São vícios do consentimento, como o erro, o dolo e a coação, que se fundam no desequilíbrio da atuação volitiva relativamente a sua declaração. Esses vícios aderem à vontade, aparecem sob forma de motivos que forçam a deliberação e estabelecem divergência entre a vontade real, ou não possibilitam que esta se forme.
São assim mencionados porque o indivíduo está “viciado” no momento da manifestação da sua vontade. Se a pessoa, ou seja, o declarante tivesse real conhecimento da situação, não teria manifestado sua vontade da forma a qual foi declarada.
Vamos entender melhor o que é erro, dolo e coação. Vejamos:
O erro é compreendido como declaração de vontade em desacordo com a realidade, uma vez que o declarante tem uma percepção errônea da realidade. Lembrando que no erro, o agente engana-se sozinho.
O dolo incide no ato comissivo ou omissivo de alguém que maliciosamente leva outrem a fazer negócio jurídico que lhe é prejudicial e que o mesmo não seria praticado caso o dolo fosse existente, ou seja, dolo é quando a pessoa foi enganada por outrem.
A coação nos traz a ideia de ameaça, pressão que um indivíduo está sofrendo no momento de determinado ato jurídico. Constatado tais “vícios”, o Direito Civil descreve que o negócio será anulado.
São mais comuns as ações constituídas no dolo e coação, pois o induzimento pode ser comprovado e aferido objetivamente.
São poucas as ações anulatórias ajuizadas com base no erro, pois, se torna muito difícil descobrir o que se passou na mente do declarante no momento da celebração do negócio.
Portanto tendo essa dificuldade para analisar questões que se referem ao Erro, não há profissional melhor para tentar entender o que se passou na mente deste individuo do que um Médico Psiquiatra Forense ou Psicólogo. Assim, após análise deste profissional devidamente qualificado fica mais fácil para elucidar para a Justiça como estava a mente da pessoa naquele momento.
A Equipe Vida Mental trabalha em prol de uma Justiça digna com seu Trabalho, sendo assim a Equipe Vida Mental faz Avaliação da Saúde Mental para verificar vulnerabilidade da pessoa ou se ela estava vulnerável no passado quando foi vítima de vício de consentimento. Retardo Mental, demência, depressão grave, psicoses e estado de mania do transtorno bipolar são algumas condições potenciais de deixar alguém em vício de consentimento com necessidade de perícia retrospectiva com possibilidade de anulação de ato jurídico.