Análise histórica dos crimes virtuais: pós lei 2793/2011

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O avanço da tecnologia da Informática e a utilização em larga escala da Internet, devem ser acompanhados, na mesma proporção, do permanente aperfeiçoamento dos instrumentos legais destinados a dar segurança jurídica a todos os atores que aplicam estas imp

INTRODUÇÃO

Nos dias atuais em que a tecnologia faz parte cada vez mais da vida das pessoas, sendo uma moeda de dois lados tanto benéfico, quanto prejudicial, à depender da ética de quem faz uso.É importante pensarmos em discutir como estão sendo aplicada a lei 2793/2011, qual foi o resultado estatístico que se vêem tendo com sua vigência.

A integração da sociedade de forma a possibilitar novas oportunidades , que venha garantir sempre a inovação e contundência na sanção numa área que têm sido  amplamente discutida.Desta maneira, o presente artigo se justifica no âmbito acadêmico, pois visa contribuir com o que têm sido construído, de forma a aumentar as possibilidades de reflexão e conseqüentemente melhoras desses projetos de lei.

Ainda, poderá ser relevante na esfera social, já que as instituições utilizam trabalhos e pesquisas desenvolvidas no seio da Universidade

No que se refere a relevância enquanto estudante de direito, esta pesquisa se apresenta importante , quando pensamos que devemos melhor entender o conteúdo e aplicação das leis e, pensando que em breve devemos atuar na área, a pesquisa poderá servir como material de reflexão para melhorias no entendimento das aplicações das sanções.

Este presente artigo se justifica e se mostra relevante pois autores renomados como Pinheiro e Personi já escreveram livros e pesquisou sobre os temas de crimes virtuais e direito digital

Os objetivos que pautam essa pesquisa se norteia em demonstrar qual a estatística atual no Brasil dos crimes virtuais de direitos autorais e de imagens; almejando descobrir estatisticamente a evolução ou redução dos crimes virtuais, compreendidos após a aprovação e vigências da lei 2793/2011, dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos.

Analisar os dados quantitativos adquiridos com esta pesquisa, e facilitar o entendimento e clareza das informações sobre aborto, crime e legalização.

Os problemas de pesquisa se pautam em:

1     Como diminuir o crescente impacto de crimes virtuais, específico em direitos autorais e de imagens? Partimos da hipótese que: Aplicando a legislação de forma contundente em infratores virtuais.

2     Como está sendo a aceitação da sociedade relativo ao teor da lei 2793/2011, e possíveis sanções aplicadas aos infratores?  Partimos da hipótese que:Partimos da hipótese que possivelmente podemos entrevistar um grupo de pessoas para assim descobrir o nível de aceitação da sociedade.

3     Baseado em que foi elaborada a lei 2793/2011? Partimos da hipótese que: Inicialmente podemos citar que foi pela deslumbre divulgação e impacto social que vêm causando estes crimes com a crescente demanda.

Enquanto metodologia, métodos quantitativos e qualitativo que nos possibilita um amplo entendimento da pesquisa.

Os métodos utilizados serão de muita valia pois foram feitas consultas em Internet,legislação, obras primárias e secundárias, usando técnicas de investigação de conteúdo, que nos auxilia na delimitação do universo da pesquisa: Pesquisa bibliográfica, documentos, entre outros.

A estrutura deste artigo é apresentada, além desta introdução, com três tópicos, sendo o primeiro a tratar da introdução,objetivos, problemas, hipóteses e revisão teórica, no qual apresentamos o suporte dos autores que servem se base para discussão e elaboração da pesquisa. Em seguida, o tópico da pesquisa discorrerá sobre a base e sujeito da pesquisa, coleta de dados e a discussão e análise da pesquisa. Por fim, devemos apresentar as considerações finais que não pretendem encerrar o assunto.

2  a busca do controle e redução dos crimes virtuais                                                                          

            O avanço da tecnologia da Informática e a utilização em larga escala da Internet, devem ser acompanhados, na mesma proporção, do permanente aperfeiçoamento dos instrumentos legais destinados a dar segurança jurídica a todos os atores que aplicam estas importantes ferramentas no seu dia a dia, tanto nas atividades de trabalho quanto nas de lazer e entretenimento, ferramentas estas que pode-se definir como indispensáveis na nova ordem social, a da Sociedade da Informação.

A proteção ao cidadão e de seus direitos fundamentais se torna o ponto alto do Direto contemporâneo ou da pós-modernidade. Os meios técnicos e sobretudo a informática catalisam esta preocupação. As potencialidades para a quebra da privacidade, por exemplo, são de tal ordem, principalmente em relação aos homens públicos. A devassa, ameaça de cada momento, com o cruzamento de informações respeitante a cada pessoa, desvela o retrato de toda a sua vida, fazendo emergir fatos que liquidam homens públicos em momentos que são escolhidos, de forma e modo estratégicos (PAESANI, 2007,p. 86).

Paralelo a esta evolução dos meios de proteção ora existentes, devem ser estudadas, elaboradas e debatidas, de forma perene, novas formas de proporcionar segurança e tranqüilidade aos cidadãos e às empresas, nas esferas do Direito Público e do Direito Privado, haja visto que a dinâmica da sociedade é cada vez mais célere, e o ordenamento jurídico deve acompanhar tal conjuntura, sob pena de expor pessoas e instituições ao constante risco de quebra de privacidade e prejuízos de ordem moral e material se houver ações de indivíduos ou grupos criminosos e/ou mal intencionados, que buscam driblar incessantemente os meios de proteção existentes.

 A importância e a necessidade da tecnologia não se sobrepõe à proteção dos direitos e garantias fundamentais do cidadão, daí o papel preponderante do Direito de assegurar a fiel observância destes princípios, concomitantemente com a preservação da liberdade de informação e de expressão.

O atual cenário concernente à Lei da Propriedade Intelectual, provoca a necessidade de constantes deliberações acerca dos dois pontos de vista. O primeiro é inflexível, defende o estrito respeito aos direitos autorais; o outro é democrático, permite o acesso a qualquer cidadão que tiver interesse em se edificar com a obra. O desafio é encontrar, neste dilema ético e jurídico, uma fórmula eficaz, capaz de estabelecer um meio termo, pois não há como impor um ponto de vista sobre o outro sem que se estabeleça o conflito, por questões que abrangem desde a ética até interesses sociais e/ou econômicos.

A Lei da Propriedade Intelectual possibilita hoje duas visões; um conservadora, denominada copyright, que prescreve que a obra pertence ao autor e todos os direitos são reservados a ele, Na interpretação oposta encontramos uma visão liberal, denominada copyleft, que não limita o direito de cópia ao autor e incentiva a livre reprodução da obra. (PAESANI, 2007, p.177).

Se por um lado o autor empregou todo o seu talento, tempo e recursos financeiros para viabilizar sua obra e deve ter o justo retorno do investimento, por outro a obra deve ser acessível a todos os cidadãos que desejarem utilizá-la sem fins econômicos, particularmente os de menor poder aquisitivo e/ou econômico. Uma questão de justiça e observância ao principio da igualdade entre as pessoas. Só o debate nos fóruns competentes poderá levar ao equacionamento da questão, para que se chegue a um denominador comum capaz de conciliar os interesses do autor e o direito do público de ter acesso à obra, cujo objetivo final a ser alcançado é a satisfação de ambas as partes, preservando-se o direito de cada uma.

Uma das mais poderosas ferramentas de informação da sociedade atual, a Internet necessita de continuado acompanhamento dos agentes responsáveis pela inibição dos abusos e desvios de conduta daqueles que se propõe a fazer mau uso intencional deste importante, complexo e versátil veículo de comunicação.

Se os criminosos têm a exata dimensão da importância e da complexidade de fatores que envolvem este veículo de comunicação de massa, fundamental na vida de praticamente todas as pessoas no conjunto da sociedade, que é a Internet, ainda há muito o que se fazer quando se fala em legislação e ou ordenamento jurídico acerca do assunto, posto que estes não têm acompanhado a velocidade da astúcia dos criminosos, quer seja pela fragilidade e ambigüidade das normas, quer seja pela frágil eficácia das execuções das sentenças, deixando o caminho livre para que os criminosos se aproveitem da boa fé dos bons usuários da Internet e lesem um crescente número de pessoas.

 Contabilizam prejuízos morais e econômicos, tendo como exemplo os crimes de lesão ao consumidor, mediante a utilização de sites falsos de compra e venda de equipamentos e serviços, dentre inúmeras outras modalidades de crimes.

Nos dias atuais, a internet se tornou indispensável para grande parte da população mundial, nessa rede é possível pesquisar, estudar, namorar e até trabalhar. Mas infelizmente, alguns criminosos têm utilizado esse avanço para realizar práticas delituosas com o intuito de obter para si, vantagem em proveito de outros internautas. (GAMA, 2015, CopyMarket)

 Outro exemplo que se faz importante citar, é prática do crime hediondo de pedofilia, também de difícil rastreamento e punição, um desafio para as autoridades e pensadores do Direito, que deve ser encarado de forma prioritária, devido ao crescimento da importância do papel que a rede mundial exerce na condução dos destinos das pessoas, das empresas e porque não dizer, dos governos.

Observamos que, há uma grande facilidade em plagiar os direitos autorais  de outrem através da internet, isto acontece porque muitos autores publicam  suas obras na internet e não as registram antes ,deste modo logo se tornam presas  fáceis para pessoas inescrupulosas que se beneficiam com os trabalhos alheios ,isso está  tomando uma proporção inimaginável, hoje qualquer pessoa tem acesso a internet e através dela também se tem acesso a diversos textos e imagens  do qual se tornam alvos fáceis de serem copiados  e distribuídos ilegalmente, mesmo com art. 5º inciso x da CF, que põem a salvo os direitos autorais de qualquer pessoas ,não temos como controlar essa situação.

A grande facilidade de reprodução e distribuição de cópias sem autorização; a facilidade de criar "verdadeiras" obras derivadas através da digitalização e a facilidade de utilização de textos e imagens oferecidos pela Internet de forma ilegal são alguns dos vários modos de

como os direitos autorais são burlados.(FILHO,2011, p.89)

Como podemos observar, nos Estados Unidos, está sendo implantado um sistema do qual os autores podem registrar suas obras em formato digital, e desta forma eles podem se assegurar de que suas obras não serão roubadas e nem distribuídas ilegalmente, se todos os países implantassem o mesmo sistema ,poderíamos então reverte este fato inescrupuloso do qual estamos sendo submetidos .

A Biblioteca do Congresso dos Estados Unidos está testando um sistema chamado CORDS (Copyright Office Eletronics Registration, Recordation on Deposit System) que permitirá aos autores registrarem suas obras em formato digital. Dessa maneira, os livros impressos em geral, discos, fotos e filmes poderão ser registrados em bits, e não mais em suportes materiais, assegurando assim os seus direitos. (FILHO,2011,p.108)

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Nos últimos tempos, um tipo de crime comum através da internet, é a pratica de envio de e-mails falsos se passando por algum órgão público ou privado, pedindo para que a pessoa em questão que recebeu o suposto e-mail venha a preencher dados pessoais através de uma  suposta pendência com alguns órgãos.

Ultimamente uma modalidade de crime que vem se tornando muito comum na internet é o envio de e-mail simulando ser de algum órgão estatal conhecido, como é o caso da Receita Federal, TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Polícia Federal e Serasa. A metodologia empregada é enganar o proprietário do e-mail, com uma mensagem dizendo que existe alguma pendência com o órgão e que este deve clicar em algum link[2] para solucionar tal situação ou até mesmo para saber mais detalhes sobre o fato. Ao clicar em tal link, o usuário é redirecionado para uma página em que o intuito é instalar um programa conhecido como sanguessuga no computador da vítima, e a partir desse momento, o criminoso começa a receber dados sigilosos.( GAMA,2011)

Depois acessando um link geralmente fixado na parte inferior da pagina colocando o portador da conta a clicar no link para enviar dados pessoais, assim o praticante desse delito virtual deixa no computador pessoal da vitima um programa para ter acesso a dados pessoais.

Outra modalidade bem comum emprega a mesma metodologia de envio de e-mail à vítima, mas ao invés do remetente da mensagem ser um órgão oficial do governo, os criminosos utilizam nomes de Instituições Financeiras. Esta modalidade de envio de e-mail é bem mais específica, pois a vítima deve possuir laço com a instituição financeira utilizada, e ao clicar no link contido no e-mail, o usuário é direcionado a uma falsa página do Banco, onde este deve digitar seus dados bancários para uma suposta atualização bancária, e após digitar esses dados o remetente da mensagem recebe todos esses dados e com isso pode efetuar diversas transações bancárias lesando a vítima.(GAMA,2011)

Também usam nomes de instituições financeiras onde a vitima clica em um link abrindo assim uma pagina para que ela possa preencher seus dados, ficando assim vulnerável e deixando os seus dados bancários e pessoais, e senhas a mercê do crime virtual, sendo dessa forma o criminoso consegui manipular sua conta efetivando saques ,transferências e empréstimos usando o nome da vítima.

ANÁLISE FEITA DOS CRIMES VIRTUAIS DE 1999 À 2014

 

Por meio da coleta destes dados, podemos fazer uma análise e uma reflexão do antes e depois da vigência da lei 2793/2011.

Foi feita uma coleta dos dados de 1999 à 2014, que nos mostra com evidência os crimes virtuais ocorridos no período de 1999 à 2010, era mais estável o volume;

Fonte : Autores (as).

1999 31,07 2007 160080
2000 59,97 2008 222528
2001 12301 2009 358343
2002 25092 2010 142844
2003 54607 2011 399515
2004 75722 2012 466029
2005 68000 2013 352925
2006 197892 2014 1047031

Tendo um avanço em 2011 que com grande repercussão na mídia por ter ocorrido um crime virtual de invadindo o direito de imagem de uma artista Carolina Dieckmann. Foi redigida e aprovada esta lei com o objetivo de reduzir, controlar estes crimes.

Mas não houve um controle, segue com um crescente aumento de 2013 até os dias atuais.

Como a tecnologia se renova se renova e se atualiza constantemente, para que seja possível acompanhar com eficiência e eficácia uma redução e um controle destes crimes virtuais, precisamos atualizar a lei, estando de acordo com as inovações atuais

3.CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

As mudanças dos paradigmas decorrente da sociedade moderna que se deve a grande proliferação da internet nesse âmbito virtual tem ocorrido inúmeras ocorrências danosas. O controle desses eventos tem gerados discussões sobre o tema de direito, estabelecendo divergências de uma necessidade específica causando um desconforto ao estado a dar resposta de tais acontecimentos e conceitos para esse tipo de crime, tem como os tipos de condutas mais comuns no ciberespaço criando assim a necessidade de uma tutela penal de novos bens para os temas relacionados a internet com um ato de intervenção mínima de um estado.

Visto que o crime de internet está cada vez mais presente no nosso dia-a-dia , não visamos nenhuma melhora nos últimos anos ,se este novo método que está sendo testado nos ESTADOS UNIDOS der certo ,seria uma das  maneira mais eficaz de fazer este crime ser controlado,devemos respeita os direitos alheios e não subtrair pra si algo que não lhe pertence,pois como é crime previsto em artigo devemos respeita os direitos de todos.

4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

SILVA BARBOSA,Adriana;ROGER FERRARI;Márcio;NARRIMAN SILVA DE OLIVEIRA BOERY,Rita y Gomes Filho;Douglas Leonardo.Relações Humanas e Privacidade na Internet: Implicações Bioéticas.Rev-Bioética y Derecho [online].2014,n.30,PP.109-124.ISSN 1886-5887.

http://dx.doi.org/10.4321/s1886-58872014000100008

MARTINS FILHO, Plínio;Ci.Int. Brasília, V.27,n.2,p. 183-188,maio/ago.1998 p.187.

BATISTA ASSYAG,Rute Ester; VANCINI CAMPANHARO,Cássia Regina; COHRS RIZZO;Cibelli. Escola Paulista de Enfermagem, UNIFESP- São Paulo-(SP), Brasil.

PINHEIRO,Patrícia Peck; Direito digital/Patrícia Peck Pinheiro- 5. Ed.rev, atual e ampl. De acordo com as leis n.12.735 e 12.737, de 2012-São Paulo; Saraiva, 2013.

TEIXEIRA, Paulo; ERUNDINA,Luiza; D’AVILA, MANUELA;ARRUDA, JOÃO; NETO, BRIZOLA; JOSÉ, EMILIANO;PROJETO DE LEI Nº 2793/2011.

 BRASIL. Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm> Acessado em 06 de julho de 2011.

GAMA, Remy. Crimes da Informática. Brasília: CopyMarket. 2000.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Jurisprudências. Disponível em  <www.tjmg.jus.br/juridico/jt_/index.jsp> Acessado em 05 de julho de 2011.

PAESANI,Liliana Minardi; O Direito na Sociedade da Informação;Coordenadora- São Paulo; Atlas,2007.

 

 

 

 

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Sobre os autores
Sandra Caje de Araújo Marques

BACHARELA EM DIREITO PELA FACULDADE ESTÁCIO DE CARAPICUÍBA 2021; BACHARELA EM ADMINISTRAÇÃO PELA FACULDADE ESTÁCIO DE CARAPICUÍBA 2016; FOI ESTAGIÁRIA DE DIREITO NO GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO DE 14/10/2019 À 30/07/2021; FOI ESTAGIÁRIA NA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, UNIDADE CARAPICUÍBA; TEM EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE MATEMÁTICA, COM ÊNFASE EM MATEMÁTICA, ATENDIMENTO AO CLIENTE; VENDAS DIRETO AO CONSUMIDOR; GRADUADA NO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS NA FACULDADE NOSSA CIDADE - FNC / ESTÁCIO GRADUADA NO CURSO BACHARELADO EM DIREITO PELA FACULDADE NOSSA CIDADE - FNC / ESTÁCIO; CARAPICUÍBA . FOI ALUNA PESQUISADORA NO PROJETO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA NO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO; INSTITUIÇÃO DE ENSINO NOSSA CIDADE -FNC , COM ÊNFASE NA PESQUISA NA ÁREA JURÍDICA E ADMINISTRATIVA. ALUNA ESCRITORA DE ARTIGOS ACADÊMICOS PUBLICADOS NO JUS NAVIGANDI EM DIVERSAS ÁREAS.

Cleber Marques Andrade dos Santos

Graduando em Bacharel de Direito pela Faculdade Nossa Cidade-FNC / ESTÁCIO

Luana Kecia Leandro Blaskes

Graduanda em Bacharel de Direito pela Faculdade Nossa Cidade- FNC / ESTACIO

Paloma Aparecida Santos de Lima

Graduanda em Bacharel de Direito pela Faculdade Nossa Cidade - FNC / ESTACIO

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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