Resumo: Trata-se de um Estudo de Caso referente a falta de apoio do Poder Público, baseado em um fato real de um atleta que não teve nenhum apoio do setor público e chegou a profissional. Busca-se descrever a situação dos jovens frente a falta de apoio do Poder Público no tocante à descoberta de talentos e, principalmente o aproveitamento dos mesmos. A falta de investimento na valorização dos talentos jovens e o descaso com os que aparecem e não são aproveitados, podem levá-los a diversas conseguências, com o desânimo, a frustração por não conseguir fazer o que lhes melhor cabia, podem desviá-los a outros caminhos do insucesso como: bebidas alcoólicas, crimes, drogas e até a morte. Um emergente e visível problema social que atinge todas as cidades do Estado Brasileiro, muitas no mundo e, principalmente as de menores recursos públicos, em nosso caso, no Alto Vale do Itajaí-SC. Uma consequência que tem contribuição por falha na Administração Pública, a falta de Gestão Pública de apoio a todos os esportes, como captação de talentos e como uma importante ferramenta para socialização e inclusão social.
Palavras-chave: Gestão, jovens, captação, talentos, aproveitamento, inclusão social.
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo geral identificar as falhas causadas pela falta de apoio público à profissionalização de jovens aproveitando seus talentos, nota-se uma situação social de juventude desorienteada, caótica, de jovens sendo levados por falta de oportunidade às drogas, violência, dispersão em jogos eletrônicos, mundo do crime, afetados também, às vezes, pela concorrência disleal, globalização, exigencia de especialização e, a falta de alguém que observe, descubra e aproveite seus diversos e incomparáveis talentos. Os objetivos específicos são demonstrar um pouco da importância e história do esporte na sociedade e após identificadas as falhas no setor público de sua aplicabilidade na captação e apoio aos talentos, em comparativo ao exemplo do fato real e suas experiências, confrontá-las com a legislação vigente e apresentar análises da autal situação dos Munícipios envolvidos. A metodologia utilizada é o Estudo de Caso, com foco do estudo frente ao panorama da falta de apoio público prestada a valoração dos talentos jovens, tanto pelo setor público em geral, quanto por alguns Municípios do Alto Vale do Itajái SC, como Taió, Pouso Redondo, Mirim Doce, Trombudo Central, Braço do Trombudo e Rio do Campo, com o objetivo geral de identificar os problemas enfrentados pelos jovens para conseguirem seguir carreira profissional aproveitando seus talentos, sem atuação do poder público, usando-se como referência o fato real do jovem atleta profissional de futebol Adilson Tibes Granemann, natural da cidade de Rio do Campo, que mesmo tarde e sem apoio do poder público chegou a profissionalização por conta própria.
Na maioria da cidades, o Setor Público dispõe de potencial, de estrutura física, humana, de funções adequadas e similares para apoiar a profissionalização de jovens nos diversos esportes.
Muito mais possibilidades do que uma entidade particular, sendo que abrange um conjunto de elementos para possibilitar a realização de treinos e aproveimento de talentos.
Vinculada à Administração Pública, funciona a secretaria de educação, com diversas disciplinas que podem gerir um bom atleta, principalmente nas aulas de educação física.
Pode-se citar na disciplina de educação física, por exemplo: um jogador de tênis de mesa, jogador de xadrez, jogador de volei, musica, pintura, jogador de futebol e de qualquer outra modalidade que vise o futuro.
Não é nada incomum ver-se talentos diversos sendo dissapados por falta de apoio e estrutura para aproveitamento, treinamento e encaminhamento a área de profissionalização.
Portanto, esse trabalho tem objetivo geral de buscar enfatizar a falta de estrutura física, humana e até jurídica, de acompanhamento aos jovens iniciantes, tendo com base a nossa Lei Maior, a Constituição Federal, especificamente o art. 227. que trata da responsabilidade do Estado em fomentar o Esporte, a partir de um Estudo de caso com base em um fato real.
Além, busca suscitar a proteção da Legislação Esportiva vigente, a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, o Estatuto da Criança e Adolescente – ECA e, legislações específicas relacionadas ao desporto nacional e internacional, contribuindo de alguma maneira, para a melhoria das atividades de base em formação e aproveitamento de talentos jovens desportistas, artistas, entre outros.
Outrossim, busca enfatizar como objetivos específicos: indentificar os problemas que impedem maior atuação do poder público em apoio ao desporto, e sucitar a extrema importância do esporte como meio de socialização e inclusão social, sendo indispensável a participação da sociedade e do poder público para contrução desse elo.
2. A IMPORTÂNCIA DO APOIO MUNICIPAL NO ESPORTE
Relatando um pouco da história do esporte, em termos geral, no caso específico do futebol, inicialmente, foi praticado apenas pela elite burguesa, sendo uma modalidade de esporte de muita aceitação popular, sendo praticado apenas nas Universidades pelas classes mais elevadas, como afirma Santos ( 1981, p.12), que: “[...] deste jeito, o que Charles Miller nos trouxe, em 1894, foi um esporte universitário e burguês.[...]”
Em Santa Catarina a história do futebol, visto em arquivo da Federação Catarinense de Futebol, pelo site oficial: www.fcf.com.br, o futebol oficial começou por volta do ano 1904, sendo praticado conjuntamente com outros tipos de esportes, como natação, tiro ao alvo, atletismo:
Até o ano de 1924 o esporte era praticado no Estado, por clubes que disputavam diversas modalidades como: atletismo, natação, remo, tiro ao alvo e também o futebol. As disputas se realizavam sempre em forma de torneios, competições atléticas e jogos amistosos, sendo os vencedores considerados campeões.3
A partir desse marco, percebendo-se a necessidade entre os clubes de oficializar o esporte, e que alguém organizasse e conduzisse os torneios e suas competições, a cidade de Florianópoilis cirou então, em 1924, a LIGA SANTA CATHARINA DE DESPORTOS TERRESTRES:
Sentindo a necessidade de reunir os clubes em torno de uma entidade que orientasse e disciplinasse a prática desses esportes, de forma oficial, surgiu em Florianópolis a idéia da fundação de um órgão que congregasse os praticantes de todas as modalidades esportivas. Foi assim que depois de muitos debates, no dia 12 de abril de 1924, um sábado, um grupo de desportistas reuniu-se para fundar a LIGA SANTA CATHARINA DE DESPORTOS TERRESTRES, tendo como ideais "ser uma escola condigna aos clubes filiados, com o patriótico intuito de proclamar o elevado grau de cultura da mocidade, que de há muito vem obtendo merecidos aplausos de nosso público" como diz o texto original de criação da Liga.4
A federação tem a incumbência de organizar o futebol formal, semi-profissional e profissional no Estado Catarinense.
2.1. A CONSTITUCIONALIDADE DO DESPORTO EM GERAL E DEMAIS LEGISLAÇÕES CORRELATAS
O País, Estados e Municípios têm obrigações especiais no fomento do esportes, com uma forma concorrente de jurisdição e organização, abrangida pela Constituição Federal.
Dispõe a constitucionalização como função essencial que, é indispensável ao desporto devido ao ordenamento jurídico desportivo como preposição de segurança jurídica, mas não só como incentivo à prática de uma atividade física, mas visando, também, a construção de uma sociedade mais igualitária, tendo seu embasamento como desporto-educação, ao artigo 3º, inciso I, da lei nrº 9.615/98, conforme coloca Miranda (2007. p. 08) : “[...] o liame que o desporto guarda com a área educacional também se afigura indiscutível. Não é difícil constatar, por exemplo, que os dogmas cultuados na prática desportiva prestigiam vários pilares da educação, como a disciplina e a solidariedade [...].”
Com inteligência e sensibilidade, pela enorme importância do desporto frente a sociedade, os constituintes de 1988 estabeleceram prioridade de recursos públicos para o desporto-educacional, como se pode perceber no inciso II do artigo 217, da CF/88:
Art. 217. - É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, [...], visando direcionamento do Estado para fomentar essa área, conforme incisos :
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não-profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
E ainda quanto ao incentivo redigi o parágrafo 3º do referido artigo : O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
Vale ressaltar, que efetivamente depende do investimento de cada País, Estado, ou Munícipio, para que tenha resultados favoráveis e desejados, além do aprimoramento da cultura, da participação, do retorno que a sociedade atribui a quem se preucupa com o bem social, que o esporte oferece. Eis que o esporte é tido como instrumento de expressão cultural do país.
2.2. A RESPONSABILIDADE E A APLICABILIDADE DO DESPORTO MUNICIPAL NA PROFISSIONALIZAÇÃO DOS JOVENS ATLETAS
Os entes públicos nem sempre acompanham a necessidade e investimento no esporte como necessitaria, pela sua grande importância no meio social, nem mesmo em termos de legislação.
O professor Miranda destaca, que evolução ao desporto, vem sendo lenta e tardia, ao fator da extrema importância do desporto como meio de socialização e inclusão social, sendo indispensável a participação da sociedade e do desporto na evolução o ser humano, conforme citação de Miranda (2007. p. 02. ) descrevendo que:
Há uma reconhecida precariedade na avaliação teórica das relações jurídicas surgidas na prática do desporto, podendo-se conceber o direito desportivo como sendo um novo “Novo Direito”, que se encontra em processo de maturação mesmo quando se aprecia a experiência estrangeira, notadamente a européia.
Cumpre destacar, que mesmo a Constituição Federal assegurando prioridade no Desporto, no caso o Educacional, e frisando o tratamento diferenciado ao desporto profissioanal e não-profissional, no que diz respeito ao profissional, especialmente referente atuação do Municípios resta bem prejudicado.
Na maioria dos Municípios, não há um tratamento especial ao desporto profissional, alguns apenas conseguem atuar com o desporto não-profissional, para fins de satisfação política e socieal, tratando da necessidade de atividades comuns, o chamado esporte comunitário, no que não absorve a demanda pelos talentos que surgem e acabam se perdendo.
Consoante ainda, para a diferenciação na participação ao desporto, o art. 3º da Lei 9.615, de 24 de março de 1998, distingue e identifica em três segmentos à pratica do esporte, como sendo: “o educacional”, dentro das escolas ou ao tempo do colegial, voltado aos estudantes; “o voluntário”, entendido também como esporte comunitário, sendo para o povo em geral e por fim, “o de rendimento”, especialmente para os profissionais.
Os Municípios por imposição dos Órgão Públicos de ensino, cuidam das modalidaes estudantis, cumprindo com a obrigação de participação, visto que isso também trata-se do cumprimento de metas de aplicação da verbas públicas em educação.
Mesmo com atuação dos Municípios no esporte de rendimento, extremamente importante para descoberta de talentos profissionais, mesmo havendo a descoberta de tais talentos, na maioria dos Municipios locais, principalmente no Alto Vale do Itajaí SC, os Municípios de Taió, Pouso Redondo, Mirim Doce, Trombudo Central, Braço do Trombudo e Rio do Campo, não dispõe de uma política pública de encaminhamento e atendimento desse atleta na profissionalização e principalmente após a profissioanalização frente aos problemas de ordem pscológica, social, e jurídica.
Portanto, os Municípios têm fundamental importância para a profissionalização de jovens no esporte, como acontece com os Jogos Estaduais Escolares - JESC.
Quase todos os Municipios participam do Jogos Estaduais Escolares elaborados anualemte pelo Governo do Estado através da Fesporte – Fundação Catarinense de Esporte5, intitulando a competição de futebol de campo como “moleque bom de bola”6 que revela varios talentos, mas, que como já comentado, não existe uma para valorizar essas revelações uma política de continuidade sobre esses telentos descobertos, de maneira a levá-los ao profissionalismo utilizando de seus dons Divinos.
Cumpre destacar que do resgate de talentos é um dos objetivos almejados pelo projeto da Fesporte, que no entanto não é aplicado, senão vejamos o 3º ítem Dos Objetivos do Projeto “moleque bom de bola”7:
Promover a cidadania e a educação do tempo livre através do esporte socia nas escolas e cidades.
Além disso, o Projeto proporciona:
· O intercâmbio de alunos entre escolas e cidades
· O relacionamento e a sociabilidade entre os jovens e os adultos
· O despertar de talentos pessoais e o trabalho de equipe
· A paz e o protagonismo juvenil
· A preparação do jovem para a vida e os desafios do presente e do futuro
· Valores de liberdade e responsabilidade .
Contudo, além de ser apenas uma vez ao ano, o aproveitamente posterior resta comprometido, pela falta de aperfeiçamento desse talentos e profissionalização pelo poder público.
Trata dessa responsabilidade do Ente Público também o Estatuto da Criança e Adolescente – ECA ( Lei 8.069/90) no se artigo 4º:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Contudo, na maioria do casos, o atleta depende da ajuda dos familiares para deslocamento, apresentação em clubes profissionais, sem que o poder público possa dar-lhe guarida no deslinde.
Cita-se exemplo de um atleta de futebol.
O atleta depende da ajuda dos familiares para deslocamento, apresentação em clubes profissionais, sem que o poder público possa dar-lhe guarida no deslinde.
Cita-se como exemplo (uma exceção), a de Adilson Tibes Graneman, um atleta profissional de futebol natural de Rio do Campo –SC, de família com baixas condições financeiras, que viveu sua infância na cidade Pouso Redondo -SC, que teve que chegar ao futebol profissional por conta própria mesmo com idade afançada (18 anos) e com muita dificuldade, sem ajuda dos órgãos públicos, que no momento se destaca na Europa, jogando no time do CS Marítimo8, da 1ª divisão de Portugal, disputando a Liga Europa e a liga Sagres9.
Contudo, muitos outros de sua idade, telentosos também tentaram e não conseguiram e hoje vivem no ressentimento de um sonho perdido, sem mais nehuma chance de buscar, vítimas de um sistema vinculado ao poder público que não funciona.
2.3. A PROBLEMÁTICA DA PROFISSIONALIZAÇÃO DE ATLETAS SEM APOIO DOS ENTES PÚBLICOS
Os atletas jovens que são procurados exclusivamente no caso para serem jogadores de futebol, são lançados no mercado de trabalho ainda quando adolescentes, e começa surgir aí o grande problema, pois assinam procurações à empresários, e partem para os clubes que os mantém em regime de internato, afastando-os de suas famílias, prejudicando seus estudos pela quantidade de viagens e jogos, além, de serem obrigados a se emanciparem para os atos da vida civil.
Nos citados Municípios, em nenhum existe um projeto ou se quer um programa social para encaminhar, acompanhar a profissionalização dos jovens nas várias áreas que se apresentam.
Eis que, como no exemplo o jogador de futebol, quando esse tem uma característica promissora, isso acontece com a maioria, subitamente são instigados por colegas, amigos, populares, professores, e demais pessoas envolvidas nas atividades esportivas não-formais, visto a possibilidade de serem jogadores profissionais de futebol, passam a ser alvos de empresários especuladores, que já aos 16 anos completos do atleta, retiram o poder familiar dos pais e passam a ser seus curadores, os quais negociam o jovem, como uma forma de mercadoria, a seu melhor grado.
Ocorre que, exatamente como aconteceu com o jogador no exemplo, acontece com a grande maioria dos jovens, que, com apenas 16 anos, após a antecipação do menor (muito utilizada por empresários do meio futebolístico), ficam a mercê da administração dos chamados procuradores, agentes desportivos, para assim poderem diretamente contratar com os jovens jogadores, conforme prevê o instituto da Emancipação constante no art. 5º do Código Civil10:
Art. 5º. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. (grifos meus).
Assim, em decorrência da emancipação, acontece a suspensão e a extinção do poder familiar, no que trata o inc. II do Código Civil Brasileiro de 200211, em seu art. 1.635:
Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:
I - pela morte dos pais ou do filho;
II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único;
III - pela maioridade;
IV - pela adoção;
V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.(grifos meus)
Corrobora neste sentido Rezer – Saad 2005, pág. 46, onde manifestam sobre os problemas enfrentados pelos jovens jogadores de futebol, sobre a difícil carreira, desde a emancipação, alienação, comprometimento, descaso, manipulação e resistência:
Com o passar dos anos, mesmo com a profissionalização que transcorre neste esporte, as manifestações de prática popular do futebol vêm se desenvolvendo através de dimensões que muitos nem poderiam conceber, em locais de espaços reduzidos esburacados, sujos, de dimensões oficiais ou não, com uma bola oficial ou com uma bola de papel, de meia. O jogo de bola, pela sua praticidade e menor exigência de sofisticação, desenvolve-se com ares de magia e de liberdade, de forma contraditória, vivendo entre a emancipação e a alienação, o comprometimento e o descaso, a manipulação e a resistência. (grifos meus).
É diante do citado descaso por todas a áreas e demais consequencias que muitos talentos de nossos jovens são destruídos, se esvaecem, ficando infelizmente na ruína de procurar dar certo em outras profissões, às vezes, jamais ao seu gosto, mas apenas como meio de sobrevivência, trazendo frustrações e consequencias em alguns casos irreversíveis.