John Locke e o pacto social

29/10/2015 às 23:01
Leia nesta página:

Análise do desenvolvimento do surgimento da sociedade civil a partir do pasto social. A saída do estado de natureza, para entrar na sociedade civil.

Locke, em sua obra “O segundo tratado sobre o governo”, defendeu que o estado civil deriva de um pacto social onde todos, sem exceção, deveriam acordar em sair do estado de natureza e viver de acordo com os ditames de um corpo legislativo legalmente instituído, sendo este o principal órgão do estado.

A principal função do legislativo seria criar leis que garantissem o respeito e a salvaguarda dos direitos do homem: os direitos naturais à liberdade, à vida e aos bens (direitos à propriedade). Locke entendia que no estado de natureza os homens eram todos iguais e gozavam de inteira liberdade de agir segundo as leis da razão, porém havia os que transgrediam tais leis e, para que houvesse justiça no estado de natureza, todos os homens tinham o direito de executar as leis da razão.

Como no estado de natureza não existia um juiz comum e imparcial, sendo todos os homens juízes em suas próprias causas, com a finalidade de evitar que houvesse abusos nos castigos, pois o homem além de ser racional é também passional, os homens deveriam realizar um pacto social que os tiraria do estado de plena liberdade. E em troca eles teriam suas propriedades protegidas por lei e as ofensas sofridas seriam julgadas por um juiz comum e imparcial, de acordo com leis previamente estabelecidas.

Na obra supracitada, Locke mostra que antes de realizar um pacto social todos os homens estão naturalmente em um estado de natureza. Este é um estado de pura liberdade e igualdade. Nenhum homem está subordinado a outro, todos possuem poder e jurisdição recíprocas.

No estado de natureza todos os homens guiam suas ações através da lei da natureza, que se baseia na razão. A racionalidade é vista como um dom concedido por Deus para o conhecimento de sua vontade. O homem ao se relacionar de acordo com a lei da razão, ou seja, de acordo com a vontade divina, é justo na sua forma de agir, tendo plena liberdade para resolver seus conflitos de forma justa.

A razão mostra que todos os homens são iguais e independentes. Nenhum homem tem o direito de agir de forma a prejudicar a vida, a saúde, a liberdade e a posse de outrem. Locke mostra que o homem é propriedade divina, não tendo direito sobre a sua própria vida. Da mesma forma que ele não pode agir contra a sua vida ele também não pode prejudicar a vida de terceiros, a não ser quando este lhe causar alguma ofensa.

A lei da natureza tem como finalidade garantir a paz e a preservação da humanidade. Para atingir seu objetivo a lei natural concede a todos o direito de execução das leis. Como no estado de natureza não existe um juiz comum que julgue as transgressões todos possuem o direito de julgar as ofensas nesse estado.

A execução da lei deve ser realizada de acordo com a lei da razão, com a finalidade de reparar o dano causado e prevenir contra possíveis transgressões futuras. Locke destaca que todas as transgressões podem ser castigadas com a morte. O ofensor ao causar um dano a outrem mostra que não vive de acordo com a lei da razão, sendo um perigo para a preservação da humanidade e por isso pode ser castigado com a morte. A sua morte servirá para preservação da humanidade e como forma de exemplo para que as pessoas evitem ofender o direito de outrem.

O problema do estado de natureza é que o homem não é apenas racional, mas é também passional e em um momento de cólera pode acabar passando por cima dos direitos dos outros ao revidar de maneira exagerada. Para evitar a confusão e a desordem, causadas pela falta de um juiz comum e imparcial, o estado civil é criado.

É através de um pacto social que os homens saem do estado de natureza e passam a viver em um estado civil. O pacto tem como objetivo principal proteger  a propriedade e tornar o homem mais racional, ao instituir leis que regulem suas ações supostamente passionais.

Locke explica que a sociedade civil somente passará a existir quando todos os membros abrirem mão de seu direito natural e o transferir para a comunidade. O que diferencia o homem no estado de natureza do homem no estado civil é exatamente a transferência da tutela de seus direitos naturais e a garantia de reparação pelos danos sofridos para a comunidade. O poder legislativo é o poder supremo e reside no próprio povo que elege seus representantes para criar leis que protejam seus direitos naturais, caso o legislativo viole ou cesse o contrato, os indivíduos readquirem seus direitos cedidos. O poder executivo está submetido às leis criadas e deve julgar os casos de forma imparcial e aplicar a pena instituída em lei. Lembrando que as leis criadas servem para julgar apenas as pessoas que consentiram expressa ou tacitamente em fazer parte da sociedade civil.

É necessário o consentimento tácito ou expresso de todos para começar a fazer parte da sociedade política, para as demais decisões bastam que sejam respeitadas as vontades da maioria dos membros da sociedade.

Nos casos em que há violação do pacto social, os membros da sociedade tem o direito de eliminar o corpo legislativo corrompido e criarem um novo, com novas pessoas e novas regras que irão garantir a preservação de suas propriedades. Caso eles eliminem o legislativo e não entram em acordo para a formação de um novo pacto a sociedade civil se dissolve e os homens retornam ao estado de natureza.

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Referências Bibliográfica:

LOCKE, JOHN. Ensaios Políticos. 1ª edição. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

BOBBIO, NORBERTO. Locke e o Direito Natural. 2ª edição. Brasília: Unb, 1998.

OS PENSADORES. São Paulo: Abril, 1973. Volume XVIII. Segundo Tratado Sobre o Governo.

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