Recente orientação jurisprudencial do STF deu nova importância a um tema recorrente no direito previdenciário, que é a importância de um processo administrativo bem formado como ferramenta para garantir o melhor benefício do segurado.
Muitos advogados se esquecem de que um processo administrativo bem feito, com a juntada de todos os documentos habeis a comprovar o direito perseguido, pode representar relevantes ganhos para os segurados da previdência bem como viabilizar um processo rápido e com resultado satisfatório.
Muitas vezes a comprovação do direito a um benefício especial é alcançada apenas anos depois do requerimento administrativo e, nestes casos, dependendo do estado do processo, o segurado pode perder o direito aos retroativos até então acumulados. Não raro, durante os anos de trabalho na seara previdenciária, foram observadas situações em que processos administrativos mal formados representaram graves prejuízos para os segurados.
É que a nova jurisprudência do STF (STF, Rec. Ext. 631.240/MG, Plenário, Rel.: Min. ROBERTO BARROSO, j. em 03/09/2014, DJe 10/11/2014) deu grande relevância ao chamado prévio requerimento administrativo.
Segundo o STF, às ações ajuizadas até 03.09.2014, sem que tenha havido prévio requerimento administrativo, poderão ser sobrestadas até a regularização do requerimento junto ao INSS ou mesmo extintas sem julgamento de mérito.
Pior do que isso, em muitos casos os efeitos financeiros de eventuais revisões poderão ser limitados a data em que foram juntados os documentos necessários ao reconhecimento do direito, o que pode gerar grandes prejuízos para os segurados da previdência.
Hoje, mais do que nunca, fica clara a importância de o segurado da previdência consultar um profissional especializado na área antes de dar entrada em qualquer requerimento junto ao INSS. O segurado deve ficar atendo a qualidade e competência do profissional, bem como confiar apenas em advogados recomendados e com experiência na área previdenciária.