A recuperação judicial de uma empresa é um meio utilizado para evitar a falência dela, ou seja, ao invés de pedir falência pede-se a recuperação, que como o próprio nome já diz é uma tentativa de recuperar aquela atividade evitando o fechamento e as consequentes demissões e não pagamento dos credores.
O objetivo principal da recuperação judicial é apresentar um plano de recuperação que demonstre que apesar das dificuldades que passa no momento, tem plenas condições de se reerguer, pagando de forma condicionada suas dívidas, e retornando ao setor produtivo com todo o seu potencial beneficiando a todos que dependem de sua manutenção, tais como empregados, credores, governo.
Essa recuperação judicial é uma forma de exaltar a função social da empresa que vai além dos lucros do proprietário, mas que traz benefícios a toda sociedade que depende do bem estar que ela promove. Tudo que se tem de inovação e tecnologia hoje em dia, é graças as empresas que lutam diuturnamente para oferecer um novo produto ou serviço que beneficia milhões de pessoas ao redor do mundo. Pensando nisso, o legislador procurou um meio de oferecer uma chance à empresa em momentos de dificuldade para que ela possa se levantar e não falir.
A Lei 11.101/2005 trouxe essa inovação, ainda pouco conhecida por quem não é da área empresarial, onde oferece, conforme o seu artigo 47, a possibilidade da empresa viabilizar e superar o momento de crise econômica, preservando e promovendo sua função social e estimulando a atividade econômica.
Funciona assim, o proprietário da empresa que está passando por dificuldades para pagar os funcionários e os fornecedores, pede ao poder judiciário que lhe permita por em prática um plano de reorganização da empresa, que é chamado de plano de recuperação judicial. Este plano, discrimina qual é a situação da empresa, como por exemplo quanto ela deve, e que ações ela fará para pagar as dívidas e continuar a atividade. Caso a justiça aceite a recuperação, deverá o plano ser posto em prática em sessenta dias, se o plano não der certo, essa recuperação será transformada em falência.
Os requisitos para pedir recuperação judicial são:
- Não ser falido, ou se foi, estarem extintas as obrigações.
- Não ter obtido concessão para recuperação judicial nos últimos cinco anos.
- Não ter sido condenado, ou não ter sócio controlador condenado nos crimes da Lei 11.101/05.
Outra explicação necessária que se faz aqui é falar sobre os benefícios da Recuperação Judicial que são:
- Concessão de prazos ou condições especiais para pagamento de obrigações vencidas ou vincendas.
- Cisão, fusão, incorporação ou transformação de sociedade ou cessão de cotas e ações.
- Alteração do controle societário.
- Venda parcial de bens.
- Emissão de valores mobiliários.
Durante a recuperação judicial a empresa deve cumprir o plano, e apresentar um balanço mensal ao juiz e aos credores sobre o andamento da empresa. O administrador judicial nomeado pela justiça, servirá como intermediador entre a empresa, a justiça e os credores.
Para os credores empregados da empresa em recuperação o que se recomenda é cuidado. Primeiro porque a recuperação poderá ser transformada em falência não consiga prosperar. Ainda que os direitos trabalhistas até 150 salários mínimos tenham preferência, o trabalho para receber não é fácil. Segundo, se você é um credor, deve habilitar o seu crédito e acompanhar as assembleias e os balanços, já que o seu interesse está em jogo. Procure um advogado e certifique-se de que está resguardado o seu direito.
Para o empresário, a recuperação judicial pode ser a única alternativa para voltar a crescer e enfrentar as demandas da empresa. Portanto, caso esteja enfrentando grandes dificuldades para honrar os compromissos financeiros, é hora de buscar uma assessoria jurídica e analisar o que será melhor a se fazer. Não espere o barco afundar.