Lei de cotas: o que as empresas precisam saber?

Leia nesta página:

Lei 8.213/91, Lei de Cotas para Deficientes

Primeiramente há de se ressalvar que a Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991, regulamenta sobre a Contratação de Deficientes nas Empresas.  Mencionada Lei dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais.

Vejamos entendimento desta Lei em seu Artigo 93 sobre o percentual de cargos que devem ser resguardadas para os indivíduos Portadores de Deficiência:

Subseção II

Da Habilitação e da Reabilitação Profissional

Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I - até 200 empregados .......................................................2%;

II - de 201 a 500...................................................................3%;

III - de 501 a 1.000...............................................................4%;

IV - de 1.001 em diante .......................................................5%.

§ 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.

§ 2º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados.

Aludida Lei prediz que toda empresa com 100 ou mais funcionários carece dispor-se de 2% a 5% das vagas de trabalho a pessoas com alguma Deficiência.

A Lei nº 8.213 tem em sua redação o vocábulo “Deficiência”. Quais Deficiências referem essa Lei?

Quando a Lei nº 8.213/91 discorre em beneficiário reabilitado, é aquele profissional que está apto a reingressar no mercado de trabalho, posto que tenha sido avaliado e julgado como incapacitado para o desempenho das funções laborais.

Faz-se referência, deste modo, àquele que readquire a capacidade de exercer, de acordo com as suas limitações, as agilidades de trabalho.

Quando a Lei refere-se à pessoa portadora de deficiência, a Lei se vale do conceito daquele que possui disfunção de uma estrutura física, mental, intelectual ou sensorial. Enfim, disfunção física, mental, intelectual ou sensorial, trata-se de pessoas com deficiência.

A Equipe Vida Mental apoia aludida Lei e também defende o Princípio da Igualdade determinado em toda Constituição Federal.

Portadores de Deficiência possuem habilidades e competências como todos nós. Essas capacidades devem compartilhadas com Empresas que buscam novos talentos e potencial humano na diversidade auxiliando as empresas na adequação ao Lei 8.213/91 de Cotas de Deficientes em empresas.

 A Lei profere que as pessoas com Deficiência Mental têm por Lei Direito a sua vaga garantida em decorrência de suas condições físicas e psíquicas.

Muitas das vezes a pessoa é vítima de Preconceito, porém, a sua garantia esta resguardada por Lei, e não temos essa cultura e a Equipe Vida Mental avalia Doente Mental para melhores funções.

Sobre os autores
Hewdy Lobo

Psiquiatra Forense atuando como Assistente Técnico - São Paulo (SP). Médico Psiquiatra Forense para atuação como Assistente Técnico em necessidades advocatícias que abordem avaliação da Sanidade Mental em Processos Cíveis, Trabalhistas, Penais, Família e Saúde.

Evandro Nascimento Gonçalves

Acadêmico de Direito pela Faculdade do Sudeste Goiano e Consultor de Soluções pela Vida Mental Serviços Médicos LTDA.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos