UMA VITÓRIA CONTRA A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

23/12/2015 às 08:04
Leia nesta página:

O ARTIGO DISCUTE RECENTE PRONUNCIAMENTO NO CONGRESSO NACIONAL CONTRARIANDO DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.

UMA VITÓRIA CONTRA A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Rogério Tadeu Romano

Contrariando a recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), o relator das contas da presidente Dilma Rousseff de 2014, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), apresentou ontem seu parecer pela aprovação, mesmo com as “pedaladas fiscais". A recomendação do TCU em relação às “pedaladas” foi o principal argumento da oposição desde o início do ano para pedir o impeachment da presidente. O parecer de Gurgacz foi apresentado na Comissão Mista de Orçamento, que deverá votá-lo até 11 de março.
Gurgacz refutou o parecer do TCU e recomendou em seu relatório a aprovação, com “ressalvas”, como em outros anos. O senador afirmou que “não pensou na presidente Dilma”, e sim nos futuros governantes.
Ele ainda defendeu a legalidade dos decretos assinados ano passado por Dilma e pelo vice-presidente Michel Temer, com a liberação de créditos extraordinários, afirmando que todos têm previsão na legislação orçamentária.
Três ressalvas foram sugeridas: falta de aderência do planejamento econômico-fiscal do governo com o que ocorria na economia; compromissos vencidos e não pagos (as “pedaladas”); e restos a pagar em soma vultosa de R$ 227 bilhões em estoque no ano passado.
Com o devido respeito a decisão referenciada nega vigência aos termos da Lei de Responsabilidade Civil.
São as chamadas pedaladas fiscais.
A maior parte das pedaladas fiscais não foi feita para beneficiar os pobres, mas sim os muito ricos através dos subsídios para as grandes empresas no Programa de Sustentação do Investimento ( PSI) do BNDES. No Banco do Brasil, os atrasos são dos empréstimos para empresas do agronegócio. Nesses dois bancos se concentra a maior parte da dívida.
O grande empresariado bateu palmas e fez fila para pegar recursos do PSI. O programa gerou essa dívida de R$ 24,5 bilhões acumulada com o BNDES. Mas o custo não é só esse. O PSI é com taxa supersubsidiada. Mas todos os empréstimos do BNDES são com taxas mais baixas do que as que o Tesouro paga. Foram transferidos para o banco, para que ele emprestasse, outros R$ 500 bilhões. Sobre essa dinheirama há custos que continuarão pesando no bolso do contribuinte nos próximos anos, talvez décadas.
As despesas do Tesouro para carregar a dívida contraída para transferir recursos para o BNDES ou as contas da equalização de taxas de juros provam que a política econômica do PT se destinou aos mais ricos. O discurso demagógico de pedalada feita para favorecer os pobres é desmentido pelos fatos. O gasto com as grandes empresas foi infinitamente maior do que com os programas de transferência de renda.

Para se ter uma ideia do que representam essas pedaladas fiscais, a regularização delas, significa um rombo de próximo de R$50 bilhões no orçamento, com relação a atrasos no repasse de recursos devidos pelo Tesouro aos bancos públicos vista a meta fiscal para 2015.
Os Decretos de abertura de crédito, assinados pela Presidente, estão em flagrante afronta à lei orçamentária, afirma-se. O artigo 15 da LRF diz tratar-se de despesa não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público, criando as condições para a tipificação do crime no artigo 359 do Código Penal. No Artigo 10, alínea 4, da Lei de Responsabilidade Fiscal está dito: São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária: 4 – Infringir , patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária. No Artigo 11, alínea 3, explicita-se: São crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos: 3 – Contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal.
É importante ressaltar, argumentam consultores do TCU, que as 'pedaladas' foram na verdade instrumento para fraudar a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso. Ao omitir pedidos de créditos suplementares cujas despesas se confirmaram em 2014, repetindo o padrão de 2013, ficaria clara a intenção de não incluir tais créditos de despesas obrigatórias na programação financeira para parecer, artificiosamente, haver fôlego financeiro e fiscal para realizar mais despesas discricionárias, que são aquelas que os governos gostam de realizar em ano eleitoral, como os investimentos, pois isso dá voto.

Com esse procedimento o Executivo entrou no "cheque-especial", pagando contas com o dinheiro dos bancos públicos. No passado, bancos públicos foram quebrados para atender expedientes do governo. Daí surgiu a Lei de Responsabilidade Fiscal para dar ao administrador um limite nessa conduta na condução dos gastos públicos.

O Executivo com essa conduta flertou com a improbidade(artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa), por violação ao disposto no artigo 36 da Lei Complementar 101/00, devendo ainda ser apurada a responsabilidade penal no que concerne a incidência do artigo 359 – A do Código Penal. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo. Pode-se ainda falar na incidência do artigo 359 – D do Código Penal.
Há ainda o crime de responsabilidade, nos termos do artigo 11 da Lei 1.079, de 14 de abril de 1950, que envolve a fiel guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos e o fato de contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal.
O Relatório é um formidável reforço à defesa da presidente da república no procedimento de impedimento que terá que enfrentar.
Essas pedaladas têm de ser objeto de pagamento pelo Erário.
O governo estuda uma forma de pagar as “pedaladas fiscais” — atrasos nos repasses de recursos para bancos públicos e para o FGTS ocorridos em 2013 e 2014 — sem aumentar ainda mais o endividamento público. A alternativa à emissão de novos títulos da dívida seria usar dinheiro do chamado “colchão de liquidez” do Tesouro Nacional. Trata-se de uma espécie de reserva em reais que o Tesouro mantém em caixa para arcar com o volume do principal e dos juros da dívida pública federal que vencem no período de até três meses, pelo menos.
Isso deverá levar a aumentar a contenção de gastos públicos.

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Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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