O terrorismo no ordenamento jurídico brasileiro

Exibindo página 2 de 2
20/01/2016 às 15:23
Leia nesta página:

[1] Carvalho, Leandro. Terrorismo. BrasilEscola. Net, Acesso em: 16 de maio de 2014. Disponível em: (http://www.brasilescola.com/historia/terrorismo.htm). Acesso em: 16 de maio de 2014

[2] Silva, Francisca Jordânia Freitas da, Tratamento Penal do Terrorismo no Brasil.Fortaleza-CE. Faculdade 7 de Setembro. Disponível em : http://www.fa7.edu.br . Acesso em 02 de Maio de 2014

[3] Silva, Washington Luiz Alves da,  O que é Terrorismo .Geomundo. Net.Mato Grosso do Sul, 14 de  fev. de  2004. Disponível em: http://www.geomundo.com.br. Acesso em: 02 maio. 2014.

[4] O que é Terrorismo .Wikipédia. Net. 14 de  fev. de  2004. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Terrorismo. Acesso em: 02 maio. 2014.

[5] Sutti, Paulo; RICARDO, Sílvia. As diversas faces do terrorismo. 1ª ed. São Paulo. Harbra, 2003. p.278

[6] Cartilha II Encontro de Estudos: Terrorismo. – Brasília.DF: Presidência da Republica. Gabinete de Segurança Institucional; Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais, 2006. p. 167 e 168

[7] ARRUDA, Eric Emerson. A responsabilidade civil do Estado frente a atos terroristas perpetrados contra aeronaves. Disponível em http://www.lfg.com.br. 13 de  Maio de 2014.

[8] Enciclopédia universal Delta, volume 14 (Suécia/zworykin), Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan (Edições Delta), pág. 7649/50.

[9] Manoel, Givanildo. Do vandalismo á Lei Antiterrorismo. Disponível em http://www.insurgencia.org. 16 de Maio de 2014.

[10] GUIMARÃES, Marcello Ovidio Lopes. Tratamento penal do terrorismo, Editora Quartier  Latin do Brasil, São Paulo, 2007.  23 p.

[11] EUA. Declaração sobre Medidas para eliminar o Terrorismo Internacional. Nova Iorque. ONU. Assembleia geral das Nações Unidas. Resolução 49/60.Disponível em http://www.onu.org.br/a-onu-em-acao/a-onu-em-acao/a-onu-e-o-terrorismo/.Acesso em 16 de maio de 2014

[12] ESPANHA. Código Penal. Ley orgánica10, de 23 de noviembre de 1995. Boletin Oficial

del Estado de 24 de novembro de 1995; c. e. Boletin Oficial del Estado de 02 de marzo de

1996. Madrid: La Ley, 2000.

[13] Gonçalves, Victor Eduardo Rios, Legislação Penal Especial. Sinopses Jurídicas.Volume 24. Ed. São Paulo: Saraiva. 2005.  87 p.

[14] Capez, Fernando, Legislação Penal Especial. Volume 1. Ed. São Paulo: Damásio de Jesus. 2004. 214 p.

[15] FRANCO, Alberto Silva. Crimes hediondos – notas sobre a lei 8.072/90. 3. ed. ver. E ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994. 106 p.

[16] MORAIS, Márcio Santiago de. Aspectos do combate ao terrorismo: prevenção e repressão legal no exterior e no Brasil. Direito militar, Florianópolis, v. 6, n. 34, p. 7-11, mar/abr.2002.

[17] Abin. Revista Brasileira de Inteligência. Brasília:DF v.3, n.4, 2007. 1

[18] ABIN. REVISTA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA. Brasília: v.3, n.4, 2007. 15 p.

[19] BOBBIO, N. Dicionário de Política. Ed. Universidade de Brasilia, Brasília, 1986.

[20] Enciclopédia Verbo do Direito e do Estado.Lisboa Polis-Portucalense, 1997. Volume V.

[21] Laqueaur, Walter. A History of Terrorism, New Brunswick, NJ: Transaction

[22] BRASIL. Constituição 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado. 1988.

[23] BRASIL. Constituição 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado. 1988.

[24] BRASIL. Constituição 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado. 1988.

[25] BRASIL, Lei nº 7.170  de 14 de Dezembro de 1983, Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF: 15 de Dezembro de 1983.

[26] FRAGOSO, Heleno Cláudio. Para uma interpretação democrática da Lei de Segurança Nacional. Disponível em: http://www.fragoso.com.br/ 08 Maio 2014

[27] FELICIANO, Guilherme Guimarães. Terrorismo: contornos jurídicos para o Direito Penal. Disponível em: http://jus.com.br, 08 de Maio 2014

[28] Gonçalves, Victor Eduardo Rios, Legislação Penal Especial. Sinopses Jurídicas.Volume 24. Ed. São Paulo: Saraiva. 2005.  87 p

[29] FRANCO, Alberto Silva. Crimes hediondos – notas sobre a lei 8.072/90. 3. ed. ver. E ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994. 106 p.

[30] FRANCO, Alberto Silva. Crimes hediondos – notas sobre a lei 8.072/90. 3. ed. ver. E ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994. 106 p.

[31] Gonçalves, Victor Eduardo Rios, Legislação Penal Especial. Sinopses Jurídicas.Volume 24. Ed. São Paulo: Saraiva. 2005.  87 p

[32] Capez, Fernando, Legislação Penal Especial. Volume 1. Ed. São Paulo: Damásio de Jesus. 2004. 214 p

[33] Brasil, Lei nº 11.343, de 23 de Agosto de 2006, Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 24 de Agosto de 2006.

[34] Capez, Fernando, Legislação Penal Especial. Volume 1. Ed. São Paulo: Damásio de Jesus. 2004. 214 p

[35] FRANCO, Alberto Silva. Crimes hediondos – notas sobre a lei 8.072/90. 3. ed. ver. E ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994. 106 p.

[36] MORAIS, Márcio Santiago de. Aspectos do combate ao terrorismo: prevenção e repressão legal no exterior e no Brasil. Direito militar, Florianópolis, v. 6, n. 34, p. 7-11, mar/abr.2002

[37] BRASIL, Lei nº 7.170  de 14 de Dezembro de 1983, Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF: 15 de Dezembro de 1983.

[38] Brasil, Lei  nº 8.072 de 25 de Julho de 1990, que Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 26 de Julho de 1990

[39] BRASIL. Constituição 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado. 1988.

[40] Capez, Fernando, Legislação Penal Especial. Volume 1. Ed. São Paulo: Damásio de Jesus. 2004. 214 p.

[41] Brasil, Lei  nº 8.072 de 25 de Julho de 1990, que Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 26 de Julho de 1990

[42] NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. 3. ed. revista,

atualizada e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.  p. 600

[43] Brasil, Lei  nº 8.072 de 25 de Julho de 1990, que Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 26 de Julho de 1990

[44] NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. 3. ed. revista,

atualizada e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.  p. 611

[45] Brasil, Lei  nº 8.072 de 25 de Julho de 1990, que Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 26 de Julho de 1990

[46] Brasil, Lei nº 11.464 de 28 de Março de 2007, que dá nova redação ao art. 2º da Lei 8.072, de 25 de Julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5° da Constituição Federal. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 29 de Março de 2007

[47] Brasil, Lei  nº 8.072 de 25 de Julho de 1990, que Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 26 de Julho de 1990.

[48] Brasil, Lei  nº 7.960 de 21 de Dezembro de 1989, que Dispõe sobre prisão temporária. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 22 de Dezembro de 1989.

[49] NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. 3. ed. revista,

atualizada e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.  p. 614

[50] Brasil, Lei  nº 8.072 de 25 de Julho de 1990, que Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 26 de Julho de 1990

[51] Brasil, Lei n°  7.170, de 14 de Dezembro  de 1983, que define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 15 de Dezembro de 1893.

[52] BRASIL. Constituição 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado. 1988.

[53] Brasil, Informativo do Supremo Tribunal Federal, Extradição nº 855-2, Brasília-DF  Rel. Min. Celso de Mello, Diário de Justiça, 01 de Julho de 2005

[54] Brasil, Informativo do Supremo Tribunal Federal, nº 593, Extradição nº 593, Brasília-DF, Despacha sobre pedido de extradição,  Rel. Min. Celso de Mello, Diário de Justiça, 02 de Junho de 2010

[55] ARRUDA, Eric Emerson. A responsabilidade civil do Estado frente a atos terroristas perpetrados contra aeronaves. Disponível em http://www.lfg.com.br. 13 de  Maio de 2014

[56] Grande Enciclopédia Larrouse Cultural, volume 23 (TAM/URE), São Paulo: Editora Nova Cultural, ano 1995, pág. 5658

[57] Brasil, Lei  nº 9.613 de 03 de Março de 1998, que Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 04 de Março de 1998.

[58] Brasil, Lei  nº 12.638 de 09 de Julho de 2012, que Altera a Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar  mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 09 de Julho de 2014.

[59] Lustosa, Dayane Sanara de Matos. Aspectos gerais do crime de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98). Disponível em  http://www.ambito-juridico.com.br. 13 de  Maio de 2014

[60] Brasil, Lei n°  7.170, de 14 de Dezembro  de 1983, que define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 15 de Dezembro de 1893.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

[61] Gonçalves, Victor Eduardo Rios, Legislação Penal Especial. Sinopses Jurídicas. Volume 24. Ed. São Paulo: Saraiva. 2005.  87 p.

[62] ARRUDA, Eric Emerson. A responsabilidade civil do Estado frente a atos terroristas perpetrados contra aeronaves. Disponível em http://www.lfg.com.br. 13 de  Maio de 2014

[63] Revista Veja, 28 de Dezembro de 1988, número 1060. São Paulo: Editora Abril, fls. 34 e 35

[64] Brasil, Lei n° 12.850, de 02 de Agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 05 de Agosto de 2013.

[65] Santos, Gilmar Luciano, Terrorismo  e o Sistema Jurídico Brasileiro, disponível em http://www.bibliotecapolicial.com.br, 19 de Junho de 2014,

[66] Sutti, Paulo; Ricardo, Sílvia. As diversas faces do terrorismo. São Paulo: Harbra, 2003.

[67] Nilmário Miranda e Carlos Tibúrcio. Dos filhos deste solo, São Paulo, Fundação Perseu Abramo e Boitempo, 1999.  238 p

[68] Nilmário Miranda e Carlos Tibúrcio,op cit

[69] Jornal Correio Brasiliense, Entevista: ex-guerrilheiro narra atuação na ALN nos anos de chumbo, 07 de Abril de 2014, Brasilia-DF: Grupo Diário Associados, disponível em http://www.correiobraziliense.com.br

[70] Nilmário Miranda e Carlos Tibúrcio. Dos filhos deste solo, São Paulo, Fundação Perseu Abramo e Boitempo, 1999.  238 p

[71] Nilmário Miranda e Carlos Tibúrcio,op cit

[72] FAUSTO, Boris. Historia do Brasil. 5° edição, São Paulo, editora da Universidade de São Paulo: Fundação do Desenvolvimento da Educação, 1997

[73] Palmar, Aluísio, Informe da Marinha sobre Documentos encontrados com Joaquim Câmara Ferreira, disponível em http://www. http://www.documentosrevelados.com.br, 31 de Dezembro de 2013,

[74] FAUSTO, Boris. Historia do Brasil. 5° edição, São Paulo, editora da Universidade de São Paulo: Fundação do Desenvolvimento da Educação, 1997

[75] Arquivo Nacional, A guerrilha do Araguaia,  Brasilia-DF, http://www.memoriasreveladas.arquivonacional.gov.br, 19 de Junho de 2014

[76]  Brasil, Partido Comunista do, O que foi a guerrilha do Araguaia, disponível em http://www.pcdob.org.br, 19 de Junho de 2014

[77]  Revista Época , Por dentro do PCC, Editora Globo, edição 418, disponível em http://revistaepoca.globo.com, 22 de Maio de 2006

[78] Serapião, Fabio, Crime em lugar do Estado: como o PCC pretende dominar o Brasil, disponível em http://www.cartacapital.com.br, 11 de Março de 2014

[79] Sada, Juliana, Foi aberta uma guerra entre PM e PCC, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, São Paulo, disponível em http://www.ibccrim.org.br, 09 de Novembro de 2012

[80] Silveira, Wilsom, Sindicato afirma que policiais federais serão próximo alvo do PCC, Radio Câmara, Câmara dos Deputados, Brasília-DF, disponível em http://www2.camara.leg.br,  22 de Novembro de 2012

[81] Policia Militar/Policia Civil, Secretaria de Segurança-RJ, Facção Comando Vermelho, disponível em http://www.procurados.org.br, 19 de Junho de 2014

[82]  Leitão, Leslie, Um ‘retrato falado’ do traficante Fabiano Atanásio, o FB, disponível em http://veja.abril.com.br, 04 de Fevereiro de 2012 

[83] MORAIS, Márcio Santiago de. Aspectos do combate ao terrorismo: prevenção e repressão legal no exterior e no Brasil. Direito militar, Florianópolis, v. 6, n. 34, mar/abr.2002.

[84] GUIMARÃES, Marcello Ovidio Lopes. Tratamento penal do terrorismo, Editora Quartier  Latin do Brasil, São Paulo, 2007. 

[85] Revista Veja, Este mundo nunca mais será o mesmo, edição 1718, 19 de Setembro de 2001

[86] Revista Veja, 11 de Março de 2004 – O século marcado pelo signo do terror, edição 1845, 17 de Março de 2004

[87] Revista Veja, A vez de Londres, edição 1913, 13 de Julho de 2005

[88] Revista Veja, O Massacre dos Inocentes, edição 1870, 09 de Setembro de 2004

[89] Revista Veja, O terror  na terra da paz, edição 2227, 27 de Julho de 2011

[90] OEA, Organização dos Estados Americanos, Carta de Ratificação, pelo Governo Brasileiro, da Convenção Interamericana contra o Terrorismo, Washington:DC, disponível em http://www.oas.org, 25 de Outubro de 2005

[91] ARRUDA, Eric Emerson. A responsabilidade civil do Estado frente a atos terroristas perpetrados contra aeronaves. Disponível em http://www.lfg.com.br. 13 de  Maio de 2014

[92] ARRUDA, Eric Emerson. A responsabilidade civil do Estado frente a atos terroristas perpetrados contra aeronaves. Disponível em http://www.lfg.com.br. 13 de  Maio de 2014

[93] Brasil, Medida Provisória nº 126, de 31 de Julho 2003, Dispõe sobre a assunção, pela União, de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo, Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 1º de Agosto de 2003

[94] Brasil, Lei  nº 10.744 de 10 de Outubro de 2003, Dispõe sobre a assunção, pela União, de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo .Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 10 de Outubro de 2003

[95] Brasil, Lei  nº 10.744 de 10 de Outubro de 2003, op cit

[96] Brasil, Lei  nº 10.744 de 10 de Outubro de 2003, op cit

[97] ARRUDA, Eric Emerson. A responsabilidade civil do Estado frente a atos terroristas perpetrados contra aeronaves. Disponível em http://www.lfg.com.br. 13 de  Maio de 2014

[98] ARRUDA, Eric Emerson, op cit

[99] Brasil, Lei Complementar nº 105, de 10 de Janeiro de 2001, Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências, Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 11 de Janeiro de 2001.

[100] Brasil, Projeto de Lei n.º 6.764, de 19 de Abril de 2002, Acrescenta o Título XII, que trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, à Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF.

[101] Brasil, Tipificação tratará de 'terrorismo clássico', diz Eunício Oliveira, disponível em http://www12.senado.gov.br, 07 de março de 2014

Sobre o autor
Marildo Gomes

Advogado Criminal em Campinas/SP e jornalista por oficio

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Trabalho de Conclusão de Curso TCC, apresentado como requisito parcial a banca examinadora para obtenção do Diploma de Graduação em Ciências Jurídicas do Curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Valinhos-SP sob orientação do Professor Doutor Eric Emerson Arruda

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos