O presente artigo trata de conceitos e estatísticas sobre o tráfico de pessoas que, apesar do avanço no enfrentamento, continua crescendo e ganhando força. É a terceira instituição criminosa mais lucrativa do mundo. Os dados apresentados são baseados no Relatório Nacional sobre tráfico de Pessoas: Consolidação dos Dados de 2005 a 2011 e no II Plano de Enfrentamento ao tráfico Humano, com o objetivo de tratar as informações disponíveis sobre o fenômeno.
O tráfico de pessoas é feito por meio de recrutamento, que pode ocorrer tanto nos países de origem, quanto de destino. Muitas vezes, organizado por agências de caráter legal que buscam persuadir o indivíduo ao transporte para outros países. As vítimas acreditam na promessa de uma melhor condição de vida, com o intuito de ajudar sua família financeiramente. Diante desta situação, mesmo sendo acordado por eles, seu consentimento é irrelevante, pois se trata de pessoas vulneráveis pela sua condição de vida, facilitando as ações de seus agressores, utilizando, até mesmo, documentos falsos para o transporte.
De acordo com Cacciamali e Azevedo (2006), o tráfico humano acorre quando a vítima já possui uma motivação para emigrar, em busca da mobilidade social e devido ao desemprego, porém, uma vez deslocadas para o local e isoladas, podem ver ceceada sua liberdade.
O tráfico de pessoas é a uma das maiores organizações criminosas, movimentando por ano US$ 32 bilhões em todo o mundo. Cerca de 2,4 milhões de pessoas são traficadas anualmente. O recrutamento é composto por intermediários, recrutadores, agentes, empreendedores e, até, redes de crime organizado, para agirem nas expectativas das vítimas, contribuindo com seu imaginário positivo, para emigrar e conduzi-las ao local de destino. Desta forma, após serem transportadas, as vítimas são mantidas por uso de força e meios de coação, em alojamentos, aguardando para serem levadas aos locais onde serão exploradas.
No Brasil, o número de denúncias aumentaram 865% entre 2011 e 2013, aproximadamente 300 pessoas são traficadas por ano. É difícil chegar a um número exato por existir uma carência de dados sobre as vítimas. De acordo com o Relatório Nacional sobre tráfico de pessoas, um dos fatores para esta carência de dados sobre as vitimas é a subnotificação, pois se trata de uma das formas de criminalidade oculta. Existe a falta de perspicácia dos funcionários e da comunidade para identificar as vítimas, sendo que os sistemas de registro são inadequados e inexistentes.
Diante de todo o sofrimento causado pela exploração, as vítimas tem sua dignidade humana violada. Foi criado o II Plano de Enfrentamento ao Tráfico de pessoas, por meio de políticas públicas e implementado pelo governo brasileiro, pois este crime é considerado um problema global, sendo considerado um crime grave contra os direitos humanos. Seria a escravidão moderna do século XXI.
Desta forma, o II Plano de Enfrentamento ao tráfico de Pessoas tem como objetivo criar sistemas eficazes, para que sejam feitos os registros deste crime, de forma eficaz e eficiente. Ajudando nas pesquisas e programas de apoio as vítimas do tráfico de pessoas, para que, por meio dos dados, seja entendida a complexidade do tráfico de pessoas. É de extrema importância capacitar profissionais e aumentar a quantidade de órgãos vinculados ao enfrentamento do tráfico humano, buscando sensibilizar e mobilizar a sociedade para a prevenção e aos impactos causados pelo tráfico de pessoas por meio de projetos sociais. Por se tratar de pessoas com baixo poder econômico, por meio de campanhas, buscam alertar a população para as promessas enganosas que são oferecidas pelos aliciadores, reduzindo as situações de vulnerabilidade da sociedade.
Referências:
https://www.unodc.org/documents/lpo-brazil/noticias/2013/04/2013-04-08_Folder_IIPNETP_Final.pdf