As despesas com Material de Uso ou Consumo são, como regra geral, dedutíveis na apuração do IRPJ e da CSLL.
Materiais de uso ou consumo, como regra geral, são produtos adquiridos de terceiros e que não sejam utilizados para comercialização ou para integrar um novo produto ou, ainda, produtos que não sejam consumidos no respectivo processo de industrialização.
Essa transferência de material de uso ou consumo para o setor produtivo é feita, geralmente, apoiado em documento interno de transferência, não só para efeito de controle interno, como também para controle contábil.
Caso a sua utilização seja efetivamente como uso ou consumo, não dará direito a crédito de PIS e COFINS dentro das regras da Não-Cumulatividade. As despesas com Material de Uso ou Consumo são, como regra geral, dedutíveis na apuração do IRPJ e da CSLL.
Isso ocorre porque os valores de transferências de materiais de uso e consumo irão se transformar em despesas. Assim, para empresas tributadas pelas regras do Lucro Real, essas despesas irão reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Por consequência, o IRPJ e a CSLL poderão ser menores.
Ainda, não se consideram destinadas ao uso ou consumo, as partes, peças e acessórios de máquinas que, mesmo adquiridos em separado, forem utilizados na instalação inicial do conjunto. Cabe observar a legislação tributária de cada Estado, no tocante ao ICMS, nos casos de “Transferência de Material de Uso ou Consumo”.