A mineração em espaços especialmente protegidos ou com restrições de uso

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28/10/2015 às 10:42
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[1]     SILVA, J.A. Direito ambiental constitucional. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

[2]     Define-se biota como sendo o “conjunto de seres vivos (plantas, animais e microrganismos) que habitam uma dada região, província, área biogeográfica ou ecossistema, e sua estreita relação com os fatores bióticos e abióticos do ambiente” (Brasil & Santos, 2007).

[3]     Define-se abiota como sendo o “atributo dos elementos de um ecossistema que não tem vida” (Brasil & Santos, 2007).

[4]     Inciso VI do artigo 9º. da PMNA – Lei Federal nº 6.938/1981.

[5]     Inciso III do artigo 3º. da Lei Federal nº 12.651/2012.

[6]     Artigo 12 da Lei 12.651/2012.

[7]     Parágrafo 2º do artigo 16 da Lei Federal nº 4.771/1967.

[8]     Lei Federal nº 12.651/2012.

[9]     Inciso III do § 1º. do artigo 29 da Lei 12.651/2012.

[10]    Parágrafo 4º do artigo 18 do Lei Federal nº 12.651/2012.

[11]    Artigo 29 do Lei Federal nº 12.651/2012.

[12]    Parágrafo 1º do artigo 29 da Lei Federal nº 12.651/2012.

[13]   Artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

[14]  Artigo 2º da Lei Federal nº 4.132/1962.

[15]  Alínea “f” do inciso IX do artigo 3º da Lei Federal 12.651/2012.

[16]  Alínea “b” do inciso VIII do artigo 3º da Lei Federal 12.651/2012.

[17]  Inciso II do art. 3 º da Lei Federal nº 12.651/2012.

[18]    Incisos III a XI do artigo 4º. da Lei Federal nº 12.651/2012.

[19]    Artigo 6º. da Lei Federal nº 12.651/2012.

[20]    Artigo 8º. da Lei Federal nº 12.651/2012.

[21]  Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 369/2006.

[22]  Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 369/2006.

[23]  Artigo 7º da Resolução CONAMA nº 369/2006.

[24]    Inciso I do artigo 2º da Lei Federal nº 9985/2000.

[25]    Artigo 22 da Lei Federal 9985/2000.

[26]    Parágrafo 4º da Lei Federal 9985/2000.

[27]    Inciso IX do artigo 2º. da Lei Federal nº 9985/2000.

[28]    Incisos I e II e §§ 1º. e 2º. do artigo 7º. da Lei Federal nº 9985/2000.

[29]   Artigo 4o da Lei Federal nº 9985/2000.

[30]  Artigo 1º da Resolução do CONAMA nº 13/1990.

[31]  Artigo 2º da Resolução do CONAMA nº 13/1990.

[32]  Art. 25 da Lei Federal nº 9985/2000.

[33]  Art. 6º. inciso III da Lei Federal nº 9985/2000.

[34]  Parágrafo único do artigo 1º. do Decreto 99556/1990.

[35] Inciso X do artigo 20 da Constituição Federal de 1988.

[36]  Inciso V do artigo 216 da Constituição Federal de 1988.

[37]  Art. 225 da Constituição Federal de 1988.

[38]  Art. 2º. do Decreto Federal nº 99556/1990.

[39]  Parágrafo 3º. do artigo 2º. do Decreto Federal nº 99556/1990.

[40]  Artigo 5º. do Decreto Federal nº 99556/1990.

[41]  Parágrafo 2º. do Decreto Federal nº 99556/1990.

[42]  Parágrafo 4º. do Decreto Federal nº 99556/1990.

[43]  Artigo 3º do Decreto Federal nº 99556/1990.

[44]  Parágrafo 6º do Artigo 2º do Decreto Federal nº 99556/1990.

[45]  Parágrafo 7º do Artigo 2º do Decreto Federal nº 99556/1990.

[46]  Parágrafo 8º do Artigo 2º do Decreto Federal nº 99556/1990.

[47]  Artigo 4º do Decreto Federal nº 99556/1990.

[48] Artigo 1º da Lei 6001/1973.

[49] Artigo 231 da Constituição Federal de 1988.

[50] Parágrafo 1º do artigo 231 da Constituição Federal de 1988.

[51] Parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal de 1988.

[52] Parágrafo 6º do artigo 231 da Constituição Federal de 1988.

[53] Decreto 4.887/2003.

[54] Artigo 68 do ADCT da CF/88.

[55] Resumo do voto da ministra Rosa Weber no julgamento sobre terras remanescentes de quilombos, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, ajuizada pelo Partido Democratas (DEM) contra o Decreto nº 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes de comunidades dos quilombos. A ministra votou pela improcedência da ação, concluindo pela constitucionalidade do decreto presidencial. O julgamento da ADI encontra-se suspenso em razão de pedido de vista formulado pelo ministro Dias Toffoli.

[56] Artigo 27 do Decreto-Lei n. 227/67.

[57] Artigo 176 da Constituição Federal de 1988

[58] Art. 42. do Decreto-Lei n. 227/67

[59] Artigo 182 da CF/1988.

[60] Parágrafo 1º do artigo 182 da CF/1988.

[61] Parágrafo 2º do artigo 182 da CF/1988.

[62] Artigo 42 do Decreto-lei 227/1967.

Sobre o autor
Márcio Mauro Dias Lopes

Mestre e Doutorando em Direito das Relações Sociais PUC-SP. Advogado e Professor do Curso de Especialização em Direito Ambiental, PUC-COGEAE-SP, Especialista em Direito Empresarial Mackenzie-SP, Direito da Economia e da Empresa FGV-SP, Gestão Ambiental FSP-USP, Auditoria e Perícia Ambiental IPT-SP, Autor do Livro: Gerenciamento Ambiental como Instrumento Preventivo de Defesa do Meio Ambiente, São Paulo, Mageart, 2009.<br>e-mail: [email protected] <br>

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Publicação para cumprimento de créditos do Curso de Doutorado em Direito - PUC SP.

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