RESUMO: O presente artigo discorrerá a respeito da atuação do juiz criminal em busca do bem coletivo e da paz social, como forma de preservar o bem estar da população, assim como resguardar a identidade de seu cargo.
Cabe ao juiz criminal, dentro de seus limites, exercer de forma coercitiva o jus puniendi e imputar aos agentes criminosos a devida pena in concreto.
Palavras-chave: Juiz criminal, princípios gerais, processo penal, garantias judiciárias, identidade do juiz, juiz natural.
INTRODUÇÃO
A figura do juiz criminal está intimamente ligada com ideal de justiça, de direito e de legalidade. Essa figura tão importante e presente no cenário jurídico brasileiro é responsável, em sua parcela, por manter a ordem e a paz social do nosso país.
São os juízes criminais que investidos de suas capacidades e atribuições, procedem para que os agentes criminosos sejam julgados e punidos de forma justa e proporcional dentro de cada caso em concreto.
Dessa forma, é notório que sem a atividade dos juízes das varas criminais, não teríamos justiça e nem imposição de pena para aqueles que desrespeitam as leis. Uma vez já sabido que, a nossa legislação veda a autotutela popular.
Princípios inerentes ao processo penal
Conhecido como livre convencimento motivado, tal princípio deixa a critério do próprio juiz e a cargo de sua análise feita a respeito dos fatos ocorridos e das provas a ele apresentadas, a liberdade de sentenciar de acordo com suas convicções, ou seja, o juiz passou a ter certa independência para julgar, desde que, feita a devida fundamentação de sua decisão. Porém, apesar dessa autonomia voltada à figura do juiz, este ainda tem o dever de respeitar os limites impostos por outros princípios e também pela própria legislação.
Dentre alguns dos princípios gerais que norteiam o processo penal está o princípio da imparcialidade do juiz, o qual garante as partes justiça feita de forma natural e independente. Nos dizeres de CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel:
“a imparcialidade do juiz é uma garantia de justiça
para as partes. Por isso, têm elas o direito de
exigir um juiz imparcial; e o Estado, que reservou
para si o exercício da função jurisdicional, tem o
correspondente dever de agir com imparcialidade na solução das causas que lhe são submetidas.”
Aplica-se também o princípio da identidade física do juiz, que assegura um mesmo juiz para julgar a lide, sendo este obrigado a permanecer no processo do seu termo inicial até a sentença.
Destaca-se ainda o princípio da publicidade, o qual estipula que todas as decisões devem ser de acesso livre, evitando o sigilo.
Nota-se, portanto, que a atividade do magistrado é delimitada e fiscalizada por diversos vieses que englobam tanto a legislação seca como também decisões jurisprudenciais e princípios gerais.
A busca pela paz social
A palavra conflito está presente em toda e qualquer sociedade. Desencadeado por diversos fatores como heterogeneidade de pessoas, discrepância economia, razões sociais e ate mesmo por segregação racial, os conflitos vêm crescendo de forma drástica e transformando as relações sociais.
Como resultado do aumento de tais conflitos, surge também à alta dos indicies criminais de determinadas regiões.
Motivados por diferentes razões, o ascendente numero de criminosos gera um problema tanto na esfera social quanto na judicial. O fato de uma sociedade tornar-se transgressora faz com que a população se sinta insegura, desprotegida e vulnerável, estimulando-os a procurarem amparo no ideal de justiça que emana do poder judiciário.
Sendo assim, aumentam-se as expectativas a respeito do trabalho dos juízes criminais, fazendo com que a população anseie dessas figuras, justiça, respeito e transparência no exercício de sua função.
O que acaba por acarretar em um congestionamento de ações dentro das varas criminais, tornando a justiça cada vez mais lenta e algumas vezes ineficaz.
A relação entre direito e sociedade
O direito evolui de acordo com a sociedade. Isso significa dizer que, ao passo que uma sociedade prospera, o direito tem que se reinventar para atender a novas demandas populacionais. Assim também é no campo criminal, apesar da rigidez das normais penais, cabe ao juiz, atento ao caso concreto, aplicar a norma adequada e na intensidade que lhe julgar correta para que o criminoso receba sua pena, como forma de castigo e repressão pela pratica delituosa.
A pena para o direito brasileiro tem caráter retributivo, preventivo e social. Ou seja, a pena tem como função penalizar o infrator, para que este não volte a cometer delitos, mas também busca ressocializar o condenado para que este se reestruture e volte a conviver em sociedade de forma pacífica e sem infringir a lei.
Processo penal brasileiro
O sistema processual penal adotado pelo Brasil é o denominado acusatório. Isso porque, segundo tal sistema garantista, é primordial a divisão das funções de acusar, julgar e defender designadas a pessoas distintas. Ficando a cargo dos juízes a função de julgar de forma imparcial, natural e legal.
Dentro do processo penal também existem garantias inerentes ao réu, como o direito ao contraditório e a ampla defesa, o direito de obter um juiz natural, o direito de constituir um advogado e também o direito de produzir provas a seu favor.
É pela via processual que será feita a manutenção da paz social, e por meio dessa ferramenta é que a figura lesada poderá ingressar com uma ação penal contra o criminoso, para que este sofra as conseqüências e pague pelos seus atos.
CONCLUSÃO
Pela observação do cenário jurídico e social do nosso país, nota-se que justiça e sociedade caminham lado a lado. É inerente a população o direito de acionar a justiça e por sua vez é dever da justiça penal satisfazer os anseios populares.
Possibilitando ao povo a garantia de uma vida justa e segura, e quando assim não se fizer, permitindo que sejam amparados pela legalidade e pela proteção judicial.
Por outro lado, o processo penal também serve de garantia aquele que comete o crime, uma vez que apesar de criminoso, tal indivíduo também poderá reclamar por seu direito de ser julgado de forma natural e imparcial, impedindo-o de ser exposto à violenta, e vingativa autotulela popular.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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