O problema da superlotação da Fundação Casa

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Este artigo visa discutir as evidências prejudiciais da superlotação na fundação CASA nos quais os principais assuntos discutidos foram a realidade de superlotação com ênfase na desigualdade e na falta de reconhecimento dos menores infratores.

Palavras-chave: cosmopolitismo – superlotação – etnia – desigualdade - E

Resumo: Este artigo visa discutir as evidências prejudiciais da superlotação na fundação CASA nos quais os principais assuntos discutidos foram a realidade de superlotação com ênfase na desigualdade e na falta de reconhecimento dos menores infratores. O perfil dos menores infratores é discutido levando em consideração as medidas socioeducativas, além da inviabilização dos direitos previstos no ECA que não são praticados e geram o não reconhecimento dos direitos fundamentais dessas crianças e adolescentes.

Introdução

Este artigo visa discutir as    evidências prejudiciais da superlotação na fundação CASA nos quais os principais assuntos discutidos serão: o perfil dos menores infratores levando em consideração as medidas socioeducativas, subdivididas em: faixas etárias, gênero e cor da pele. Esses aspectos serão discutidos através da inviabilização dos direitos previstos no ECA que demonstram as desigualdades sociais e o não reconhecimento dessas crianças e adolescentes.

O principal objetivo é através do conhecimento sobre o assunto, mostrando a sociedade os direitos fundamentais e como, por vezes, não são efetivados. As diretrizes norteadoras serão descritas por meio do desencadeamento das normas, em sua teoria e prática.

A realidade de superlotação da fundação casa com ênfase na desigualdade e na falta de reconhecimento dos menores infratores, leva em consideração análises fundamentadas em estatísticas nas quais comprovam que a desigualdade social é caracterizada pela falta de consideração relacionada a superlotação da fundação CASA, que configura o não cumprimento dos artigos do ECA já que inviabiliza as medidas para resolver esse problema que reproduz a falta de reconhecimento para com os internos.

Diante disso, é defendida a ideia de Boaventura de Sousa Santos no qual o pensamento cosmopolita busca a extinção da desigualdade e a execução dos direitos fundamentais tanto dessas crianças como dos funcionários que são prejudicados pela falta de segurança.

Metodologia

O desenvolvimento partiu de artigos científicos com a ideia central de: "Justiça, Etnicidade, Globalização e Liberdade de Expressão”. A natureza desse artigo teve a superlotação da fundação CASA como objeto de estudo, utilizando como fonte boletins estáticos retirados do site oficial da mesma instituição (ver referências ao final do texto).

Resultados

A antiga Febem [1] (Fundação Estadual para o Bem-Estar do Menor), hoje chamada Fundação Casa, teve sua nomenclatura alterada por meio da Lei Estadual 12.469/06,1 aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo em dezembro de 2006, que teve por objetivo adequar a instituição ao que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).  

A Fundação CASA presta assistência a jovens de 12 a 21 anos incompletos em todo o Estado de São Paulo. Eles estão inseridos nas medidas socioeducativas de privação de liberdade (internação) e semiliberdade. As medidas — determinadas pelo Poder Judiciário — são aplicadas de acordo com o ato infracional e a idade dos adolescentes.

O principal objetivo da fundação é a tentativa de reeducação e recuperação dos jovens. Bem como fazer com que os adolescentes sejam atendidos próximos de suas famílias e de sua comunidade, o que facilita a reintegração social. Dentro da Fundação os infratores têm por direito educação (incluindo ensino profissionalizante), oficinas culturais e esportivas, horários e regras.

Medidas socioeducativas voltadas ao artigo:

Semiliberdade: Pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitando a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

Internação: O adolescente tem a privação da liberdade. Será permitida a realização de atividades externas, segundo orientação da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

O perfil do atendido pela fundação casa, não se trata da cor da pele dos internos [2]. É possível observar que a quantidade de menores infratores de cor branca prevalece em relação a de menores infratores de cor preta, demonstrando que a falta de oportunidades é voltada não através de um preconceito estabelecido, mas sim por uma desigualdade econômica que é predominantemente baixa; designando uma possível não reintegração social pela falta de conjunturas. Diante do aspecto relevante previsto no gráfico, assim como é verificado de forma ampla, que a quantidade de infratores de cor parda, também prevalece em quantidade maior que os infratores de cor preta. Da mesma forma, é eminente que é preponderado a falta de reconhecimento dos mesmos e de suas famílias, que na maioria das vezes, são tratados desigualmente e sofrem com tal falta de reconhecimento humano que deveria ser identificado e executado por todos, já que assim, os direitos fundamentais [3] seriam exercidos.

Discussão

Baseado nos textos Nós e Eles: Etnia, Etnicidade, Etnocentrismo (Flores. E. C, 2008) [4]  e Limites à liberdade de Expressão (REALE JÚNIOR,. M. 2010) [5]  tem-se a relação à etnicidade, ao etnocentrismo e ao racismo em relação aos internos.

O etnocentrismo se sobressai nesta questão a partir da análise em que os jovens infratores são esquecidos em relação a outros dilemas da sociedade ou até mesmo o desvio de dinheiro.

Já em relação ao racismo que se caracteriza não só por fronteiras raciais, mas também pela desigualdade financeira, fazem com que esses jovens sejam segregados e descriminados em relação aos problemas voltados ao etnocentrismo. Não levando em consideração os Direitos Fundamentais do ECA [6], que são artigos voltados a garantir a dignidade da criança e do adolescente, o problema explicitado no projeto é a partir da não asseguração desses direitos, os quais são continuamente rompidos.

Abaixo está analisado de modo crítico os pontos principais que são infringidos pela Fundação Casa:

- Direito a vida e a saúde, o desenvolvimento sadio e harmonioso;  

-Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, que os livra de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

-Direito à convivência familiar e comunitária, onde é direito natural da criança e do adolescente ser criado em família.

- Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, onde diz ser obrigação do Estado oferecer educação desde o ensino básico até o mais elevado.

A Fundação está fadada a antigos problemas semelhantes ao sistema carcerário comum, pois, novamente se encontra em estado de superlotação. Os dados obtidos com exclusividade por Carta Capital [7], por meio da Lei de Acesso à Informação, advertem que, das 148 unidades que compõem a Fundação Casa hoje, 36,47% do sistema, mais de uma a cada três unidades, está sobrecarregada. É permitido pela Justiça exceder 15% da capacidade máxima de cada unidade.

A segurança para com os internos também é esquecida, quando os adolescentes evidenciam o que acontece nas unidades. É incidente a violência contra os internos, os quais expõem o relato de maus-tratos, surras, espancamentos, alta dosagem de medicamentos, além da má alimentação.

A partir da análise do texto Direitos Humanos: O Desafio da Interculturalidade (Santos. B. S, 2009) [8] que decorre diante da dificuldade de praticar uma política emancipatória, que antes tinha sido visava a partir do socialismo revolucionário. Recorreu-se, então, aos Direitos Humanos para elaborar uma expressão de emancipação, no qual a condição estabelecida era a que os Direitos Humanos não seriam um artifício para se fazer uma política evolutiva emancipatória.

O objetivo que é relacionado à Fundação Casa, se encontra na pretensão de se formar o cosmopolitismo: um conjunto eclético e heterogêneo de ações que combatem a exclusão e a distinção social, que foi gerada pelas globalizações hegemônicas: localismo globalizado e globalismo localizado.

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O intuito é que os Direitos da Criança e do Adolescente sejam julgados não por Direitos Universais, que atuam através do localismo globalizado, mas, sim pelos direitos multiculturais que atuam através do cosmopolitismo.

A segurança também se torna vulnerável e é o maior índice de reclamações dos funcionários, pois sendo poucos e com um número cada vez maior de menores infratores, o risco de vida se torna eminente, principalmente quando há tumulto ou rebelião.

Visto a insuficiência dos funcionários e o número excedente de internos em relação a capacidade real da Fundação Casa se consta que os Direitos Fundamentais previstos no ECA não são cumpridos com excelência. Ou seja, os internos são tratados indiferentemente e seus direitos são usurpados. Como visto acima, o sistema cosmopolita tem uma visão heterogênea que se destina a combater a distinção social, na qual oferece os mesmos direitos, independentemente da situação social ou cultural. 

A parte pedagógica da Fundação Casa é regida por quatro segmentos, são eles: escola formal, educação profissional, educação física e esportes e arte e cultura. A dificuldade em manter um programa pedagógico é caracterizada pela grande rotatividade dos internos, assim são criados empecilhos para o progresso da programação. Cada jovem tem duas atividades de arte e cultura por semana, totalizando apenas seis horas.

Conclusão

Este artigo discutiu as evidências prejudiciais da superlotação na fundação CASA nos quais os principais assuntos discutidos foram a realidade de superlotação com ênfase na desigualdade e na falta de reconhecimento dos menores infratores. O perfil dos menores infratores foi discutido levando em consideração as medidas socioeducativas, além da inviabilização dos direitos previstos no ECA que não são praticados e geram o não reconhecimento dos direitos fundamentais dessas crianças e adolescentes. O desenvolvimento partiu de artigos científicos com a ideia central de: "Justiça, Etnicidade, Globalização e Liberdade de Expressão”. E o intuito foi provar por meio desses artigos que a superlotação é o problema central que dificulta efetivar os direitos fundamentais do ECA, concretizando a desigualdade dos menores infratores e a falta de reconhecimento presente em uma globalizaçao hegêmonica

As atividades básicas das unidades também são prejudicadas pela superlotação além da relação entre agentes socioeducativos e menores infratores que também são comprometidas, pois o número de funcionários é o mesmo, sendo insuficiente em consideração ao número de jovens infratores. Levando ao declínio da qualidade e ao atendimento precário.

 Referências

 [1] Fundação CASA, “Apresentação da Fundação” disponível em: <http://www.fundacaocasa.sp.gov.br/index.php/a-fundacao> Acesso em 25 abril 2015.

[2] Fundação CASA, “Estatísticas e Boletim Estático” disponível em: <http://www.fundacaocasa.sp.gov.br/index.php/pesquisas> Acesso em 25 abril 2015.

[3] Vade Mecum Saraiva / Obra coletiva da autoria da Editora Saraiva com colaboração de Luiz Roberto Curia, Livia Céspedes e Juliana Nicoletti – 19. Ed. Atual e Ampl. – São Paulo: Saraiva 2015.

[4] FLORES, E. C. Nós e eles: etnia, etnicidade, etnocentrismo. In: Zenaide, M. N.; Silveira, R. M. G.; Dias, A. A. (Orgs.). Direitos Humanos: capacitação de educadores. Brasília; João Pessoa: MEC/UFPB, 2008, p. 21-40. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/edh/redh/03/03_elio_etnicidade.pdf>. Acesso em 27 mai. 2015.

[5] REALE JÙNIOR, M. Limites à liberdade de expressão. In: Espaço Jurídico Joaçaba, v. 11, n. 2, p. 374-401, jul. /dez. 2010. Disponível em:<http://editora.unoesc.edu.br/index.php/espacojuridico/article/view/1954/1022>. Acesso em 27 mai. 2015.

[6] Ishida, Válter Kenji. Estatuto da criança e do adolescente: doutrina e jurisprudência / I comentários I Válter Kenji Ishida. – 5ª Ed. – São Paulo: Atlas, 2004.

[7] Carta Capital, “Superlotação da fundação Casa” disponível em:  <http://www.cartacapital.com.br/sociedade/um-em-cada-tres-unidades-da-fundacao-casa-tem-superlotacao-acima-do-permitido-pela-justica-2637.html> Acesso em 25 abril 2015.

 [8] SANTOS, B. S. Direitos humanos: o desafio da interculturalidade. In: Revista Direitos Humanos, n. 2, p. 10-18, 2009. Disponível em:<http://www.boaventuradesousasantos.pt/media/Direitos%20Humanos_Revista%20Direitos%20Humanos2009.pdf>. Acesso em 19 abril 2015.

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