Sociedade em conta de participação (SPC):tipos de sócios e responsabilidade tributária

28/10/2015 às 14:48
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Conheça os tipos de sócios e a responsabilidade tributária de uma SCP

Entenda que uma sociedade em Conta de Participação (SCP) difere-se das demais sociedades empresárias e que a constituição desta independe de qualquer formalidade, podendo provar-se por todos os meios de direito (991 a 996 da Lei 10.406/2002). O contrato social da SCP produz efeito somente entre os sócios e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade. Ainda, a SCP não pode ter firma ou denominação, tendo em vista a característica de sociedade não personificada (art. 1.162 da Lei 10.406/2002).

Uma Sociedade em Conta de Participação pode ser formada por um ou mais sócios, sendo eles:

  • Sócio Ostensivo = pessoa jurídica, que se obriga perante terceiros, ou seja, toda a atividade econômica deverá ser exercida única e exclusivamente por ele, sob sua própria e exclusiva responsabilidade.
  • Sócios Participantes = também chamados de sócios ocultos, apenas participarão nos resultados obtidos, sem ingerência nos negócios sociais. Isso equivale a dizer que o sócio participante pode fiscalizar a gestão dos negócios sociais, mas não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que fizer parte.

Embora os tributos e contribuições sejam recolhidos no CNPJ do Sócio Ostensivo, a SCP deverá inscrever-se no CNPJ, também competindo a esta o cumprimento das obrigações acessórias. O ingresso de recursos para formar o Capital da SCP tanto do sócio ostensivo quanto dos sócios participantes será contabilizado no Patrimônio Líquido como “Capital Social da SCP”.

Por fim, é importante frisar que a escrituração contábil deverá ser destacada em cada caso, de forma a identificar com clareza e exatidão o resultado econômico da sócia ostensiva e de cada uma das SCP. Para um melhor controle dos resultados apurados, deverá ser criado grupo de contas de receitas e despesas específicas da SCP. Deve ser de conhecimento que os lucros distribuídos aos sócios são isentos na fonte e na declaração de ajuste anual dos sócios.

Sobre o autor
José Carlos Braga Monteiro

CEO fundador do Grupo Studio.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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