O que é anulação de atos jurídicos e como o psiquiatra forense pode contribuir?

Leia nesta página:

Anulação de Atos Jurídicos, Nulos, Anuláveis, Enfermidade, Deficiência Mental, Discernimento, Saúde Mental, Psiquiatra Forense.

Inicialmente deve-se ressalvar que existem duas espécies de nulidade, ou seja, nulidade absoluta e relativa. Contudo, os Atos ou Negócios Jurídicos são Nulos ou são Anuláveis.

Se a manifestação da vontade vem de agente capaz, tiver objeto lícito e obedecer a forma prescrita em Lei, tem-se um Ato ou Negócio Jurídico lícito e, por isso, produz os efeitos almejados pelas partes.

Portanto se a manifestação de vontade vem de pessoa absolutamente incapaz, tiver objeto ilícito ou não obedecer á forma prescrita em Lei, não gerando os efeitos desejados pelas partes, não será válido, o ato será nulo.

Se a manifestação de vontade origina-se de uma pessoa incapaz ou o manifestante do ato tenha sido enganado por fraude, o ato é anulável.

Negócio Jurídico é um ato lícito, no qual há um acordo de interesses, e também um conjunto de regras e condutas.

São ordenados de manifestação de vontade, vontade esta com propósito negocial, que na maioria das vezes é criar, adquirir, transferir, modificar ou extinguir direitos.

De acordo com o Código Civil (Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002), o Negócio Jurídico é nulo quando:

Artigo 166 - É nulo o negócio jurídico quando:

I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

IV - não revestir a forma prescrita em lei;

V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

Por outro lado, será anulável o Negócio Jurídico:

Artigo 171 - Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

I - por incapacidade relativa do agente;

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

Enfim, como o Psiquiatra Forense pode Contribuir?

Observados os artigos 166 e 171 do atual Código Civil, notamos as expressões, “celebrado por pessoa absolutamente incapaz” e “por incapacidade relativa do agente”. Vamos entender com o atual Código Civil quem são os Absolutamente e os Relativamente incapazes, são assim definidos pela Lei:

Artigo 3 - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

I - os menores de dezesseis anos;

II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

Artigo 4 - São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

IV - os pródigos.

No inciso II do Artigo 3º, diz que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos.

Precipuamente em um Processo Judicial em que há essa questão, o profissional adequado para Elucidar para a Justiça se o agente tem enfermidade ou deficiência mental, e não teve o necessário discernimento para a prática desses atos é um Psiquiatra Forense.

Assim também como diz o inciso II do Artigo 4º no que tange a incapacidade relativa, assim expressa este inciso, “os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido”.

Ambos incisos citados acima, quando há uma demanda Judicial que se faz nestes incisos é imprescindível à contribuição de um Psiquiatra Forense.

Este profissional tem toda a expertise para sanar a Justiça se o agente tem enfermidade ou deficiência mental, e não teve o necessário discernimento para a prática desses atos e também os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.

Em síntese, o Psiquiatra Forense tem um gigantesco valor nessas espécies de causas, pois, além de sanar sobre o discernimento do agente o mesmo tem grande importância para um ganho de causa com seus conhecimentos técnicos, unindo os conhecimentos Forenses com os conhecimentos Jurídicos de Advogados.

Importante salientar que o Psiquiatra Forense avalia estados mentais de anos passados de uma pessoa viva ou morta (sendo pessoa morta, trata-se de Avaliação Retrospectiva Póstuma). Em atuação retrospectiva e mantendo viável saber como no passado aquele vivo ou morto comportou-se naquele momento.

A Equipe Vida Mental trabalha em prol de uma Justiça digna com seu Trabalho, deste modo à mesma contribui em casos Judiciais em que o agente tem enfermidade ou deficiência mental, e não teve o necessário discernimento para a prática desses atos e também os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.

Sobre os autores
Hewdy Lobo

Psiquiatra Forense atuando como Assistente Técnico - São Paulo (SP). Médico Psiquiatra Forense para atuação como Assistente Técnico em necessidades advocatícias que abordem avaliação da Sanidade Mental em Processos Cíveis, Trabalhistas, Penais, Família e Saúde.

Evandro Nascimento Gonçalves

Acadêmico de Direito pela Faculdade do Sudeste Goiano e Consultor de Soluções pela Vida Mental Serviços Médicos LTDA.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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