Conceito tributário de transferências de material de uso ou consumo

17/02/2016 às 16:25
Leia nesta página:

As despesas com Material de Uso ou Consumo são, como regra geral, dedutíveis na apuração do IRPJ e da CSLL.

artigo_studio_fiscal

As despesas com Material de Uso ou Consumo são, como regra geral, dedutíveis na apuração do IRPJ e da CSLL.

Materiais de uso ou consumo, como regra geral, são produtos adquiridos de terceiros e que não sejam utilizados para comercialização ou para integrar um novo produto ou, ainda, produtos que não sejam consumidos no respectivo processo de industrialização.

Essa transferência de material de uso ou consumo para o setor produtivo é feita, geralmente, apoiado em documento interno de transferência, não só para efeito de controle interno, como também para controle contábil.

Caso a sua utilização seja efetivamente como uso ou consumo, não dará direito a crédito de PIS e COFINS dentro das regras da Não-Cumulatividade. As despesas com Material de Uso ou Consumo são, como regra geral, dedutíveis na apuração do IRPJ e da CSLL.

Isso ocorre porque os valores de transferências de materiais de uso e consumo irão se transformar em despesas. Assim, para empresas tributadas pelas regras do Lucro Real, essas despesas irão reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Por consequência, o IRPJ e a CSLL poderão ser menores.

Ainda, não se consideram destinadas ao uso ou consumo, as partes, peças e acessórios de máquinas que, mesmo adquiridos em separado, forem utilizados na instalação inicial do conjunto. Cabe observar a legislação tributária de cada Estado, no tocante ao ICMS, nos casos de “Transferência de Material de Uso ou Consumo”.

Sobre o autor
José Carlos Braga Monteiro

CEO fundador do Grupo Studio.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos