Crítica pela crítica: a decisão do Juiz Max Carrion Brueckner e a crítica de um famoso jurista: para quê?

11/02/2016 às 12:01
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Resposta à crítica havida por um procurador de justiça aposentado frente a decisão judicial do juiz Max Carrion Brueckner, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Li preocupado... não, melhor, decepcionado, no facebook de certo procurador de justiça aposentado a crítica a uma decisão judicial havida pelo juiz Max Carrion Brueckner, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre[1]. O dito jurista fala, criticando a decisão, em direito pret a porter (não seria “prêt-à-porter”?), em cursinhos preparatórios caça-níquel, cursos quiz show e livros de direito simplificados. Faz referência à crise em que vivemos e se pergunta para que ainda estudar direito.

O que me cabe aqui não é defender a decisão. Até porque quem foi ou é juiz sabe como e quando uma testemunha mente, desmente ou mente muito (que parece ter sido o caso).

O juiz Max é um profissional experiente. Foi procurador federal e passou em um dos certames mais difíceis do hemisfério sul: o concurso para a magistratura. Não bastasse, duvido muito que tenha estudado por manuais conta gotas ou participado de cursinhos caça-níquel (aliás, nobre professor, o que são os cursos de pós-graduação de hoje?).

Quanto aos argumentos da sentença é bom que se diga, ao contrário do que alerta o professor, que juiz solipsista é aquele que decide apenas de acordo com as suas experiências. Experiências? Mas elas não podem ser usadas conforme CPC? E mais, o juiz Max não agiu de acordo com os preceitos do solipsismo e sim de acordo com suas regras de experiência e conforme o caso concreto exigiu, levando em conta a psicologia da análise do depoimento, o que o transforma, quem sabe, professor, em um juiz que busca, nas demais áreas do conhecimento (e que sei que o senhor faz o mesmo), a resposta para o caso concreto. Não tenho certeza mas acho que já li em textos seus algo a respeito.

Aliás, a linguagem não é a morada do ser?[2] E o que é linguagem... os movimentos corporais e os sinais também fazem parte da linguagem.

É por demais simples a análise havida em sua página do facebook professor. Não é compatível com sua grandeza. Quem sabe esteja o senhor, em razão de sua “retraite”, perdendo o trem da história....

Nunca é tarde para dizer que quem vive como autoridade, no momento em que a perde morre ou, inconformado, quer matar... e a sana pelo desejo de morte do outro, do diferente, daquele que também cria, cega... cega pelo ciúme... “não sou eu e não mais serei eu... e por isso quero matar...”.

Professor, esta análise não é compatível com sua história. Este desrespeito não é compatível com sua história... para alguém que constantemente é citado pelo STF, caberia ao senhor saber que a decisão judicial comporta regras de experiência.... siga escrevendo sua história de forma coerente prezado professor....

Antes de terminar faço que saiba que o ato de julgar não é para qualquer um... são poucos... o ato de criticar sim... faz parte da vida de qualquer pessoa... Esta diferença, lamento, o senhor nunca vai saber.


[1] http://justificando.com/2016/02/10/juiz-descarta-depoimento-de-testemunha-que-fez-gestos-incompativeis-com-o-que-dizia/ - acesso 11 de fevereiro de 2016, às 8h25min.

[2] HEIDEGGER, Martin, Cartas sobre el humanismo. Traducción de Helena Córtes y Arturo Leyte, Madrid: Alianza Editorial, 2006, p. 43

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Sobre o autor
Rafael da Silva Marques

Juiz do Trabalho titular da Quarta Vara do Trabalho de Caxias do Sul;<br>Especialista em direito do trabalho, processo do trabalho e previdenciário pela Unisc;<br>Mestre em Direito pela Unisc;<br>Doutor em Direito pela Universidade de Burgos (UBU), Espanha;<br>Membro da Associação Juízes para a Democracia

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Trata-se de pequeno texto que confronta crítica havida por um procurador de justiça aposentado frente a decisão judicial do juiz Max Carrion Brueckner.

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