HC 126.292 e o STF

19/02/2016 às 15:58
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Princípio da presunção de inocência, art. 5º, inciso LXVII, da CRFB/88.

Lamentável a decisão do Pleno do STF (por maioria de votos) em relação ao cumprimento de pena após a decisão de 2ª instância. Relativizar o princípio da presunção de inocência previsto ao teor do artigo 5º, inciso LXVII, da CRFB/88, revela um cenário sombrio, onde o que deveria ser regra, vira exceção. Contudo, conforme entendimento do jurista Luiz Flávio Gomes, a decisão não possui caráter vinculante, incidindo somente no caso concreto, vale dizer, no HC 126.292.

Agora nos resta aguardar (com esperança), que os ministros entendam a complexidade da matéria em questão, e não adotem essa decisão como uma tendência da Corte nos próximos casos.

Ainda há esperança?

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=310153

Sobre o autor
Thiago Kuntz

Bacharel em Direito pela Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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