DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
1. INTRODUÇÃO: A INQUIETUDE e direitos Dos usuários de medicamentos de alto custo no BRASIL VÊ uma luz na compra via mercosul.
Medicamentos de alto custo, quando não recebidos pelo SUS, podem ser solicitados à justiça. E estes podem ser comprados via Mercosul.
Os remédios de alto custo quando insuficientes para os que fazem tratamentos na rede pública podem ser solicitados?
Sim, podem. Estes usuários devem albergar tamanha complexidade e sutileza do tema, posto não se tratar de uma simplista pergunta sobre a viabilidade de compra, mas sim de um direito. (O direito à saúde, elevado à categoria dos direitos fundamentais, por estar interligado ao direito à vida e à existência digna, representa um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, sendo considerado pela doutrina e legislação uma obrigação do Estado e uma garantia de todo o cidadão).
Solicitar à justiça que promova uma assistência tuteladora para esta emergência é um direito de todos. É necessário ser consultado e obter o laudo médico, pois apenas com o mesmo é possível realizar o pedido do medicamento.
O laudo detalhará a doença e seu tratamento, comprovando a necessidade em usar o medicamento prescrito. O médico informará o código da enfermidade que consta na Classificação Internacional de Doenças, indicará o número de cadastro no Conselho Regional de Medicina, carimbará e assinará o nome completo.
O remédio de alto custo deve ser retirado mensalmente por três meses e sempre com uma nova receita médica. Após, esse período, é necessário refazer a solicitação por mais três meses, repetindo todo o processo.
Para medicamentos muito caros — alguns chegam a custar R$ 15 mil — e para doenças raras, os pacientes passam por consultas, exames, confirmação da enfermidade e verificação de documentos pessoais.
Os profissionais da medicina, tendo, observando este pano de fundo, este cenário, fomentaram a politica de compras de medicamentos em conjunto com o MERCOSUL, pois uma grande compra tem um maior poder de negociação em prol de menores preços unitários.
IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE COMPRAS DE MEDICAMENTOS PELO MERCOSUL E PAISES ASSOCIADOS
Tendo em vista o tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto; o Conselho do Mercado Comum solicita ministros da saúde do MERCOSUL e Estados associados para reunião em Montevideo no Uruguai.
Esta reunião teve a presença dos seguintes profissionais da área:
Doutora Maria Teresa Leon (Paraguai);
Dr. Gines Gonzalez Garcia (Argentina);
Dr. José Saraiva Felipe (República federativa do Brasil);
Dra. Maria Júlia Munhoz, pela Republica Oriental do Uruguai.
2. OBJETO DO PRESENTE artigo: DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA DE MUDANÇA PARADIGMÁTICA no sistema de compra de medicamentos de alto custo pelos paises associados.
A mídia, no Brasil e no mundo, vem falando sistematicamente do crescente número de pedidos à justiça sobre aquisição de medicamentos de alto-custo.
Este processo de implementação da Política de Medicamentos no Mercosul, vem de encontro com a demanda de compras efetivadas pelos países associados, considerando a importância desta compra ser realizada em um custo-benefício positivo.
O Plano de Ação para a Política de Medicamentos do Mercosul, abrange também a Bolívia e Chile. aprovados, em 2003, pelo Acordo Mercosul/XIV RMS n° 04/03.
O Acordo prevê ainda, a adoção de uma sistemática de acompanhamento e avaliação da implementação do Plano de Trabalho em cada Presidência Pro Tempore.
A Política de Medicamentos do Mercosul, então aprovada, tem o propósito de buscar o aperfeiçoamento da ação do Estado, principalmente em relação a quatro temas identificados como objetivos axiais para os países da região na área dos medicamentos:
a) ampliar o acesso da população aos medicamentos, considerando as necessidades dos diferentes grupos sociais;
b) garantir a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos que circulam na região;
c) promover a cultura do uso racional dos medicamentos;
d) criar um ambiente de pesquisa e desenvolvimento no setor que favoreça uma melhor inserção dos países no domínio da tecnologia setorial.
No campo da seleção de medicamentos foram criadas as seguintes propostas para ampliar o acesso aos medicamentos: t a definição de uma lista regional de medicamentos essenciais comuns, selecionada a partir das listas nacionais, preferencialmente por uma comissão interdisciplinar, com a participação de peritos dos países membros e associados, que deverão ser independentes da indústria e do comércio farmacêutico, com amplos conhecimentos em farmacologia clínica e epidemiologia, utilizando a medicina baseada em evidência; t a utilização dos critérios de essencialidade apontados pela OMS para a elaboração da lista regional de medicamentos essenciais comuns; t com base na lista regional, a elaboração do formulário terapêutico regional, fundamentado em informação científica independente. Preços acessíveis – devido às imperfeições amplamente demonstradas do mercado de medicamentos, que muitas vezes não permite a concorrência, e para assegurar que os gastos do governo, de outros prestadores de serviços de saúde e dos consumidores possuam custo-efetividade e representem o melhor/menor valor do dinheiro.
Para atuar no campo dos preços dos medicamentos foram propostos:
- Estudos, em cada país, sobre a oportunidade de estabelecer ou fortalecer alguma forma de controle de preços, seja ela baseada nos custos de produção e/ou nas margens de lucro dos agentes envolvidos, seja comparando os preços regionais com aqueles de outros países ou com outros medicamentos de mesma ação terapêutica, ou ainda, por negociação direta do preço com o produtor, no momento do registro;
- Verificação sobre o mal uso (uso sem informações pertinentes), ou indicação inadequada:
Esta situação insustentável não é uma mancha apenas na saúde brasileira. Estatísticas revelam que, nos Estados Unidos, as reações indesejáveis a medicamentos são a quarta causa de morte. Matam mais que a Aids.
Portanto, os motivos são suficientes para que os governos, em todas as instâncias.
Eu apelo especialmente aos medicos, adotem medidas urgentes para reverter o quadro.
Em 2007, o Ministério da Saúde, convencido pelo Conselho Federal de Farmácia, deu um passo decisivo neste sentido: criou o Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF). Mais: no dia 24 de setembro, o Ministro da Saúde, José Gomes Temporão, anunciou o programa "A informação é o melhor remédio".
Temporão declarou que, "por meio de políticas públicas, é preciso recolocar o uso de medicamento de maneira adequada, com mais informação e segurança à população, a partir da prescrição médica e do trabalho do profissional farmacêutico".
Sobre o NASF, cada núcleo está sendo implantado, nos Municípios que firmarem parcerias com o Ministério. Ali, irão atuar os farmacêuticos junto às equipes do PSF (Programa Saúde da Família). Isso teria mesmo que acontecer. Afinal, nos postos do PSF, lida-se com medicamentos. Deixar o paciente sem orientação sobre o medicamento é abandoná-lo à própria sorte, o que só agrava o seu quadro de saúde.
Nos particulares:
Em muitas farmácias e drogarias particulares, a situação é grave. Várias não mantêm o farmacêutico presente, deixando os balcões livres para a prática da "empurroterapia" por parte de alguns balconistas interesseiros, famintos por comissões sobre as vendas e pressionados para ampliar os lucros dos estabelecimentos.
Essas farmácias e drogarias perderam o sentido de saúde e assumiram a lógica do mercado. Elas se transformaram em mercearias e fizeram do medicamento uma mercadoria, quando este, em verdade, é um bem social a serviço da recuperação da saúde das pessoas. O medicamento, quando vendido sem a orientação farmacêutica, pode restringir-se apenas à condição de produto químico, que cura, ou mata com a mesma intensidade. O que faz a diferença é a orientação que deve ser agregada a ele.
Os estabelecimentos desconectados do sentido de saúde afirmam que faltam farmacêuticos, no mercado, e, por isso, não têm como contratá-los. Isso é uma balela. O Brasil tem 120.642 farmacêuticos para 71.885 farmácias e um menor número de outros estabelecimentos (laboratórios de análises clínicas, indústrias de medicamentos, de alimentos e de cosméticos, entre outras).
Por ano, são lançados no mercado brasileiro, cerca de dez mil novos farmacêuticos, portanto só falta inseri-los.
Está claro que não basta o paciente ter o acesso ao medicamento, se ele não acessar, também, a orientação. Ela é o que dá segurança ao usuário do medicamento. As autoridades, eu insisto, precisam sensibilizar-se para isso. Do contrário, iremos expandir mais ainda as nossas estatísticas sobre os problemas relacionados ao mal uso dos medicamentos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
- Associação Mercosul ( Asociación Mercosur de Normalización): http://www.amn.org.br/HomeSite/NoticiasSelecionada?idNoticia=204&titulo=Paises-do-
- Vídeo: Países do Mercosul realizam compra conjunta de medicamentos:
https://www.youtube.com/watch?v=iow54nMlrtE
Meus dados:
Nome: Jefferson Avelar, estudante do Curso de Direito no Centro universitário de Brasilia (UniCEUB).