Há inimputabilidade para o dependente de drogas?

16/10/2015 às 10:37
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Inimputabilidade, Psiquiatra Forense.

Foi abordada a perícia de inimputabilidade dos indivíduos que cometeram crimes sob a influência de SPAs, com ênfase na avaliação das capacidades de entendimento e de determinação. Discutiu-se, também, a forma como a lei brasileira aborda a questão da embriaguez, seja acidental ou não acidental, seja completa ou parcial, e a aplicação do princípio da actio libera in causa.

Não se conseguiu vislumbrar a razão de o legislador brasileiro remeter à LD a avaliação da imputabilidade daqueles que cometeram crimes não associados ao tráfico de substâncias ilícitas. Essa determinação legal é um fator de confusão, que termina favorecendo delinquentes comuns que costumam agir sob o efeito de alguma SPA e urge ser revogada. Alguns dos esclarecimentos mais necessários para o psiquiatra forense prestar aos operadores da direito são elucidar o que é tecnicamente dependência química, embriaguez e outros termos médicos.

Sobre o autor
Hewdy Lobo

Psiquiatra Forense atuando como Assistente Técnico - São Paulo (SP). Médico Psiquiatra Forense para atuação como Assistente Técnico em necessidades advocatícias que abordem avaliação da Sanidade Mental em Processos Cíveis, Trabalhistas, Penais, Família e Saúde.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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