A verdade no processo penal

23/10/2015 às 20:35

Resumo:


  • A verdade nos grandes julgamentos tem sido questionada no processo penal.

  • A utilização de delações premiadas, como na Operação Lava Jato, levanta dúvidas sobre a veracidade das condenações.

  • O princípio da "busca da verdade" no processo judicial é fundamental para a produção de julgamentos justos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O presente artigo inicia uma discussão sobre a verdade no processo penal. A base das investigações é filosófica, e a princípio encontra fundamento nos estudos de John Locke (filósofo inglês). A primeira questão suscitada é: o que é conhecimento?

Grandes julgamentos, uma infinidade de sentenças penais condenatórias todos os dias, e pouco se tem discutido sobre a verdade no processo penal. A decisão dos Tribunais é um espelho da verdade? Nos últimos tempos o STF tem enfrentado grandes julgamentos, que teve na AP 470 (caso mensalão), segundo a opinião da maioria dos Ministros, uma grande mudança de paradigma. “Nunca antes na história deste país” pessoas que ocupam cargos de alto escalão haviam sido processadas e condenadas.

Mas a verdade nestes processos, como tem sido construída?

Atualmente, tem destaque mídia nacional as decisões do Juiz Federal Sérgio Moro (TRF4, Paraná), no caso conhecido como “Operação Lava Jato”, cujas condenações encontram seus fundamentos, preponderantemente, em “delações premiadas”.

Mas é possível condenação penal com base em delação premida? A delação premiada espelha a verdade? A verdade de quem? De qual protagonista do processo judicial?

Logicamente, do ponto de vista jurídico, a delação premiada é possível no processo penal, pois tem base legal. Mas não estamos investigando a verdade no processo penal do ponto de vista legal, mas sim, do ponto de vista filosófico.

Assim, a delação premiada tem base empírica?

Não muito tempo distante, falávamos em “verdade real” e “verdade formal”. A verdade real seria aquela “verdade verdadeira” produzida nos autos do processo, que encontra respaldo nos fatos ocorridos e provados, enquanto a verdade formal se contentava com muito menos, não sendo necessária a prova de todos os fatos para a produção do julgamento. Na lição do professor Renato Brasileiro, estes dois conceitos estão superados, sucumbiram ao atual modelo constitucional, e hoje se fala apenas no princípio da "busca da verdade”.

A “verdade processual”, ou a “verdade no processo”, precisa ser encontrada pelo Juiz de Direito para que o mesmo produza seu julgamento. Sem esta verdade, não há possibilidades de julgamento.

Julgar é conhecer, ou seja, o ato de julgar é nada mais nada menos do que produzir conhecimento. Mas o que é conhecimento? Esta é uma conversa que quero ter com os "jus navegadores" por meios deste canal, e por partes, pois não é possível esgotar o assunto em poucas linhas.

Mas já que falamos em “delação premiada”, pergunto: este instituto produz conhecimento?

Para a filosofia,"conhecimento” é diferente de “crença” e de “fé”, e se produz por intuição, por ideias imediatas, passa a passo, por uma conexão visível e evidente, e pela ponderação do todo. Por hoje, fico por aqui, e sem perder de vista as lições do filósofo inglês John Locke, as quais servirão de base para nossas conversas filosóficas.

Referência bibliográfica:

Locke, John. Ensaio Acerca do Entendimento Humano, tradução de Anoar Aiex. Editora Nova Cultural: São Paulo-SP, 1999.

Sobre o autor
Rodrigo Silva Froes

Advogado, atua na advocacia cível, consumidor e família, pós-graduado em Direito Processual e História da Filosofia, ex-Oficial do Ministério Público/MG, amante do Direito e da Filosofia.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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