As chagas do Terrorismo Político no Brasil: Ditadura de Massa e Crime de lesa-humanidade

04/04/2016 às 07:54
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RESUMO: O presente texto tem por finalidade precípua analisar as chagas do terrorismo político no Brasil, instituído veladamente para implantar no país a ditadura de massa configurando esses atos crimes de lesa-humanidade

"...Há muito tempo impera o terror social da corrupção com claros objetivos de financiar projetos sociais em nome da manutenção do podre poder, uma prática hedionda que assassina quantitativamente a esperança do povo brasileiro, ações levadas a efeito pela mais sólida organização criminosa que já se formou neste país,  o denominado 1º PCSEP - Primeiro Comando de Subtração do Erário Público, com décadas de hegemonia, aprimoramento, com viés empresarial, que avilta e ultraja a esperança do povo, que vai de definhando nas mãos destes genocidas cabotinos que se intitulam porta-vozes da razão..".

 RESUMO: O presente texto tem por finalidade precípua analisar as chagas do terrorismo político, instituído veladamente para implantar no país a ditadura de massa configurando esses atos  crimes de lesa-humanidade.

O terrorismo tem causado enorme preocupação à nível internacional. Depois de quase 30 anos o Brasil regulamentou o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição da República, editando a terrorista e nojenta Lei nº 13.260/2016, que define a tipicidade para o terrorismo, já considerado desde a Carta Magna vigente como sendo crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

Recentemente, o Papa Francisco também demonstrou sua preocupação com o terrorismo e com a corrupção no mundo.

O papa Francisco pediu ao mundo em sua mensagem de Páscoa no domingo do dia 27 de março de 2016, que use as "armas do amor" para combater o mal da "cega e brutal violência", após os ataques em Bruxelas.

É preciso urgentemente punir severamente os atos que configuram o terrorismo físico, econômico, de estado, religioso e psicológico.

Mas hoje, o que mais preocupa a sociedade brasileira é o terrorismo político, sendo este que consiste no fato do agente público passar um trator da ignorância na sociedade brasileira, que agindo em seu nome, expropriam de suas riquezas para distribuir graciosamente a quem lhe preste favores pessoais, com claro objetivo de montar uma rede de proteção continuada tendo por intuito a perpetuação no poder político.

Não obstante ter o Brasil ratificado as ideias de combate à corrupção preconizadas pela Corte Interamericana contra a Corrupção de 2006, há muito tempo impera o terror social da corrupção com claros objetivos de financiar projetos sociais em nome da manutenção do podre poder, uma prática hedionda que assassina quantitativamente a esperança do povo brasileiro, ações levadas a efeito pela mais sólida organização criminosa que já se formou neste país,  o denominado 1º PCSEP - Primeiro Comando de Subtração do Erário Público, com décadas de hegemonia, aprimoramento, com viés empresarial, que avilta e ultraja a esperança do povo, que vai de definhando nas mãos destes genocidas cabotinos que se intitulam porta-vozes da razão.

Agindo assim, verdadeiramente, estes concussionários do dinheiro público são rotulados de terrocidas políticos desalmados que se expropriam do erário público para financiar seus prazeres volitivos em prol da continuidade do poder e pelas benesses concedidas a asseclas chacais que vivem feito sanguessugas às custas da população brasileira, instituindo no país aquilo que denominamos de ditadura de massa, que visa gozar de satisfação fazendo continência com chapéu dos outros e depois sair propagando por aí com gritos de felizes cabotinos as suas aventuras de esquizofrênicos do poder.   

É importante sempre frisar com todas as letras que com as armas do amor, Deus derrotou o egoísmo e a morte.

É preciso amar a Deus, rogando sempre proteção para que o povo brasileiro possa acordar deste sonambulismo profundo e que se solte das armadilhas do hipnotismo provocado por canalhas ferozes investidos com poderes políticos e que se utilizam da investidura obscura  e ilegítima para impor cruel pena de morte na esperança do povo brasileiro.

Desta feita,  a meu sentir o poder político perdeu a grande oportunidade de criminalizar o chamado terrorismo político, e não somente o terrorismo explicitado no artigo 2º da Lei nº 13.2690/20016, que consiste na prática de atos previstos em lei, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Mas não poderíamos ser tão ingênuos a ponto de pensar que o poder político brasileiro legislaria contra seus próprios interesses.

Isso representaria a morte prematura de muitas jararacas idiotas e outros animais peçonhentos que existem soltos pelo Brasil afora.

Precisamos renascer para a vida. Tenhamos fé na renovação.

E que nosso Deus, Pai Vivo possa nos guiar na direção certa, nos jorrando jatos de luzes, fazendo-nos enxergar o caminho da justiça e da fraternidade e evitando-se, assim, a cegueira violenta dos chacais sociais.

Sobre o autor
Jeferson Botelho Pereira

Jeferson Botelho Pereira. Ex-Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública de MG, de 03/02/2021 a 23/11/2022. É Delegado Geral de Polícia Civil em Minas Gerais, aposentado. Ex-Superintendente de Investigações e Polícia Judiciária de Minas Gerais, no período de 19 de setembro de 2011 a 10 de fevereiro de 2015. Ex-Chefe do 2º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, Ex-Delegado Regional de Governador Valadares, Ex-Delegado da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes e Repressão a Homicídios em Teófilo Otoni/MG, Graduado em Direito pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro - FENORD - Teófilo Otoni/MG, em 1991995. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Especial, Direito Penal Avançado, Professor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Professor do Curso de Pós-Graduação de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Estácio de Sá, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE em Governador Valadares/MG, Prof. do Curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais e Segurança Pública, Faculdades Unificadas Doctum, Campus Teófilo Otoni, Professor do curso de Pós-Graduação da FADIVALE/MG, Professor da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC-Teófilo Otoni. Especialização em Combate à corrupção, crime organizado e Antiterrorismo pela Vniversidad DSalamanca, Espanha, 40ª curso de Especialização em Direito. Mestrando em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória/ES. Participação no 1º Estado Social, neoliberalismo e desenvolvimento social e econômico, Vniversidad DSalamanca, 19/01/2017, Espanha, 2017. Participação no 2º Taller Desenvolvimento social numa sociedade de Risco e as novas Ameaças aos Direitos Fundamentais, 24/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Participação no 3º Taller A solução de conflitos no âmbito do Direito Privado, 26/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Jornada Internacional Comjib-VSAL EL espaço jurídico ibero-americano: Oportunidades e Desafios Compartidos. Participação no Seminário A relação entre União Europeia e América Latina, em 23 de janeiro de 2017. Apresentação em Taller Avanco Social numa Sociedade de Risco e a proteção dos direitos fundamentais, celebrado em 24 de janeiro de 2017. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino, Buenos Aires – Argentina, autor do Livro Tráfico e Uso Ilícitos de Drogas: Atividade sindical complexa e ameaça transnacional, Editora JHMIZUNO, Participação no Livro: Lei nº 12.403/2011 na Prática - Alterações da Novel legislação e os Delegados de Polícia, Participação no Livro Comentários ao Projeto do Novo Código Penal PLS nº 236/2012, Editora Impetus, Participação no Livro Atividade Policial, 6ª Edição, Autor Rogério Greco, Coautor do Livro Manual de Processo Penal, 2015, 1ª Edição Editora D´Plácido, Autor do Livro Elementos do Direito Penal, 1ª edição, Editora D´Plácido, Belo Horizonte, 2016. Coautor do Livro RELEITURA DE CASOS CÉLEBRES. Julgamento complexo no Brasil. Editora Conhecimento - Belo Horizonte. Ano 2020. Autor do Livro VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 2022. Editora Mizuno, São Paulo. articulista em Revistas Jurídicas, Professor em Cursos preparatórios para Concurso Público, palestrante em Seminários e Congressos. É advogado criminalista em Minas Gerais. OAB/MG. Condecorações: Medalha da Inconfidência Mineira em Ouro Preto em 2013, Conferida pelo Governo do Estado, Medalha de Mérito Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, 2013, Medalha Santos Drumont, Conferida pelo Governo do Estado de Minas Gerais, em 2013, Medalha Circuito das Águas, em 2014, Conferida Conselho da Medalha de São Lourenço/MG. Medalha Garimpeiro do ano de 2013, em Teófilo Otoni, Medalha Sesquicentenária em Teófilo Otoni. Medalha Imperador Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros, 29/08/2014, Medalha Gilberto Porto, Grau Ouro, pela Academia de Polícia Civil em Belo Horizonte - 2015, Medalha do Mérito Estudantil da UETO - União Estudantil de Teófilo Otoni, junho/2016, Título de Cidadão Honorário de Governador Valadares/MG, em 2012, Contagem/MG em 2013 e Belo Horizonte/MG, em 2013.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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