De Peluzo a Lewandowski, homens gentis ou 'gentis-homens" ? Uma crítica construtiva para reflexões necessárias - Parte I

19/03/2016 às 21:33
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Uma crítica aos ministros do STF, que têm ocupado o cargo de presidente, sobre suas atitudes inertes em defesa da independência do judiciário frente a ingerências do Executivo

 

 

De Peluzo a Lewandowski, homens gentis ou “gentis–homens”? Uma crítica construtiva para reflexões necessárias – Parte I

O ministro Presidente do STF, Ricardo Lewandowski, deverá passar para a história das lutas dos servidores do Judiciário Federal como o que mais dificuldades tem apresentado nas negociações pela recomposição salarial, o que deverá contribuir ainda mais para com o desmonte continuado dos quadros funcionais dos órgãos correlatos, o que já vinha ocorrendo desde  gestões anteriores.

Considerando que o STF também atua politicamente em várias questões, não seria o caso de se acrescentar como critério para indicações futuras de seus ministros, além dos de “notório saber jurídico” e “ilibada reputação” o de “reconhecida experiência política para condução de assuntos pertinentes” – sendo óbvio que estamos falando de política apartidária?

Acredito que precisamos de homens gentis e não de “gentis homens”, para quem ainda não sabe, esta última denominação se aplicava aos cortesões que acompanhavam as realezas em suas refeições, as entretiam, promoviam eventos educacionais e culturais às famílias reais, ajudavam nos cerimoniais e as  acompanhavam nas guerras.

Eram escolhidos por serem cultos, educados e gentis e, com isso, as majestades não correriam o risco de serem incomodadas por suas presenças nas cortes. Não eram comparados ao bobo da corte (palhaço ou bufão) hoje termo pejorativo,  o entretenimento que aqueles palacianos propiciavam às famílias reais eram considerados nobres.  Atualmente ainda existem resquícios desses palacianos no Vaticano.

De Peluso, passando por Ayres Britto e  Joaquim Barbosa, excelentes ministros, tanto pelo lado pessoal ou profissional, exímios conhecedores do Direito, este último, mudou alguns paradigmas para melhor com o julgamento do caso “mensalão”, mas tecnocratas por naturezas, de falas mansas, medidas, planejadas, como verdadeiros cortesões à moda antiga – vale lembrar que o STF também é uma corte - deixando transparecer excessivos receios de melindrarem e serem melindrados.

Esses ministros foram os mais difíceis no trato para com os anseios e reivindicações da categoria de servidores do Judiciário Federal,  só superados pelo atual ministro-presidente, Lewandowski.  Saudades dos bons tempos do Ministro Nelson Jobim – a dose certa de técnica e política! Estilos pessoais devem ser respeitados.  Alguém já disse com sabedoria: “o estilo é o próprio homem.” Não ser político não é defeito, assim como, agir com firmeza não implica em deixarmos de ser gentis, portanto, não há intenção de menosprezo ou ofensas  às autoridades citadas.

Fato que também corrobora com esse pensamento seria o que o ministro Lewandowski, disse durante encontro com o pessoal do SISEJUFE-RJ, em 18/09/2015, no Rio de Janeiro, (http://sisejufe.org.br/wprs) em áudio, também disponível em vídeo, na seção vídeos daquele sindicato,  demonstrando excessivo temor de ter melindrado a presidente Dilma, dizendo que ela dissera em um encontro havido entre eles no início das conversações aos 1:58 minutos da gravação: “[...] no começo das negociações com a presidente Dilma, ela me disse: Lewandowski, pelo amor de Deus, não me fala mais de servidor, eu não agüento mais! [...].” Vejam que não houve reciprocidade de respeito por parte da representante do Executivo. Havendo que se perguntar se um ocupante de cargo, senhor da vida e morte de cidadãos, no sentido metafórico das palavras,   não estaria preparado para lidar com questões de meros aborrecimentos cotidianos inerentes ao cargo?

Permanência inerte durante toda a tramitação do PL 28/15, inclusive até a apreciação do veto, estranhamente com justificativa de ser inconstitucional, estando mais para ofensa contra a casa guardiã da Carta Magna e seus representantes, seria demasiado temor em contrariar a nobreza?  

É consabido que uma das justificativas apresentadas para o veto presidencial ao referido PL  foi o de sua inconstitucionalidade. Ora, como pode ser inconstitucional um projeto de lei oriundo do órgão guardião da Constituição Federal, assim tido em nosso ordenamento jurídico?

Teria ocorrido erro técnico ou grosseiro   na elaboração do anteprojeto, sugerido pela categoria, revisto e chancelado por aquele Tribunal, aprovado pelas comissões e plenário do Congresso, por unanimidade de votos?   O i.  Presidente já sabia então que o pertinente  anteprojeto era natimorto  antes de seu encaminhamento para o Legislativo?  Teria sido movimentado todo o aparato do Legislativo,  do Executivo e dos servidores em ações de greves em vão? Com custos financeiros altíssimos para as casas legislativas e para os sindicatos da categoria? Quem irá ressarcir esses prejuízos?

Já que estamos falando em palacianos, vejm senhores, conforme relatado no parágrafo anterior,  os servidores fizeram o papel de “bobos da corte”.  Caso muito grave, pelo menos em tese e, que deveria ser objeto de pedido de providências ao Plenário daquela Corte, instância competente  para verificação de ocorrência ou não, de eventual descumprimento de ditames legais em função do cargo, bem como, quanto a responsabilização, nos termos do Art. 116, VI, da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor) quanto a um dos deveres do servidor público federal para denunciar autoridades em razão de evidências de ilícitos praticados,    redação dada pela Lei 12.527/2011 - Lei das Informações Públicas.

O SINDJUS-DF, segundo informativo em seu site, há algum tempo, noticiou que havia requerido providências junto à OIT – Organização Internacional do Trabalho, em face do ministro-presidente – cremos que tenha como objeto questões referentes a sua atuação quanto ao PL 28/2015, não sendo possível o acompanhamento externo,  já que o acesso àquele site só estaria sendo disponibilizado aos  filiados através de senhas, ficando aqui nosso pedido aos colegas daquela importante  representação sindical para que tornem público o conteúdo de seu site, devido a sua  privilegiada localização geográfica.

Ministro Lewandowski disse em encontro com representantes do SISEJUFE-RJ ter agido com ingenuidade em tratativas do PL 28/2015

Poderia uma autoridade de tal quilate,   considerar-se ingênuo, mesmo com sentido de modéstia ou dentro de contextos diversos?   O ato de não ter feito cumprir a Carta Magna no tocante a preservação de orçamento, bem assim, quanto a garantir a independência do Judiciário, em razão de sua postura inerte,  seria também mais um ato de ingenuidade?  Em meu íntimo, creio que não, mas poderia dar margens a interpretações diferentes,  já que não daria para justificar se tratar de conversas em encontro informal. Ele exerce a função 24 horas por dia como nós servidores. Se ele estiver em um restaurante ou estabelecimento congênere ou até mesmo na praia e, emergencialmente, em regime de plantão,  tiver que despachar em função do cargo, poderá fazê-lo  em guardanapo ou qualquer pedaço de papel, que mesmo assim será válido.

A propósito, vejamos transcrição da fala do ministro Lewandowski, em outro trecho, durante mencionado encontro com o pessoal do SISEJUFE-RJ,  justificando o encaminhamento do PL substitutivo, por ele chamado de plano “B”, aos 0:58 minutos: “[....] eu, em minha ingenuidade, achei que tinha feito o melhor para vocês, mas não fui assim entendido, compreendido [....].” havendo que se perguntar, repisando, poderia uma autoridade máxima, fazer tal afirmação, considerando-se ingênuo?

Valendo também constar que o ministro, na citada entrevista, disse também aos 3:47 minutos:”[...] chegou um momento que eu disse a minha assessoria: gente eu não agüento mais levar pancadas dos servidores, eu vou retirar o projeto e eles que se virem; vou encaminhar o que contempla só os servidores do STF e que já está pronto, redondinho [...].”  Como ficaria a isonomia de tratamento dos servidores com mesma função? Estaria o i. ministro apregoando mais uma inconstitucionalidade para ser vetada, desta vez com razão? Vejam que o medo de causar estresses emocionais à chefe do Executivo não é igualmente dispensado aos súditos.

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Vejam a gravidade, pelo menos em tese, do que também disse o ministro no mencionado encontro:

Aos 0:28 minutos do vídeo: “ .[...] no primeiro projeto, o aumento que ia de 56 a 78%, eu já sabia que era enviável orçamentariamente .....por isso tive a obrigação de ter um plano B[...]”; Aos 1:39 minutos: [...] nas ultima reunião que tive com os sindicatos  eu disse eu não vou interferir...[...] eu não vou dizer derrubem ou não derrubem o veto! usem a estratégia que vocês preferirem ... [...] se forem bem sucedidos, ótimo.. eu, sinceramente, não creio que vai haver orçamento para isso [...]” e aos 2:45 minutos: “[...] por sorte nossa e de todos nós, nós temos um plano “B”. Se o veto for derrubado não vai ter dinheiro [...].” Quer dizer então que já se sabia da inviabilidade do PL e mesmo assim foi encaminhado, com evidências, pelo menos no campo das hipóteses, que houve intenção de induzir os parlamentares a erro? Tanto que os parlamentares de boa-fé aprovaram por unanimidade o PL inicial, inclusive nas comissões. Pode isso?

Quanto ao envio de documentos para negociações referente ao PL substitutivo, faltando sua assinatura

O envio de documentos sem sua assinatura, conforme amplamente noticiado nos sites dos sindicatos da categoria, referentes ao novo PL de recomposição salarial, em substituição ao anterior, seria mero lapso de memória ou   mais um gesto de excessivo temor para não desgastar a rainha? Tipo isso é coisa do Amarildo – servidor do STF encarregado de tratar do assunto internamente, sempre colocado  como o "bode na sala" (provérbio chinês).

Colocação em pauta para julgamento dos passivos “QUINTOS” em momento inoportuno, depois de muitos anos de espera ou engavetamento, seria para  agradar a realeza? Ou uma espécie de vendetta contra os servidores por ter se  sentido milindrado com os movimentos dos servidores nas tratativas do PL 28/2016, conforme suas próprias palavras acima trancritas?

Sabe-se que a decisão sobre referido passivo teria deixado vários ministros de mãos atadas, tanto que, até o momento, decorrido quase um ano, ainda não temos notícia de modulações a respeito, e, em havendo, espera-se que não prejudique ainda mais os servidores. Para a parte forte na questão, governo federal (realeza) houve temeridade em prejudicá-lo quanto ao valor financeiro representado, cerca de R$ 80 bi, segundo alguns especialistas da área, enquanto já haviam cristalinos indícios de apropriações indevidas de numerários em quantias vultosas, que superaria várias vezes aludido valor, por parte de fornecedores de serviços e integrantes da administração da Petrobras e, agora, com robustos indícios de participação do próprio governo. Mas quanto aos servidores, a parte fraca na questão, baixos súditos, qual foi a valoração de seu alcance por parte daquela Corte? Quase nenhuma, com exceção de alguns ministros, gentis, mas firmes em seus propósitos.

Súditos próximos não foram prejudicados

Enquanto os vencimentos de ministros e juízes (súditos próximos) inclusive auxílio moradia, foram corrigidos já com previsão de correção monetária futura, e este último atualizado, os servidores, súditos provincianos,    não têm nem mesmo garantias de que, desta vez, o presidente do STF irá atuar, de fato, em prol da aprovação do   PL Substitutivo ao 28/2015.

Alguém também já disse com acerto: “ o Brasil, na atual conjuntura social, política e financeira poderia ser comparado a um avião de três turbinas, avariado, estando funcionando apenas uma.  Esses motores estariam representadas pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, onde só a turbina Judiciário estaria funcionando. Assim, como dizem os pilotos experientes: “a aeronave certamente cairá, o único propulsor funcionando só retardará um pouco a queda.”

O ilustre ministro-presidente, teria perdido excelente oportunidade para aproveitar o momento de foco no Judiciário em razão da “Operação Lava Jato” e trabalhado mais em favor das demandas dos servidores. Quase sempre a visão demasiadamente técnica ofusca a ótica para ações em  caso concreto.

Nota do autor: o presente artigo tem caráter jornalístico e, portanto, pede-se que  este veículo de comunicação propicie às pessoas ou autoridades citadas mesmo espaço e proporcionalidade ao assunto da matéria para eventuais respostas, querendo. Atende também o disposto no Art. 116, VI, da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público da União) quanto a um dos deveres do servidor público federal - dever de denunciar autoridades superiores em razão de evidências de ilícitos praticados - redação dada pela Lei 12.527/2011( Lei das Informações Públicas),   não havendo intenção de ofender as pessoas das autoridades citadas, antes entende se tratar de exortações para reflexões quanto à necessidade de mudanças de posturas no exercício de suas funções públicas.

 

 

 

Sobre o autor
Jair Aparecido do Nascimento

Servidor aposentado da Justiça Federal no Paraná, ex-coordenador geral do SINJUSPAR-PR, Bacharel em Administração de Empresas, com Curso de Jornalismo Sindical pelo Núcleo Piratininga de Comunicação do Rio de Janeiro e Acadêmico em Direito, ativista contra o fenômeno Assédio Moral no Ambiente de Trabalho do Judiciário Federal, convidado pelo CNJ para opinar sobre Assédio Moral e Melhorias no Poder Judiciário Federal. Colaborador convidado em Audiência Pública da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul para criação de Lei Estadual para combate ao assédio moral e autor do artigo publicado pela FENAJUFE, Imunidade do servidor público federal para denunciar autoridades.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Posicionamento inerte do presidente do STF ante às recentes negociações para reposição salarial dos servidores do Judiciário Federal.

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