Lamentável a decisão do Pleno do STF (por maioria de votos) em relação ao cumprimento de pena após a decisão de 2ª instância. Relativizar o princípio da presunção de inocência previsto ao teor do artigo 5º, inciso LXVII, da CRFB/88, revela um cenário sombrio, onde o que deveria ser regra, vira exceção. Contudo, conforme entendimento do jurista Luiz Flávio Gomes, a decisão não possui caráter vinculante, incidindo somente no caso concreto, vale dizer, no HC 126.292.
Agora nos resta aguardar (com esperança), que os ministros entendam a complexidade da matéria em questão, e não adotem essa decisão como uma tendência da Corte nos próximos casos.
Ainda há esperança?
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=310153