Crimes de perigo abstrato: a falácia da precaução na sociedade de riscos

Exibindo página 2 de 2
02/11/2015 às 09:37
Leia nesta página:

[1] GIDDENS, Anthony. Sociologia. 4. ed. Porto Alegre: Artmed. 2005. p. 57.

[2] TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de Direito Penal. 5. ed. São Paulo: Saraiva. 1994. p.16.

[3] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 25. ed. São Paulo: Malheiros. 2005. p. 121.

[4] BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Crimes  de Perigo Abstrato. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2013. p. 23.

[5] BOTTINI, Pierpaolo Cruz. op. cit., p. 26.

[6] GIDDENS, Anthony. Sociologia. 4. ed. Porto Alegre: Artmed. 2005. p. 74.

[7] BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Crimes de Perigo Abstrato. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2013. p. 33.

[8] ibid., p. 41.

[9] CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: parte geral. 14. ed. São Paulo: Saraiva. 2011. p. 134.

[10] BITENCOURT, Cesar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral. 16. ed. São Paulo: Saraiva. 2011. p. 213.

[11] MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal. 24. ed. São Paulo: Atlas. 2008. p. 124.

[12] CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: parte geral. 14. ed. São Paulo: Saraiva. 2011. p. 286 a 287.

[13] ROMERO, Diego. Reflexões sobre os crimes de perigo abstrato . Jus Navigandi, Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5722>. Acesso: em 15 jan. 2014.

[14] ESTEFAM, André. Direito Penal: parte geral. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 98.

[15] ESTEFAM, André. op. cit., p. 98 a 99.

[16] BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Crimes de Perigo Abstrato. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2013. p. 93.

[17] BOTTINI, Pierpaolo Cruz. op. cit., p. 98.

[18] CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: parte geral. 14. ed. São Paulo: Saraiva. 2011. p. 19

[19] VALENTE, Fabiano Augusto. Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro: uma análise crítica. Âmbito Jurídico. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7600>. Acesso em: 10 abr. 2014.

[20] BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Crimes de Perigo Abstrato. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2013. p. 99.

[21] BUERGO, Blanca Mendoza. Limites dogmáticos y Politico-Criminales de los delitos de peligro abstracto. Granada: Comares, 2001, p. 91.

[22] BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Crimes de Perigo Abstrato. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2013. p. 102.

[23] ibid., p. 103.

[24] ibid., p. 105.

[25] BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Crimes de Perigo Abstrato. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2013. p. 105.

[26] ibid., p 106.

[27] BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 25. ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda. 2010. p. 256.

[28] TAMADA, Marcio Yukio. Princípios e regras: diferenças. Âmbito Jurídico. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11088>. Acesso em: 17 abr. 2014.

[29] BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 25. ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda. 2010. p. 262.

[30] ibid., p. 279

[31] NUCCI, Guilherme de Souza. Direito processual penal. 2. ed. São Paulo: Editora revista dos Tribunais. 2013. p. 20.

[32] CAPEZ, Fernando. Estatuto do desarmamento: comentários à Lei n. 10.826 de 22-12-2003. 4. ed. São Paulo: Saraiva. 2006. p. 89

[33] BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. 11. ed. Rio de Janeiro: Revan. 2007. p. 91.

[34] ESTEFAM, André. Direito Penal: parte geral. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 137.

[35] MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2012. p. 100.

[36] GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 10. ed. Rio de Janeiro: Impetus. 2008. p. 49.

[37] MARQUES, José Frederico. Tratado de Direito Penal. Campinas: Bookseller, 1997. p. 235.

[38] BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Crimes de Perigo Abstrato. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2013. p. 48.

[39].SIRVINSKAS, Luís Paulo.Manual de Direito Ambiental. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p.57.

[40] FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p 117.

[41] WEDY, Gabriel. Princípio da precaução é consolidado na comunidade global. Conjur. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2013-out-10/gabriel-wedy-principio-precaucao-posicao-consolidada-comunidade-internacional>. Acesso em: 10 abr. 2014.

[42] BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Crimes de Perigo Abstrato. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2013. p. 54.

[43] BOTTINI, Pierpaolo Cruz. op. cit., p.59.

[44] BITENCOURT, Cesar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral. 16. ed. São Paulo: Saraiva. 2011. p. 52.

[45] FERRAJOLI, Luigi. Derecho y rázon: teoria do garantismo penal. Madri: Trota. 1995 “a”. p. 479.

[46] CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: parte geral. 14. ed. São Paulo: Saraiva. 2011. p. 42

[47] BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. 11. ed. Rio de Janeiro: Revan. 2007. p. 91.

[48] BITENCOURT, Cesar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral. 16. ed. São Paulo: Saraiva. 2011. p. 54.

[49] JESUS, Damásio de. Parte Geral. 34. ed. São Paulo: Saraiva. 2013. p. 53.

[50] ESTEFAM, André. Direito Penal: parte geral. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 138.

[51] ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 2011. p. 173.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

[52] CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: parte geral. 14. ed. São Paulo: Saraiva. 2011. p. 40.

[53]BRASIL. Lei 9.677, de 2 de julho de 1988. Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9677.htm>. Acesso em: 15 mai. de 2014.

[54] JESUS, Damásio de. Parte Geral. 34. ed. São Paulo: Saraiva. 2013. p.52.

[55] MASSON, Cléber Rogério. Direito Penal Esquematizado – Parte Geral. 4º ed. Rio de Janeiro: Método. 2011. p.38.

[56] CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: parte geral. 14. ed. São Paulo: Saraiva. 2011. p. 38.

[57] BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Crimes de Perigo Abstrato. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2013. p. 135.

[58] ROXIN, Claus. A proteção de bens jurídicos como função do Direito Penal. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2009. p.39.

[59] NAMBA, Edison Tesuzo. Manual de Bioética e Biodireito. São Paulo: Atlas. 2009. p. 15.

[60] ESTEFAM, André. Direito Penal: parte geral. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 130.

[61] BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Crimes de Perigo Abstrato. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2013. p. 134.

[62] GRECO, Luís. Revista brasileira de ciências criminais. Princípio da ofensividade e crimes de perigo abstrato: uma introdução ao debate sobre o bem jurídico e as estruturas do delito.

São Paulo, v. 49, n. 960, p. 123, 2004.

[63] BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Crimes de Perigo Abstrato. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2013. p. 142.

[64] MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 26. ed. São Paulo: Atlas. 2010. p. 22.

[65] CAPEZ, Fernando. Estatuto do desarmamento: comentários à Lei n. 10.826 de 22-12-2003. 4. ed. São Paulo: Saraiva. 2006. p. 44.

[66] BRASIL. Tribunal de Justiça. Embargos infringentes e de nulidade. nº 00076411120098190037 RJ 0007641-11.2009.8.19.0037, da oitava câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Brasília. DF, 05 de fevereiro de 2013. JusBrasil. Disponível em: <http://tj-rj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/114988427/embargos-infringentes-e-de-nulidade-ei-76411120098190037-rj-0007641-1120098190037>. Acesso em: 07 abr. 2014.

[67] CAPEZ, Fernando. Estatuto do desarmamento: comentários à Lei n. 10.826 de 22-12-2003. 4. ed. São Paulo: Saraiva. 2006. p. 46.

[68] BRASIL. SuperiorTribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso Especial. nº 1361481 MG 2013/0010421-97, da quinta turma do Superios Tribunal de Minas Gerais, Brasília. DF, 11 de junho de 2013. JusBrasil. Disponível em: <http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23435126/agravo-regimental-no-recurso-especial-agrg-no-resp-1361481-mg-2013-0010421-9-stj>. Acesso em: 07 abr. 2014.

[69] JESUS, Damásio. Crime de porte de arma de fogo e assemelhados: anotações à parte criminal da Lei 9.437 de 20 de fevereiro de 1997. 4. ed. São Paulo: Saraiva. 2002. p.16.

[70] OLIVEIRA, Lucimara A. S. Antunes de. Crimes de perigo abstrato como meio para a proteção de bens jurídicos. Ejef. Disponível em: <http://www.ejef.tjmg.jus.br/home/files/publicacoes/artigos/042010.pdf>. Acesso em: 17 mar. 2014.

[71] CAPEZ, Fernando. Estatuto do desarmamento: comentários à Lei n. 10.826 de 22-12-2003. 4. ed. São Paulo: Saraiva. 2006. p. 11.

[72] CAPEZ, Fernando. op. cit., p. 47

[73] BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Crimes de Perigo Abstrato. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2013. p. 218.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Monografia de conclusão de curso de pós-graduação em direito penal e processo penal, apresentada como pré-requisito parcial para obtenção do grau de especialista em Direito Penal e Processual Penal, sob a orientação da Professora Dra. Carla Proença Costa de Souza

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos