O juízo competente para investigar o ex-presidente
Rogério Tadeu Romano
É sabido que o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) denunciou no último dia 9 de março do corrente ano, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo crime de lavagem de dinheiro no caso do tríplex 164-A, no Condomínio Solaris, no Guarujá. Os promotores que estavam a frente do caso afirmaram que o ex-presidente ocultou ser dono do imóvel, que está registrado em nome da empreiteira OAS, uma das investigadas pela Operação Lava Jato.
A Promotoria sustenta que o petista cometeu os crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica ao supostamente ocultar a propriedade do imóvel – oficialmente registrado em nome da OAS.
O Parquet informou que a investigação mostrou que a empreiteira OAS bancou uma reforma sofisticada do apartamento., ao custo de R$ 777 mil. Segundo o engenheiro Armando Dagre, sócio-administrador da Talento Construtora, contratada pela OAS, os trabalhos foram realizados entre abril e setembro de 2014.
Em 2006, quando se reelegeu presidente, Lula declarou à Justiça eleitoral possuir uma participação em cooperativa habitacional no valor de R$ 47 mil. A cooperativa é a Bancoop que, com graves problemas de caixa, repassou o empreendimento para a OAS.
Falou-se que o ex-presidente era tratado como “mascote” do edifício pelos corretores de imóveis. Um “mascote de vendas”.
A denuncia ainda narra: “O ex-presidente foi indevidamente contemplado com o tríplex. Agora, o que foi colocado dentro do tríplex é de competência do Ministério Público Federal. Reforma que custou quase R$ 800 mil, mobília que custou R$ 300 mil. Dois milhões de reais. Qual é o empresário que tomaria uma postura dessas e inseriria tantas benfeitorias naquele apartamento se não fosse já previamente reservado e destinado a alguém (a família Lula)?”
A denúncia foi formulada perante a 4º Vara Criminal, no Fórum Criminal de3 Barra Funda, na Zona Oeste de São Paulo, com pedido de prisão preventiva do ex-presidente consoante noticiou a imprensa.
Já se disse que o Ministério Público de São Paulo investiga apenas as transferências de empreendimentos da Cooperativa Habitacional de Bancários (Bancoop) para a OAS.
O Ministério Público Federal ficou com a atribuição de apurar supostas vantagens indevidas que teriam sido recebidas pelo ex-presidente, inclusive a respeito dos imóveis de Atibaia e de Guarujá. Seriam assim duas investigações diferentes. Não haveria um conflito federativo envolvendo dois Ministérios Públicos, um federal e um estadual.
Realmente se há suspeita que tal teria ocorrido durante o seu mandato a competência para investigar é do Parquet Federal.
O MP/SP pode (e deve) investigar as circunstâncias que acompanharam essa assunção de responsabilidade dos imóveis pela OAS em detrimento da cooperativa de bancários. No entanto, salvo melhor juízo, anota-se, que dessa investigação há uma exceção, aquela relacionada ao imóvel que teria sido usufruído pelo ex-presidente da República, por ser já objeto de investigação da Lava Jato, com aplicação da Súmula 122 do STJ . Isso porque há evidente conexão entre os fatos de competência da Justiça Federal e aqueles da Justiça Estadual.
Aplica-se o artigo 109, IV, da Constituição Federal, em havendo delito praticado em detrimento da União Federal.
Com o devido respeito de entendimento em contrário, seria razoável, data vênia, seja decretada a incompetência do Juízo Estadual da 4º Vara de São Paulo para instruir e julgar o feito e que os autos com a denúncia formulada, da forma como se noticiou, sejam encaminhados á Justiça Federal no Paraná, na Vara competente onde já transitam os procedimentos e as ações criminais com relação a chamada operação Lava-jato para que lá, obedecida a conexão entre os fatos, seja determinada a apreciação do Ministério Público Federal com atribuição para funcionar no feito, no intuito de que possa falar se ratifica ou não a peça acusatória, se requer maiores diligências, se for o caso, se vem a insistir ou não no pedido de prisão preventiva já noticiada.