O profissional que inteirará o Juiz dos conhecimentos que ele humanamente não obtém o controle é denominado Perito.
E do serviço do Perito procederá a elaboração de um Laudo Pericial, que é a decorrência da ciência técnica sobre o contexto de uma Lide Judicial.
O Juiz não é entendedor de todas as técnicas disponíveis, por mais douto e clarividente que seja, por não possuir os conhecimentos científicos ou técnicos necessários, far-se-á necessário então à procura de pessoas de sua confiança que compreendam a matéria que irá ponderar.
Por exemplo, nos casos que envolvem a técnica de contabilidade, ele utiliza-se de contadores como seu braço sobre a área, como se fosse uma extensão sua.
O Juiz aponta um perito quando a prova de um fato carece de conhecimento técnico. Ele sempre é escolhido entre profissionais de nível superior, salvo quando a comarca não tiver estes profissionais.
O perito compõe um Laudo Pericial e esse servirá uma prova dentro do processo. O Juiz quando der sua sentença, junto ao final do processo, é obrigado a fundamentá-la com provas, uma delas poderá ser o laudo pericial redigido pelo perito.
Necessidades de atuação:
1 - Cível: Avaliações de Interdição ou Levantamento de Interdição e Capacidade Testamentária; Neste caso é feita Avaliação para constatar se é passível ou não interditar determinada pessoa e também se um indivíduo tem ou não pleno discernimento nas capacidades de testar.
2 - Trabalhista: Estabelecimento ou não de Nexo Causal; Neste caso é feita Avaliação se determinado emprego teve ou não correlação com o adoecimento psíquico do empregado.
3 - Penal: Pareceres sobre Exame Criminológico e Avaliações de Capacidades de Entendimento e Determinação; Neste caso é feita Avaliação se um apenado está ou não apto ao convívio social e se o mesmo sabe distinguir com veemência o lícito do ilícito.
4 - Previdenciária: Contribuição técnica para casos de Aposentadoria ou reversão da mesma; Neste caso é feita Avaliação se em decorrência de uma Doença Mental que um idoso é portador o mesmo é ou não passível de aposentar-se em consequência da moléstia psíquica, ou até mesmo desaposentar uma pessoa que é aposentada e não encaixa nestes princípios.
5 - Família: Avaliação de Alienação Parental; Neste caso é feita Avaliação se determinada criança é ou não portadora de alienação parental, ou seja, sentimento de repúdio a um dos pais sem qualquer justificativa.