A política de assistência social em um Município de pequeno porte do norte do Ceará

26/05/2016 às 16:48
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O presente trabalho tem por objetivo discorrer sobre a realidade das Políticas Públicas de Assistência Social do município de Tianguá Ceará.

Resumo: O presente trabalho tem por objetivo discorrer sobre a realidade das Políticas Públicas de Assistência Social do município de Tianguá Ceará. Os resultados aqui expostos tiveram por base pesquisa bibliográficas e coleta de informações direta no site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS. Destacando desta forma, transferência de recursos por estas políticas aos equipamentos deste município e encerrando com as considerações finais acerca desta temática.

Palavras-Chave: Políticas de Assistente Social. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS. Tianguá/Ce

1 INTRODUÇÃO

A construção das políticas sociais no Brasil se deu a partir do capitalismo, construídas por meio da mobilização das classes operárias advindas da revolução industrial no século XIX. Desta forma, entende como políticas sociais, estratégias de intervenção do governo nas relações sociais oriunda no mundo da produção, podem apreender também, como um processo mediador entre interesses conflitivos em meio ao capital versus trabalho.

A Constituição Federal em vigência no país desde a década de 1988 e a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (1993) arrastou a Assistência Social a um novo campo, aos do direito, da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal, ou seja, a um campo da Seguridade Social e da Proteção Social (COUTO; YAZBEK; RAICHELIS, 2010).

A proteção social se efetiva através de políticas sociais, que por sua vez, integra um complexo institucional-político denominado Seguridade Social, esta, instituída como um conjunto de ações governamentais na esfera de proteção social, classificada em política contributiva (há a necessidade de contribuição direta para usufruir de benefício) e não contributiva (onde o beneficiário não contribui diretamente). No contexto deste novo desenvolvimento, a proteção social não contributiva tem como estratégia o enfrentamento das desigualdades e da pobreza na realidade brasileira.

Desta forma as Politicas Públicas de Desenvolvimento Social são um conjunto de concepções, objetivos e ações públicas realizadas em áreas voltadas às necessidades sociais em diversos campos. No tocante a esta questão Schons (2008, p.41-42) ilustra que

uma politica de Assistência Social deve se pautar em ampliar os direitos sociais à população não como forma de garantir o consumo individual de serviço, mas efetivando mecanismos que inscrevam e expressem interesses populares no espaço institucional.

Nesta linha complementa-se com Mota (1988) citada por Schons (2008) que “é considerar a Assistência não mais como uma prática compensatória, criada pelo capital, mas como um processo de luta pela constituição e expansão dos Direitos Sociais dos Trabalhadores” passando a ampliar a todos as pessoas, aos cidadãos, a quem dela necessite. A primeira Politica Nacional de Assistência Social só foi aprovada em 1998.

As Politicas Públicas de Desenvolvimento Social passa a ser dever do Estado e direito do cidadão, com responsabilidade compartilhada entre os governos federal, estadual e municipal. Regidas por legislações, diretrizes, normas técnicas-operativas, planejamento, avaliação e provisão orçamentária própria, obedecem ao princípio da continuidade e devem ser articuladas entres os demais governos. Estas políticas são concretização de direitos sociais conquistados pela população.

Integra um complexo que atualmente são baseadas, fundamentalmente, no Plano Brasil Sem Miséria que tem como finalidade coordenar vários programas do governo para o combate a pobreza extrema, são eles: o Programa Bolsa-Família, que é um beneficio de transferência de renda; O Programa de Segurança Alimentar; e o Sistema único de Assistência Social (SUAS), que rasteiramente pode-se dizer que é responsável pela promoção de políticas de desenvolvimento e cooperação para pessoas expostas às situações de risco, como também coordena o beneficio de prestação continuada.

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS coordena o Brasil Sem Miséria, este, por sua vez, foi lançado em 2011, com o desafio de superar a extrema pobreza no país, nesta linha, seu público alvo são os brasileiros em situação de extrema pobreza, ou seja, renda mensal familiar inferior a R$ 70,00 (setenta reais) por pessoa. Apreende-se um encaixe do ideário do Estado do Bem-Estar Social, que foi conjurado em favor do neoliberalismo, do Estado Mínimo.

Ou seja, àqueles que não se enquadram com o perfil estabelecido pelas políticas sociais não contributivas, resta buscar por outra fonte o serviço, no mercado privado. O chamado Estado Mínimo foi uma estratégia imposta aos países subdesenvolvidos para ajustarem-se à nova ordem capitalista mundial, ficou sintetizada no chamado “Consenso de Washington” (FRAGNANI, 2013). Dever do Estado, garantir o atendimento a todos que dela necessitam. À garantia dos mínimos sociais, ao fornecimento de condições para atender à sociedade e à universalização dos direitos sociais (Política Nacional de Assistência Social - PNAS).

As seleções das famílias encaixadas no perfil de extrema pobreza, do Plano Brasil Sem Miséria, são feitas com base no Cadastro Único, que, por sua vez, é coordenado pelo MDS. A localização e identificação destas famílias são feita pela Busca Ativa, que é uma estratégia do Plano Brasil Sem Miséria para fazer com que o Estado chegue até essas pessoas e incluí-las no Cadastro Único, permitindo, desta forma, que elas tenham acesso aos benefícios do Bolsa Família e de outros programas sociais, além de facilitar o acesso ao serviço básico nas áreas da saúde, assistência social, saneamento, trabalho, dentre outros.

A Busca Ativa e a alimentação do Sistema Cadastro Único é realizada pelos municípios, ou seja, todas as informações para uma visão panorama, socioterritorial, relatórios e informações são de responsabilidade municipal. Desta forma percebe-se, para que as políticas de proteção social funcione de forma adequada, é fundamental que haja um forte envolvimento dos municípios.

De acordo com Censo IBGE 2010, o município de Tianguá Ceará encontra-se com a população de 68.892 (sessenta e oito mil oitocentos e noventa e dois) habitantes, onde 45.819 (quarenta e cinco mil e oitocentos e dezenove) na zona urbana, destes 5.941(cinco mil novecentos e quarenta e um) enquadram-se na população com renda per capta abaixo de R$ 70,00 (setenta reais), e 23.073 (vinte e três mil e setenta e três) na zona rural, destas 6.469 (seis mil e quatrocentos e sessenta e nove) enquadram-se na população com renda per capta abaixo de R$ 70,00 (setenta reais). Percebe-se que diante dos dados mencionados, 18% da população de Tianguá encontram-se abaixo da renda per capita. Pela quantidade populacional total, enquadra-se em município de porte médio.

Na atual conjuntura encontra-se um total e 18.359 (dezoito mil e trezentos e cinquenta e nove) famílias inseridas no Cadastro Único, desse total, 12.410 (doze mil e quatrocentos e dez) famílias encontram-se como população em situação de extrema pobreza, ou seja, 67% das famílias do CADÚNICO. Dessas, 11.605 (onze mil e seiscentos e cinco) famílias recebem Bolsa Família (PBF) e 91 (noventa e uma) famílias encontra-se em descumprimento das condicionalidades (PBF saúde e educação), dados fornecidos pelos Relatórios de Informações Sociais, do sistema da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) extraído do site MDS.

As informações ora apresentados dizem respeito à realidade expressa na atual conjuntura vivida pelo município de Tianguá Ceará, de acordo com dados expressos pelo boletim do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Brasil Sem Miséria deste município. Não pretendemos esgotar os assuntos tratados, mas sim, enfatizar a necessidade de pesquisas nacionais que aliem a avaliação das influências exercidas por este plano, no sistema econômico, na qualificação e na valorização da vida dos usuários, conforme pode ser observado nas seções seguintes.

2 ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CEARÁ

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) comporta quatro tipos de gestão: da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios. No caso da gestão municipal, são possíveis três níveis de habilitação ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS): inicial, básica e plena. A gestão inicial fica por conta dos municípios que atendam a requisitos mínimos, como a existência e funcionamento de conselho, fundo e planos municipais de assistência social, além da execução das ações da Proteção Social Básica com recursos próprios. No nível básico, o município assume, com autonomia, a gestão da proteção social básica, é na Gestão Básica que o município de Tianguá se encontra.

Um aspecto muito importante de uma politica publica é o seu financiamento, é um procedimento que deve ocorrer de forma transparente, com prestação de contas a sociedade pelos conselhos municipais, portal da transparência, site do MDS, o SUASWEB, dentre outros. De acordo com a Constituição Federal devem ser financiadas com a participação da sociedade, com recursos provenientes dos orçamentos da União, Distrito Federal, dos estados e municípios. Cada um com seu papel representativo, seguindo normas da Politica Nacional de Assistência Social (PNAS), Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e Norma Operacional Básica (NOB-SUAS).

A Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) é a responsável pela gestão da PNAS, dedica-se especialmente a implementação do SUAS, ferramenta que garante a descentralização das ações e dá suporte ao repasse de verbas do governo Federal aos municípios.  A SNAS também realiza a gestão do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), que oferece recursos e financiamentos para serviços, programas e projetos de assistência social em todo o Brasil.

Os mecanismos e os critérios de partilha são definidos pela Norma Operacional Básica (NOB/Suas), para a transferência de recursos federais para o Distrito Federal, estados e municípios. Para utilização dos recursos, o gestor deverá analisar a relação direta dos serviços e a finalidade estabelecidas pelo MDS, bem como cumprir os objetivos lá existentes.

As finalidades serão estabelecidas pelo NOB/SUAS, de acordo com as resoluções CNAS 130 de 15/07/2005 e Portaria MDS n. 440 e 442. Observar a Resolução n. 109 de 11/11/2009, que estabelece a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, o dispositivo no §1° do art. 12 da Lei 4320/64. Ser executado em despesas de custeio conforme Portaria STN n° 448/2010.

No município de Tianguá a secretaria não é exclusiva da Assistência Social, como em 79% dos municípios brasileiros (Senso SUAS, 2013), ela é dividida com outra política setorial, a de trabalho, desta forma sua nomenclatura é Secretaria do Trabalho e Assistência Social (SETAS), o CADÚNICO é gerenciado por esta secretaria.

Conta com três Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), uma Residência Inclusiva, que oferece acolhimento a jovens e adultos com deficiência que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar e/ou que estejam em processo de desinstitucionalização de instituições de longa permanência e um Espaço Vida, um abrigo para crianças vitimas de maus tratos e violência, que os pais tenham perdido a tutela judicialmente. No caso da gestão municipal, segundo dados fornecidos pelo site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, está no nível de habilitação básica vale ressaltar que o site do MDS (2014) não consta informação sobre os serviços de alta complexidade.

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No que se trata da verba do município de Tianguá,  foi repassado, referente ao mês de julho deste ano corrente, o montante de R$ 4.589.002,54 (quatro milhões, quinhentos e oitenta nove mil, dois reais e cinquenta e quatro centavos), valor este reminiscente as famílias do Cadastro Único benefícios às famílias cadastradas e que se enquadram em algum beneficio, famílias que têm o acompanhamento de condicionalidades, transferências de renda pelo Programa Bolsa Família (PBF), Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Serviços e Programas da Assistência Social.

2.1 SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS

A resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) normatiza a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Esta representa uma importante conquista para a assistência social brasileira, estabelecendo tipologias que corroboram para a oferta e a garantia do direito socioassistencial. Uma inserção foi feita recentemente, resolução nº 13, de 13 de maio de 2014. Estes serviços de proteção são representados por serviços básico e especial, onde a regulamentação especifica e geral dão proposito a cada um deles.

2.1.1 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública estatal descentralizada da Política Nacional de Assistência Social (PNAS). O CRAS atua como a principal porta de entrada do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). As unidades de Atendimento são descentralizadas e vinculadas aos CRAS, ampliam o alcance e abrangência dos serviços executados. Facilitam na identificação e atendimento das famílias que têm difícil acesso aos serviços públicos e comunitários.

De acordo com dados do CADSUAS, o município de Tianguá conta com três CRAS, onde dois deles possuem cofinanciamento pelo MDS e um equipamento é não cofinanciado.  O valor de confiananciamento mensal no município é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), tem capacidade de atendimento a mil famílias por ano e capacidade de referenciamento de cinco mil famílias, para cada CRAS com confinanciamento. Com situação de pagamento mensal.

A missão destes Centros de Referências de Assistência Social (CRAS) é prestar atendimento socioassistencial, elaborar projetos e programas de cunho social que apresentem caráter preventivo e processador de inclusão social tendo como visão o atendimento a usuários e suas famílias decorrente da pobreza, e situação de risco e vulnerabilidade e tem como objetivo a Proteção Básica da Família.

O CRAS potencializa a rede de Proteção Básica do município, através de ações e atividades, como oficinas, cursos, palestras, capacitações, entre outros. A rede é composta por ações, serviços, programas e projetos. A Proteção Social Básica objetiva na prevenção de situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições de vínculos familiares e comunitário, destinado à população que se encontra em situação de fragilidade decorrente das questões sociais, pobreza, exclusão social, discriminação etária, étnicas, de gênero, por deficiência, por fragilização de vínculos afetivos, dentre outros.

O perfil dos usurários são famílias sem renda fixa, na qual se encontra em extrema pobreza, que sobrevivem com o salario informal, maioria do campo, zona rural e mulheres com idade media de 40 anos, que estejam saindo da atividade laboral, da área urbana, que estejam com dificuldades de conseguir emprego, esta, na maioria, única provedora do lar. A busca pelos Beneficio Eventuais (BE) e Beneficio de Prestação Continuada (BPC) é a maioria da demanda dentro deste munícipio.

No uso dos instrumentais, os usurários que procuram e/ou são encaminhados ao CRAS, são cadastradas, acompanhadas e/ou inscritas aos serviços, programas e projetos ofertados de acordo com a tipificação nacional na qual define como os Serviços de Proteção Básica, Serviço de Proteção Integral a Família (PAIF) neste há um acompanhamento de 857 famílias, onde 12 Famílias encontravam-se em situação de extrema pobreza e 47 Famílias eram do Programa Bolsa Família, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) do município são acompanhado 790 (setecentos e noventa) usuários, já o Serviço de Proteção Social Básica no domicilio não consta nenhum dado referente a este município. Dentre os sérvios são feitos encaminhamentos para outras redes na qual o usuário necessite de atendimento e/ou acompanhamento.

O Beneficio de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/93 e pelas Leis nº 12.435/2011 e nº 12.470/2011, que alteram dispositivos da LOAS; e pelos Decretos nº 6.214/2007, nº 6.564/2008 e nº 7.617/2011, onde assegura um salário mínimo mensal ao idoso, com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, como também a pessoas com deficiências, de qualquer idade e com impedimento a longo prazo, deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, para ambos os casos, que comprove não possuir meio de garantir seu próprio sustento, se faz necessário também uma renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salario mínimo.

Neste município, referente ao mês de setembro deste ano corrente houve um repasse do montante de R$ 236.024,00 (duzentos e trinta e seis reais e vinte quatro centavos) para 326 (trezentos e vinte e seis) beneficiários Idosos e uma quantia de R$ 691.281,20 (seiscentos e noventa e um mil, duzentos e oitenta e um reais e vinte centavos) para 957 (novecentos e cinquenta e sete) beneficiários Pessoas com Deficiência.

Antes da vigência do Beneficio de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) existia uma Lei nº 6.179/74 que contemplava às pessoas maiores de 70 anos de idade ou inválidos, definitivamente incapacitados para o trabalho, que, não exerciam atividades remuneradas e não auferia rendimento superior a 60% do valor do salário mínimo, nomeado de Renda Mensal Vitalícia (RMV), concedia um salario mínimo a estas. Esta lei foi substituída pelo Beneficio de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) desta forma, a Renda Mensal Vitalícia, criada no âmbito da previdência social, foi extinta a partir de 01 de janeiro de 1996, mas mantido apenas para aqueles que já eram beneficiários, com base no pressuposto do direito adquirido. Em Tianguá existem 53 (cinquenta e três) beneficiário e o município recebe o repasse de R$ 38.372,00 (trinta e oito mil trezentos e setenta e dois reais) por mês a este fim.

São oferecidas atividades de inclusão produtiva aos usuários através de cursos e oficinas que visam capacitar os indivíduos para desenvolverem atividades que gerem uma renda extra, complementando a renda familiar, pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC). De janeiro de 2012 a julho de 2014, foram efetuadas 311 matrículas em cursos ofertados pelo PRONATEC Brasil Sem Miséria no município. Para 2014, foi pactuada a oferta de 145 vagas do PRONATEC Brasil Sem Miséria no município.

Para que possam participar desses cursos, as pessoas que mostrarem interesse devem obedecer a pré-requisitos que são: idade a partir dos 16 anos e estar cadastrado ou em processo de cadastramento no CADÚNICO (Cadastro Único) mesmo que o candidato não seja beneficiário do Programa Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC), observando o Decreto 6.481/2008, de 12 de junho de 2008.

O programa trabalhado pelo CRAS é o Programa Bolsa Família (PBF). É um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Há um total de 18.359 (dezoito mil e trezentos e cinquenta e nove) famílias cadastradas no Cadastro Único, onde 11.605 (onze mil e seiscentos e cinco) são beneficiárias, o valor total de recursos financeiros pagos em benefícios às famílias referentes ao mês de outubro deste ano corrente foi de R$ 2.176.084,00 (dois milhões, cento e setenta e seis mil e oitenta e quatro reais).

2.1.2 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

A Proteção Social Especial (PSE) destina-se a família e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, onde seus direitos tenham sido violados ou até mesmo ameaçados. Desta forma para integração das ações se faz necessário que o cidadão esteja enfrentando alguma situação de violação de direito por ocorrência física ou psicológica, abuso ou exploração sexual, abandono, rompimento ou fragilização ou afastamento de convício familiar devido à aplicação de algumas medidas, de acordo com Art. 6º-A, inciso II, da Lei 8.742/93 (LOAS). Atua com natureza protetiva.

As ações requerem um acompanhamento familiar e individual e uma maior flexibilidade nas soluções onde comportam encaminhamentos efetivos e monitorados. As atividades são diferenciadas de acordo com o nível de complexidade: a proteção social especial de média complexidade é destinada as situações em que os vínculos familiares e comunitários, apesar da violação de direitos, continuam preservados e a proteção social especial de alta complexidade, nos casos em que esses vínculos estejam rompidos.

O principal equipamento onde são materializados os serviços continuados de proteção especial é no Centro de Referencia Especializado de Assistência Social (CREAS), no município de Tianguá de abrangência municipal. Por ser um município de Médio Porte, se faz necessário estar implantado pelo menos um equipamento de referência especializado.

O perfil dos usurários são famílias sem renda fixa, na qual se encontra em extrema pobreza, destacam-se as famílias onde o homem e a mulher encontram-se separados, como grande maioria dos atendimentos, seguidos por crianças e adolescentes. O que mais é atendido no município é denuncias de maus tratos ao idoso, como abandono e violência financeira seguido de maus tratos as crianças.

O CREAS é a principal porta de entrada das famílias na rede de proteção especial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), promovendo também os encaminhamentos da população local as demais políticas públicas sociais, com o intuito de romper com o ciclo de exclusão social, possibilitando o desenvolvimento de ações intersetoriais. Esta unidade é cofinanciado pelo MDS, tendo um aporte mensal para os Serviços de Proteção e atendimento a Famílias e Indivíduos (PAEFI) no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensal.

Tendo em vista o principio da territorialidade, o CREAS deve estar localizado em local de fácil acesso aos usuários e em território com grande incidência de população m situação de vulnerabilidade. No município de Tianguá o mesmo esta localizado no bairro central do município, na mesma Rua do CRAS 1 e a SETAS, diferença de uma quadra de distanciamento.

Os serviços de proteção social especial ofertados pelo CREAS são divididos em média e alta complexidade. Os de média complexidade são os Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), que consiste no trabalho de apoio, acompanhamento e orientação a famílias com um ou mais membros em situação de ameaças, no que diz respeito a orientação para a promoção de direitos, fortalecimentos de vínculos comunitários e sociais, também do fortalecimento da função protetiva das famílias diante da vulnerabilidade de risco pessoal e social, para este segmento é repassado mensalmente R$ 8.000,00 (oito mil reais). Os Serviço Especializado em Abordagem Social, referente a busca ativa que identifique, nos territórios, as incidências de trabalho infantil, exploração sexual a crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras violações de direito, conta com uma equipe de seis educadores sociais para base as funções do CREAS no mês de agosto deste ano corrente foi disponibilizado para Programa de Erradicação do Trabalho Infantil/Serviço Socioeducativo/Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculo o valor pactuado de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).

Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de medida Socioeducativa de Liberdade, Assistida – LA e de Prestação de Serviços à Comunidade – PSC. É o serviço destinado a prover atenção socioassistencial a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto determinadas judicialmente. Realiza-se a partir da elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) com a participação do adolescente e sua família, no momento está sendo acompanhados 28 (vinte oito) adolescentes, no mês de agosto deste ano corrente, foi disponibilizado o valor e R$ 2.200,00 (dois mi e duzentos reais) para esta finalidade. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias, esse serviço visa à oferta de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência e idosas com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos.

Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, Tem por finalidade assegurar a pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência o atendimento e as atividades direcionados para o desenvolvimento de sociabilidades, no município de Tianguá, de acordo com a Decreto Municipal nº 14/14 de 8 de abril de 2014, em acordo com a regulamentação dos Benefício Eventuais de que trata  o artigo 22 da Lei nº 8.742/1993 (LOAS) e da Lei Municipal nº 762/13, de 25 de junho de 2013, assegura o Aluguel Social, onde garante aquele que se encontra em situação de rua durante três meses, o valor de no máximo R$ 200,00 (duzentos reais) para alojar e estabilizar pessoas que esteja em situação de venerabilidade temporária.

Os de alta complexidade é o Serviço de Acolhimento Institucional nas seguintes modalidades, que consiste Serviço de acolhimento voltado a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados que deve funcionar em unidade com características residenciais. O serviço destinado especificamente a crianças e adolescentes deve ser organizado segundo as normas do ECA e documento “Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”, aprovado pela Resolução Conjunta CONANDA-CNAS no 01 de 18 de junho de 2009, Tianguá conta com uma Residência Inclusiva onde acolhe idosos e deficientes, localizado em zona urbana, caracterizado como uma casa, conta com três cuidadores, poucas pessoas sabem da existência desta residência e seu endereço é sigiloso e um Casa-lar, denominado no município como espaço vida, este são para as crianças e adolescentes em que a família perdeu a tutela definitiva ou provisória, o município recebeu o valor de R$ 10.00,00 (dez mil reais) no mês de agosto deste ano corrente, para esta finalidade.

O Serviço de Acolhimento em República, Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e Serviço de Proteção em Situação de Calamidades Públicas e de Emergências também fazem parte dos serviços de alta complexidade, mas neste município ainda não estão sendo desenvolvidas.

2.2 GESTÃO DE APOIO

O Ministério de Desenvolvimento Social estabeleceu mecanismo de apoio financeiro á gestão descentralizada de assistência social nos municípios e estados. Em 2011, a Lei n.º 12.435/2011, que alterou a LOAS, criou o IGD-SUAS, que tem como objetivo garantir o apoio financeiro da União descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social. Portanto, no âmbito do município, IGD-PBF e IGD-SUAS compõe, de forma combinada e complementar, os instrumentos para o financiamento da gestão do SUAS.

2.2.1 ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (IGD-PBF)

Este representa uma ação adotada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) com o intuito de estimular os municípios a investir em melhorias de Gestão do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Feder (CADÚNICO). Este índice avalia a gestão nos que diz aspectos fundamentais e oferece apoio financeiro aos municípios de acordo com o desempenho.

Esses recursos podem ser aplicados em várias atividades pré-fixadas, como:  Identificação e cadastramento de novas famílias, atualização e revisão dos dados do Cadastro Único referentes aos cidadãos residentes no território do ente federado; Implementação de programas complementares com atuação no apoio ao desenvolvimento das famílias beneficiárias, desenvolvidos de acordo com sua demanda e seu perfil; Gestão de benefícios; Atividades relacionadas ao acompanhamento e à fiscalização do PBF, requisitadas pelo MDS; dentre outras.

Em abril de 2014, este município recebeu os repasses do IGD-PBF de R$ 36.985,72 (trinta e seis novecentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos) e existia um valor disponível em saldo em conta corrente no valor de R$ 762.237,60 (setecentos e sessenta e dois reais, duzentos e trinta e sete reais e sessenta centavos).

2.2.2 ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS (IGD-SUAS)

Este é um instrumento de aferição de qualidade da gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassisteniais no âmbito dos municípios, DF e estados. Mede com base da atuação do gestor na implementação e execução e monitoramentos, bem como na articulação intersetorial.

O Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGD-SUAS foi instituído pela Lei n.º 12.435/2011, que altera a Lei n.º 8.742/1993 (LOAS) e regulamentado pelo Decreto n.º 7.636/2011 e Portaria n.º 07 de 30 de janeiro de 2012. E seus recurso são destinados a Gestão financeira dos fundos de assistência social, Gestão articulada e integrada com o Programa BPC na Escola, Gestão e organização da rede de serviços assistenciais, Monitoramento do SUAS, Gestão de serviços, Gestão de organização do SUAS, dentre outras.

Em junho de 2014 os repasses do IGD-SUAS foram de R$ 4.824,56 (quatro mil, oitocentos e vinte quatro reais e cinquenta e quatro centavos) e existia um valor disponível em saldo em conta corrente no valor de R$ 50.058,10 (cinquenta mil cinquenta e oito reais e dez centavos).

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Conforme os dados obtidos com a pesquisa, pode-se observar que nenhum trabalhador está livre de sofrer as consequências causadas pela reestruturação produtiva e que o mercado de trabalho atual é excludente, exigindo cada vez mais das políticas e comprometimentos dos profissionais e dos governos no uso destas políticas, com a finalidade da emancipação social, uso da cidadania plena pelos usuários.

Em suma, pode-se rematar que um dos novos compromissos na contemporaneidade, é ser vigilante implacável da cidadania, da equidade, da justiça e da democracia amplos como forma de combate à miséria, a pobreza, as desigualdades, as injustiças, os preconceitos e as discriminações reinantes, que se expressam na questão social e afligem a população brasileira. É ser um profissional, trabalhador e cidadão que luta e aspira por mudanças substanciais para o país no uso das Políticas de Assistente Social em conjunto com o comprometimento dos governantes municipais e a sociedade civil.  

REFERÊNCIAS

SCHONS, Selma Maria. Assistência Social entre a ordem e a “des-ordem”. Mistificação dos direitos sociais e da cidadania. 3 ed. São Paulo, Cortez, 2008.

YAZBEK, Maria Carmelita. Classes Subalternas e Assistência Social. 7 ed. São Paulo, Cortez, 2009.

COUTO, Berenice Rojas; YAZBEK, Maria Carmelita; RAICHELIS, Raquel. A política Nacional de Assistência Social e o Suas: apresentando e problematizando conceitos. In: COUTO, Berenice Rojas et al. (orgs.). O Sistema Único de Assistência Social no Brasil: uma realidade em movimento. São Paulo: Cortez, 2010, cap. 2, p. 32-65.

Escola Nacional de Formação. Texto 2 - Políticas Sociais: Plano Brasil Sem Miséria e Bolsa Família. Disponível em: < http://www.enfpt.org.br/node/1108> Acesso em: 7 set. 2014

TEIXEIRA, Maria Solange. Política e Assistência Social: que modelo de proteção social preconiza? Disponível em: <http://www.funorte.com.br/files/servico-social/27.pdf> Disponível em: 7 set. 2014

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O Brasil Sem Miséria no seu Município: Tianguá/Ce. Disponível em: <http://aplicacoes.mds.gov.br/ead/ri/ carrega_pdf.php?rel=bsm_no_municipio> Aesso em 1 nov. 2014

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Brasília: MDS\SNAS, 2004.

______.Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica da Assistência Social (NOB\SUAS). Brasília: MDS\SNAS, 2005.

Sobre a autora
Aline Leite de Figueiredo

Assistente Social especialista em Gestão Pública e Políticas Públicas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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