Análise sobre o surgimento da personalidade criminosa na sociedade embasada nas teorias biológicas da psicologia

Resumo:


  • Avanço do conhecimento científico impulsionou descobertas cruciais para o progresso das pesquisas em Psicologia.

  • Teoria Genética destaca a influência da hereditariedade na formação da personalidade humana.

  • Lombroso, com suas teorias biológicas, defendeu a existência do criminoso nato, influenciando estudos sobre o crime.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A Psicologia foi um dos ramos do saber beneficiados pelos progressos científicos e um dos seus objetos de estudo, a personalidade humana, pode ganhar um novo grau de exploração devido o surgimento de teorias que abordassem detalhadamente a sua definição.

Resumo: Com o avanço do conhecimento ligado aos mais diversos ramos científicos, novas descobertas foram primordiais para o progresso de pesquisas, que anteriormente possuíam uma grave carência empírica e metodológica. A Psicologia foi um dos ramos científicos beneficiados por esse progresso, uma vez que suas técnicas puderam ser revistas e atualizadas, e um dos seus objetos de estudo, a personalidade humana, pode ganhar um novo grau de exploração devido o surgimento de teorias que abordassem detalhadamente a sua definição. Dentre essas teorias, merece destaque a Teoria Genética, que preconiza a influência da hereditariedade para a composição da personalidade do indivíduo. Mediante isto, para explicar a criminalidade na sociedade podemos estabelecer a existência de um elo entre a Teoria Biológica Genética e o crime. Lombroso, famoso criminalista italiano, defendia a idéia da influência biológica para a definição de um delinqüente, para isso justificou suas teses com a elaboração de uma teoria que defendia a existência de um criminoso nato. Hodiernamente, suas teorias foram desacreditadas, porém não se pode descartar a importância que elas tiveram para o estudo do crime e do criminoso.

Palavras-Chave: Psicologia. Genética. Indivíduo. Lombroso.


1. INTRODUÇÃO

O presente artigo tem como finalidade analisar os fatores personalistícos determinantes para a adoção de condutas criminosas por um individuo. Para tanto, leva em consideração as teorias biológicas capazes de fornecer materiais que se correlacionam adequadamente ao tema em questão e cujos produtos são de elevado interesse tanto para a Psicologia quanto para o Direito, uma vez que as explicações para criminalidade obtidas com a fusão dos conhecimentos dessas duas ciências geram resultados intelectuais e conteudísticos extremamente ricos e belos.

Para embasar tal estudo, inicialmente apresentaremos uma breve e esclarecedora história sobre o crime, para assim, posteriormente, conceituarmos e enumerarmos os elementos essenciais que o compõe, tais como conduta, resultado, nexo de causalidade, tipicidade, ilicitude e culpabilidade, ressaltando aqui o papel fundamental da conduta (ação ou omissão humana) no crime.1

Logo em seguida, sucintamente, definiremos o que é a personalidade e como ela pode ser estudada segundo as teorias biológicas da Psicologia voltada para a genética, que explana a ideia da hereditariedade de fatores determinantes para a construção da personalidade, tais como as condições hormonais e as disposições cerebrais, que predispõe um indivíduo ao cometimento de um delito. Faz-se máster ressaltar nessa teoria a atuação da síndrome do duplo Y como um dos fatores que contribuem para a violência e agressividade de um sujeito.

Ainda seguindo as vertentes dessa teoria, abordaremos concisamente as teses do criminalista italiano Cesare Lombroso e as contribuições que seus estudos forneceram para um melhor entendimento do crime e do criminoso.

Tal análise foi realizada por meio de pesquisa bibliográfica, tendo como principais fontes: livros, artigos científicos, trabalhos acadêmicos e sites informativos sobre o assunto em questão.


2. HISTÓRIA E CONCEPÇÃO ATUAL DE CRIME

A palavra crime é um termo que há muito tempo é utilizado. Antigamente, o crime poderia ser visto como um conjunto de condutas reprováveis religiosamente, sendo muitas vezes confundido com pecados, que deveriam ser reprimidos com sanções severas que buscavam coibir as ações desviantes e transgressoras dos indivíduos que os praticassem, uma vez que, Direito, Religião e Moral faziam parte de um mesmo emaranhado legal, possuindo regras comuns que deveriam ser aplicadas de forma generalizada, coercitiva e imperativa a todos os indivíduos. Podemos observar essa influente evidência nos antigos códigos normativos como os Códigos de Ur-Nammu, de Hamurabi, as leis mosaicas e dentre outros.

Por muito tempo, desde as épocas mais recuadas da historia, a Religião exerceu um domínio absoluto sobre as coisas humanas. A falta do conhecimento científico era suprida pela fé. As crenças religiosas formulavam as explicações necessárias. Segundo o pensamento da época, Deus não só acompanhava os acontecimentos terrestres, mais neles interferia. Por sua vontade e determinação, ocorriam fenômenos que afetavam os interesses humanos. Diante das tragédias, viam-se castigos divinos; com a fartura via-se o prêmio. (NADER, 2004, p.31)

Hodiernamente, Direito e Religião não se encontram interligados diretamente, o que levou ao surgimento de uma nova conceituação para o crime, mais analítica e consistente. Para alguns criminalistas, o crime passou a ser definido como todo fato típico, antijurídico e culpável, passível de punição (GRECO, 2011).

Em outras palavras, o crime é toda ação ou omissão humana voluntária que possui um nexo causal com um resultado (mudança do mundo exterior anterior à conduta) desejado ou não pelo agente, cujo comportamento se adapta ao modelo abstrato previsto em lei penal, constituindo assim um antagonismo ao ordenamento jurídico vigente e que provoca uma reprovabilidade da conduta típica e ilícita praticada pelo sujeito ativo do crime.

Tendo em vista que o crime é uma atividade voluntária do agente provocada por uma conduta omissiva ou comissiva de sua parte, alguns questionamentos surgem acerca desse fato, uma vez que os indivíduos em sua essência são formados por um elevado grau de subjetividade e complexidade, o que os tornam objetos de estudo de difícil compreensão e análise científica.

Diante disso algumas questões vêm à tona e nos fazem refletir, afinal, quais são os reais fatores que levam um indivíduo a agir ou não agir para o cometimento de um crime? A personalidade do agente influi diretamente para a adoção de um comportamento delituoso? Até que ponto a genética pode interferir na personalidade de uma pessoa? As teorias biológicas da Psicologia são capazes de explicar a personalidade de um indivíduo?

Esses e outros questionamentos são objetos de estudo dos tópicos que se sucedem, e que ao longo desse trabalho são gradualmente solucionados, buscando alcançar um melhor entendimento sobre o assunto.


3. ABORDAGENS BIOLÓGICAS DA PSICOLOGIA PARA A EXPLICAÇÃO DA PERSONALIDADE

A personalidade é tida como um conjunto de traços (emoções, sentimentos, ações) duradouros e estáveis, capazes de definir as pessoas como sujeitos únicos, sendo que cada indivíduo é possuidor de uma identidade que lhe é própria e que lhe faz ser diferente dentro de um dado grupo social (DAVIDOFF, 2001).

Mesmo a personalidade sendo assim definida, ainda existe muitas divergências teóricas e doutrinárias para a sua explicação. Uma dessas correntes teóricas se atém no estudo de fatores internos que compõe o indivíduo, tais como a genética, a neuroquímica e o cérebro, são elas as Teorias Biológicas, “que afirmam que as qualidades inatas determinam o comportamento e a personalidade” (HUFFMAN, VERNOY J., VERNOY M., 2003 p. 520) do indivíduo, ou seja, as características congênitas dos sujeitos são responsáveis diretamente pela postura adotada por eles perante as diversas situações do dia a dia, seja na maneira como tratam os outros, seja ao cometerem um crime.

Segundo essa teoria, todas as tendências comportamentais demonstradas pelo homem poderiam ser explicadas por meio de fatores tipicamente internos (endógenos), adquiridos ou herdados por este e que estão intimamente ligados à construção de sua personalidade. A partir desse processo de formação depreende-se o surgimento ou não de traços inatos que caracterizam uma personalidade como sendo criminosa ou desviante.

Os estudos que envolvem a análise dessa personalidade criminosa não são absolutos devido ao fato da complexidade e da multicausalidade que corroboram para o cometimento de um crime por um individuo qualquer, pois embora alguns criminosos possuam características de personalidade diferentes daquelas pessoas tidas como normais, é impossível que todos os delinquentes assim as tenham, uma vez que existem inúmeros crimes e é ilógico supor que aqueles que os pratiquem possuam as mesmas características psicológicas que os levam à delinquência (GIDDENS, 2008).

Para Silva (2007, p.s/n),

a personalidade criminosa gera alguns desencontros ideológicos entre psicólogos, psiquiatras, antropólogos, sociólogos, entre outros. Alguns identificam estas pessoas como tendo transtornos de personalidade, outros como tendo traços de personalidade bem definidos. Parece aceitar-se, em ambas as partes, que há uma determinada personalidade inclinada para o crime.

Contudo, o presente artigo debruça-se principalmente sobre as concepções biológicas para abordar questões referentes à origem da criminalidade na sociedade e focalizar os aspectos físicos e, sobretudo, genéticos, que predispõem os indivíduos para a prática de ações criminosas.

3.1 TEORIAS BIOLÓGICAS VOLTADAS PARA A GENÉTICA

Com o contínuo avanço das tecnologias ligadas aos mais diversos ramos científicos, novas descobertas foram sendo reveladas para a explicação de fenômenos que antes eram duvidosos e até mesmos desacreditados por falta de comprovação empírica e científica. Nessa categoria de novas descobertas, encontram-se as causas para recentemente serem reconhecidas a importância e a influência da hereditariedade para a composição da personalidade. Nesse contexto, surge a genética do comportamento, que é “um ramo da psicologia e da genética” que “estuda as bases herdadas da conduta e da cognição” (DAVIDOFF, 2001, p.51). Esta área “esforça-se para determinar o quanto as diferenças comportamentais entre as pessoas são devidas as diferenças genéticas ou ambientais” (HUFFMAN, VERNOY J., VERNOY M., 2003, p. 521).

Os profissionais dessa área da genética preocupam-se em definir o grau de interferência da hereditariedade e do ambiente para a prática de um ato por um individuo. Os cientistas se baseiam em dados realizados entre indivíduos consanguíneos e não consanguíneos que compartilham o mesmo ambiente de convívio. Eles tentam extrair dessa comparação constatações que serão primordiais para o estabelecimento da influência ou não de fatores hereditários na personalidade de cada indivíduo posto em estudo.

Em meio a essas considerações podemos inferir que a personalidade pode sim ser influenciada pela hereditariedade, e que esta pode estar ligada ao surgimento de uma natureza criminosa inata ao sujeito.

A influência dos genes na vida psíquica do indivíduo poderá ser equacionada de relevante (ou não), não apenas enquanto determinante direta de uma maior propensão agressiva, mas também enquanto determinante indireta; ao atribuir ao sujeito determinadas características (herdadas geneticamente) como a debilidade intelectual ou a impulsividade, as quais, particularmente se conjugadas no mesmo indivíduo, não deixarão de se repercutir na inserção vivencial do sujeito e potenciar um comportamento homicida. (DEUS, 2007, p.s/n)

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Assim podemos inferir que uma série de características herdadas geneticamente, tais como agressividade, baixa intelectualidade e inclinação para o mal podem ser fatores determinantes para a propensão de um individuo na adoção de condutas que estão em desencontro com a lei e com a aceitação social.

Contudo, ao se falar em herdar traços genéticos que propiciem a criminalidade não podemos interpretar que a agressividade é diretamente herdada por um indivíduo de seus antecedentes parentais, uma vez que a agressão não é uma característica diretamente transmitida, pois o que na verdade é traspassado de geração em geração são os fatores que influenciam significativamente a predisposição de um sujeito à agressividade, tais como as condições hormonais e as disposições cerebrais, que podem ser fundamentais para a definição de uma personalidade violenta, que consequentemente, possa levar ao crime.

3.2 OUTRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE A GENÉTICA – MUTAÇÕES GENÉTICAS E A PROPENSÃO AO CRIME

Outro fator que vem ganhando repercussão nos últimos anos é a existência de uma anomalia genética no cromossomo 47, conhecida como síndrome XYY (duplo Y) ou síndrome da supermasculinidade, que afeta os indivíduos do sexo masculino, causando nos portadores um aumento da taxa de testosterona (hormônios responsáveis pelo desenvolvimento das características masculinas), o que pode contribuir para a adoção de um comportamento agressivo e violento.

Estudos publicados por Jacobs (1965) apontam que entre os indivíduos criminosos há uma maior incidência da síndrome do duplo Y do que na população em geral, ou seja, pode-se constatar uma possível ligação entre essa anomalia e a ocorrência de crimes.

Segundo essa pesquisa, indivíduos que possuem uma elevada taxa hormonal de testosterona estão mais aptos a praticar crimes agressivos e antissociais, como violação sexual, agressão física, homicídios e entre outros delitos provocados pela impulsividade. Por essa e outras constatações, observou-se a influência que a genética humana tem sobre o comportamento adotado pelo homem no seu meio social, fazendo com que este transgrida leis estatais e afrontem bens tutelados juridicamente pelo Estado.


4. INFLUÊNCIA DO PENSAMENTO LOMBROSIANO PARA A FORMAÇÃO DO CRIMINOSO

Cesare Lombroso foi um professor, médico, psiquiatra, antropólogo e político, considerado o fundador da escola positivista, influenciou diretamente a criminologia ao lançar o livro “L’Uomo Delinquente” (1876) que abordava a origem da criminalidade e o caráter hereditário das características dos delinquentes.

Para Lombroso (apud LIMA, 2008), o homem delinquente seria aquele indivíduo que possuísse dentro de si algum defeito morfofisiológico que o levaria a portar-se inadequadamente em contraposição à atitude geralmente tomada por um individuo dito normal, fazendo com que esse indivíduo possua uma predisposição natural para a criminalidade.

Nas frequentes pesquisas que realizava, Lombroso observava a existência de defeitos hereditários genéticos em delinquentes alterados e loucos, o que o levou a idealizar a existência de uma relação biológica entre a depravação e a perversidade. Por isso, em sua concepção, o delinquente possuiria características maléficas inatas, que estariam intrinsecamente ligadas às características físicas desse criminoso (ELBERT, 1998).

Levando esses estudos em consideração, Lombroso distinguiu cinco tipos de personalidade criminosa: o criminoso nato (indivíduo possuidor de heranças genéticas causadoras de sua delinquência), o criminoso louco (indivíduo possuidor de um desajustamento mental que estaria vinculado à sua criminalidade), o criminoso profissional (indivíduo que não possuía heranças genéticas do crime, mas que por forças do meio em que estava inserido era levado a delinquir), o criminoso primário (indivíduo que não era um criminoso habitual, cometia apenas alguns delitos movido pelas condições das circunstâncias) e o criminoso passional (indivíduo que possuía um desequilíbrio emocional e que por esse motivo cometia ações violentas e impulsivas).

Dos estudos desse famoso criminalista, merece destaque a teoria do criminoso nato, que como o próprio nome já remete, as causas da criminalidade seriam explicadas por fatores endógenos ao indivíduo que lhes eram transmitidos hereditariamente, cabendo aí ressaltar a interferência da genética para a definição desses fatores determinantes. Por possuírem uma biologia diferenciada dos demais, esses sujeitos teriam uma inclinação maior para a prática de delitos, eles constituiriam um subtipo da espécie humana, naturalmente inferior aos não-delinquentes. Os criminosos natos possuiriam características muito marcantes, tal como o atavismo (regressão a características que se assemelhavam as do homem primitivo) e fisionomia diferenciada (braços e pernas longos, caixa craniana assimétrica, orelhas em forma de asa, face longa e larga, rosto pálido, dentre outras).

As teses lombrosianas exerceram forte influência para o surgimento da criminologia, que é uma ciência que tem como objeto de estudo o criminoso e o crime, levando em consideração os motivos, as causas e a personalidade do delinquente, visando a reintegração desse indivíduo à sociedade e formulando soluções que impeçam a ocorrência de novos crimes.

Embora Lombroso fosse defensor assíduo da idéia de que a maioria dos delinquentes fosse biologicamente degenerada, ele não descartava a influência que a aprendizagem social exercia no comportamento desse mesmo indivíduo, podendo ser esse um dos fatores condicionantes da personalidade.

Atualmente, as teorias lombrosianas encontram-se desacreditadas devido a suas falhas metodológicas e falta de comprovação científica, porém não se pode desvalorizar as reais influências que essas teorias exerceram para um melhor entendimento do crime e do sujeito que o pratica, lançando sobre esse assunto uma perspectiva antropológica, biológica, psicológica e também social.


5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Estudar o crime e o criminoso é uma tarefa extremamente complexa, que requer um alto grau de experimentação e análise não só do sujeito desviante, mas também de todos os fatores que o reodeiam, uma vez que são muitos os requisitos que o influenciam e o levam à criminalidade.

Esse trabalho buscou explicações sobre o crime, levando em consideração as teorias e abordagens biológicas da Psicologia, ressaltando a importância da genética para a construção de uma personalidade delituosa. Porém, cabe-se aqui destacar que essa teoria, como as demais, também apresenta falhas, e que suas conclusões não são absolutas, visto que tanto o meio quanto a aprendizagem social interferem na adoção de certos comportamentos.

Atualmente, nenhuma ciência foi capaz de definir ao certo quantos e quais são os fatores determinantes para a culminação de condutas criminosas por um indivíduo, já que a personalidade é inerente ao homem e é incorruptível, tendo a capacidade de se autodeterminar, não sendo um simples objeto do meio e da herança genética, ou seja, a personalidade existirá mesmo sem fatores predeterminados que a condicionam.


REFERÊNCIAS

DAVIDOFF, Linda. Introdução à Psicologia. 3. ed. São Paulo: Person Makron Books, 2001.

DEUS, Tereza. Genética e Criminalidade. Mapa do Crime. Disponível em: <https://mapadocrime.com.sapo.pt/genetica.html>. Acesso em: 25 mar. 2014.

ELBERT, Carlos Alberto. Manual Básico de Criminología. 1. ed. Buenos Aires: Eudeba, 1998.

GIDDENS, Anthony. Sociologia. 6. ed. São Paulo: Fundação Calouste Gulbenkian, 2008.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 13. ed. Niterói: Impetus, 2011.

HUFFMAN, Karen; VERNOY, Mark; VERNOY, Judith. Psicologia. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

JACOBS, Patricia. Aggressive Behaviour, Mental Sub-normality and the XYY Male. Nature. Disponível em: <https://www.nature.com/nature/journal/v208/n5017/abs/2081351a0.html#References>. Acesso em: 25 mar. 2014.

LIMA, Cédio. Teoria dos motivos determinantes: um ensaio sobre criminologia aplicada. 2006. 44 f. Monografia (Bacharelado em Direito) – Universidade Estadual de Montes Claros, Montes Claros, 2006.

NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. 24. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

SILVA, Inês. Personalidade Criminosa. Mapa do crime. Disponível em: <https://mapadocrime.com.sapo.pt/criminosa.html>. Acesso em: 25 mar. 2014.

Sobre as autoras
Letícia Maria Ramos Fortes

Acadêmica do curso de Bacharelado em Direito da Christus Faculdade do Piauí - CHRISFAPI

Patrícia Maria Ramos Fortes

Acadêmica do curso de Bacharelado em Direito da Christus Faculdade do Piauí - CHRISFAPI

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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