UMA OFENSA GRAVE DIRIGIDA POR UM PARLAMENTAR
Rogério Tadeu Romano
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou denúncia contra o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por ter declarado que a deputada Maria do Rosário (PT-RS) não merecia ser estuprada. Em dezembro de 2014, Bolsonaro disse ao jornal “Zero Hora” que a colega era muito ruim e muito feia, e por isso ele jamais a estupraria. Com a decisão, Bolsonaro passa à condição de réu. Ele vai responder por incitação ao crime, que tem pena de três a seis meses, e injúria, cuja punição varia de um a seis meses de detenção.
Após as declarações de Bolsonaro, Maria do Rosário apresentou uma queixa-crime no STF por injúria e calúnia (este segundo crime foi rejeitado). Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o tribunal por incitação ao crime de estupro. A defesa de Bolsonaro argumentou que suas declarações são protegidas pelo artigo 53 da Constituição, que estabelece a imunidade parlamentar, não podendo ser responsabilizado civil ou penalmente por isso.
O relator do caso no STF, ministro Luiz Fux, argumentou que a imunidade não se aplica a declarações dadas à imprensa e sem relação com o exercício do mandato. O fato de Bolsonaro ter dado a entrevista em seu gabinete, por telefone, é “meramente acidental”, segundo Fux. Outros três ministros da Primeira Turma — Edson Fachin, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso — acompanharam o voto de Fux.
—É o que está dito em suas palavras implicitamente: só não estupra porque não merece. Então deve haver merecimento para ser vítima de estupro. Em primeiro lugar, o emprego do vocábulo “merece” no sentido e contexto presente confere a esse gravíssimo delito que é o estupro o atributo de prêmio, favor e benesse à mulher que merece ser estuprada por suas aptidões e qualidades físicas. As palavras do parlamentar podem ser interpretadas no sentido de que uma mulher não merece ser estuprada quando é feia ou não faz o gênero do estuprador — disse Fux.
O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a discordar de Fux. Segundo ele, é preciso considerar o contexto de desavença entre os dois deputados. Os fatos começaram em 2003, quando os dois bateram boca. Na ocasião, Maria do Rosário o chamou de estuprador e ele respondeu que não a estupraria porque ela não mereceria.
— O que tivemos aqui foi um arroubo de retórica, foi uma metáfora, quando Bolsonaro, e não estou colocando em um divã para realmente como profissional da área saber a intenção, disse que não a estupraria por ela ser feia. Eu já disse que não concordo, tenho-a como uma moça bonita. Ele quis dizer que não manteria relações com ela, mesmo que, apartada a questão ideológica, ela o quisesse — disse Marco Aurélio.
Discute-se a questão da ofensa moral dita por um parlamentar.
A ofensa dirigida pelo deputado a deputada é realmente grave.
O deputado federal Jair Bolsonaro já fora condenado em primeira instância a indenizar em R$ 10 mil a colega Maria do Rosário (PT-RS), por danos morais, por ter dito que não a estupraria porque ela "não merece".
Em sua defesa, o deputado mencionou a imunidade parlamentar.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu no dia 16 de dezembro de 2015 manter sentença de primeira instância que condena, por danos morais, o deputado federal Jair Bolsonaro a indenizar Maria do Rosário (PT-RS). A defesa do parlamentar vai recorrer da decisão.
A 3ª Turma da 18ª Vara Cível de Brasília negou recurso de Bolsonaro, que foi condenado em agosto a pagar indenização no valor R$ 10 mil à deputada. Maria do Rosário entrou na Justiça depois que ele afirmou, no plenário da Câmara, que não a estupraria porque ela "não merecia".
A declaração polêmica de Bolsonaro foi dada depois que a deputada defendeu a Comissão da Verdade e as investigações dos crimes da ditadura militar e criticou manifestações que defendem o retorno da ditadura.
"São poucos na verdade, mas deveriam ter consciência do escárnio que promovem indo às ruas pedir a ditadura, pedir o autoritarismo e o impeachment. Ora, figuras de linguagem desvalidas porque colocadas no pior lixo da história", declarou Maria do Rosário.
Na ocasião, Bolsonaro rebateu. "Não saia, não, Maria do Rosário, fique aí. Fique aí, Maria do Rosário. Há poucos dias você me chamou de estuprador no Salão Verde e eu falei que eu não estuprava você porque você não merece. Fique aqui para ouvir", afirmou o deputado
Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos¨
Ao contrário do preceito constitucional anterior, não é necessário que, por ocasião do fato, o congressista se encontre no exercício de suas funções legislativas no momento do evento criminoso ou que a manifestação constitutiva do fato ilícito penal verse sobre matéria parlamentar.
Já entendeu o Supremo Tribunal Federal ( RT 648/318.) que mesmo não fazendo a Constituição Federal referência expressa ao exercício das funções legislativas, não se dispensa a existência de nexo entre a manifestação de pensamento do congressista e sua condição.
O Supremo Tribunal Federal entendeu que a garantia da inviolabilidade estava adstrita ao exercício do mandato ou da prática de ato dele decorrente. Opiniões, palavras e votos que se distanciarem das funções parlamentares não serão amparados pelo artigo 53, caput, da Constituição Federal.
Anoto que a inviolabilidade penal parlamentar não pode albergar abusos manifestos. Não foi certamente pensada para abrigar discursos e manifestações escabrosos, desconectados totalmente do interesse público e patentemente ofensivos inclusive ao decoro parlamentar (RT 648, p. 321; STF, Inq. 803-SP, Pleno, Octavio Gallotti, DJU de 13.10.95, p. 34249).
Se isso não bastasse, o parlamentar com as expressões que usou infringiu o decoro parlamentar.