O processo de formação dos tratados e os efeitos das reservas no que tange aos direitos humanos

31/05/2016 às 17:49
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Este artigo é um breve respaldo sobre os Tratados e os efeitos das Reservas no que se refere aos Direitos Humanos.

O Tratado de Versalhes, instituído em 1919, foi um tratado de paz, positivado pelas potências Europeias, que encerrou oficialmente a Primeira Guerra Mundial.

Após seis meses de negociações, em Paris, cidade luz, o tratado foi assinado como uma continuação da trégua de Novembro de 1918, na cidade de Compiègne, que tinha posto um fim aos confrontos. O Tratado impunha severas penalidades à Alemanha pelos horrores da Primeira Guerra Mundial, como cessões de Territórios, número regrado de soldados, exclusão da marinha e aviação militar e outros. Mas o ponto basilar do tratado estipulava que a Alemanha aceitasse todo o encargo por iniciar a guerra e que, sob a égide dos artigos 231-247, bonificasse certo número de nações da Tríplice Entente. Tais fatos são considerados responsáveis pela decadência da República de Weimar e a Eclosão de Adolf Hitler ao poder, atraindo, assim, a Segunda Guerra Mundial.

Atualmente os tratados tem como exórdio a instauração de um plano de conservação da paz, preferencialmente um acordo sereno e benevolente entre os contratantes.

A democratização da aquiescência dos tratados proclamados por duas ou mais partes com reservas, deu-se pela compilação de entendimentos da sociedade internacional. Ora, justa é a opção de os Estados membros aderirem a ao menos parte das estipulações de um Tratado do que inexistir qualquer acordo ou falta de normas jurídicas entre estes entes.

Sob a égide do artigo 2°, § 1°, alínea “d”, da Convenção de Viena de 1969, Reserva é “uma declaração unilateral, qualquer que seja o seu enunciado ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um Tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar os efeitos jurídicos de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado”.

A limitação de acumulação de reservas deve ser particularmente notada ao se referir a Tratados Internacionais referente aos Direitos Humanos, por terem uma lógica intrinsecamente divergente dos Tratados tradicionais.

Tratados que discorrem sobre os Direitos do Homem autorizam que órgãos por eles instituídos e suas organizações de inspeção a afastarem qualquer reserva que seja divergente de seu resguardo de proteção, podendo, até mesmo, obrigar o Estado ou os Estados reservantes a cumprir o tratado em seu inteiro teor.

As reservas detêm função útil, pois possibilitam que os Estados que futuramente possam ter dificuldades na garantia de todos os direitos instituídos pelo Pacto a aprovação deste assim mesmo.

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