O CAPS- Marabá e a política de atendimento à pessoa com transtorno mental

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O presente artigo pretende trazer um enfoque sucinto do sistema de saúde mental no Brasil, iniciando por uma alusão à história da loucura na era clássica na visão de Foucault. Para tanto traz-se uma breve explanação do que é o CAPS, e a que se destina.

Resumo: O presente artigo pretende trazer um enfoque sucinto do sistema de saúde mental no Brasil, iniciando por uma alusão à história da loucura na era clássica na visão de Foucault. Para tanto traz-se uma breve explanação do que é o CAPS, a que se destina e suas divisões. Em seguida faz-se uma análise mais pontual do atendimento prestado pelo CAPS de Marabá, observando qual o alcance do mesmo quando se trata de atendimento ao doente mental, demonstramos se o atendimento prestado está em consonância com a Política Nacional de Saúde Mental da Lei 10.216/02.

Palavras-chave: Transtorno Metal, CAPS, Marabá, Integração.

1. Introdução

A princípio, fazendo uma discussão mais abrangente acerca do transtorno mental e da Política Nacional de Saúde Mental, este trabalho busca fazer um paralelo ente o que prevê a Lei acerca da assistência à saúde mental e o que ocorre na prática no Município de Marabá.

Nada mais cabível que mencionar aqui a história da loucura na era clássica, na visão de Foucault, o qual trata de como o enxergar o “louco”[1] foi se transformando ao longo da história até os dias atuais.

Ao fazer uma abordagem das informações sobre o atendimento à saúde mental no Brasil e posteriormente trazer uma análise do funcionamento do CAPS no município de Marabá, há ainda a pretensão de levar ao conhecimento do leitor algumas informações que possam facilitar a busca de atendimento, como localização, acesso e tipos de atendimentos prestados pelo CAPS.

Para uma melhor compreensão da estrutura do CAPS no Brasil, será feita uma breve alusão à Política Nacional de Saúde Mental, que encontra guarida na Lei 10.216/02, a qual dá um novo direcionamento à assistência à saúde mental no Brasil ao discorrer sobre a garantia de proteção e direitos dos portadores de transtornos mentais, promovendo o livre acesso dos mesmos à acompanhamento profissional, o que fará com que essa pessoa seja reintegrada na sua vida familiar e social.

Faz-se uma referência às divisões dos CAPS, que estão divididos em cinco instituições, quais sejam: I, II, III, AD e I, sendo abordado brevemente, no decorrer do Trabalho sobre cada uma delas.

E, por fim serão repassadas informações resultantes de uma conversa com uma conversa com a Assistente Social Jacinta de Fátima Tavares Teixeira para, a partir daí se traçar um paralelo mais preciso entre as exigências da Política Nacional de Saúde Mental e o que é oferecidos no CAPS – Marabá em termos de assistência à pessoa com transtorno mental.

1.1 Uma pequena abordagem histórica sobre a loucura na visão de Faucoult

A História da Loucura na era clássica na visão de Foucault[2] inicia-se apontando para o confinamento dos loucos que se dará nos antigos prédios criados para a internação dos leprosos, que a partir do final da Idade Média desaparece de toda a Europa.

De pronto, Foucault faz uma crítica à forma como se deu o desaparecimento dos leprosos, não tendo sido resultado de tratamentos e terapias médicas, mas, antes de tudo, a forma de segregação oferecida àqueles, vez que esses espaços eram situados em locais muito distantes das cidades.

Estranho desaparecimento, que sem dúvida não foi o efeito, longamente procurado, de obscuras práticas médicas, mas sim o resultado espontâneo dessa segregação e a consequência, também, após o fim das Cruzadas, da ruptura com os focos orientais de infecção. A lepra se retira, deixando sem utilidade esses lugares obscuros e esses ritos que não estavam destinados a suprimi-la, mas sim a mantê-la a uma distância sacramentada [...] Aquilo que vai permanecer por muito mais tempo que a lepra, e que ainda se manterá.[3]

Juntamente a política de internamento ele revela outra forma destinada ao combate dos loucos, como o uso de navios que saiam dos portos das grandes cidades carregados deles e partiam para alguma terra onde eram deixados para nunca mais retornarem.

[...] é a Nau dos Loucos, estranho barco que desliza ao longo dos calmos rios da Renânia e dos canais flamengos.

[...] esses barcos que levavam sua carga insana de uma cidade para outra. Os loucos tinham então uma existência facilmente errante. As cidades escorraçavam-nos de seus muros; deixava-se que corressem pelos campos distantes, quando não eram confinados a grupos de mercadores e peregrinos.[4]

A escolha de Foucault para estudar a loucura na idade clássica advém de duas razões, assim apontadas no artigo de Priscila Piazentini[5], como sendo o momento histórico a partir do século XVII “a estrutura mais visível da experiência clássica da loucura” numa referência ao internamento, e, também, pois “porque será exatamente ele que provocará o escândalo quando essa experiência desaparecer, no século XIX, da cultura europeia”. Seu escândalo, contudo, é pontuado na análise da racionalidade desse internamento, procurando compreender os mecanismos e as práticas específicas da internação.

Tem-se que Foucault diagnostica que nesses internamentos não existe nenhuma relação que visa uma terapia médica para os internos, mas tão só uma estrutura política num viés mais jurídico.

O internamento no século XVII não é um estabelecimento médico, mas uma estrutura semijuridica, que, além dos tribunais, decide, julga e executa. Na organização das casas de internamento, portanto não esta presente nenhuma ideia ou liderança médica.[6]

Umas das principais preocupações apresentadas por Foucault é justamente desnaturalizar a ligação existente entra o internamento e a medicina.

A história consegue pontuar as mudanças que ocorreram a respeito do louco, pois na idade média este era tratado por um viés místico, onde eram enquadrados no âmbito da miséria, que com o fim desta era passa a ser apontado como sujeito que promove e perturba a ordem do espaço social. Ou seja, o internamento antes de ter significado médico atual foi resultado de uma preocupação longe de buscar a cura.

A internação, portanto, é uma criação institucional própria ao século XVII e assume um sentido inteiramente diferente da prisão na Idade Média. É, assim, de uma invenção e não de uma evolução [...]. Nasce, assim, uma nova sensibilidade em relação à loucura, na qual esta é arrancada de sua liberdade imaginária tão presente na Renascença e se vê reclusa pelo internamento e ligada à Razão e às regras da moral.[7]

Importante ressaltar que a princípio os loucos eram confinados junto com todos os tipos de sujeitos que eram condenados pela moral estabelecida, junto a eles estavam os mendigos, as prostitutas, os enfermos, insanos, imbecis, sem, contudo, se estabelecer nenhuma diferença entre eles. Porém, a partir de meados  do século XVIII a insanidade é enquadrada como doença prevista pela medicina, a partir de então os insanos são separados e levados a asilos criados unicamente para recebê-los, a loucura ganha significado diferente, pois a partir do século XIX conseguiu estabelecer a união que conhecemos  hoje entre os conceitos da teoria médica e o internamento, que permitirão o nascimento da psiquiatria.

Contudo, Foucault alega que a positivação psiquiátrica não é capaz de libertar os loucos da confusão criada na era clássica e tão pouco foi capaz de estabelecer uma humanização do estado de insanidade.

Porém, a partir das transformações econômicas novo significado é dado a esse sujeito, conforme abaixo:

Assim, há uma reintegração moral e econômica desse personagem, já que na economia mercantilista ele não possuía lugar, pois não era produtor nem consumidor. O seu único destino só poderia ser o exílio da sociedade através do internamento. Mas com a indústria que acaba de nascer ele volta a fazer parte da nação. Por isso o internamento passa a ser criticado, exatamente porque ele produzia um grave erro econômico quando acreditava que se acabaria com a miséria, colocando a população pobre fora do circuito de produção e mantendo-a pela caridade. Essa medida, segundo os críticos do internamento, suprimia uma parte da população desse circuito, limitando a produção de riquezas.[8]

É a partir dessa política de se aproveitar toda espécie de mão de obra que se começa as críticas às casas de internação, pregoando-se a liberdade.

Em pequena síntese, o que Foucault revela são as transformações ao longo do tempo que ocorrem com esse sujeito objeto desse estudo, sobretudo a forma como é visto em cada momento, tomando como ponto de partida a idade clássica. Ao mesmo tempo procurou apontar para o surgimento da psicologia, que produz uma nova relação, que passa a constituir o ser humano. Portanto, é no campo da psicologia que se encontra a possibilidade para um tratamento mais adequado e humano ao louco. 

1.2 Assistência à saúde mental no Brasil

De acordo com Ronaldo Alves Duarte, o modelo assistencial de segregação e exclusão social manicomial predominou no Brasil até a década de 1970, recebendo a partir daí várias críticas e questionamentos sobre sua eficácia.[9] Comenta ele que:

Tais questionamentos foram acompanhados de inúmeras denúncias de corrupções, violências e maus tratos praticados contra os doentes mentais assistidos pelas instituições psiquiátricas. Nessa época, instaurou-se então, no Brasil, o que se convencionou chamar de Movimento pela Reforma Psiquiátrica.[10]

Ainda discorrendo sobre o assunto, Duarte frisa que a partir daí teve início o movimento de “redemocratização” do atendimento ao doente mental, com a intenção de “humanizar o atendimento prestado nos hospícios”, criando ações e serviços para substituir os internamentos e a devolução dos pacientes ao convívio familiar.[11]

Nos anos de 1980 foram realizados congressos e conferências pelos grupos pro reforma psiquiátrica, para sensibilizar a sociedade em prol da “desinstitucionalização” e extinção dos manicômios. Começaram a surgir algumas portarias ministeriais regulamentando diversos serviços de saúde mental.[12]

O Brasil adere à Declaração de Caracas em 1990, conforme relata Duarte a seguir:

...o compromisso firmado pelo país na Declaração de Caracas e a realização da II Conferência de Saúde Mental, em 1992, marcaram um período em que a política do Ministério da Saúde para a saúde mental, acompanhando as diretrizes em construção da Reforma Psiquiátrica, começou a ganhar contornos mais definidos. Foi nesse período que entraram em vigor, no país, as primeiras legislações regulamentando a implantação de serviços de atenção diária, fundadas nas experiências dos primeiros serviços substitutivos à internação hospitalar.[13]

Em 1992 foi criada a Portaria SNAS nº 224, que estabeleceu novos procedimentos no atendimento do SUS (Sistema Único de Saúde):

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[...] ampliando a gama de métodos e técnicas terapêuticas já existentes tanto nos serviços ambulatoriais, especialmente os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), quanto nos serviços hospitalares, quais fossem: hospital dia, urgência e leitos psiquiátricos em hospital geral e hospital especializado em psiquiatria.[14]

Frisa Duarte que “a partir do Movimento pela Reforma Psiquiátrica, o cuidado se vinculou à noção de cidadania e de direitos, passando a acontecer de forma simultânea nos serviços substitutivos e no contexto sociocomunitário de origem do usuário”.[15]

A saúde é um direito fundamental insculpido na Constituição Federal de 1988, que em seu art. 196 afirma que “a saúde é um direito de todos e dever do Estado”. Na Seção IV do Título VIII, que trata da assistência social, em seu art. 203, IV e V, a Constituição Federal de 1988 dá a garantia de proteção ao deficiente:

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

(...)

IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.[16]

V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

As lutas sociais pela humanização do atendimento aos portadores de transtornos mentais, que exigiam um posicionamento da sociedade e do Estado, provocaram uma resposta do Poder Público que redundou na publicação da Lei Federal 10.216/2001, a qual legitima o processo de Reforma Psiquiátrica e amplia a obrigação instituindo uma rede de cuidados à saúde mental.

A mencionada lei proíbe qualquer forma de discriminação que viole os direitos das pessoas acometidas de transtorno mental e define os parâmetros da assistência social e proteção a essas pessoas, tais como acesso ao melhor tratamento (e humanizado), próximo da sua família e da sua comunidade, ao apoio da sociedade e da família e do Poder Público, proteção contra qualquer forma de abuso e exploração, não passar por qualquer tratamento invasivo, ter seus direitos e sua dignidade respeitados como qualquer ser humano.

Os efeitos das leis foram sentidos na criação de serviços substitutivos aos hospitais psiquiátricos e o atendimento é feito pelas Unidades Básicas de Saúde e do Programa de Saúde da Família, dentre elas os CAPS (Centros de Atenção Psicossocial) que fazem o tratamento intensivo, os Hospitais-dia, os Serviços Residenciais Terapêuticos, que ajudam na reinserção social dos que passaram por internamentos, os Centros de Convivência, que funcionam como núcleos de produção de cultura e troca entre os usuários dos serviços de saúde mental e a sociedade.[17]

1.3 Centros de Atenção Psicossocial – CAPS e os ideias humanitários

Os Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, protagonizam o processo de Reforma Psiquiátrica Brasileira, e o fazem considerando a tendência atual de se buscar um tratamento mais digno e eficaz, respeitando e solidificando os direitos humanos; o resultado é a troca do modelo hospitalar por tratamentos mais profiláticos, extra hospitalares.

O primeiro Centros de Atenção Psicossocial - CAPS do Brasil surgiu em São Paulo, em meados de 1986, e já exprimia no seu lema “Por uma sociedade sem manicômios”, os ideias humanitários que demonstraram a possibilidade de construção de uma rede de cuidados alternativos ao hospital psiquiátrico.

Mas o fator concreto que balizou essa possibilidade foi um processo de intervenção em um hospital psiquiátrico em que ocorriam maus-tratos à pacientes, a Casa de Saúde Anchieta, que trouxe à tona todas as discussões sobre a saúde mental no país e sobre as práticas realmente dignas e eficazes.

O CAPS São Paulo, à medida de sua estruturação, foi edificando a ideia dos centros de atenção psicossocial como espaços promotores de reabilitação psicossocial, que se diferenciam enquanto uma modalidade de assistência pública em saúde mental individual e coletiva.

A Política Nacional de Saúde Mental, por sua vez, e em consonância com a tendência de adoção das práticas extra hospitalares, propôs que as práticas de saúde mental na atenção básica fossem substitutivas por modelos não medicalizantes ou produtoras da psiquiatrização e psicologização do sujeito e de suas necessidades. Por isso, a necessidade de articulação da rede de cuidados com o objetivo de manter a integralidade do sujeito.

1.4 Política Nacional de Saúde Mental

A Política Nacional de Saúde Mental, apoiada na lei 10.216/02, busca consolidar um modelo de atenção à saúde mental aberto e de base comunitária. Isto é, que garante a livre circulação das pessoas com transtornos mentais pelos serviços, comunidade e cidade.

O programa “Conte com a gente” é o resultado destas medidas adotadas pelo Governo Federal. Os pacientes contam com uma vasta rede de serviços e equipamentos, quais sejam[18]:

Centro de Atenção Psicossocial (CAPS): Os CAPS, divididos em cinco categorias, são instituições destinadas a acolher os pacientes com transtornos mentais, estimular sua integração social e familiar, apoiá-los em suas iniciativas de busca da autonomia, oferecer-lhes atendimento médico e psicológico. Sua característica principal é buscar integrá-los a um ambiente social e cultural concreto, designado como seu território, o espaço da cidade onde se desenvolve a vida quotidiana de usuários e familiares. Os CAPS estão divididos em I, II, III, AD e I, os quais são descritos abaixo:

CAPS I: Serviço de atenção à saúde mental em municípios com população de 20 mil até 70 mil habitantes. Existem 788 unidades no país.

CAPS II: Serviço de atenção à saúde mental em municípios com população de 70 mil a 200 mil habitantes. Existem 424 unidades no país.  

CAPS III: Serviço de atenção a saúde mental em municípios com população acima de 200 mil habitantes. Existem 56 unidades no país.

CAPS ad: Serviço especializado para usuários de álcool e drogas em municípios com população de 70 mil a 200 mil habitantes. Existem 268 unidades no país.

CAPS i: Serviço especializado para crianças, adolescentes e jovens (até 25 anos). Acima de 200 mil habitantes. Existem 134 unidades no país.

Além do CAPS, ações na atenção básica de saúde e destinação de leitos em hospitais gerais constituem-se ações a serem implantadas pelo poder público.

Existem também os Serviços Residenciais Terapêuticos, que são casas instituídas para responder as necessidades de moradia de pessoas com transtornos mentais graves, que foram internadas em hospitais psiquiátricos ou hospitais de custódia para tratamento psiquiátrico e que perderam os vínculos familiares e sociais. Para esta hipótese enquadram-se também os moradores de rua com transtornos mentais, quando inseridos em projetos terapêuticos acompanhados nos CAPS. São 596 casas no Brasil, com 3.236 moradores.

Também faz parte desta política o Programa de Volta para Casa que oferece bolsas para egressos de longas internações em hospitais psiquiátricos. Este Programa tem por objetivo garantir a assistência, o acompanhamento e a integração social, fora da unidade hospitalar, de pessoas acometidas de transtornos mentais, com 02 anos ou mais de internação ininterruptos. É parte integrante deste Programa o auxílio-reabilitação, pago ao próprio beneficiário durante um ano, podendo ser renovado, caso necessário. São 3.832 beneficiários do programa no país.

1.5 Os Serviços de Saúde Mental oferecidos pelo Município de Marabá

Após essa sucinta explanação sobre a política de saúde mental no Brasil, os tipos de atendimentos oferecidos pelo CAPS, será abordada a política de atendimento aos pacientes com transtornos mentais em Marabá e a abrangência do CAPS em relação à assistência ao paciente com transtorno mental.

Em 26 de abril do corrente ano foi realizada entrevista com a Assistente Social Jacinta de Fátima Tavares Teixeira, profissional que compõe a equipe do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS de Marabá, neste momento foi relatado o trabalho desenvolvido na instituição, bem como relatado acerca dos demais serviços de saúde mental oferecidos pelo município.

O Centro de Atenção Psicossocial - CAPS em Marabá está localizado na Avenida Rio Vermelho, s/n, próximo a praça do Novo Horizonte, no bairro Cidade Nova, e atende de segunda a sexta das 7h às 18h.

O CAPS Marabá conta com uma equipe de profissionais formada por enfermeiros, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais, psicólogos, farmacêuticos, psiquiatras, médicos, educadores físicos, pedagogos, técnicos de enfermagem, recepcionistas, artesãs, auxiliares de serviços gerais, motoristas, coordenadores, técnicos administrativos e vigilantes.

O atendimento abrange pacientes adultos com todo tipo de doenças mentais graves e persistentes, como: depressão, esquizofrenia, transtorno bipolar, transtorno obsessivo compulsivo (TOC), dentre outras.

É importante destacar que para ser atendido no CAPS não é necessário encaminhamento médico, o atendimento é feito diretamente pelo CAPS. O paciente que necessita de atendimento psicossocial ao chegar ao CAPS passa pelo "Acolhimento", o qual trata-se do primeiro contato entre paciente e serviço de saúde mental, realizado pelas assistentes sociais, em seguida é encaminhado para a avaliação psiquiátrica.

Após a avaliação, os atendimentos são agendados para acompanhamento do profissional específico, dependendo do caso: psicólogo, psiquiatra, terapeutas, assistentes sociais, etc. Neste sentido, são desenvolvidas várias atividades pelos diversos profissionais, a exemplo: visita domiciliar, grupos de terapia (com usuários e familiares), grupos de enfermagem, atendimento individual, atividades físicas, terapia ocupacional, oficinas de artesanatos, etc.

Existem casos em que os médicos, após minuciosa avaliação clínica e psiquiátrica, prescrevem tratamento a base de medicação. No entanto, o objetivo da terapia é que o paciente vá reduzindo até alcançar o estágio em que não necessite mais de medicação.

Vale ressaltar que o paciente precisa comparecer ao Centro para realizar o tratamento, pois, caso ele fique até 3 meses sem comparecer, será necessário passar por uma retriagem para averiguar os motivos da não adesão ao tratamento. Se for constato que o paciente não adere ao tratamento por dificuldades econômicas, de locomoção, por exemplo, ele, então, é encaminhado às Unidades de Saúde municipais.

Importante destacar que o CAPS não oferece atendimento psicossocial a crianças e adolescentes, uma vez que o município de Marabá já oferece atendimento a esse público nas unidades de saúde do bairro das Laranjeiras e “Enfermeira Zezinha” localizada no bairro Nova Marabá, embora haja a previsão na Política Nacional de Saúde Mental da existência de CAPS i (para o público de crianças e adolescentes).

O atendimento aos dependentes químicos estava sendo oferecido pelo CAPS, pois o município ainda não dispunha de tal tratamento. Atualmente, em Marabá, os dependentes químicos realizam tratamento e acompanhamento diretamente nas unidades de saúde municipais. De acordo com Jacinta de Fátima Tavares Teixeira, assistente social do CAPS, está previsto para ser inaugurado no próximo mês de maio de 2016 o novo prédio que comportará além do CAPS, também o CAPS AD (álcool e outras drogas).

O Hospital Municipal de Marabá inaugurou recentemente uma ala psiquiátrica com 6 leitos disponíveis para toda Marabá e região. O procedimento para internamento se dá da seguinte forma: a família do paciente em surto aciona o SAMU, que aciona os bombeiros, que encaminha para o H.M.M o paciente, então, chega à emergência do hospital, é avaliado pelo médico de plantão que o encaminha para o psiquiatra de plantão o qual avaliará se o caso é ou não de internação, caso seja, o paciente será encaminhado para a ala psiquiátrica para a devida internação. Após receber alta será encaminhado para o CAPS visando continuidade do tratamento.

1.6 Análise acerca da Política de Saúde Mental no Município de Marabá

Conforme observado pela assistente social entrevistada, o município tem deixado em segundo plano os usuários de drogas e álcool, uma vez que apesar de estar em construção, ainda não foi implantado o CAPS ad, destinado ao atendimento especializado desse público. Logo, não raras vezes, o CAPS II acaba sendo sobrecarregado, tendo em vista que este tende a absorver, em alguns casos, tal público. Situação idêntica ocorre com o público de crianças e adolescentes, uma vez que não se encontra em funcionamento na cidade o CAPS i.

Ao ser questionada acerca da adequação da rede de atendimento ao paciente com transtorno mental na cidade de Marabá, a profissional evidenciou que o maior entrave encontra-se na atenção básica, uma vez que entende ser a prevenção a melhor forma de tratamento, neste sentido entende ser necessária uma maior capacitação dos agentes comunitários de saúde na percepção de início de problemas psíquicos dos pacientes a fim de encaminhar o mais cedo possível para rede de atendimento, de preferência para os Postos de Saúde que possuem médicos psiquiatras e/ou psicólogos.

Nesse sentido, questiona a precariedade do prédio atual do CAPS, ressalta que o mesmo não está em boas condições, faz-se necessário serviços básicos de manutenção (a exemplo de pintura), bem como não possui divisórias adequadas para os serviços terapêuticos; nem espaço adequado para realização de atividades em tempo integral com a disponibilização de cômodos para descanso dos pacientes e/ou realização de refeições.

Conforme constatado a partir da entrevista, inexiste local no município que abrigue em regime de internação pacientes portadores de transtorno mental, no entanto, existe demanda por tal serviço, uma vez ser comum a existência de pessoas doentes vivendo como morador de rua, por vários motivos, seja porque não tem família, ou devido ao fato da família ter abandonado ou mesmo o próprio paciente não aceitar o apoio familiar.

Sendo assim, torna-se ineficaz os tratamentos oferecidos a este público, seja através do CAPS ou postos de saúde, uma vez que os mesmos não possuem uma residência e/ou abrigo o qual os acolha e dê continuidade ao tratamento.

Neste sentido, tais moradores de rua os quais apresentam transtorno mental ficam relegados à própria sorte, sendo atendidos pelo poder público apenas nos casos de grave crise, quando são encaminhados ao leito psiquiátrico do Hospital Municipal visando medicação para saída do estado de surto, tão logo tenham seu quadro estabilizado, recebem alta e retornam às ruas da cidade. Posto isto, constata-se que a cidade de Marabá já possui demanda para implantação do Serviço Residencial Terapêutico, previsto na Política Nacional de Saúde Mental.

1.7 Considerações

Em que pese a existência de normativo regulando o papel do poder público na implantação de políticas públicas visando atender o portador de transtorno mental, constata-se que o município de Marabá, apesar da rede de atendimento já existente, ainda negligencia este público tendo em vista a não implantação de alguns serviços previstos na Política Nacional de Saúde Mental, a exemplo do CAPS AD (ressalta-se que estes estão previstos para serem inaugurados ainda este ano) e CAPS i, Serviços Residenciais Terapêuticos ou Programa de Volta para Casa.

O atendimento restringe-se aos serviços de atenção básica realizados por médico psiquiatra em duas unidade básicas de saúde do Município, destinação de leitos no Hospital Municipal de Marabá para casos de urgência, bem como atendimento realizado através do CAPS II, conforme retratado no decorrer do trabalho.

Portanto, verificar-se que o atendimento ainda não é acessível a todos que necessitam como também não é realizado na sua completude, não obstante, diante das expetativas de construção do CAPS ad, já é um indicativo de que o Município está tentando cumprir as normas de atendimento especializado.

Quanto ao CAPS i, que seria direcionado ao atendimento às crianças e adolescentes com transtorno mental, não está em conformidade com o que preceitua a Politica Nacional de Saúde Mental para atendimento.

Posto isto, constata-se que muito ainda há que se fazer na cidade de Marabá visando garantir os direitos dos portadores de transtorno mental, uma vez que o atendimento a esses pacientes tem sido, de certa forma, negligenciado, tendo em vista o descompasso entre a rede de atendimento existente nos dias atuais e aquela consolidada e ancorada nos dispositivos legais.

Referências

BRASIL, Ministério Público Federal/procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Cartilha Direito à Saúde Mental. Disponível em pfde.pgr.mpf.mp.br. Acesso em 21.04.2016.

BÜSCHEL, Inês Amaral. O Ministério Público Estadual e a preteção dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais – Lei 10.216, de 06 de abril de 2001, p. 12. Disp. em www.mpsp.mp.br. Acesso em 28.04.2016.

DUARTE, Ronaldo Alves. A importância da proteção social para a família do portador de transtorno mental no contexto da política pública de saúde mental no Brasil, p. 183. Disp. em revistas.ucpel.edu.br. Acesso em 09.04.2016.

FOUCAULT, Michel. A história da loucura: na idade média. 9ª ed. São Paulo: Perspectiva, 2013.

VADE MECUM OAB e concursos/Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Luiz Roberto Curia, Lívia Céspedes e Fabiana Dias da Rocha. – 8. ed. atual. e ampl. – São Paulo : Saraiva, 2016.

VIEIRA, Priscila Piazentini. Reflexões sobre a História da Loucura de Michel Foucault. Revista Aulas. Dossie Foucaut nº 3, p. 1-21, dez/2006/fev2007. Disponível em: <http://www.ifch.unicamp.br/ojs/index.php/aulas/article/download/1934/1395>. Acesso em: 29 de abr. 2016.


[1] No seu Livro “A história da Loucura na idade média” Foucault refere-se ao sujeito objeto do referido trabalho como “louco”. Por esse razão, utiliza-se desta nomenclatura como da mesma forma que Foucault, quando tratar-se de sua obra.

[2] FOUCAULT, Michel. A história da loucura: na idade média. 9ª ed. São Paulo: Perspectiva, 2013.

[3] FOUCAULT, Michel. A história da loucura: na idade média. 9ª ed. São Paulo: Perspectiva, 2013. p.5-6.

[4] Op. Cit., p. 9.

[5] VIEIRA, Priscila Piazentini. Reflexões sobre a História da Loucura de Michel Foucault. Revista Aulas. Dossie Foucaut nº 3, p. 1-21, dez/2006/fev2007. Disponível em: <http://www.ifch.unicamp.br/ojs/index.php/aulas/article/download/1934/1395>. Acesso em: 29 de abr. 2016.

[6] VIEIRA, Priscila Piazentini. Reflexões sobre a História da Loucura de Michel Foucault. Revista Aulas. Dossie Foucaut nº 3, p. 7, dez/2006/fev2007. Disponível em: <http://www.ifch.unicamp.br/ojs/index.php/aulas/article/download/1934/1395>. Acesso em: 29 de abr. 2016.

[7] Op. Cit., p. 10.

[8] VIEIRA, Priscila Piazentini. Reflexões sobre a História da Loucura de Michel Foucault. Revista Aulas. Dossie Foucaut nº 3, p. 17, dez/2006/fev2007. Disponível em: <http://www.ifch.unicamp.br/ojs/index.php/aulas/article/download/1934/1395>. Acesso em: 29 de abr. 2016.

[9] DUARTE, Ronaldo Alves. A importância da proteção social para a família do portador de transtorno mental no contexto da política pública de saúde mental no Brasil, p. 183. Disp. em revistas.ucpel.edu.br. Acesso em 09.04.2016.

[10] Op. Cit., p. 183.

[11] DUARTE, Ronaldo Alves. A importância da proteção social para a família do portador de transtorno mental no contexto da política pública de saúde mental no Brasil, p. 183. Disp. em revistas.ucpel.edu.br. Acesso em 09.04.2016.  

[12] Op. Cit., p. 184.

[13] Op. Cit., p. 184.

[14] Op. Cit., p. 185.

[15] Op. Cit., p. 188.

[16] VADE MECUM OAB e concursos/Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Luiz Roberto Curia, Lívia Céspedes e Fabiana Dias da Rocha. – 8. ed. atual. e ampl. – São Paulo : Saraiva, 2016.

[17] BRASIL, Ministério Público Federal/procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Cartilha Direito à Saúde Mental. Disponível em pfde.pgr.mpf.mp.br. Acesso em 21.04.2016.

[18] Disponível em: http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/cidadao/acoes-e-programas/conte-com-a-gente 

Sobre os autores
Carla da Silva Lobo

Formada em Direito pela Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará.

Najomary Vasconcelos Costa

Estudante de Direito, está atualmente no 9º período.

André Pereira da Silva

Estudante de Direito da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará.

Maria Rosário Pereira de Lima

Estudante de Direito da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará.

Glauber Paixão dos Santos

Estudante de Direito da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará.

Raquel Real de Oliveira

Estudante de Direito da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará.

Rosa Maria Barbosa Santis

Estudante de Direito da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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