Sentenças mirabolantes e misérias risíveis

26/12/2015 às 13:56
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Solicitaram minha modesta opinião... sobre recente fato de nossa jurisdição.

Seria maravilhoso que através de uma sentença judicial pudéssemos banir definitivamente as crueldades do mundo e que todas as medidas judiciais fossem realmente eficazes e servissem para trazer a justiça e a paz para todos os conflitos humanos.

Mas, infelizmente, a justiça humana é falha, exatamente por ser feita da mesma natureza errática e humana.

É certo que medidas mais duras e incisivas devem ser tomadas no processo criminal, tanto assim que existem amparos legais relativizando sigilos e inviolabilidades do domicílio residencial e até laboral. A maioria dos leigos ignoram tal informação, afinal as garantias constitucionais por vezes se relativizam no escopo de se trazer a lume a verdade dos fatos e a certeira punição aos verdadeiros culpados.

Se existe multa expressiva por falta de acatamento à ordem judicial que se execute então a multa, que até prenda o responsável legal da empresa desidiosa e, todos aqueles que deixam de respeitar a jurisdição brasileira.

É um acinte que uma empresa estrangeira se negue a atender a jurisdição brasileira, ainda mais quando estabelecida regularmente em território nacional.

É certo que para garantir a segurança jurídica exige-se naturalmente medidas judiciais ortodoxas. E, por vezes nada simpáticas. Acredito ser leviano exaltar o excesso da sentença, sem ter acesso aos autos e a real fundamentação da decisão. Como o mesmo corre em sigilo de justiça, jamais saberei.

Mas, de qualquer maneira, errando o alvo e acertando em cheio outras pessoas que não os investigados ou indiciados, não faz jus a soberania a jurisdição excedente. Gerou tanta indignação. Infelizmente não vejo a mesma santa repulsa aos fatos que escracham a falta de ética na política e na cidadania brasileira...

Continuo a reafirmar com tristeza, somos o país dos paradoxos. Não sei por nossas raízes históricas ou por continuar devotando apenas a condescendência imprópria para as misérias risíveis.

Sobre a autora
Gisele Leite

Gisele Leite, professora universitária há quatro décadas. Mestre e Doutora em Direito. Mestre em Filosofia. Pesquisadora-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. Possui 29 obras jurídicas publicadas. Articulista e colunista dos sites e das revistas jurídicas como Jurid, Portal Investidura, Lex Magister, Revista Síntese, Revista Jures, JusBrasil e Jus.com.br, Editora Plenum e Ucho.Info.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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