RESUMO
Para conhecermos melhor o mundo moderno precisamos voltar ao tempo, procurando entender, compreender e refletir a História da Humanidade, com sua evolução biológica a geopolítica, enfrentando as condições de cada ambiente, da realidade de cada momento,bem como os processos políticos, as características geográficas, localização, território e sobrevivência das pessoas em sociedade.
Da origem do ser humano à formação dos primeiros Estados, duas explicações diferentes sobre a origem do homem: a evolucionista, criada por Darwin (Teoria da Evolução) e a segunda (a Criacionista), centrada na Bíblia. A partir daí com novas descobertas pelos cientistas e novos fósseis encontrados, as teorias da origem do homem são reformuladas, reconstituídas e reconstruídas.
Conhecendo melhor a “História das Civilizações”, o momento da “História do Mundo Ocidental”, o processo de humanização do homem começa entre os dois rios na Mesopotâmia, no Rio Tigre e Rio Eufrates, com terras férteis e muita água que descia das montanhas. Mesopotâmia é uma palavra grega que tem significado terra entre dois rios. [1]
A partir daí, poderemos compreender e começar com estudo das migrações na História da Humanidade desde as comunidades primitivas, do Período Paleolítico e do Período Neolítico. [2]
Desencadeando as transformações no lento processo que chamamos de “Revolução Urbana” no Antigo Oriente, com formações sociais e no “Mundo Ocidental”, chamado de Antiguidade Clássica das sociedades grega e romana, com seu modo de migração do povo e sua escravidão no trabalho e na procura de um meio econômico mais favorável a uma Nação, a uma coletividade e aos indivíduos de uma sociedade.
Enfim, passando pelas sociedades mesopotâmicas, egípcias, hebraica, fenícias e persa entendemos e compreendemos melhor numa visão amplista todo um corpo social em que chegamos hoje na qual denominamos de “Sociedade Moderna,” com sua Soberania (Democracia), transformações, globalizações, tecnologias e migrações.
Palavra Chave: Migração. Crise Migratória. Sociedade. Conflitos Geopolíticos.
SUMÁRIO: 1 Introdução. 1.1Considerações Introdutórias. 2 A Maior Crise Migratória. 3 Migrantes Internacionais e Imigrantes Ilegais. 4 Relação entre Migração e Xenofobia. 5 Migrações Internacionais no Brasil.
- INTRODUÇÂO
A situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviços no exterior é regulamentada pelo art. 1º da Lei Nº 11.962 de 03 de julho de 2009.
Já o PLS (Projeto de Lei do Senado) Nº 288/2013 substituiu o atual Estatuto do Estrangeiro e foi aprovado no dia 07 de julho de 2015 pela Comissão de relações Exteriores.
- Considerações Introdutórias.
Ao iniciarmos este trabalho, importante tecer alguns conceitos introdutórios para entendermos melhor o estudo abordado, e favorecer, requintar um pouco mais nossa percepção e nunca confundir o que o tema nos pede.
Assim vejamos de forma sucinta algumas diferenças entre “Migração, Emigrante, imigrante e refugiado”:
Migrante é aquele de muda de região ou país. Se você nasceu em São Paulo e veio morar no Rio de Janeiro, você á apenas um migrante. O mesmo termo pode servir se você mudar de região e do país também. É o caso da entrada de milhares de haitianos e africanos do Senegal na Cidade do Acre, região norte do Brasil em busca de oportunidade de emprego e melhoria de vida. (Fato ocorrido pelo terremoto em janeiro de 2010 e por lutas políticas).
Emigrante é aquele que deixa (SAI) do local de nascimento. Este conceito está relacionado com entrar e sair de um país. Se você sai de um país para outro recebe o nome de imigrante no seu país que está vivendo, o qual não nasceu. Mas onde você viveu você vai ser chamado de emigrante, porque você saiu de lá. Exemplificando, é o caso do jogador brasileiro Neymar Junior, que nasceu no Brasil e o argentino Lionel Messi da Argentina, passando a morar na Espanha.
Para os brasileiros, Neymar é um emigrante, pois saiu do Brasil e foi morar na Espanha. Mas para os espanhóis, Neymar é um imigrante, porque não nasceu na Espanha e foi morar e vive por lá.
Imigrante, é o caso de você está em um país que não é o seu de origem. O imigrante é o indivíduo que chega (entra) em um determinado lugar para nele viver. Não vem ao caso de você ser um imigrante legal ou ilegal, apenas ao cruzar a fronteira já se torna um imigrante.
Todos os conceitos acima se cruzam quando se quer saber dados sobre uma região e podemos analisar todos em uma mesma localidade. Ao saber o tal de pessoas que mora em uma cidade você poderá determinar quantos são de lá de fato, que nasceram lá e por isso são chamados de locais. Os que vieram de outras cidades de um mesmo país são os migrantes, os que vieram de outros países são os imigrantes e os que saíram de lá são os emigrantes. [3]
A lei nº 9.474/ 97 em seu art. 1º define e conceitua o refugiado assim definido in verbis:
Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:
I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;
II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;
III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.
Refugiado: (emigrado, asilado, foragido) – É toda pessoa a pessoa que, em razão de fundados temores de perseguição devido à sua raça, religião, nacionalidade; associação a determinado grupo social ou opinião política, encontra-se fora de seu país de origem. [4]
O estrangeiro ao ingressar no Território Nacional e pedir refúgio poderá expressar sua vontade de solicitar reconhecimento como refugiado a qualquer autoridade migratória que se encontre na fronteira, a qual lhe proporcionará as informações necessárias quanto ao procedimento cabível. (Art. 7º da Lei Nº 9.474/97).
2 A MAIOR CRISE MIGRATÓRIA
Um dos maiores e mais graves problemas no mundo moderno pelos conflitos e a crise financeira nos países europeus ocasionaram mudanças da população na travessia no Mediterrâneo nas últimas décadas. Países como a África e do Oriente Médio são os maiores responsáveis pelas migrações em 2015.
A travessia dos migrantes no mar Mediterrâneo em toda a história da humanidade tem sido conhecida por nomes diferentes. Os antigos romanos o chamavam de Mare Nostrum, que significa nosso mar. O Mar Mediterrâneo é uma região de contatos culturais e constantes confrontos políticos entre eles os povos egípcios, fenícios, romanos gregos, e outras civilizações.
Conhecida como crise migratória no Mediterrâneo e de crise de refugiados na Europa, eles, os migrantes e refugiados por motivos de guerra, conflitos armados, perseguições políticas, de asilo, de pobreza, problemas climáticos e também ocasionados pela crise econômica, forçam indivíduos a tornarem vítimas nas travessias no Mar Mediterrâneo, mar do Atlântico Oriental, compreendido entre a Europa Meridional, Ásia Ocidental e África Setentrional.[5]
Trata-se da maior crise migratória da humanitária na Europa após à Segunda Guerra Mundial, segundo o vice-presidente da Comissão Europeia, Frans Timmermans, é uma "crise mundial que necessita de resposta europeia". [6]
Outro momento marcante da história das grandes migrações é encontrado no “Livro do Êxodo” que quer dizer (saída) dos povos hebreus do Egito, livro que dá continuidade ao Livro de Gênese (Passagem bíblica), relatando como Moisés conduz os israelitas do Egito pelo deserto até o Monte Sinai. Nesse trajeto Moisés, segundo a Bíblia Sagrada, subiu ao Monte Sinai e recebeu de Deus as Tábuas as Leis com os Dez mandamentos que deveriam ser respeitados pelo povo (Êxodo 20: 2).
Em outro momento escrito no livro do Êxodo conta a passagem mais importante da História do povo de Israel, onde viviam como escravo pelo Faraó, e segundo a ordem de Moisés os israelitas partiram de Ramsés para Socot, em números de seiscentos mil homens, aproximadamente sem contar os meninos (Êxodo: 12-35,37). Partida dos israelitas (grifo nosso)
O significado de Êxodo é partida, saída, é emigração. (Fonte: Dicionário Aurélio).
Vimos que a história se repete na atualidade por povos e sociedades à procura de melhores condições de vida e ou trabalho, e em caso mais avassalador pela fuga dos terremotos, maremotos e o pior por guerras políticas.
O mundo tem 51,2 milhões de pessoas deslocadas à força, divididas entre 16,7 milhões de refugiados (receberam asilo em outros país), 33,3 milhões de deslocados internos (não saíram das fronteiras de seu país) e 1,2 milhão de solicitantes de asilo. O maior grupo nacional de refugiados é dos palestinos, com mais de 5 milhões de pessoas.(Revista Atualidades, p. 89, 2014). [7]
Segundo a reportagem em 27 de setembro de 2015, feita pelo Jornal Globo, milhares de imigrantes e refugiados morrem no Mediterrâneo, ao cruzar o Mar Egeu, partindo da Turquia. Dezessete sírios que tentavam chegar à Grécia incluindo cinco mulheres e cinco crianças morreram afogados no domingo dia (27 de setembro de 2015, quando o barco em que viajavam naufragou nas águas da Turquia, informou a agência de notícias turca. (fonte G1)
Recentemente nesse mesmo ano de 2015, uma imagem chocante que abalou o Mundo foi do menino sírio de três anos Aylan Kurdi, cujo corpo foi encontrado em uma praia turca após um naufrágio em sua tentativa de chegar à Grécia por mar, colocando pressão sobre os líderes europeus a dar uma resposta à crise de refugiados.
De acordo com o relatório de 2015 sobre o tráfico de pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos, a Bulgária é um dos principais "países de origem" e de trânsito de homens, mulheres e crianças, que são muitas vezes vítimas de abuso sexual e trabalho forçado. A Bulgária serve de base para o tráfico humano tornando um negócio lucrativo para os traficantes traficarem de drogas e pessoas, assim reafirmam os noticiários do mesmo jornal.
O comércio de barcos infláveis e coletes salva-vidas disparam com iraquianos que compram equipamentos de proteção para atravessar o mediterrâneo e chegar à Europa. Apesar dos riscos serem tamanhos, muitos migrantes e refugiados arrisca pagando suas próprias vidas.
A reportagem do Fantástico dia 09 de agosto de 2015 chegou a alertar que “O MUNDO VIVE EM TRAGÉDIA HUMANITÁRIA”. Segundo a reportagem, mais de 200 imigrantes ilegais morreram em mais um naufrágio no Mediterrâneo. Eram pessoas de vários países da África que tentavam entrar na Europa pela Itália. Os refugiados saíram de países em conflito ou extremamente pobres como a Síria e Líbia.
De acordo com a reportagem da EBC (Agência Brasil) o secretário-geral da ONU, Ban KI-Monn, pede à Europa para fazer esforços em relação à busca de soluções para a “Crise Migratória”. Em discurso de abertura da assembléia-geral de 193 Estados-membros, o secretário Moon pede que a Europa faça mais, lembrando do conflito na final da Segunda Guerra Mundial, onde os europeus pediam ajuda ao mundo. (grifo nosso).
Para MARINHO (2012, p. 81) os movimentos sociais são constituídos por grupos empenhados em manter ou modificar uma determinada situação social. O raio de suas ações pode ser localizado ou globalizado. Mas o que mais os distingue são as reivindicações para a realização dos direitos da cidadania. Há uma grande variedade de movimentos sociais, que vão desde a luta por direitos básicos e materiais, até a luta por direitos mais específicos e mais distanciados das condições imediatas de sobrevivência. [8]
3 MIGRANTES INTERNACIONAIS e IMIGRANTES ILEGAIS.
Um dos princípios fundamentais das migrações internacionais é a busca por melhores condições de vida e trabalho; como dissemos e isso é um Fato Histórico. Os escoamentos de migração atingem inúmeros fatores que podem ser desencadeados por diversos motivos. Dentre os principais elementos que impulsionam as migrações podem ser citados por guerras, conflitos, entre eles os econômicos, políticos e culturais e sociais.
O termo migração corresponde à mudança da população, de um povo, uma sociedade. Desde então o Homem, às sociedades vivem em constantes transformações (mobilidade) à procura do seu bem-estar e sobrevivência para sua prole.
Apesar de tudo, com as transformações sociais ocorridas até o século XX muitos objetivos não foram alcançados. Vários foram os motivos (guerras mundiais, revoluções socialistas em poucos países em vez da revolução permanente, burocratização, falta de consciência políticas revolucionária, etc), mais dois resultados chamam a atenção: a transformação dessas sociedades em governos autoritários e em capitalismo de Estado. Todo esse quadro ajuda a compor, por um lado, um grande isolamento dessas revoluções (boicoites, Guerra Fria, etc.) (AQUINO, 2012, p. 88). [9]
Na Grécia Antiga, o período do século XII a.C (Tempos Homéricos) a pobreza do solo influenciou profundamente a sua História. A baixa produtividade do trigo e de outros cereais forçava os gregos a buscarem alimentos em outras regiões. O mar, o litoral, e as ilhas contribuíram e facilitaram a população às grandes migrações na possibilidade de conquistas em outras regiões mais produtivas, cujos habitantes eram subjugados a condições de escravos servindo de base para o movimento de colonização da época Arcaica até o século VIII a. C.
Esse processo de migração se estendeu a todo o Mediterrâneo, no Mar Negro, na Silícia, conhecido como seleiro de trigo de que os gregos precisavam. No Sul da Itália palco do desenvolvimento da sociedade romana, ocupada por terra férteis com grande possibilidade de produção, sendo alvo de interesse dos migrantes na época por frentes de trabalho e uma melhor vida econômica.
Cerca de 8,5 mil refugiados chegaram à Croácia e grande parte já foi transportada até a fronteira com a Hungria, que contabilizou quase 10 mil refugiados, segundo a contagem mais recente da polícia. [10]
Na Hungria, a polícia informou que interceptou, no sábado, 26 dde setembro de 2015, 9.472 refugiados que entraram no país de maneira ilegal, na sua maioria cruzando a fronteira com a Croácia. Neste ano, o número de refugiados que entraram na Hungria procedente de zonas de conflito no Oriente Médio supera os 250 mil e quase todos eles abandonaram o seu país em direção a países como a Alemanha e a Suécia. [11]
Desde que a Hungria fechou as suas fronteiras com a Sérvia, no dia 15 de setembro - os refugiados desviam o seu caminho pela Croácia, chegaram ao país 73.500 refugiados e migrantes, segundo dados da polícia divulgados pela agência de notícias Hina.
A ONU (Organização das Nações Unidas) avalia que existem atualmente 160 milhões de migrantes, pessoas vivendo fora do seu país pelas mais variadas razões - da mudança temporária por exigência do trabalho à tentativa de uma vida melhor no exterior fugindo de guerras. Esse movimento só é comparável à grande onda migratória do início do século 20. Somente na última década, o número de imigrantes nos Estados Unidos aumentou de 20 para 28 milhões de pessoas, o equivalente a 10% da população americana. [12]
Conforme a portaria do Ministério da Justiça nº 2.650 de outubro de 2012 em seu artigo 1º e artigo 2º dispões os registros dos estrangeiros angolanos e liberianos no Brasil estão recebendo a residência permanente no país, em substituição ao status de refugiado. (Portaria 2.650 D.O.U 26.10.2012).
No mesmo entendimento o legislador atento à jurisprudência que veio se firmando no TST, por meio da Lei nº 11.962/2009, alterou a radação do artigo 1 da Lei nº 7.064/82, estendendo o direito a todos os trabalhadores contratados no Brasil transferidos por seus empregadores para prestar serviços no exterior.[13]
Com essa nova conjuntura do TST, condiciona à jurisprudência que o estrangeiro, o imigrante passa a ter os mesmos direitos trabalhistas de um empregado nato brasileiro, com direito a seu 13º salário, férias e FGTS, conforme artigos 457 e 458 da CLT (Consolidação das Leis do trabalho).
Vejamos um caso julgado em 2006 pela sexta turma do TST que abriu precedente ao trabalhador estrangeiro:
Um trabalhador paraguaio, em situação irregular no Brasil, conseguiu o direito de acionar a Justiça do Trabalho após exercer a função de eletricista por 17 anos na Comercial Eletromotores Radar Ltda. E ter sido demitido sem receber as verbas rescisórias e o FGTS.
O relator, ministro Horácio de Senna Pires, deferiu o recurso do trabalhador com base em princípios constitucionais e em dispositivo do Protocolo de Cooperação do Mercosul, que prevê tratamento igualitário entre os nascidos nos países que firmaram o pacto (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai), nos respectivos territórios. Grifo nosso. [TST] www.trtsp.jus.br/tribunal2informa/2006/09D. Acesso em 28 de setembro de 2015.
Vale lembrarmos, que além dos princípios constitucionais, existem regras, diretrizes a serem cumprida conforme nossa Soberania. Para o estrangeiro trabalhar no Brasil têm que cumprir exigências legais adotadas pela nossa Carta Magna, normas jurisprudenciais, como em qualquer país aos trabalhadores estrangeiros.
No Brasil, existe uma modalidade de migração comum, entre a região Norte, Nordeste principalmente, na década de 1950, conhecida como “Êxodo Rural” que consiste no deslocamento da população rural para outras regiões do país, principalmente para as cidades da região Sul e Sudeste, onde tem a maior concentração de frente de trabalho. O êxodo rural ocorre em razão da seca no Nordeste, e em outras regiões pelas enchentes, violência, tráfico de drogas, Mobilidade Urbana, por falta de frente de trabalhos, falta de incentivos na agricultura aos pequenos agricultores, pecuaristas. expulsando o homem do campo e os pequenos produtores.
Outrossim, ocorre fato inverso e atípico da região Sul e Sudeste de migrações para pequenas cidades, inclusive o litoral, fugindo das grandes metrópoles (cidades populosas), com engarrafamentos, enchentes e com alto índice de criminalidade, se deslocando para ter uma melhor condição de vida, mais amena e com mais tranqüilidade.
Durante décadas, os principais fluxos migratórios no território brasileiro se direcionavam para a Região Sudeste, isso ocorria devido ao intenso processo de industrialização desenvolvido naquela Região. No entanto, as migrações para o Sudeste diminuíram e, atualmente, a Região Centro-Oeste tem exercido grande atração para os fluxos migratórios no Brasil, se tornando o principal destino. [14]
Nessa época, a Região Centro-Oeste, era foco de encontro de grandes trabalhadores, principalmente na Construção de Brasília, com grandes migrantes vindos à procura de emprego dos quatro cantos do Brasil para o plano piloto do Governo de JK (Juscelino Kubitschek).
Novamente a História se inverte; na região Norte no Estado do Pará, a febre do ouro desloca quase (Dois mil homens) à procura de ouro na Serra Pelada, considerada o maior garimpo de ouro do mundo a céu aberto. Em 1980, no auge do garimpo já contavam com mais de (Trinta mil garimpeiros).
Em um breve relato da História na mesma Região Norte brasileira, a construção da Rodovia transamazônica e a Estrada de Ferro Madeira- Maimoré, conhecida como a “Ferrovia do Diabo”, facilitando o escoamento de borrachas Brasileira e Boliviana até o Oceano Atlântico e onde milhares de migrantes, atraídos do Brasil e do mundo morreram com doenças tropicais.
4. RELAÇÃO ENTRE MIGRAÇÃO E XENOFOBIA
O principal sintoma da Xenofobia é o medo excessivo, desequilibrado de algo
que você não conhece. Xenofobia é um nojo, abominação, recusa horror, e repugnância daquilo que lhe é diferente, desconhecido. Podendo ser oriunda tanto à pessoa quanto ao objeto.
De uma forma mais peculiar, xenofobia é um preconceito, quer seja racial, moral, ou cultural, embora que nem toda fobia seja um preconceito, podendo se transformar em uma doença mais grave, ou psicológica. Os efeitos psicológicos são inúmeros: A angústia, ansiedade, tensão arterial e freqüência cardíaca, podendo ser tratados por terapia comportamental, e uso de medicamentos com objetivos de diminuir a ansiedade.
Um das maiores demonstração de Xenofobia na História da Humanidade foi na segunda Guerra Mundial, na Alemanha (O Nazismo). Outro exemplo foram as perseguições espanhola, na tentativa de expulsar os povos ciganos à força, nos governo da França e Itália. Também nas grandes colonizações e invasões.
Ocorre, porém xenofobia dentro de um mesmo país, a exemplo no Brasil, devido sua grande etnia e de sua extensão territorial. Os povos da região sul com os nordestinos, os negros devido sua classe social.
Fato ocorrido com a estudante de direito Mayara Petruso condenada por preconceito em 2010 contra nordestinos nas eleições presidenciais de Dilma Housseff.
Em outro momento de descriminação com o jogador negro Gabriel Tiné, chamado de macaco pelo Juventus da Itália.
No Brasil atual, ocorre xenofobia com brasileiros e Argentinos, devido a rivalidade dos jogos mundiais. Nos Estados Unidos, por não gostarem da presença dos brasileiros e aos chineses devido à cultura.
Fatores de aversão e ou atração ocorrem durante esse processo de preconceito. O fato é que migração traz de forma dicotômica, motivos, elementos à xenofobia. A xenofobia é um desses elementos que causa à aversão, o preconceito, a intolerância aos povos migrantes estrangeiros. Esses elementos causas aversão para uns ou atração para outros. A maioria é a aversão e tem aumentado nos últimos anos.
Os elementos de aversão são aqueles que contribuem na saída acelerada do migrante, deixando famílias, emprego, suas casas, seja por motivos de guerra, por epidemia, por situações climáticas (tsunami, temporais, tufões, furacões, etc).
Outrossim, os elementos de atração são aqueles vinculados às condições de melhores empregos, Intercâmbio à lugares de grande desenvolvimento, propostas de multinacionais para trabalho ou temporada. A exemplo (de migração por atração no Brasil é o Programa mais médico), instituído pela Lei Nº 12.872 de outubro de 2013., com mais empregos oferecidos aos médicos cubanos, concedendo visto permanente aos imigrantes cubanos. [15] (grifo nosso)
Alguns países como Nova Zelândia, Canadá e Noruega, oferecem aos imigrantes brasileiros, boa recepção e oportunidades profissionais como forma de elementos de atração. Os brasileiros são muito bem-vindos, dizem eles.
5. MIGRAÇÕES INTERNACIONAIS NO BRASIL.
As relações internacionais têm-se mostrado desafiadora para os migrantes e os refugiados nessa época de crise migratória.
O processo de migração internacional pode ser desencadeado por diversos fatores: em consequência de desastres ambientais, guerras, perseguições políticas, étnicas ou culturais, causas relacionadas a estudos em busca de trabalho e melhores condições de vida, entre outros. O principal motivo para esses fluxos migratórios internacionais é o econômico, no qual as pessoas deixam seu país de origem visando à obtenção de emprego e melhores perspectivas de vida em outras nações.
Vale lembrar, que além dos princípios constitucionais, existem regras, diretrizes a serem cumprida conforme nossa Soberania
A Lei nº 6.815/80, regulamentada pelo Decreto nº 86.715/81, em nosso país, definiu a situação jurídica desses trabalhadores estrangeiros, criando, porém o Cnig (Conselho Nacional de imigração- Órgão do Ministério do trabalho e emprego, responsáveis pela política de imigração no País.
Vejamos recente uma jurisprudência publicada em 16 de julho de 2015 ao estrangeiro que ingressa em nosso país para exercer serviço voluntário:
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. ESTRANGEIRO. VISTO TEMPORÁRIO. EXERCÍCIO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO. VISTO TEMPORÁRIO. INGRESSO NO TERRITÓRIO NACIONAL COM VISTO DE TURISTA. TRANSFORMAÇÃO DO VISTO DE TURISTA EM VISTO TEMPORÁRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA. CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO. LEI 6.815 /80. RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 68/2005. 1. O estrangeiro que ingressa no país para exercer serviço voluntário junto a entidade de assistência social, sem vínculo empregatício com pessoa jurídica sediada no Brasil, deve obter o visto temporário, conforme previsão do artigo 13 , inciso I, da Lei 6.815 /80; 2. A Lei 6.815 /80 não prevê a transformação do visto de turista em visto temporário, tampouco o Decreto 86.715 /81, que a regulamenta, concede tal autorização. 3. A Resolução Normativa n.º 68/2005 do Conselho Nacional de Imigração, em seu artigo 1º, parágrafo único, dispõe que o pedido de visto temporário deverá ser apresentado às missões diplomáticas, repartições consulares de carreira ou vice-consulados com jurisdição sobre o local de residência do interessado. 4. Não há direito líquido e certo à transformação de visto de turista em visto temporário quando o estrangeiro ingressa no território brasileiro na condição de turista. 5. Apelação a que se nega provimento. TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL : AC 50349851920144047000 PR 5034985-19.2014.404.7000
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) cancelou súmula sobre o princípio da “Lex loci executionis”. A súmula dizia que a relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigente do país da prestação de serviço e não por aquelas do local de contratação.
No Brasil, prevalecia a orientação do Tribunal Superior do Trabalho, por meio de sua súmula 207, que consagrava o chamado princípio "lex loci execucionis", segundo o qual a lei que rege um contrato de trabalho é aquela do local da prestação de serviços e não do local de contratação. Esse dispositivo estabelecia que "a relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação".
No entanto, no dia 16 de abril de 2012, o TST cancelou a súmula 207. Com o cancelamento da súmula, tende a tomar mais força o princípio de que um trabalhador que tenha sido contratado no Brasil para prestar serviços no exterior terá seu contrato de trabalho regido não pelo local de destino, mas pela própria lei brasileira. [16] grifo nosso.
Assim vejamos o pronunciamento em abril de 2012 da relatoria da vice-presidente, ministra Maria Cristina Peduzzi. “A diretriz da Justiça do Trabalho era que a relação jurídica deveria ser regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço, conforme previsto no Enunciado da súmula nº 207/ TST, que foi cancelado pelo tribunal Superior do Trabalho”. Processo RR-219000-93.2000.5.01.2019
Esse entendimento vem sendo já uma tendência do direito internacional, no direito de outros países que já idealizaram a possibilidade de incidência da norma mais favorável no espaço.
De acordo com o CONARE (Conselho Nacional dos refugiados em 2014 o Brasil é signatário dos principais Tratados Internacionais de Direitos Humanos e é parte das Nações Unidas de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados e do seu protocolo de 1967. O país promulgou, em julho de 1997 a sua Lei de refúgio Nº 9.474/97. [17]
O mesmo órgão (CONARE) enfatiza que o Brasil possuía em outubro de 2014 7.289 refugiados reconhecidos, de 81 nacionalidades distintas (25% deles são mulheres) – incluindo refugiados reassentados. Os principais grupos são compostos por nacionais da Síria, Colômbia, Angola e República Democrática do Congo (RDC). Este perfil vem mudando gradualmente desde 2012, quando o país adotou uma cláusula de cessação de refúgio aplicável aos angolanos e liberianos, com base em orientação global expedida pelo ACNUR em junho do mesmo ano. Conforme a portaria do Ministério da Justiça nº 2.650 (de outubro de 2012), estes estrangeiros estão recebendo a residência permanente no país, em substituição ao status de refugiado. [18]
A contratação de trabalhador, por empresa estrangeira, para trabalhar no exterior está condicionada à prévia autorização do Ministério do Trabalho. (Art. 12 da Lei. Nº 7064/82).
O Brasil, Chile, Estados Unidos, estudam e oferecem perante a crise migratória internacional, ajuda e asilo aos refugiados.
REFERÊNCIAS
Projeto de Lei do Senado Nº 288 de 2013. Institui a Lei de Migração e regula entrada e estada de estrangeiros no Brasil.Acesso em 27 de setembro de 2015.
BRASIL. Lei Nº 11.962 de 03 de julho de 2009. Dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviço no exterior.
BRASIL. Lei Nº 9.474 de 22 de Julho de 1997. Define mecanismo para implementação do estatuto dos Refugiados de 1951.
[1] A Mesopotâmia do grego meso (no meio de) e potamos (rio) corresponde a uma região situada na Ásia.
[2] O Período Paleolítico é a era histórica mais extensa da humanidade: abrange por volta de 3 milhões de anos atrás até cerca de 10.000 a.C
www.infoescola.com › História. Acesso em 23 de setembro de 2015.
Período Neolítico: também conhecido como Idade da Pedra Polida foi a fase da pré-história que ocorreu entre 12 mil e 4 mil a.C. O início deste período é marcado com o fim das glaciações (época em que quase todo planeta ficou coberto de gelo) e termina com o desenvolvimento da escrita na Suméria (região da Mesopotâmia).
[3]http://www.educacao.cc/politica/diferenca-entre-migracao-e-imigracao-imigrante-e-emigrante. Acesso em 23 de setembro de 2015.
[4]http://www.dicionarioinformal.com.br/refugiado.Acesso em 27 de 09 de 2015.
[4]AQUINO, Rubin Santos Leão de, História das Sociedades, das comunidades primitivas às sociedades medievais. 3 ed. Rio de Janeiro. Imperial Novo milênio, 2008.
[5] Revista Atualidades, 20 ed. Segundo semestre. Ano. 2014. p. 89. São Paulo.
[6] https://pt.wikipedia.org/wiki/Crise_migratória na_Europa. Disponível em 27 de setembro de 2015.
A BÍBLIA SAGRADA, 129 Ed. Edição Clarentiana. tradução dos originais pelo Centro Bíblico Católico. Ano. 1999
[7] Revista Atualidades, 20 ed. Segundo semestre. Ano. 2014. p. 89. São Paulo.
[8] MARINHO, Cristiane Maria, Filosofia e Sociologia: 3ª série ET al – 2012. p 81. Fortaleza.
[9] AQUINO, op. Cit p. 88, 2008).
YÁRNOZ, Carlos. Bruxelas pede solidariedade aos países diante da crise migratória mundial. El País, 2015. Disponível em 27 de setembro de 2015 .
[10]www.ebc.com.br/noticias/.../mais-de-8-mil-refugiados-chegam-austria . Acesso em 27 de setembro de 2015)
[11]http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/mundo/2015/09/27/interna_mundo. Acesso em 27 de setembro de 2015.
[12]http://www.bbc.com/portuguese/especial/migrantes/migrantes.shtml. Acesso em 27 de setembro de 2015.
[13][TST]http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/2254060. acesso em 27 de setembro de 2015
[14]http://www.mundoeducacao.com/geografia/migracao.htm. acesso em 23 de setembro de 2015.
[15] BRASIL. Lei Nº 12.871 de 22 de outubro de 2013. (Projeto de Lei nº 6.282 de 2013 - Projeto mais médico). Institui o Progama Mais Médicos, altera a Lei Nº 8.745 de 9 de dezembro de 1993.
[16]HTTP:/www.migalhas. O cancelamento da súmula 207 do TST e o conflito de leis no espaço. Acesso em 07 de outubro de 2015.
[17]http://www.acnur.org/t3/portugues/recursos/estatisticas/dados-sobre-refugio-no-brasil/. Acesso em 08 de outubro de 2015.
[18]www.acnur.org/.../triplica-o-numero-de-estrangeiros-em-busca-de-refugionobrasil. Acesso em 08 de outubro de 2015.
Sumula 207 do TST. Princípio da lex loci executionis. Acessohttp://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/2254060. Acesso em 07 de outubro de 2015.
TST. Embargo em Recurso em Revista: E-RRTST - EMBARGO EM RECURSO DE REVISTA: E-RR 2190009320005010019 219000-93.2000.5.01.0019. http://www.tst.jusbrasil.com.br.embargo em recurso de revista. RR.Acesso em 07 de outubro de 2015.
TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL : AC 50349851920144047000 PR 5034985-19.2014.404.7000
Portaria Nº 2.650 Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins.Palmas 19 de maio de 2011. Acesso em 08 de outubro de 2015. http://wwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/1354.pdf
Sites:
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Notas:
O mar Mediterrâneo é um mar do Atlântico oriental, compreendido entre a Europa meridional, a Ásia ocidental e a África setentrional com aproximadamente 2,5 milhões de km² [1]. É o maior mar interior continental do mundo
Período Neolítico: também conhecido como Idade da Pedra Polida foi a fase da pré-história que ocorreu entre 12 mil e 4 mil a.C. O início deste período é marcado com o fim das glaciações (época em que quase todo planeta ficou coberto de gelo) e termina com o desenvolvimento da escrita na Suméria (região da Mesopotâmia).
Geopolítica é um campo de conhecimento multidisciplinar, se utilizando da Teoria política, geografia, ligada à Ciências Humanas e à Ciência Sociais.
Refugiados é toda a pessoa que, em razão de fundados temores de perseguição devido à sua raça, religião, nacionalidade, associação a determinado grupo social ou opinião política, encontra-se fora de seu país de origem e que, por causa dos ditos temores, não pode ou não quer regressar ao mesmo.
CNIg: O Conselho Nacional de Imigração é um colegiado integrado pelos Ministérios do Trabalho e Emprego; Justiça; Relações Exteriores; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Ciência, Tecnologia e Inovação; Saúde; Educação; Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Turismo;
CONARE: Comitê Nacional para Refugiados. É o organismo público responsável por receber as solicitações de refúgios e determinar se os solicitantes reúnem as condições necessárias para serem reconhecidos como refugiados.