Comprei um imóvel na planta, posso desistir do contrato?

12/06/2016 às 16:22
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Uma prática bastante realizada nos últimos tempos, sem dúvida foi a aquisição de imóvel na planta, ou seja, aquele ainda não construído. Inúmeras vantagens são oferecidas pelas construtoras, valor mais baixo, alta valorização, juros menores.

Uma prática bastante realizada nos últimos tempos, sem dúvida foi a aquisição de imóvel na planta, ou seja, aquele ainda não construído. Inúmeras vantagens são oferecidas pelas construtoras, valor mais baixo, alta valorização, juros menores, em suma, vendem o sonho, entregam o pesadelo.

A turbulência começa já na construção. Muitas construtoras e incorporadoras não possuem capital suficiente para levar a obra adiante caso não ocorra sucesso nas vendas. Essas empresas contam com os valores pagos a título de entrada e os balões que são realizados a cada seis meses para injetar capital na construção, e isso, as vezes dá errado.

Esses empreendimentos de imóveis na planta registram diversos atrasos. Chegam a prever isso no contrato. De fato até seis meses é tolerado, entretanto há casos de mais de cinco anos de atraso, em que os compradores tem que amargar no aluguel e ainda pagar a alta taxa de juros, outro problema grave.

As taxas de juros cobradas pelas construtoras são praticamente impagáveis, pois os índices são aplicados de forma geométrica, aquela que atinge cada parcela fazendo a composição dos juros. E o pior, ocorre a cobrança de juros antes da entrega do imóvel. Tal cobrança é ilegal e abusiva.

Diante da grave crise econômica que o país enfrenta, não faltam motivos para o consumidor não conseguir levar adiante o contrato de compra e venda do imóvel na planta. Aumento significativo das parcelas, desemprego, diminuição da renda, alta de preços de itens de subsistência, são alguns motivos que estão afetando grande parcela da população.

Em virtude disso, surge a pergunta, posso rescindir o contrato de compra e venda do imóvel na planta? A resposta é sim, e são muitos os direitos do consumidor, que claro, amparado por um advogado, pode exercer nessa hora.

Em primeiro lugar é direito do consumidor receber em torno de 85 a 90 por cento de tudo o que pagou na aquisição do imóvel na planta, inclusive a famigerada comissão de corretagem.

Diversas construtoras querem devolver apenas 50 por cento do que foi pago, chegam a constar no contrato tal cláusula, o que desde já se informa que é abusiva e nula de pleno direito.

Outro problema do consumidor é que algumas empresas querem na hora de rescindir o contrato, devolver os valores de forma parcelada, o que é proibido, pois o consumidor tem o direito de receber todos os valores pagos pelo imóvel na planta de uma vez só.

O que o consumidor deve saber é que mesmo tendo um contrato que conste vantagens somente para a construtora, essas cláusulas serão declaradas nulas no judiciário.

A hipótese de rescisão de contrato está prevista para imóveis comprados na planta e também os imóveis de loteamento. Percebe-se que muitas imobiliárias vão receber um mesmo lote de muitas pessoas eternamente. Isso porque alguém compra, não consegue pagar e entrega, assim ocorre com o próximo e os outros. Um absurdo.

Caso você se encontre nessa situação de ter adquirido um lote ou um imóvel na planta e não consegue continuar o contrato, é necessário consultar um advogado e ir à justiça buscar o seu direito, pois esse profissional irá analisar o contrato e fará o melhor para que seu direito seja resguardado.

Sobre o autor
Rafael Rocha

Dr. Rafael Rocha (Currículo): O advogado Rafael Rocha é advogado criminalista, consultor e parecerista em matéria Penal e Processo Penal. Formações Acadêmicas: Bacharel em Direito pelo INESC/MG Bacharel em Teologia pelo SETECEB/GO Pós graduado em Direito Empresarial pela FIJ/RJ Pós graduado em Direito Penal e Processo Penal pelo ATAME/GO Entidades que faço parte: Vice Presidente da Comissão de Direito Penal Militar OAB/GO 2016-2018 Membro do Grupo Brasileiro da Associação Internacional de Direito Penal. Membro da OAB/GO Abracrim – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas Cursos de formação complementar: Realizou o curso EMPRETEC, um programa da ONU em parceria com o Sebrae no Brasil. Sócio fundador do Escritório Rocha Advogados. Professor Universitário nas áreas de Direito Empresarial, Direito Penal e Processo Penal. Professor de cursos preparatórios, pós graduações, palestrante. Possui curso de gestão de escritório pela ESA (Escola Superior de Advocacia). Realizou curso de aprofundamento em Direito Eleitoral de 180 hs pela ENA (Escola Nacional de Advocacia). É Life e professional Coach e Busines Executive Coach pela Academia Internacional de Coach. Fundador do Escritório Rocha Advogadose do Radar Legal. Participou do projeto amigos da Escola como Professor de Xadrez. Desenvolve programas na área social para incluir os menos favorecidos em cursos profissionalizantes. Um Pouco da história: O Dr. Rafael Rocha é advogado militante que arduamente desenvolve um brilhante trabalho na defesa do interesse de seus clientes. Rapidez, agilidade, e profissionalismo são as diretrizes que regem a atuação desse advogado que busca com intrepidez o melhor resultado para aqueles que contratam os seus serviços. Advogado criminalista destacado na Capital Goiana e no Centro Oeste, já reconhecido pelas vitórias que tem conquistado na seara do Direito Penal. Nascido na Cidade de Anicuns-GO, onde passou sua infância e adolescência, hoje reside e atua em Goiânia, advoga em diversos estados da federação, com clientes até em outros países. O diferencial do seu trabalho é a aplicação da Excelência em tudo o que faz, primando sempre pela vitória de suas causas. O Dr. Rafael Rocha está à disposição para conhecer e atuar com brilhantismo em sua causa.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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