Está com problemas no cheque especial? Existe uma saída!

30/05/2016 às 16:07
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O cheque especial é o inimigo número um de milhões de brasileiros e empresas que hoje estão amargando essa conta absurda, injusta, indevida e que precisa mudar.

O cheque especial é o inimigo número um de milhões de brasileiros e empresas que hoje estão amargando essa conta absurda, injusta, indevida e que precisa mudar. O fato é que muitas pessoas físicas e jurídicas fizeram uso do contrato bancário chamado cheque especial, aquele valor que está na sua conta, mas não é seu, e está sempre no vermelho, cobrando juros altíssimos, aplicados inclusive em taxas que não foram contratadas.

Há um número enorme de empresas de todos os portes, e também de pessoas físicas que não mais conseguem saldar seus débitos junto aos bancos devido à cobrança excessiva e injusta de juros, e que por serem indevidas podem procurar a justiça para reaver os valores pagos a mais, sendo inclusive indenizados por danos morais. A solução para isso chama-se ação revisional de cheque especial.

O problema do chamado cheque especial seria em primeiro lugar o anatocismo, a cobrança de juros sobre juros. Essa modalidade de cobrança é entendida como legal pelos tribunais superiores, entretanto tem que existir contratação expressa, o que não há em quase 100% dos correntistas.

Nesse mesmo sentido não há contratação para os encargos no capital de giro, menos ainda nas cobranças de tarifas bancárias, que são inclusive opostas ao que diz o Código de Defesa do Consumidor. Há caso de Pessoas Jurídicas que além de reduzirem suas dívidas receberam mais de R$ 300.000 (trezentos mil reais) a depender da movimentação bancária.

Veja bem, é necessário revisar cada mês nos últimos cinco anos que é até onde se pode reclamar por causa da prescrição, o que juntando tudo, dá pra reaver um valor considerável, tendo em vista que o pagamento deve ser o dobro por parte do banco por ter cobrado indevidamente aqueles valores a mais.

O problema para os bancos é que cobrar juros sobre juros é cobrar juros que a instituição financeira não emprestou, portanto não os pode cobrar, isso é uma lógica. Muitas vezes uma ação revisional de cheque especial nem chega à sentença, porque depois demonstrado isso aos bancos uma dívida é reduzida a 95% noventa e cinco por cento do valor da dívida, o que já é uma grande vantagem ao devedor.

As tarifas cobradas nas contas correntes são simplesmente abusivas, e são excessivamente onerosas ao consumidor, por exemplo, taxa de adiantamento, de cheque compensado, de abertura de crédito, tudo isso onera e ainda se sobrecarrega de juros que incidem sobre elas, tornando a dívida impagável. Uma verdadeira bola de neve.

É contra isso que o consumidor tem que se levantar, e um remédio para esse problema seria uma ação revisional de cheque especial.

Essas cobranças abusivas são todas rejeitadas pelo Código de Defesa do Consumidor, e, se o devedor as pagou tem direito de recebê-las de volta em dobro inclusive, chamado de repetição de indébito. Tudo isso através da chamada ação revisional de cheque especial que pode ser aplicada nas dívidas do cartão de crédito e capital de giro.

Um exemplo de abuso dessas taxas é a cobrança de juros sobre a comissão de permanência que é uma espécie de multa que se paga quando atrasa uma dívida. A multa pode ser cobrada, mas não pode acumular juros sobre ela. Muitas vezes as pessoas são surpreendidas em suas casas com uma carta do banco dizendo que elas estão devendo R$ 5.000,00 em uma conta que nunca foi utilizada, justamente por causa dessas taxas abusivas, que podem e devem ser combatidas na justiça.

Caso você ou sua empresa passe por um problema como esse, está com dívidas bancárias impagáveis, procure um advogado e solucione a questão o mais rápido possível.

Sobre o autor
Rafael Rocha

Dr. Rafael Rocha (Currículo): O advogado Rafael Rocha é advogado criminalista, consultor e parecerista em matéria Penal e Processo Penal. Formações Acadêmicas: Bacharel em Direito pelo INESC/MG Bacharel em Teologia pelo SETECEB/GO Pós graduado em Direito Empresarial pela FIJ/RJ Pós graduado em Direito Penal e Processo Penal pelo ATAME/GO Entidades que faço parte: Vice Presidente da Comissão de Direito Penal Militar OAB/GO 2016-2018 Membro do Grupo Brasileiro da Associação Internacional de Direito Penal. Membro da OAB/GO Abracrim – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas Cursos de formação complementar: Realizou o curso EMPRETEC, um programa da ONU em parceria com o Sebrae no Brasil. Sócio fundador do Escritório Rocha Advogados. Professor Universitário nas áreas de Direito Empresarial, Direito Penal e Processo Penal. Professor de cursos preparatórios, pós graduações, palestrante. Possui curso de gestão de escritório pela ESA (Escola Superior de Advocacia). Realizou curso de aprofundamento em Direito Eleitoral de 180 hs pela ENA (Escola Nacional de Advocacia). É Life e professional Coach e Busines Executive Coach pela Academia Internacional de Coach. Fundador do Escritório Rocha Advogadose do Radar Legal. Participou do projeto amigos da Escola como Professor de Xadrez. Desenvolve programas na área social para incluir os menos favorecidos em cursos profissionalizantes. Um Pouco da história: O Dr. Rafael Rocha é advogado militante que arduamente desenvolve um brilhante trabalho na defesa do interesse de seus clientes. Rapidez, agilidade, e profissionalismo são as diretrizes que regem a atuação desse advogado que busca com intrepidez o melhor resultado para aqueles que contratam os seus serviços. Advogado criminalista destacado na Capital Goiana e no Centro Oeste, já reconhecido pelas vitórias que tem conquistado na seara do Direito Penal. Nascido na Cidade de Anicuns-GO, onde passou sua infância e adolescência, hoje reside e atua em Goiânia, advoga em diversos estados da federação, com clientes até em outros países. O diferencial do seu trabalho é a aplicação da Excelência em tudo o que faz, primando sempre pela vitória de suas causas. O Dr. Rafael Rocha está à disposição para conhecer e atuar com brilhantismo em sua causa.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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