Crítica pela crítica: a decisão do Juiz Max Carrion Brueckner e a crítica de um famoso jurista: para quê?

11/02/2016 às 12:01
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Resposta à crítica havida por um procurador de justiça aposentado frente a decisão judicial do juiz Max Carrion Brueckner, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Li preocupado... não, melhor, decepcionado, no facebook de certo procurador de justiça aposentado a crítica a uma decisão judicial havida pelo juiz Max Carrion Brueckner, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre[1]. O dito jurista fala, criticando a decisão, em direito pret a porter (não seria “prêt-à-porter”?), em cursinhos preparatórios caça-níquel, cursos quiz show e livros de direito simplificados. Faz referência à crise em que vivemos e se pergunta para que ainda estudar direito.

O que me cabe aqui não é defender a decisão. Até porque quem foi ou é juiz sabe como e quando uma testemunha mente, desmente ou mente muito (que parece ter sido o caso).

O juiz Max é um profissional experiente. Foi procurador federal e passou em um dos certames mais difíceis do hemisfério sul: o concurso para a magistratura. Não bastasse, duvido muito que tenha estudado por manuais conta gotas ou participado de cursinhos caça-níquel (aliás, nobre professor, o que são os cursos de pós-graduação de hoje?).

Quanto aos argumentos da sentença é bom que se diga, ao contrário do que alerta o professor, que juiz solipsista é aquele que decide apenas de acordo com as suas experiências. Experiências? Mas elas não podem ser usadas conforme CPC? E mais, o juiz Max não agiu de acordo com os preceitos do solipsismo e sim de acordo com suas regras de experiência e conforme o caso concreto exigiu, levando em conta a psicologia da análise do depoimento, o que o transforma, quem sabe, professor, em um juiz que busca, nas demais áreas do conhecimento (e que sei que o senhor faz o mesmo), a resposta para o caso concreto. Não tenho certeza mas acho que já li em textos seus algo a respeito.

Aliás, a linguagem não é a morada do ser?[2] E o que é linguagem... os movimentos corporais e os sinais também fazem parte da linguagem.

É por demais simples a análise havida em sua página do facebook professor. Não é compatível com sua grandeza. Quem sabe esteja o senhor, em razão de sua “retraite”, perdendo o trem da história....

Nunca é tarde para dizer que quem vive como autoridade, no momento em que a perde morre ou, inconformado, quer matar... e a sana pelo desejo de morte do outro, do diferente, daquele que também cria, cega... cega pelo ciúme... “não sou eu e não mais serei eu... e por isso quero matar...”.

Professor, esta análise não é compatível com sua história. Este desrespeito não é compatível com sua história... para alguém que constantemente é citado pelo STF, caberia ao senhor saber que a decisão judicial comporta regras de experiência.... siga escrevendo sua história de forma coerente prezado professor....

Antes de terminar faço que saiba que o ato de julgar não é para qualquer um... são poucos... o ato de criticar sim... faz parte da vida de qualquer pessoa... Esta diferença, lamento, o senhor nunca vai saber.


[1] http://justificando.com/2016/02/10/juiz-descarta-depoimento-de-testemunha-que-fez-gestos-incompativeis-com-o-que-dizia/ - acesso 11 de fevereiro de 2016, às 8h25min.

[2] HEIDEGGER, Martin, Cartas sobre el humanismo. Traducción de Helena Córtes y Arturo Leyte, Madrid: Alianza Editorial, 2006, p. 43

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Sobre o autor
Rafael da Silva Marques

Juiz do Trabalho titular da Quarta Vara do Trabalho de Caxias do Sul; Especialista em direito do trabalho, processo do trabalho e previdenciário pela Unisc;<br>Mestre em Direito pela Unisc; Doutor em Direito pela Universidade de Burgos (UBU), Espanha; Membro da Associação Juízes para a Democracia

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Trata-se de pequeno texto que confronta crítica havida por um procurador de justiça aposentado frente a decisão judicial do juiz Max Carrion Brueckner.

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