do que deixam de fazer em relação à Política Pública de provimento, remuneração e fixação de médicos e outros profissionais de saúde.

O programa Mais Médicos no contexto da Lei 9.474/97 e dos tratados internacionais em matéria de refúgio

O programa Mais Médicos foi instituído pela Lei nº 12.781, de 22 de outubro de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 08 de julho de 2013 com a finalidade de alcançar as ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em Saúde em regiões prioritárias para o SUS. Assim, apesar das amplas controvérsias geradas em alguns setores da sociedade, o programa desfrutou de legitimidade por seu propósito de melhorar a cobertura e qualidade no modelo de atendimento da população mais vulnerável.

Além das considerações propriamente operativas do programa, este, como outro de sua natureza, deve atender também aos preceitos constitucionais e aos Tratados Internacionais dos quais o país é signatário e cuja omissão pode gerar responsabilidade perante a comunidade internacional.

Antes da geração do edital 02 de janeiro de 2015, existiu uma omissão tanto no estabelecido na normatividade como na implementação mesma do programa, no que compete à legislação federal e aos tratados internacionais em matéria de refúgio e direitos humanos.

Ninguém desconhece o imperativo que representa a atenção em saúde da população, em termos de qualidade, responsabilidade e eficiência e para garantir que assim seja o Estado dispõe dos mecanismos necessários para avaliar e verificar o pleno cumprimento das condições exigíveis aos profissionais da saúde. Embora isso, a negativa do Programa a desconsiderar o parâmetro de procedência de países que tivessem cumprido o indicador de mais de 1,8 médicos por 1000 habitantes no caso de médicos solicitantes de refúgio e/ou refugiados no país, é um despropósito que não encontra justificação alguma nem de em face de critérios de uma lógica sadia e justa, mas também do marco jurídico nacional e internacional. Ainda mais, resulta inexplicável o caso de médicos procedentes de países que não tinham cumprimentado o indicador, mas que tinham homologado o título em países que sim cumpriam com o mesmo e que, além disso, moravam já no Brasil como refugiados, situação que se argumenta desde a experiência vivencial própria.

Depois de um ano e meio de sua criação, o programa através do edital 02 de janeiro de 2015, anunciou que o indicador ficaria sem aplicação para médicos refugiados, sendo que além de sua impossibilidade de voltar a seu país de origem, em ração dos motivos que originaram sua saída, existem fundamentos fáticos para considerar a marcada vulnerabilidade que faz parte da problemática vinculada ao exílio, se importar o perfil social de quem o sofre.

Isto que pode ser lido como uma tardia mais bem vinda da retificação da omissão das leis em matéria de refúgio da qual falou-se  inicialmente, se converteu numa simples pantomima, num jogo político e mediático sem fundo de veracidade alguma, tendo em conta que o mesmo edital e o cronograma resultante, dispõe que os médicos refugiados foram considerados como médicos estrangeiros, desconhecendo que para estes profissionais, que moram no país e esperam soluções duradouras, não existe a alternativa de exercer sua profissão em seu país de origem e seguramente em nenhum outro. Não se sabe assim que acepção jurídica tinham os ideólogos do programa quando desenharam esta disposição contrária ao artigo  da Constituição, à lei 9474/97 em sua totalidade e em especial ao artigo 35º do Tratado de Genébra, no que compete à obrigatoriedade dos estados em oferecer soluções duradouras de vida aos refugiados.

Assim, depois de gerar expectativas em médicos refugiados que viam no programa a possibilidade de encontrar uma janela aberta à vida e a condições dignas para começar e recuperar seu nível prévio de funcionalidade, o dia estabelecido para fazer inscrições de médicos estrangeiros e após de duas postergações, o programa anuncia em sua página oficial que tendo em conta que o 100% das vagas oferecidas foram preenchidas por médicos brasileiros; não haverá inscrições para médicos estrangeiros. E se foi frustrante para profissionais procedentes de outros países que viam no programa a possibilidade de desenvolver suas competências profissionais integrais e agir num interessante contexto da realidade latino-americana que propõe um modelo de saúde desde os determinantes sociais, mas tendo eles a alternativa de seguir trabalhando em seu país de origem, para os médicos refugiados (e que residem no país), é simplesmente a negativa aos direitos ao trabalho, à saúde tida desde uma visão integral e em outras palavras, a vulneração do direito à vida.

Conclusão

         Os objetivos centrais do Programa Mais Médicos se pautam na consecução das diretrizes sociais constantes na Constituição Federal, visando a diminuição da desigualdade regional no que pertence à oferta de médicos e cursos de medicina nas regiões economicamente periféricas do país, bem como buscando o desenvolvimento social e humano.

O programa apresenta opiniões controversas que ensejaram discussões acerca da sua constitucionalidade em diversos âmbitos do seu projeto, como revalidação do diploma estrangeiro para a permissão de que seu portador exercite a profissão em todo o território nacional; a ressalva desta revalidação, que demanda fiscalização permanente por parte das instituições de ensino sobre trabalho dos médicos em questão; a discussão sobre a autonomia universitária, dentre outras.

Em relação ao ciclo e elementos da política pública implementada pelo Programa, apesar das discussões, o pacote de políticas obedece às bases teóricas levantadas, cumprindo seus requisitos essenciais.

 Referências Bibliográficas

http://maismedicos.gov.br/vagas - Acesso em 27/09/2015 – 01:00 hora

IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo  2010.  Rio de Janeiro: IBGE, 2010.

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