1)Introdução
Este artigo tem por objetivo tratar sobre o Sudão do Sul, o mais novo Estado-Membro da Organização das Nações Unidas, que, portanto ainda vivencia um grave contexto de guerra e de violação aos direitos humanos, o qual, em decorrência disso, tornou-se alvo de diversos relatórios da ONU, e críticas de demais organizações internacionais que visam à proteção aos direitos individuais e coletivos. Seu conteúdo está dividido em um breve contexto histórico da criação do Sudão do Sul, uma síntese sobre a origem dos direitos humanos no contexto internacional e por fim, a relação do país e as violações a direitos humanos nele ocorrentes.
2 )Sudão do Sul
A República do Sudão do Sul com capital em Juba é o mais novo país criado, conquistou em 2011 a sua independência, possui extensão territorial de 644 mil de quilômetros quadrados dividido em dez estados. Sua população é composta, em sua maioria, pela etnia dinka e pela religião cristã (cerca de 70% da população).
Desde a antiguidade até por volta do século XIX, os egípcios sempre exerceram certo domínio na região que hoje entendemos ser o Sudão e o Sudão do Sul. Em relação a esse processo de formação do Estado Sudão do Sul, devemos citar que entre 1899 a 1955, por meio de um acordo egípcios e britânicos decidiram compartilhar a soberania do Sudão, criando o “Sudão Anglo- Egípcio”, entretanto, sobretudo no contexto pós Segunda Guerra Mundial os dois países iniciaram uma revisão ao tratado. Em 1948, foi promulgada a Constituição, entretanto em 1951 o rei Farouk do Egito proclamou-se rei do Sudão ( o qual caiu em seguida por meio de um golpe de oficiais nacionalistas do exército), nesse contexto, em 1953 o Egito e a Inglaterra firmaram um novo acordo, sobre o qual garantiram a independência do Sudão após três anos, período este para a transição. Em decorrência disso, em 1956 a República do Sudão foi oficialmente declarada independente.
Nesse contexto, devemos citar que o período entre a independência do Sudão( 1956) e a independência do Sudão do Sul (2011) foi marcado por: guerras civis, como a referente a disputas religiosas (entre a religião muçulmana do norte e a cristã e animista cultuada no sul do país), aliada à busca pela autonomia do sul do país, conhecida como Primeira Guerra Civil Sudanesa, iniciada em 1956 a qual durou cerca de 16 anos, a Segunda guerra Civil Sudanesa nova tentativa para buscar a independência do Sudão do Sul; golpes militares, como o ocorrido em 1969 dirigido pelo coronel Yaffar al Numeiry; secas, que tornaram vastas áreas desertificadas; a entrada de cerca de um milhão de refugiados da Eritreia, Uganda, Chade,e da Etiópia; tentativas de instaurar a lei islâmica, com severas punições (mutilações, açoitamentos, enforcamentos; movimentos populares; fome, carência geral, instabilidade política, sobretudo na década de 90 em meio ao contexto da Guerra do Golfo. Em meio a tal situação, em 2005 o governo sudanês e a rebelião sulista assinaram um acordo de paz pondo fim a guerra e previram um referendo, que ocorreria em 2011, no qual a população votaria pela separação do sul em relação ao norte, de acordo como previsto, em 2011. Desta forma, o Sudão do Sul obteve a sua independência, por meio de referendo previsto com a aprovação de 98,8% dos votantes para o surgimento do novo país com capital Juba.
É importante citar, que no dia 14 de julho de 2011, a ONU admitiu o Sudão do Sul como seu 193º Estado membro. O Secretário-Geral da ONU Ban Ki-moon, que se encontrava entre os dignitários das Nações Unidas que participaram na cerimónia da independência realizada no sábado em Juba, capital do Sudão do Sul, prometeu a ajuda da organização mundial ao país enquanto este estiver a preparar o seu futuro. "O empenhamento de todos os Estados-Membros será essencial à medida que o Sudão do Sul for avançando", declarou. Na mesma ocasião, falando em nome do Sudão do Sul, o Vice-presidente Riek Machar disse sentir-se "honrado e comovido" por se encontrar perante os Estados-Membros para transmitir à Assembleia a gratidão do seu governo e do seu povo por ter recebido a nova nação entre os membros das Nações Unidas.[1] Nesse mesmo contexto, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), que forneceu apoio logístico e técnico ao referendo, também parabenizou o resultado. “O PNUD está ao lado do povo do Sudão à medida que segue na direção de uma próxima fase para construir um Estado forte, estável e responsável”, declarou a chefe do Programa, Helen Clark.[2]
Devido a esse surgimento recente como Estado, o Sudão do Sul enfrenta, como um pilares dos problemas a guerra, lutas entre líderes nacionais, etinias, disputas de poder, são alguns exemplos. Como decorrência das guerras, o país passa por inúmeras dificuldades sociais e econômicas, sobretudo, a falta de hospitais, a falta de acesso a água potável que atinge cerca de 45% da população, a fome que alcança níveis alarmantes atrelada a preços exorbitantes de alimentos. Dentre os dados referentes ao país, podemos citar : o IDH de 0,467 ( Pnud 2014), a mortalidade infantil de 101 por 1000 nascimentos ( ano de 2015), taxa de analfabetismo de 73% da população ( ano de 2015), população abaixo da linha de pobreza 50% (ano de 2015), dados estes disponíveis em:<http://www.suapesquisa.com/paises/sudao_do_sul/> acesso em: 07 junho de 2016.
Portanto, o Sudão do Sul trata-se de um país que desde a sua origem passou por diversos contextos de guerra, violação a direitos humanos e, devido a sua criação recente ainda convive com diversas instabilidades políticas, sociais e até mesmo econômicas.
3) Direitos Humanos, histórico e importância no contexto internacional
Segundo João Baptista Herkenhoff, “Por direitos humanos ou direitos do homem são, modernamente, entendidos aqueles direitos fundamentais que o homem possui pelo fato de ser homem, por sua própria natureza humana, pela dignidade que a ela é inerente. São direitos que não resultam de um concessão da sociedade política. Pelo contrário, são direitos que a sociedade política tem o dever de consagrar e garantir.”[3] São, portanto, direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição.[4]
A fim de fazer uma rápida evolução histórica, podemos citar alguns documentos que marcaram o desenvolvimento dos direitos humanos, de início, vale citar a Declaração de Direitos (Bill of Rights, britânica) de 1689 e dentre as suas contribuições mencionar a separação dos poderes, a reafirmação de direitos do cidadão e a proibição de penas inusitadas ou cruéis, adotados inclusive atualmente nas Constituições modernas. Vale citar também a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América do Norte, a qual, nas palavras de Fábio Konder, “é o primeiro documento político que reconhece a par da legitimidade da soberania popular, a existência de direitos inerente a todo ser humano, independentemente das diferenças de sexo, raça, religião, cultura ou posição social” (Fábio Konder, 2007, p 107). Ainda nesse contexto, podemos citar a Declaração de Direitos da Revolução Francesa que trouxe as liberdades individuais positivadas em seu texto, os direitos do homem e do cidadão, a proteção à propriedade privada e etc. Isto é, tratam-se de importantes bases que auxiliaram na criação e na proteção dos direitos humanos, atualmente amparados na constituição de diversos Estados, aliadas a tratados e convenções impulsionadas, sobretudo, por Organizações Internacionais, como por exemplo a ONU que visa promover a paz internacional, garantir direitos humanos, proporcionar o desenvolvimento sócio econômico e etc.
Nesse sentido, a ONU possui dois importantes tratados, a Carta das Nações Unidas (1945), documento que deve ser cumprido por todos os 193 países-membros da ONU, e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), a qual se afirma como ideal comum a todos os povos e a todas as nações. Em relação a Carta das Nações Unidas, podemos citar o comprometimento das nações, que aderem ao documento como membro da ONU, reafirmado em seu preâmbulo:
“NÓS, OS POVOS DAS NAÇÕES UNIDAS, RESOLVIDOS:
a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra, que por duas vezes, no espaço da nossa vida, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade, e a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres, assim como das nações grandes e pequenas, e a estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional possam ser mantidos, e
a promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade ampla.
E para tais fins
praticar a tolerância e viver em paz, uns com os outros, como bons vizinhos,e
unir as nossas forças para manter a paz e a segurança internacionais, e a garantir, pela aceitação de princípios e a instituição dos métodos, que a força armada não será usada a não ser no interesse comum,
a empregar um mecanismo internacional para promover o progresso econômico e social de todos os povos. ” ( Carta da ONU, 1945,[5])
Já, em relação à Declaração Universal dos Direitos Humanos, criada em 1948 de acordo com a previsão no artigo 55 da Carta das Nações Unidas,o qual afirmava que as Nações unidas fornecerão :” c) o respeito universal e efetivo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião.” , consagrou no contexto pós Segunda Guerra Mundial liberdades individuais clássicas, direitos políticos, reconheceu o asilo a todas as vítimas de perseguição, firma o direito de nacionalidade. Como forma de exemplificar a finalidade do documento, podemos citar o preâmbulo do documento, que afirma:
“ (…) A ASSEMBLÉIA GERAL proclama A PRESENTE DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.” ( Declaração dos Universal dos Direitos Humanos, 1948[6]).
Posteriormente, no seu artigo I, da Declaração menciona: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”, ou seja, menciona os direitos humanos de liberdade, igualdade, dignidade inerentes a todos os seres humanos, sem qualquer distinção ou discriminação.
Desta forma, os direitos humanos são um conjunto de valores amplamente reconhecidos pela comunidade internacional, aplicáveis a todo e qualquer ser humano, por meio da tutela estatal, e internacional, por meio das organizações internacionais como a Organização das Nações Unidas.
4) O Sudão do Sul e a sua relação com os direitos humanos
Conforme a Carta das Nações Unidas de 1945, em seu artigo 4º afirma-se:
“1. A admissão como Membro das Nações Unidas fica aberta a todos os Estados amantes da paz que aceitarem as obrigações contidas na presente Carta e que, a juízo da Organização, estiverem aptos e dispostos a cumprir tais obrigações.
2. A admissão de qualquer desses Estados como Membros das Nações Unidas será efetuada por decisão da Assembléia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança.[7]”
Desta forma, em 2011 o Sudão do Sul ao tornar-se o mais novo Estado-Membro da Organização das Nações Unidas se comprometeu adotar medidas afim de corroborar com os propósitos da ONU, como por exemplo: a manutenção da paz e da segurança internacionais; o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações; a realização da cooperação internacional para resolver os problemas mundiais de caráter econômico, social, cultural e humanitário, promovendo o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais;
Entretanto, devido ao contexto de guerra vivido no país, em decorrência das disputas entre facções, observam-se episódios que afrontam drasticamente os direitos humanos. A exemplo disso, podemos citar o relatório da ONU expedido em março de 2015 que descreve casos de esquartejamento, de estupros coletivos e de civis sendo queimados vivos, de abril a setembro de 2015, mais de 1,3 mil casos de estupro foram relatados em apenas um dos dez estados do país, Unity, a província rica em petróleo. Nesse contexto, a ONU afirma que o governo permite que combatentes "estuprem mulheres como forma de salário", segundo a France Presse.
Desta forma, como afirmou o Alto Comissário da ONU para os Direitos Humanos, Zeid Ra'ad Al Hussein, ao apresentar um relatório das Nações Unidas sobre a situação no país. "Trata-se de uma das situações mais espantosas no mundo para os direitos humanos, com um uso maciço dos estupros como instrumento do terror e arma de guerra”[8].
Ademais a isso, conforme o Alto Comissariado da ONU para Refugiados (ACNUR) o conflito no país está impulsionando os números de refugiados e elevando cada vez mais o número de pessoas deslocadas internamente, mais de 730 mil cidadãos do Sudão do Sul fugiram para os países vizinhos e outros 1,5 milhão de pessoas estão deslocadas internamente. Podemos destacar que além de contribuir para o aumento dos níveis de refugiados a guerra agravou ainda mais o quadro da fome,cerca de 2,8 milhões de pessoas a precisar urgentemente de assistência alimentar, número correspondente a 25% da sua população, além de níveis alarmantes de desnutrição são constados no país, há o desenvolvimento de doenças como: malária, diarreia, pneumonia, cólera, fatores que geram a morte de milhares de pessoas.
É importante ressaltar que outro problema apontado pela ONU e demais organizações internacionais em relação ao Sudão do Sul está o elevado número de “Crianças-Soldados”. Desta forma, a campanha da ONU “Crianças, Não Soldados”, que busca acabar com o recrutamento e uso das crianças pelas forças armadas do governo no conflito até o final de 2016. Em meio a isso, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) comemorou a libertação de mais de 3 mil crianças-soldado sul-sudanesas, fato considerado uma das maiores desmobilizações de meninos e meninas em zona de conflito.
Desta forma, é de suma importância que o Estado, auxiliado por meio de organizações internacionais, ampare a sua população e garanta a essa direitos básicos, à vista disso, e conforme afirma Almir de Oliveira, em sua obra Curso de Direitos Humanos, “(…) é preciso haver instrumentos e mecanismos que assegurem a todos, em toda parte o uso e gozo da liberdade, e protejam todos das possíveis violações desse direito de liberdade. (…) Cabe ao Estado, antes de mais ninguém, ministrar essa proteção. Mas, nos tempos atuais, quando o Estado falha na sua função protetora dos direitos humanos, a comunidade internacional intervém com apoio nas convenções e pactos internacionais, para exercer essa proteção.” (OLIVEIRA, 2000, p. 232 e 231).
Portanto, é de suma importância que a ONU, a UNICEF, O ACNUR, Médicos Sem Fronteiras, demais organizações internacionais e toda a comunidade internacional que tem atuado na crise instaurada no Sudão do Sul, permaneçam afim de minimizar o sofrimento e as violações de direitos humanos que atingem toda a população sul-sudanesa, sobretudo em decorrência da ausência do Estado para a promoção de tais direitos.
5)Conclusão
Em meio ao contexto de guerra e disputas de facções no Sudão do Sul decorrem diversas violações a direitos humanos, dentre elas estupros, esquartejamentos, mortes brutais a civis e rivais, recrutamento de crianças para integrar a guerra e etc. Ademais a isso, é observado em alguns relatórios da ONU a anuência do Estado em relação a essas graves violações. Desta forma, tornou-se de suma importância a permanência da atuação da ONU juntamente a toda a comunidade internacional no país, afim de minimizar o sofrimento da população que sofre com diversas epidemias, fome, falta de água potável e crimes de guerra brutais.
6) Referências:
OLIVEIRA, Almir de. Curso de Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2000. 287 páginas.
COMPARATO, Fábio K. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 5 ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2007, 575 páginas.
Primeira Guerra Civil Sudanesa. In Wikipédia, a enciclopédia livre, 2016. https://pt.wikipedia.org/wiki/Primeira_Guerra_Civil_Sudanesa
História do Sudão. In Wikipédia, a enciclopédia livre, 2016. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/História_do_Sudão> Acesso em 07/06/2015
Sudão do Sul. In Britannica Escola Online. Enciclopédia Escolar Britannica, 2016. Web,
2016. Disponível em: <http://escola.britannica.com.br/article/571051/Sudao-do-Sul>. Acesso em:
15 de junho de 2016.
Organização das Nações Unidas. In Suapesquisa. Disponível em: <http://www.suapesquisa.com/geografia/onu.htm> Acesso em: 07/06/2016.
Declaração Universal dos Direitos Humanos. In ONU Brasil, Disponível em: <http://www.dudh.org.br/declaracao/> Acessado em 07/06/2016.
Declaração Universal dos Direitos Humanos. In ONU Brasil, Disponível em: <http://www.dudh.org.br/wp-content/uploads/2014/12/dudh.pdf> Acessado em 10/ 06/2016
Princípios das Nações Unidas. In Nações Unidas 2016, Disponível em : <https://nacoesunidas.org/conheca/principios/> Acessado em 15/06/2016
Princípios das Nações Unidas. In Nações Unidas 2016, Disponível em : <https://nacoesunidas.org/carta/> Acessado em 15/06/2016.
Conheça a ONU. In Nações Unidas 2016, Disponível em: <https://nacoesunidas.org/conheca/> Acessado em 15/06/2016.
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Libertação de mais 3 mil crianças- soldado. In Nações Unidas 2016, Disponível em: https://nacoesunidas.org/sudao-do-sul-unicef-comemora-libertacao-de-mais-de-3-mil-criancas-soldado/
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[1] Disponível em < http://www.unric.org/pt/actualidade/30734-sudao-do-sul > acesso em 07 de junho de 2016.
[2] https://nacoesunidas.org/surge-um-novo-pais-o-sudao-do-sul/
[3] 1. HERKENHOFF, João Baptista. Curso de Direitos Humanos: Gênese dos Direitos Humanos. Editora Acadêmica, p. 30.
[4] Disponível em: http://www.dudh.org.br/definicao/ Acessado em: 08 /06/ 2015
[5] Tradução disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d19841.htm>, acessado em 07/ 06/ 2016
[6] Disponível: http://www.dudh.org.br/wp-content/uploads/2014/12/dudh.pdf Acessado em: 10/06/2016
[7] Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d19841.htm> Acessado em: 15/ 06/ 2016
[8] Disponível em: <http://g1.globo.com/mundo/noticia/2016/03/sudao-do-sul-deixa-soldado-estuprar-mulheres-como-forma-de-salario.html: > Acessado em: 15/ 06/ 2016