Quais são os direitos dos pacientes e as implicações jurídicas em relação à gravação em vídeo das operações bariátricas e metabólicas?

14/06/2016 às 10:33
Leia nesta página:

Direitos e Obrigações nas gravações de cirurgia.

É muito comum o profissional médico fotografar seus pacientes e filmar o procedimento cirúrgico. Via de regra existem dois motivos para que os médicos utilizem destes meios.

Primeiro está relacionado ao estudo e evolução do caso clínico em questão, e o qual também será utilizado para divulgação do caso em periódicos científicos, apresentação em aulas, cursos, congressos, dentre outros. Segundo é para que as imagens obtidas fiquem restritas ao prontuário médico do paciente e se porventura houver um litígio envolvendo o médico e o paciente, tais imagens serão utilizadas como meio de provas, tanto para o médico quanto para o próprio paciente. Em ambos os casos, as imagens obtidas somente poderão ser utilizadas para os fins específicos que se propôs inicialmente. Também em ambos os casos, é imprescindível o consentimento do paciente ou de seu responsável legal. Especificamente com relação à gravação da cirurgia bariátrica e metabólica através da videolaparoscopia a mesma não é obrigatória para os cirurgiões.

A gravação do procedimento não fere a liberdade do exercício profissional do médico e é facultativo sua utilização. Quando gravada a cirurgia, este fará parte integrante do prontuário médico do paciente e sua guarda é dever do médico e instituição que assiste o paciente. De acordo com o Código de Ética Médica (§ 2º do artigo 88) o prontuário pertence ao paciente, assim, quando solicitado deve ser entregue um cópia do prontuário e da gravação realizada. O tempo de guarda do prontuário médico de acordo com a recomendação do Conselho Federal de Medicina é de 20 (vinte) anos, com relação a gravação da cirurgia, como se trata de arquivo digital, entende-se que a guarda é ad eterno, mas como trata-se de documento inerente ao prontuário médico o tempo de guarda também será de 20 (vinte) anos. Por fim, para realização da gravação é necessário obter previamente o consentimento do paciente ou se representante legal, esta autorização pode conter no termo de consentimento informado ou em carta específica, lembrando, que a utilização das imagens (fotográficas e filmadas) fora do propósito inicial pactuado com o paciente, devem seguir as normas éticas e legais relacionadas ao uso de imagens previsto na Constituição Federal.

Sobre o autor
Marcos Paulo Oliveira

Advogado e Consultor especialista em Direito Médico e da Saúde. Pós-graduado pela Faculdade de Medicina do ABC - SP em Direito Médico e da Saúde. Palestrante na área da saúde. Atuação em ações de indenizações decorrentes do alegado erro médico tanto pelo profissional médico e instituição de saúde. Atuação nas sindicâncias e processos éticos junto aos Conselhos Regionais de Medicina e Conselho Federal de Medicina. Atuação na esfera penal no que concerne ao exercício da medicina pelo profissional médico. Consultoria nas questões ligadas à propaganda e publicidade médica.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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