Ao acompanhar um processo judicial, é possível se deparar com a expressão “deram provimento ao recurso v.u”, seguido de outras informações processuais.
Isto significa que alguém recorreu da decisão inicial, e os juízes da instância superior (Desembargadores ou Ministros) decidiram modificá-la. Ou seja, dizer que o recurso foi provido significa que seus fundamentos foram aceitos.
O “V.U” indica que a votação foi unânime, ou seja, todos os juízes votaram no mesmo sentido. Com isso, a parte derrotada não poderá interpor o recurso de embargos infringentes, que só é cabível quando a votação não é unânime.
Acompanhe no Jus uma dúvida relacionada ao caso:
(Artigo elaborado por Ítalo Carvalho)