Princípio da igualdade no Direito Penal

23/03/2016 às 17:50
Leia nesta página:

O ARTIGO EXPOSTO, TEM COMO OBJETIVO DE ELUCIDAR UM FATOR HISTÓRICO DA IGUALDADE BASEADO NO FILME ( TEMPO DE MATAR) COM A LEI CONSTITUCIONAL E PENAL BRASILEIRA .

Descrição: logo

Amauri Pacheco

Caio Cézar

Fábio Moreno

João Silvester

Ítalo Carlos

Priscila Cerqueira

Rogério Dantas

Princípio do Direito Penal na Igualdade

ILHÉUS

2016

RESUMO

 Este artigo tem como objetivo traçar breves considerações a cerca do princípio do direito penal na igualdade traçando uma linha do passado com o presente. Também chamar atenção para a discussão para aqueles casos em que o agente comete um fato típico e antijurídico, porém, devido a circunstâncias não previstas em nosso ordenamento jurídico, há uma mobilização social e o fato deixa de ser reprovado, excluindo assim o elemento da culpabilidade do crime.

   

INTRODUÇÃO

Desde a mais remota época, o homem se preocupa com o problema das desigualdade inerentes ao seu ser e à estrutura social em que se insere.

       Nesse contexto, surgiram diversos conceitos de igualdade. Destes, podemos destacar dois que consideramos os mais abrangentes, são eles a igualdade substancial e a igualdade formal. A igualdade substancial, consiste no tratamento uniforme de todos os homens. Essa igualdade não se realiza, pois a vaidade dos homens impede que sejam todos tratados com igualdade. Próximo deste ideal de igualdade, pode-se citar o pensamento de Jean-Jacques Rousseau.

       A igualdade formal, por seu turno, consiste "no direito de todo cidadão não ser desigualado pela lei, exceto em consonância com os critérios albergados, ou ao menos não vedados pelo ordenamento constitucional". O ordenamento jurídico constitucional brasileiro dá mais ênfase ao que dispõe a igualdade formal, ou seja, garante igualdades e algumas desigualdades, positivas com vistas ao bem comum. Às discriminações devem ser aceitas em nosso ordenamento jurídico, desde que guardem relações com este. Tais discriminações consistem em atos legitimados pelos legisladores a fim de suprir uma desigualdade já existente. Nas palavras de Aristóteles, ratificadas por Rui Barbosa, "a igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais".

      Dispõe o artigo 5º da, LIV e LV, da Constituição Federal que "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem a devido processo legal", e ainda que, "aos litigantes em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

      Historicamente, a discriminação aos negros é o tipo de ofensa mais presente. No passado leis foram criadas para garantir a liberdade dos negros, porém estas não asseguravam que estes fossem tratados com igualdade pelos demais. Com isso, se fez mister regular a situação dos negros em tentar reduzir as desigualdades entre todos. O atual sistema jurídico pátrio garante, sem sombra de dúvidas, essa igualdade e pune com severidade quem for de encontro a ela.

NO CONTEXTO DO FILME

No filme "Tempo de matar" que se passa em meados dos anos 90, em uma cidade pequena, no sul dos Estados Unidos, é possível ver claramente essa discriminação acerca da cor da pele e das condições socioeconômicas.

          A História relata o julgamento de Carl Lee, um homem negro, que tem sua filha Tonya, de 10 anos, estuprada por dois homens brancos. Tratava-se de uma batalha judicial onde o advogado de defesa Jake Brigance lutava contra a Procuradoria. No decorrer dessa busca por provas e argumentações o advogado de defesa de Carl Lee sofreu diversas ameaças e atentados contra sua integridade, e a de sua família, ameaças estas realizadas pela Ku Krux Clã, uma "entidade" racista que tinha como objetivo impedir a integração social dos negros.

         O advogado Jake Brigance ao perceber que não haverá imparcialidade do júri, por ser de maioria branca solicita ao juiz a mudança do local do julgamento, porém não obtém êxito.          

         A Parte da defesa no decorrer do julgamento tentava provar que o acusado estava fora de sua consciência no momento do assassinato dos rapazes, utilizando-se de métodos indutivos, ele tenta provar que seu cliente estava transtornado por diversos fatores, porém a procuradoria derruba sua teoria, utilizando-se de métodos dedutivos, faz o júri entender que no momento do crime o acusado estava em perfeitas condições de raciocínio, sabendo separar o certo do errado.

         Após várias seções do julgamento, tudo está encaminhado para a condenação de Carl Lee, então Jake Brigance advogado de defesa muda o seu método de persuasão e resolve apelar para a emoção dos jurados, relatando o que aconteceu com a menina Tônya para os jurados,  como ela fosse uma garotinha branca. Então só assim os jurados perceberam que estavam não estavam vendo Carl lee e Tonya como cidadãos semelhantes, e sim como negros. O advogado obteve êxito na sua defesa, e conseguiu com que o júri absolvesse Carl Lee.

CONCLUSÃO

 Infelizmente a discriminação é histórica e sempre existiu, sendo praticada pelos indivíduos, pelos governos e pela própria sociedade. Todavia, hoje, observamos que as nações têm tentado diminuir as desigualdades e contribuir para a inclusão social. Porém ainda nos dias hodiernos vemos casos como o de "Carl Lee" onde pessoas negras e menos favorecidas são vítimas da falta de imparcialidade de júris. Isso só extinguirá com a continuidade da implementação de leis que combatam esse tipo de conduta no Direito Penal, que deve ser regido também pelo princípio da igualdade.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos
Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos