Fator 85/95:entendendo a nova regra de aposentadoria

14/03/2016 às 10:06
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Entendendo as regras da nova aposentadoria (fator 85/95).

A Medida Provisória 676/2015, posteriormente convertida na Lei 13.183/2015, prevê desde 17/06/2015 um tipo de benefício previdenciário conhecido pela expressão fator 85/95.

Podem optar por esta modalidade de benefício mulheres que tenham mais de 30 anos de tempo de contribuição, cuja soma da idade e do tempo de contribuição seja igual ou maior que 85, ou homens que alcancem trinta e cinco anos de tempo de contribuição e cuja soma da idade e do tempo de contribuição seja maior ou igual a 95.

A grande vantagem desta nova modalidade de benefício é a não incidência do fator previdenciário.

Em um caso concreto, um homem que tenha hoje 35 anos de tempo de contribuição e 60 de idade pode optar pelo benefício sem incidência de fator, o que garante um acréscimo de 15% sobre o valor da sua renda inicial. O mesmo ocorre com a mulher que tenha 30 anos de tempo de contribuição e 55 de idade.

Por outro lado nem sempre é economicamente vantajoso aguardar o preenchimento do requisito 85/95 para ter acesso a um benefício mais vantajoso. Há casos em que o ganho econômico decorrente da espera não compensa abrir mão do benefício comum de aposentadoria integral.

Isso ocorre para os que começaram a contribuir muito cedo ou muito tarde.

Vejam o exemplo que um homem que começou a trabalhar aos 15 anos de idade e que hoje tenha 40 anos de tempo de contribuição e 50 de idade (fator 90), com uma média de rendimento de R$1.000,00.

Requerida hoje sua aposentadoria renderia um benefício de 788,00 reais (salário mínimo). Para ter acesso a um benefício de 1.000,00 terá que contribuir por outros quatro anos pois o fator 85/95 sofre acréscimos de um ponto  (antes de nosso exemplo alcançar o fator 95) em dezembro de 2018.

Desta forma estaria o segurado abrindo mão de receber R$40.976,00 ao longo destes quatro anos para ter direito a um benefício R$212,00 maior.

Sem considerar os acréscimos no valor do salário mínimo cujo reajustamento, em média, tem ficado na casa dos 10% ao ano, este segurado levaria mais de 16 anos para se ressarcir do que deixou de receber ao longo de quatro anos com a implementação do benefício.

Situação esta que vai se tornar mais comum ao longo dos anos em razão do acréscimo de 1 ponto no fator no final de 2018, 2020, 2024 e 2026 quando alcança o fator máximo de 90/100.

Por outro lado há casos específicos em que aguardar o preenchimento dos requisito 85/95 é vantajoso, a exemplo dos professores do ensino fundamental e médio em que o cálculo prevê um acréscimo de 5 pontos na apuração do fator 85/95.

Como estes profissionais normalmente tem direito a aposentar-se mais cedo, normalmente a aplicação do fator previdenciário representa uma perda muito grande, da ordem de 45% sobre o valor do benefício.

Essencialmente, cada caso deve ser analisado individualmente por um profissional qualificado a fim de que o segurado possa exercer seu direito de forma consciente e vantajosa. A orientação geral é: Procure um profissional de confiança e informe-se sobre o benefício mais adequado ao seu caso.

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Sobre o autor
Older Oliveira

Sócio administrador da Salazar e Oliveira advogados associados.<br>Mais de dez anos de experiência em direito previdenciário; atuando no contencioso e no administrativo para alcançar sempre o melhor benefício aos segurados da previdência.<br>http://www.salazaradvogados.com.br

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