INSEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL E O INSTITUTO DA CONFUSÃO

25/10/2015 às 18:01
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O presente texto tem por objetivo principal estudar a Segurança Pública no Brasil, cada vez mais crescentes os seus índices de criminalidade e sua íntima relação com o instituto da confusão do Direito Civil.

INSEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL E O INSTITUTO DA CONFUSÃO

  

RESUMO: O presente texto tem por objetivo principal estudar a Segurança Pública no Brasil, cada vez mais crescentes os seus índices de criminalidade e sua íntima relação com o instituto da confusão do direito civil, haja vista que em muitos casos criminosos são combatidos por criminosos, ocorrendo indubitável prejuízo para a sociedade.

 Um dos temas mais discutidos no meio social nos dias atuais é a insegurança pública.

Violência nas escolas, nas ruas e praças, roubos à luz do dia, tráfico ilícito de drogas, nas grandes e pequenas cidades, fomentando a indústria do medo e fazendo crescer a segurança privada.

Pessoas inocentes sendo atingidas por balas perdidas, 86 casos registrados no Brasil, somente no 1º semestre de 2015, em face de conflitos armados entre polícia e bandidos, ou entre estes, causando uma verdadeira sensação de insegurança na população que religiosamente recolhe seus impostos para terem direito à segurança, saúde e educação.

O Brasil ocupa hoje o 4º lugar no mundo quando o assunto é o encarceramento de presos, disputando espaços no ranking com os Estados Unidos, China e Rússia.

Mesmo com leis frágeis e obsoletas, e ainda considerando o fato do Brasil ser signatário das Regras de Tóquio, que estimulam a substituição das penas privativas de liberdade por penas restritivas de direito,  é vergonhoso saber que existem mais de 700 mil presos distribuídos no sistema prisional do país.

Somente em Minas Gerais, são mais de 60 mil presos distribuídos em presídios sem estrutura, sem perspectivas de melhorias, e o pior, agentes penitenciários trabalhando em condições subumanas, com carga excessiva de trabalho, o que às vezes provoca o afastamento de um número exorbitante de servidores por questões de saúde psicológica.

Existem em Minas Gerais hoje perto de 65 mandados de prisão em aberto. Não é difícil transitar pelas ruas e avenidas da cidade e deparar com delinquentes em liberdade, disputando espaços nas calçadas das avenidas.

O sistema socioeducativo ainda é mais grave. Conforme últimas pesquisas divulgadas, Minas Gerais hoje possui em torno de 1.860 adolescentes em conflito com a lei internados, um déficit de 348 vagas, sem contar que diariamente são conduzidos diariamente perto de 248 adolescentes em conflito com a lei a diversas unidades policiais para deliberação da autoridade policial competente.

Este número de ato infracional envolvendo a população infanto-juvenil chega a um número de 90.520 adolescentes conduzidos, anualmente, às unidades policiais, chegando a beira de um caos sem precedentes.

São assassinadas, diariamente, no Brasil perto de 160 pessoas, das quais onze são menores de idade, entre 16 e 17 anos, além de aproximadamente 15 mulheres vítimas desse crime, a maioria vítima de feminicídio.

E o pior, com taxas de resolução em torno de 5%, o que nos habilita a afirmar que vivemos a Era da Impunidade no Brasil, direito de 8ª Geração, pertencente à Teoria do Direito dos Sonhadores.

Segundo dados divulgados pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância - Unicef, 9.450 jovens de 15 a 19 anos foram assassinados em 2013.

E o que é pior. A Polícia não consegue avançar na sua taxa de elucidação, ficando algo em torno de 5% percentual de apuração.

Os crimes de roubos com emprego de armas de fogo aumentam astronomicamente, cuja causa emergente é o tráfico ilícito de drogas.

E não existe nada neste cenário que não posso piorar. Esta semana, dados divulgados apontam que os crimes de latrocínios em Minas Gerais superam os números absolutos de 2014, uma crise sem precedentes, em função de gestores incompetentes, amadores, perdidos na selva, um bando de alpinistas homiziados nas cordilheiras abjetas dos holocaustos.  

E como dizia Foucault, "precisamos resolver nossos monstros secretos, nossas feridas clandestinas, nossa insanidade oculta. Não podemos nunca esquecer que os sonhos, a motivação, o desejo de ser livre nos ajudam a superar esses monstros, vencê-los e utilizá-los como servos da nossa inteligência. Não tenha medo da dor, tenha medo de não enfrentá-la, criticá-la, usá-la".

E o país não de cansa de conceder benefícios processuais a presidiários na tentativa de esvaziar o sistema prisional.

São várias as espécies de remição de pena: remição pelo trabalho, pelo estudo, pela superlotação prisional e agora ensaiam a concessão de remição pela inobservância dos direitos dos presos, em relação às condições atentatórias à dignidade humana do recluso.

Os processos judiciais são demorados, contrariando o artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, de 1988, que introduziu o princípio da razoabilidade na solução do processo como direito fundamental.

LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação

Audiências de instrução e julgamento sendo agendadas para 2019, e logicamente os réus que respondem a esses processos são imediatamente colocados em liberdade, para aguardar o tempo passar.

A certeza da impunidade já faz parte da consciência do delinquente, principalmente em função de inoperância das agências de segurança pública, que além de transferir para as vítimas a responsabilidade pela existência do crime, ainda inventam um turbilhão de alternativas cabotinas, sem proatividade, sem resultado aferível, como redes de vizinhos, comércio, farmácia, proprietários de postos de combustíveis, consultórios odontológicos protegidos, redes virtuais por meio de aplicativos, policiamento a base de drones não tripuláveis, além de outras criatividades próprias da imaginação humana.

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Em função de toda essa sorte de criminalidade, sem perspectiva de solução, eis que aparecem grupos de pessoas que querem resolver questões de criminalidade do seu jeito, surgindo aquilo que atualmente se denomina justiçamento, os famosos  linchamentos cada vez mais comuns no Brasil.

Após esses apontamentos feitos em torno da segurança pública e do processo de descarcerização no Brasil, um passo largo para a impunidade, fica fácil entender que as leis são editadas para proteger delinquentes.

E quem detém o poder dominante, quase sempre com passagens pela Polícia,  tudo faz para arregimentar seus fieis asseclas, também delinquentes, que dão proteção aos seus desvios de conduta.

Se fosse em direito civil a isso chamaria de confusão, isto é, bandido protegendo bandido e tudo se mistura, formando uma única massa, uma lama fétida, um corredor de bandidos engravatados.

Uma sociedade que convive diariamente com o aumento da criminalidade, que se ver mergulhada num submundo das corrupções, dos peculatos e das concussões, das manobras enojadas em busca da impunidade, não pode ser revitimada com mudanças que beneficiam exclusivamente o delinquente, o que faz revitalizar o pensamento de que vivemos numa grande prisão social, numa leitura de grandes castelos protegidos por muros e sistema de segurança privada monitorada, enquanto meliantes desalmados vivem soltos nos corredores da Administração Pública, desfilando no asfalto e nas comunidades subnormais, a transgredir as normas de boa convivência, e a destilar suas peçonhas nos quadrantes sociais.

Mas não esqueçamos de que nenhuma espécie de deficiência na estrutura administrativo-jurisdicional do Estado ou sintomas de resquícios de autoritarismos, de boçalidades, e até mesmo ranço de uma ditadura armazenada nos porões dos quartéis, pode fazer com que o profissional técnico e moralmente competente, comprometido com a Justiça, se cale ou se acomode frente a uma arbitrariedade perpetrada por canalhocratas que pousam de paladinos da moralidade ou arauto da probidade.

Lembrar que o mais belo e prudente dos compromissos é viver o calor da honestidade e jamais deixar o frio da corrupção tomar conta de nossas vidas, sendo mais justo sentir o frio do inverno a cobrir-se com um cobertor adquirido com recursos advindos da corrupção.

 Por fim, qualquer que seja a situação de uma Nação, governada por pessoas sérias ou por um bando de irresponsáveis, terroristas, assaltantes de banco, sequestradores, é importante lembrar que o atual estágio da sociedade não nos permite usar de práticas ilegais, ultrapassadas e arcaicas. Justiça com as próprias mãos faz parte de um tempo remoto que ficou nos porões da ditadura, de triste reminiscência.

O caminho mais correto é transformar essa sociedade por meio de investimentos na educação, mesmo sabendo que conforme ensina Paulo Freire, "seria uma atitude ingênua esperar que as classes dominantes desenvolvessem uma forma de educação que proporcionasse às classes dominadas perceber as injustiças sociais de maneira crítica".

A segurança pública se assemelha com o instituto da confusão do direito das obrigações, art. 381 usque 384 do Código Civil Brasileiro, consiste em confundir-se, na mesma pessoa, as qualidades de credor e devedor

Aqui se assemelha a qualidade de caçado a caçador, de delinquente a homem da lei, sempre presente no Direito Penal, onde gestores bandidos,  terroristas, sequestradores, corruptos, assaltantes de banco e coniventes com contraventores do jogo de bicho, recebem a missão de cuidar da  sociedade ordeira, anunciando que vivemos num momento difícil, num país da impunidade, sem perspectiva e sem solução.

E o pior é saber que o gestor quase sempre embriagado por álcool ou outras drogas estão sempre nos corredores da Administração Publica pousando de bom mocinho, e perseguindo servidores honrados e honestos.

Pobre Brasil, de corruptos e de canalhocratas acostumados numa moderna e atual filosofia, a partir de uma habitual cleptocracia reinante no poder de mando que contaminou o serviço público.

Enquanto os homens exercem seus podres poderes, morrer e matar de fome de raiva e de sede, são tantas vezes gestos naturais, assegura Veloso.

Sobre o autor
Jeferson Botelho Pereira

Jeferson Botelho Pereira. Ex-Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública de MG, de 03/02/2021 a 23/11/2022. É Delegado Geral de Polícia Civil em Minas Gerais, aposentado. Ex-Superintendente de Investigações e Polícia Judiciária de Minas Gerais, no período de 19 de setembro de 2011 a 10 de fevereiro de 2015. Ex-Chefe do 2º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, Ex-Delegado Regional de Governador Valadares, Ex-Delegado da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes e Repressão a Homicídios em Teófilo Otoni/MG, Graduado em Direito pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro - FENORD - Teófilo Otoni/MG, em 1991995. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Especial, Direito Penal Avançado, Professor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Professor do Curso de Pós-Graduação de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Estácio de Sá, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE em Governador Valadares/MG, Prof. do Curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais e Segurança Pública, Faculdades Unificadas Doctum, Campus Teófilo Otoni, Professor do curso de Pós-Graduação da FADIVALE/MG, Professor da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC-Teófilo Otoni. Especialização em Combate à corrupção, crime organizado e Antiterrorismo pela Vniversidad DSalamanca, Espanha, 40ª curso de Especialização em Direito. Mestrando em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória/ES. Participação no 1º Estado Social, neoliberalismo e desenvolvimento social e econômico, Vniversidad DSalamanca, 19/01/2017, Espanha, 2017. Participação no 2º Taller Desenvolvimento social numa sociedade de Risco e as novas Ameaças aos Direitos Fundamentais, 24/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Participação no 3º Taller A solução de conflitos no âmbito do Direito Privado, 26/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Jornada Internacional Comjib-VSAL EL espaço jurídico ibero-americano: Oportunidades e Desafios Compartidos. Participação no Seminário A relação entre União Europeia e América Latina, em 23 de janeiro de 2017. Apresentação em Taller Avanco Social numa Sociedade de Risco e a proteção dos direitos fundamentais, celebrado em 24 de janeiro de 2017. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino, Buenos Aires – Argentina, autor do Livro Tráfico e Uso Ilícitos de Drogas: Atividade sindical complexa e ameaça transnacional, Editora JHMIZUNO, Participação no Livro: Lei nº 12.403/2011 na Prática - Alterações da Novel legislação e os Delegados de Polícia, Participação no Livro Comentários ao Projeto do Novo Código Penal PLS nº 236/2012, Editora Impetus, Participação no Livro Atividade Policial, 6ª Edição, Autor Rogério Greco, Coautor do Livro Manual de Processo Penal, 2015, 1ª Edição Editora D´Plácido, Autor do Livro Elementos do Direito Penal, 1ª edição, Editora D´Plácido, Belo Horizonte, 2016. Coautor do Livro RELEITURA DE CASOS CÉLEBRES. Julgamento complexo no Brasil. Editora Conhecimento - Belo Horizonte. Ano 2020. Autor do Livro VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 2022. Editora Mizuno, São Paulo. articulista em Revistas Jurídicas, Professor em Cursos preparatórios para Concurso Público, palestrante em Seminários e Congressos. É advogado criminalista em Minas Gerais. OAB/MG. Condecorações: Medalha da Inconfidência Mineira em Ouro Preto em 2013, Conferida pelo Governo do Estado, Medalha de Mérito Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, 2013, Medalha Santos Drumont, Conferida pelo Governo do Estado de Minas Gerais, em 2013, Medalha Circuito das Águas, em 2014, Conferida Conselho da Medalha de São Lourenço/MG. Medalha Garimpeiro do ano de 2013, em Teófilo Otoni, Medalha Sesquicentenária em Teófilo Otoni. Medalha Imperador Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros, 29/08/2014, Medalha Gilberto Porto, Grau Ouro, pela Academia de Polícia Civil em Belo Horizonte - 2015, Medalha do Mérito Estudantil da UETO - União Estudantil de Teófilo Otoni, junho/2016, Título de Cidadão Honorário de Governador Valadares/MG, em 2012, Contagem/MG em 2013 e Belo Horizonte/MG, em 2013.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Trata-se de tema de extrema importância social e jurídica.

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