Foi abordada a perícia de inimputabilidade dos indivíduos que cometeram crimes sob a influência de SPAs, com ênfase na avaliação das capacidades de entendimento e de determinação. Discutiu-se, também, a forma como a lei brasileira aborda a questão da embriaguez, seja acidental ou não acidental, seja completa ou parcial, e a aplicação do princípio da actio libera in causa.
Não se conseguiu vislumbrar a razão de o legislador brasileiro remeter à LD a avaliação da imputabilidade daqueles que cometeram crimes não associados ao tráfico de substâncias ilícitas. Essa determinação legal é um fator de confusão, que termina favorecendo delinquentes comuns que costumam agir sob o efeito de alguma SPA e urge ser revogada. Alguns dos esclarecimentos mais necessários para o psiquiatra forense prestar aos operadores da direito são elucidar o que é tecnicamente dependência química, embriaguez e outros termos médicos.