A eficácia dos direitos fundamentais nas relações trabalhistas: restrições e critérios

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27/11/2015 às 10:08
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[1] NOVAIS, Jorge Reis. Direitos fundamentais: trunfos contra a maioria. Coimbra: Coimbra Editora, 2006. p. 19/20.

[2] SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2008, p. 04

[3] FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder, 10ª edição, Rio de Janeiro: Edições Graal. 1979, p. 149

[4] UBILLOS, Juan María Bilbao. “¿En que medida vinculan a los particulares los derechos fundamentales?”. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Constituição, Direitos Fundamentais e Direito Privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003, p. 301.

[5] Op. cit., p. 25

[6] SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2008, p. 265/266.

[7] Op. cit., p. 46

[8] Ibidem, p. 85.

[9] Op. cit., p. 13.

[10] Ibidem, p. 105.

[11] SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2008, p. 107.

[12] Ibidem, p. 129.

[13] Op. cit., p. 129.

[14] SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2008, p. 186.

[15] Op. cit., p. 154.

[16] Cf. SARMENTO, Daniel. Op. cit., p. 192/197.

[17] ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. 2ª Ed., 3ª tiragem. São Paulo: Malheiros, 2014, p. 529.

[18] Op. cit., 2014, p. 530.

[19] SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2008, p. 107.

[20] BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Direito de personalidade e autonomia privada. 2. Ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 55

[21] Op. cit., 2014, p. 96

[22] ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. 2ª Ed., 3ª tiragem. São Paulo: Malheiros, 2014, p. 530.

[23] FACCHINI, Eugênio. Reflexões histórico-evolutivas sobre a constitucionalização do direito privado. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Constituição, Direitos Fundamentais e Direito Privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003, p. 61.

[24] Op. cit., p. 237

[25] FACCHINI, Eugênio. Reflexões histórico-evolutivas sobre a constitucionalização do direito privado. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Constituição, Direitos Fundamentais e Direito Privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003, p. 70

[26] BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 201819/RJ, rel. Min. ELLEN GRACIE, rel. p/ acórdão Min. GILMAR MENDES, j. 11/10/2005, 2ª T., DJ 27/10/2006, p. 64.

[27] BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 161243/DF, rel. Min. CARLOS VELLOSO, j. 29/10/1996, 2ª T., DJ 19-12-1997, p. 57

[28] BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Direitos de Personalidade e Autonomia Privada. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 24/25.

[29] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do trabalho. 5 ed. São Paulo: LTr, 2006. p. 629

[30] ROMITA, Arion Sayão. Direitos fundamentais nas relações de trabalho. 2 ed. ver. e aum. São Paulo: LTr, 2007. p. 422

[31] Op. cit., 2014, p. 281

[32] Op. cit., p. 296

[33] Op. cit., p. 270/271

[34] UBILLOS, Juan María Bilbao. “¿En que medida vinculan a los particulares los derechos fundamentales?”. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Constituição, Direitos Fundamentais e Direito Privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003, p. 334.

[35] Op. cit., p. 334.

[36] Cf. ÁVILA, Virgílio Afonso da. Direitos Fundamentais: conteúdo essencial, restrições e eficácia. 2ª Ed, 3ª tiragem. São Paulo: Malheiros, 2014, p.169/174

[37] PINTO, José Augusto Rodrigues. Curso de Direito Individual do Trabalho: noções fundamentais de direito do trabalho, sujeitos e institutos do direito individual. 5. ed. São Paulo: LTr, 2003, p.266

[38] Ibidem, p.268

[39] HIRIGOYEN, Marie-France. Mal-estar no Trabalho: redefinindo o assédio moral. 5. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2010, p. 35

[40] SOBOLL, Lis Andréa Pereira. Assédio Moral/ Organizacional: uma análise da organização do trabalho. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2008, p. 82

[41] BRASIL. TRIBUNAL REGIONAL DA 9ª REGIÃO. TRT-PR-05187-2008-013-09-00-0-ACO-34207-2014 - 2A. TURMA Relator: MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU Publicado no DEJT em 17-10-2014.

[42] BRASIL. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO. RO: 01026200913103001  0102600-76.2009.5.03.0131, Relator: Taisa Maria M. de Lima, Nona Turma, Data de Publicação: 03/02/2010  02/02/2010. DEJT. Página 228. Boletim: Sim.

Sobre a autora
Juliana de Andrade Fauth

Mestranda em Direito das Relações Sociais e Novos Direitos pela Universidade Federal da Bahia, especialista em Direito do Estado pela Faculdade Baiana de Direito/JusPodivm, especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera Uniderp, Bacharela em Direito pela Universidade Federal da Bahia.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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