Fator 85/95:entendendo a nova regra de aposentadoria

14/03/2016 às 10:06
Leia nesta página:

Entendendo as regras da nova aposentadoria (fator 85/95).

A Medida Provisória 676/2015, posteriormente convertida na Lei 13.183/2015, prevê desde 17/06/2015 um tipo de benefício previdenciário conhecido pela expressão fator 85/95.

Podem optar por esta modalidade de benefício mulheres que tenham mais de 30 anos de tempo de contribuição, cuja soma da idade e do tempo de contribuição seja igual ou maior que 85, ou homens que alcancem trinta e cinco anos de tempo de contribuição e cuja soma da idade e do tempo de contribuição seja maior ou igual a 95.

A grande vantagem desta nova modalidade de benefício é a não incidência do fator previdenciário.

Em um caso concreto, um homem que tenha hoje 35 anos de tempo de contribuição e 60 de idade pode optar pelo benefício sem incidência de fator, o que garante um acréscimo de 15% sobre o valor da sua renda inicial. O mesmo ocorre com a mulher que tenha 30 anos de tempo de contribuição e 55 de idade.

Por outro lado nem sempre é economicamente vantajoso aguardar o preenchimento do requisito 85/95 para ter acesso a um benefício mais vantajoso. Há casos em que o ganho econômico decorrente da espera não compensa abrir mão do benefício comum de aposentadoria integral.

Isso ocorre para os que começaram a contribuir muito cedo ou muito tarde.

Vejam o exemplo que um homem que começou a trabalhar aos 15 anos de idade e que hoje tenha 40 anos de tempo de contribuição e 50 de idade (fator 90), com uma média de rendimento de R$1.000,00.

Requerida hoje sua aposentadoria renderia um benefício de 788,00 reais (salário mínimo). Para ter acesso a um benefício de 1.000,00 terá que contribuir por outros quatro anos pois o fator 85/95 sofre acréscimos de um ponto  (antes de nosso exemplo alcançar o fator 95) em dezembro de 2018.

Desta forma estaria o segurado abrindo mão de receber R$40.976,00 ao longo destes quatro anos para ter direito a um benefício R$212,00 maior.

Sem considerar os acréscimos no valor do salário mínimo cujo reajustamento, em média, tem ficado na casa dos 10% ao ano, este segurado levaria mais de 16 anos para se ressarcir do que deixou de receber ao longo de quatro anos com a implementação do benefício.

Situação esta que vai se tornar mais comum ao longo dos anos em razão do acréscimo de 1 ponto no fator no final de 2018, 2020, 2024 e 2026 quando alcança o fator máximo de 90/100.

Por outro lado há casos específicos em que aguardar o preenchimento dos requisito 85/95 é vantajoso, a exemplo dos professores do ensino fundamental e médio em que o cálculo prevê um acréscimo de 5 pontos na apuração do fator 85/95.

Como estes profissionais normalmente tem direito a aposentar-se mais cedo, normalmente a aplicação do fator previdenciário representa uma perda muito grande, da ordem de 45% sobre o valor do benefício.

Essencialmente, cada caso deve ser analisado individualmente por um profissional qualificado a fim de que o segurado possa exercer seu direito de forma consciente e vantajosa. A orientação geral é: Procure um profissional de confiança e informe-se sobre o benefício mais adequado ao seu caso.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Older Oliveira

Sócio administrador da Salazar e Oliveira advogados associados.<br>Mais de dez anos de experiência em direito previdenciário; atuando no contencioso e no administrativo para alcançar sempre o melhor benefício aos segurados da previdência.<br>http://www.salazaradvogados.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

www.salazaradvogados.com.br

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos