[1] NOVAIS, Jorge Reis. Direitos fundamentais: trunfos contra a maioria. Coimbra: Coimbra Editora, 2006. p. 19/20.
[2] SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2008, p. 04
[3] FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder, 10ª edição, Rio de Janeiro: Edições Graal. 1979, p. 149
[4] UBILLOS, Juan María Bilbao. “¿En que medida vinculan a los particulares los derechos fundamentales?”. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Constituição, Direitos Fundamentais e Direito Privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003, p. 301.
[5] Op. cit., p. 25
[6] SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2008, p. 265/266.
[7] Op. cit., p. 46
[8] Ibidem, p. 85.
[9] Op. cit., p. 13.
[10] Ibidem, p. 105.
[11] SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2008, p. 107.
[12] Ibidem, p. 129.
[13] Op. cit., p. 129.
[14] SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2008, p. 186.
[15] Op. cit., p. 154.
[16] Cf. SARMENTO, Daniel. Op. cit., p. 192/197.
[17] ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. 2ª Ed., 3ª tiragem. São Paulo: Malheiros, 2014, p. 529.
[18] Op. cit., 2014, p. 530.
[19] SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2008, p. 107.
[20] BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Direito de personalidade e autonomia privada. 2. Ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 55
[21] Op. cit., 2014, p. 96
[22] ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. 2ª Ed., 3ª tiragem. São Paulo: Malheiros, 2014, p. 530.
[23] FACCHINI, Eugênio. Reflexões histórico-evolutivas sobre a constitucionalização do direito privado. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Constituição, Direitos Fundamentais e Direito Privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003, p. 61.
[24] Op. cit., p. 237
[25] FACCHINI, Eugênio. Reflexões histórico-evolutivas sobre a constitucionalização do direito privado. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Constituição, Direitos Fundamentais e Direito Privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003, p. 70
[26] BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 201819/RJ, rel. Min. ELLEN GRACIE, rel. p/ acórdão Min. GILMAR MENDES, j. 11/10/2005, 2ª T., DJ 27/10/2006, p. 64.
[27] BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 161243/DF, rel. Min. CARLOS VELLOSO, j. 29/10/1996, 2ª T., DJ 19-12-1997, p. 57
[28] BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Direitos de Personalidade e Autonomia Privada. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 24/25.
[29] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do trabalho. 5 ed. São Paulo: LTr, 2006. p. 629
[30] ROMITA, Arion Sayão. Direitos fundamentais nas relações de trabalho. 2 ed. ver. e aum. São Paulo: LTr, 2007. p. 422
[31] Op. cit., 2014, p. 281
[32] Op. cit., p. 296
[33] Op. cit., p. 270/271
[34] UBILLOS, Juan María Bilbao. “¿En que medida vinculan a los particulares los derechos fundamentales?”. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Constituição, Direitos Fundamentais e Direito Privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003, p. 334.
[35] Op. cit., p. 334.
[36] Cf. ÁVILA, Virgílio Afonso da. Direitos Fundamentais: conteúdo essencial, restrições e eficácia. 2ª Ed, 3ª tiragem. São Paulo: Malheiros, 2014, p.169/174
[37] PINTO, José Augusto Rodrigues. Curso de Direito Individual do Trabalho: noções fundamentais de direito do trabalho, sujeitos e institutos do direito individual. 5. ed. São Paulo: LTr, 2003, p.266
[38] Ibidem, p.268
[39] HIRIGOYEN, Marie-France. Mal-estar no Trabalho: redefinindo o assédio moral. 5. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2010, p. 35
[40] SOBOLL, Lis Andréa Pereira. Assédio Moral/ Organizacional: uma análise da organização do trabalho. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2008, p. 82
[41] BRASIL. TRIBUNAL REGIONAL DA 9ª REGIÃO. TRT-PR-05187-2008-013-09-00-0-ACO-34207-2014 - 2A. TURMA Relator: MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU Publicado no DEJT em 17-10-2014.
[42] BRASIL. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO. RO: 01026200913103001 0102600-76.2009.5.03.0131, Relator: Taisa Maria M. de Lima, Nona Turma, Data de Publicação: 03/02/2010 02/02/2010. DEJT. Página 228. Boletim: Sim.