É fácil sucumbir à corrupção

03/12/2015 às 17:26
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Corrupção é qualquer ato capaz de corromper a eficiência, a lisura, a imparcialidade, o bem-estar social, de forma reprovável. Assim, se torna corrupto qualquer pessoa que infrinja as leis - o que torna a corrupção mais frequente do que se imagina.

Corrupção é, no sentido jurídico e político, qualquer ato capaz de corromper a eficiência, a lisura ou a imparcialidade do serviço público. O Código Penal traz, no rol dos Crimes contra a Administração Pública, diversas condutas que corrompem o serviço público: Concussão (art. 316), Facilitação ao Contrabando (art. 318), Prevaricação (art. 319), Condescência Criminosa (art. 320), Advocacia Administrativa (art. 321), Tráfico de Influência (art. 332) e os próprios crimes de Corrupção, Ativa (art. 333) e Passiva (art. 317). Estas condutas são punidas na ótica do Direito Penal por corromper a imparcialidade do serviço público, de forma mais gravosa ou mais simples, deixando-o parcial, ineficiente, o que não é devido.

            Entretanto, em sentido amplo, podemos dizer que corrupção é qualquer ato capaz de corromper, não o serviço público apenas, mas também o serviço particular, a convivência, o bem-estar social. É corrupto todo aquele que infrige as leis – estipulada tal infrigência como crime ou não – ou qualquer outra regra a ele estipulada, de forma intencional. É corrupto aquele que dirige embriagado ou sem carteira; que não devolve troco; que engana o trabalhador lhe dizendo possuir menos direitos do que de fato possui; que engana o consumidor, retirando-lhe direitos. É corrupto aquele que ganha vantagem sobre o outro, que recebe “cola” na escola, que declara menos ganhos para incidir menos impostos. E, nesse sentido, é fácil de o brasileiro se tornar corrupto.

            Não é algo raro você ouvir falar de um desvio de conduta de um brasileiro, de alguém que declarou menos ganhos para pagar menos Imposto de Renda, de alguém que chupa uma bala de menta para disfarçar o alcoolismo em uma blitz, de alguém que declara ter recebido menos dinheiro do troco, para abocanhar um montante a mais de uma loja qualquer. Da mesma forma, não é raro você ouvir de um brasileiro que determinada pessoa é “estranha” ou “diferente” por cumprir todas as regras ou leis a ele determinadas, por não fazer condutas como as retromencionadas quando teve oportunidade. Os primeiros são considerados pelas pessoas como “espertas”, enquanto as segundas são tachadas como “diferentes” ou até mesmo “bobas”, por terem perdido a oportunidade de “se darem bem”, ainda que às custas dos outros.

            Dessa forma, acaba que as pessoas “bobas” “adequam” suas condutas nos moldes das “espertas”, por evitarem retaliação destas, ou para parecerem “normais” perantes os demais. Pois aquele que cumpre todas as regras chama a atenção dos demais, devido à sua “estranheza”. Para evitar isso, acaba sucumbindo à corrupção. Ou apenas porque acredita ser a única andorinha tentando fazer verão. E acaba, ela própria, se sentindo “diferente”.

            O que estas pessoas não entendem – tanto as “espertas” quanto as que “adequam” suas condutas - que seus atos também são corruptos, que também destroem e corrompem a harmonia e a lisura existentes entre as pessoas. Estas pessoas não entendem que seus atos são tão nefastos quanto os dos políticos que desviam milhões de dinheiro. Ambos violam as regras. Os primeiros apenas ainda não tiveram a oportunidade de desviar os mesmos milhões que os políticos tiveram. Mas... e se tivessem à frente da dita oportunidade, como reagiriam?

             Todas as pessoas precisam entender que todos estes atos, contrários às regras previamente estipuladas, são atos corruptos, que destroem a sociedade. E, como tais, são nefastos, devendo serem abolidos. Somente assim poderão estas pessoas lutarem pelo fim da corrupção política, dos “Mensalões” e “Petrolões” existentes.

Sobre o autor
Rodrigo Picon

Formado em Direito pelo Instituto Tancredo de Almeida Neves e pós-graduado em Direito Penal Econômico Aplicado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), Rodrigo Picon é advogado, regularmente inscrito pela Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais, escritor e contista. Atua nas áreas criminal, empresarial, penal econômica, tributária, difusos e coletivos e de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados. É autor dos livros "Direitos Difusos e Coletivos" e "Código Penal Comentado".

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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