Direito internacional público: a visão da Organização Internacional do Trabalho

03/06/2016 às 12:38
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O objetivo do trabalho e mostra a evolução das conquista dos direitos trabalhista no decorre do tempo com a influencia da OIT, nos países membros.

A Organização Internacional do Trabalho tem como objetivo promover oportunidade as todas as pessoas homens e mulheres a um trabalho decente a Organização Internacional do Trabalho é a agência das Nações Unidas, seu principal objetivo são as condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade.  Todos estes requisitos são conceito que a Organização Internacional do Trabalho formalizou em 1999, com isto a sua idéia principal esta em dar condição a todos os trabalhadores a trabalhar com dignidade com segurança e, condição fundamental com o objetivo de dar um mínimo de dignidade e superar a pobreza, para ter uma igualdade social, a garantia um desenvolvimento sustentável.

Todo Trabalho Decente traz a trabalhador o respeito a uma garantia fundamental com o direito adotado em 1988 pela Organização Internacional do Trabalho: (i) liberdade sindical, (ii) eliminar todo trabalho forçado; (iii) abolição o trabalho infantil; (iv) eliminar  a discriminação e fortalecer o diálogo social.

            A agência da Organização Internacional do Trabalho foi fundada em 1919, como parte do Tratado de Versalhes, que pôs fim à Primeira Guerra Mundial.  Seu objetivo era manter a paz e a justiça social. Possuía uma estrutura tripartite, composta de representantes de governos e de organizações de empregadores e de trabalhadores. Ela tinha o objetivo de aplicação das normas internacionais do trabalho (convenções e recomendações) As convenções, uma vez ratificadas passam a fazer parte de seu ordenamento jurídico. O Brasil é membros fundadores da OIT e participa da Conferência Internacional do Trabalho desde sua primeira reunião.
Na primeira Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 1919, a Organização Internacional do Trabalho adotou seis convenções.

A primeira delas respondia o movimento sindical e operário do final do século XIX e começo do século XX: oito horas de trabalho diárias e 48 semanais, à luta contra o desemprego, à definição da idade mínima de 14 anos para o trabalho na indústria e à proibição do trabalho noturno de mulheres e menores de 18 anos. Albert Thomas tornou-se o primeiro Diretor-Geral da Organização Internacional do Trabalho.

Criou uma Comissão de Peritos em 1926, composta por juristas independentes, Em 1932, sua presença já era forte pelo mundo com 13 anos, Albert Thomas faleceu. Seu sucessor, Harold Butler, teve que enfrentar o problema do desemprego em massa, produto da Grande Depressão.  Durante 40 anos a Organização Internacional do Trabalho consagrou a maior parte de suas energias a desenvolver normas internacionais do trabalho e a garantir sua aplicação. Entre os anos de 1919 e 1939 foram adotadas 67 convenções e 66 recomendações.

Sua sede era localização na Suíça no centro da Europa e com a 2º guerra mudou para Genebra a Montreal, no Canadá. Em 1944, os delegados da Conferência Internacional do Trabalho adotaram a Declaração de Filadélfia.  Esta Declaração antecipava em quatro meses a adoção da Carta das Nações Unidas (1946) e em quatro anos a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), para as quais serviu de referência.

Ela Reafirmava o princípio da paz que esta baseada na justiça social e estabelecia quatro dignidades; trabalho, a pobreza é ameaça a todos, e todo tem o direito ao bem estar em condições de liberdade e dignidade, segurança econômica e igualdade de oportunidades.

Com o fim da guerra nasce a Organização das Nações Unidas (ONU), com o objetivo de manter a paz através do diálogo entre as nações. Já aos 50º anos de aniversário, a OIT recebeu o Prêmio Nobel da Paz.

A Organização Internacional do Trabalho desempenhou um papel importante na definição das legislações trabalhistas e na elaboração de políticas econômicas, sociais e trabalhistas durante boa parte do século XX, dentro deste papel relevante citar a história da Organização Internacional do Trabalho.

‘A OIT foi criada em 1919, como parte do Tratado de Versalhes, que pôs fim à Primeira Guerra Mundial. Fundou-se sobre a convicção primordial de que a paz universal e permanente somente pode estar baseada na justiça social. É a única das agências do Sistema das Nações Unidas com uma estrutura tripartite, composta de representantes de governos e de organizações de empregadores e de trabalhadores. A OIT é responsável pela formulação e aplicação das normas internacionais do trabalho (convenções e recomendações) As convenções,  uma vez ratificadas por decisão soberana de um país, passam a fazer parte de seu ordenamento jurídico. O Brasil está entre os membros fundadores da OIT e participa da Conferência Internacional do Trabalho desde sua primeira reunião.
Na primeira Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 1919, a OIT adotou seis convenções.

Em 1998, a Conferência Internacional do Trabalho, na sua 87ª Sessão, adota a Declaração dos Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho a declaração associa a esses 4 direitos e princípios 8 convenções, que passam a ser definidas como fundamentais.  Esta Conferência define também a ratificação universal dessas convenções como um objetivo, senta as bases para um amplo programa de cooperação técnica da OIT com os seus Estados Membros com o objetivo de contribuir à sua efetiva aplicação e define um mecanismo de monitoramento dos avanços realizados.

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 A Declaração sobre Justiça Social para uma Globalização Equitativa e uma dos mais importantes documentos da OIT: é uma das primeiras manifestações de um organismo internacional com preocupações sobre o mundo globalizado e a grave crise financeira internacional que iria eclodir a partir de setembro de 2008.

Essa situação era resultado de um processo de globalização injusto e inequitativo, tal como assinalado desde 2004 pela Comissão Mundial sobre a Dimensão Social da Globalização, reunida no âmbito da Organização Internacional do Trabalho.

Com tudo esta crise esteve precedida por um desequilíbrio crescente nos rumos da globalização, que se manifestou, em particular, em uma distribuição muito desigual dos seus benefícios (entre os países e no seu interior) e no aumento das desigualdades de renda, que caracterizou a realidade da maioria dos países, mesmo durante os anos de prosperidade econômica (primeiros anos da década de 2000)’. (ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, INÍCIO, HISTÓRIA).

No entanto ao analisar a visão da OIT no século XXI, sobre o trabalho escravo no Brasil e no mundo, a utilização da pesquisa, legislação e a doutrina por meio da história da OIT,compreende o direito internacional do trabalho, mostrando como a OIT tenta de forma rígida minimizar o trabalho escravo nos Estados membros.

            Segundo a OIT o Brasil tem representação desde a década de 1950, a atuação da OIT no Brasil tem se caracterizado, no período recente, pelo apoio ao esforço nacional de promoção do trabalho decente em áreas tão importantes como o combate ao trabalho forçado, ao trabalho infantil e ao tráfico de pessoas para fins de exploração sexual e comercial, à promoção da igualdade de oportunidades e tratamento de gênero e raça no trabalho e à promoção de trabalho decente para os jovens, entre outras.

O Brasil lançou a Agenda Nacional de Trabalho Decente (ANTD), assinado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo Diretor-Geral da OIT, Juan Somavia, em junho de 2003. A agenda define três prioridades: a geração de melhores empregos, com igualdade; a diminuição do trabalho escravo e eliminação do trabalho infantil.

A Agenda Nacional de Trabalho Decente foi criada como um programa especial lançada em Brasília pelo Ministro do Trabalho e Emprego (MTE) por ocasião da XVI Reunião Regional Americana da OIT, durante a qual também foi lançada, pelo Diretor Geral da OIT, a Agenda Hemisférica do Trabalho Decente (AHTD). Com o objetivo de contribuir à erradicação da pobreza e à redução das desigualdades sociais, a ANTD se estrutura em torno a três prioridades: (i) o melhora dos empregos; (ii) a diminuição do trabalho escravo e do trabalho infantil, (iii) o fortalecimento dos atores tripartites e do diálogo social a ANTD estabelece resultados esperados e linhas de ação para cada uma das prioridades definidas.

Com tudo isto o Brasil se torna o pioneiro no estabelecimento de agendas sub nacionais de Trabalho Decente. O Estado da Bahia lançou sua agenda em dezembro de 2007 e o Estado de Mato Grosso realizou em abril de 2009, este era o objetivo.
 

Portanto desde a fundação da Organização internacional do trabalho, junto com os países a ele aliados procura criar regras e forma a minimizar a miséria e fazer com que todos os trabalhadores tenham condição mínima para um futuro melhor e condição de vida mais digno em todos os aspectos. Sabemos que em muitos lugares principalmente em Estados em desenvolvimento como caso do Brasil temos locais que; Criança e adolescentes trabalha em condição desumana, alem de ter uma grande exploração por parte de seus direito os trabalhos são dados em locais totalmente sem nenhuma condição e pagos com salários tão baixo que às vezes não se paga nem a própria alimentação do dia ficando o trabalhador na mão do patrão, exercendo atividades sem nada receber por isto, temos que erradicar tal atitude com o objetivo de evitar que isto repita em qualquer lugar do mundo, pois estamos já no século XXI e não se pode ter mais este tipo de pessoas que só procura o beneficio próprio.

REFERÊNCIAS

http://www.oitbrasil.org.br/content/hist%C3%B3ria

Acessado em: 10/05/16

http://www.infoescola.com/direito/organizacao-internacional-do-trabalho/

Acessado em: 15/05/16

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