O que é parecer de psiquiatria forense?

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Saúde Mental, Psiquiatra Forense.

Assistente Técnico nada mais é que um “ajudante das partes”. O Parecer do assistente técnico é crível abranger a contestação de teses, dentre eles:

1 - Cálculos financeiros e contábeis;

2 - Princípios seguidos;

3 - Cálculos matemáticos;

4 – Fórmulas;

5 - Avaliações e diagnósticos constantes nos laudos dos peritos.

É oportuno o Assistente louvaminhar, falar bem sobre o laudo do perito naqueles itens que se encaixam e ajustam-se as suas teses e que venham a cooperar com a parte que representa.

Importante lembrar que o Perito e o Assistente Técnico para o desempenho de suas funções, podem agir igualmente, haja vista o Artigo 429 do Código de Processo Civil:

Art. 429. Para o desempenho de sua função, podem o perito e os assistentes técnicos utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.

O assistente técnico é de confiança da parte que o contratou, tacitamente expressa no CPC. É provável dar a impressão de que o juiz nem venha a ler as contestações, pareceres dos assistentes, por esse motivo.

Contudo, a experiência mostra o contrário, os juízes costumam analisar os pareceres dos assistentes conjuntamente com o laudo do perito.

O assistente é contratado para ser os olhos da parte, porém isto não quer dizer que ele defenda teses que vão contra a realidade técnica e científica, até porque seria contra sua ética profissional.

Necessidades de atuação:

1 - Cível: Avaliações de Interdição ou Levantamento de Interdição e Capacidade Testamentária; Neste caso é feita Avaliação para constatar se é passível ou não interditar determinada pessoa e também se um indivíduo tem ou não pleno discernimento nas capacidades de testar.

2 - Trabalhista: Estabelecimento ou não de Nexo Causal; Neste caso é feita Avaliação se determinado emprego teve ou não correlação com o adoecimento psíquico do empregado.

3 - Penal: Pareceres sobre Exame Criminológico e Avaliações de Capacidades de Entendimento e Determinação; Neste caso é feita Avaliação se um apenado está ou não apto ao convívio social e se o mesmo sabe distinguir com veemência o lícito do ilícito.

4 - Previdenciária: Contribuição técnica para casos de Aposentadoria ou reversão da mesma; Neste caso é feita Avaliação se em decorrência de uma Doença Mental que um idoso é portador o mesmo é ou não passível de aposentar-se em consequência da moléstia psíquica, ou até mesmo desaposentar uma pessoa que é aposentada e não encaixa nestes princípios.

5 - Família: Avaliação de Alienação Parental; Neste caso é feita Avaliação se determinada criança é ou não portadora de alienação parental, ou seja, sentimento de repúdio a um dos pais sem qualquer justificativa.

Sobre os autores
Hewdy Lobo

Psiquiatra Forense atuando como Assistente Técnico - São Paulo (SP). Médico Psiquiatra Forense para atuação como Assistente Técnico em necessidades advocatícias que abordem avaliação da Sanidade Mental em Processos Cíveis, Trabalhistas, Penais, Família e Saúde.

Evandro Nascimento Gonçalves

Acadêmico de Direito pela Faculdade do Sudeste Goiano e Consultor de Soluções pela Vida Mental Serviços Médicos LTDA.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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