Uma nota a favor da independência do Ministério Público e da Defensoria Pública

24/06/2016 às 20:25
Leia nesta página:

O presente texto discute a legitimidade para falar em nome do MP e da Defensoria.

Não creio em instituições, creio em pessoas. Assim como Alberto Caeiro, não creio que exista “natureza”, creio em flores, árvores, gorilas, jacarés, tubarões e cobras...

Algo que me causa profunda estranheza é ver instituições como o Ministério Público e a Defensoria Pública emitindo notas não assinadas sobre fatos ou factóides para falarem suas posições institucionais “oficiais”, bem como ver membros destas instituições falando por toda a instituição.

Lembro bem do ENEM de 2015, uma prova que foi por grande parte da sociedade como sendo uma prova com alta carga da doutrinação marxista. Um Promotor de Justiça de São Paulo, em seu facebook, como cidadão, emitiu sua opinião, contra a doutrinação. Após a polêmica na mídia, o MPE-SP emitiu, sem assinaturas, uma notinha, dizendo que a posição oficial do MPE-SP não é a daquele Promotor. Não há nada mais covarde do que uma nota assim. Enquanto um se expõe, outros falam por trás de uma nota.

Ainda sobre o ENEM de 2015, a DPU emitiu notinha, sem assinatura do autor, pabenizando o ENEM e dizendo como é importante a doutrinação marxista no ENEM para a diversidade e os direitos humanos – aquela velha ladainha de primeiro semestre de faculdade, que todos conhecem, mas que alguns repetem felizes e orgulhosos como se só eles conhecessem.

É só entrarmos no twitter, facebook ou qualquer rede social e veremos diversos membros destas instituições falando “O MPF é contra a PEC 65, PEC 482 ou PEC 37”.

Ora, quem pode falar em nome do Ministério Público ou da Defensoria Pública neste tipo de questões? Qualquer um recém-aprovado no concursinho vai poder vomitar opiniões em nome das instituições? Como é isto, como é esta questão da legitimidade para ser o porta-voz das instituições? É só a partir da posse, basta só a nomeação ou precisa ter entrado em exercício? Quero realmente entender isto.

A PEC 37, por exemplo, tinha ao seu lado, grandes juristas, como José Afonso da Silva e Guilherme Nucci. O MP se posicionou contra a PEC. Mas será que não tinha um único Promotor que concordava com os argumentos dos ilustres mestres e se considerava, pois, a favor da PEC 37?

É o Procurador-Geral e o Defensor-Geral que podem despachar ao setor de comunição social determinando que expeçam notas anônimas em nome da instituição? Não precisa nem de despacho, basta ser de boca?

Não sei quanto à defensoria, mas o MP goza da prerrogativa da indepedência funcional. O Procurador-Geral pode achar o que quiser sobre um determinado assunto e emitir notinhas sem assinar, se um processo cair nas mãos de um Promotor Natural que pense diferente, a opinião do MP será outra, fazendo com que a notinha emitida seja pura coisa de pateta e desinformação.

O mais correto seria o Procurador-Geral assinar a nota e dizer que a maioria dos Promotores são contra ou a favor determinada situação. Devemos ser cuidadososquanto à linguagem, pois “o discurso mata”, como costumam dizer os auto-denominados defensores das minorias como Jean Wyllys, Erika Kokay, Maria do Rosário e tutti quanti.

Um Procurador-Geral, Defensor-Geral ou qualquer outro membro que emitem uma nota anônima, falando a opinião da Defensoria Pública ou do Ministério Público está oprimindo as minorias dentro destas instituições. Está oprimindo a liberdade de expressão, de consciência e a independência funcional.

Ou será que, em pleno Século XXI, ainda vivemos sob a égide do adágio absolutista de Luís XIV: “L'État, c'est moi.” ?

As instituições são efetivamente plurais, isto não é apenas um discurso bonitinho para agradar corretor comunista de banca de concurso ou banca de mestrado. Dentro do MP e da Defensoria existem comunistas radicais e existem reacionários. Existem homens como Eugênio Aragão, socialista assumido, que foi ministro de Dilma e disse que os Procuradores da Lava-Jato e do MP/SP mereceriam ir para o Big Brother Brasil e, do outro lado, existem os que estão saturados com as palavras bonitas sem eficácia alguma, que somente jogam no lixo o trabalho dos Promotores que ficam até tarde elaborando pedidos e pareceres a favor de prisões.

Todavia, apesar da efetiva pluralidade das instituições e da sociedade, a esquerda almeja declaradamente a hegemônia cultural. Qualquer um que conhece Antonio Gramsci sabe disto. Alguns esquerdistas dentro do MP e DP, momentaneamente localizados em posições estratégicas, impõem suas opiniões sorrateiramente, constrangendo e ridicularizando todos que ousem divergir deles e a grande maioria das minoria dos que discordam, para evitar confrontos, preferem ficar calados.

A esquerda apenas gosta de falar em diversidade e pluralidade, mas sonham com a hegemonia de pensamento dia e noite. A unidade de pensamento já vem dos livros utilizados, ou seja, já vem das universidades e cursos jurídicos e é repassada por alguns membros, que, indevidamente, falam em nome das instituições – criando um clima geral, perante a sociedade, de hegemonia de pensamento.

Já pensou que coisa patética seria se o Dr. Miguel Nagib, da PGE/SP, ou a Dra. Beatriz Kicks, Procuradora do DF, ambos engajados pelo projeto Escola Sem Partido, começacem a falar que suas Procuradorias são a favor do Projeto? mas eles não são covardes, não se escondem atrás de instituições, falam apenas em seus nomes, enquanto cidadãos.

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Para concluir, não creio que haja necessariamente maldade, mas noto que há este vício ou cacoete linguístico de um falar por todos, uma metonímia não autorizada e inconstitucional, que deve ser algo a ser aperfeiçoado. Entendo que cada operador do direito deve falar em seu nome, enquanto cidadão e jamais emitir notas anônimas como sendo a posição oficil da instituição. A emissão de notas anônimas, em nome do MP ou Defensoria, pode mascarar intenções nefastas por trás, como a promoção de ideologias e claramente desrespeita o artigo 5º, V, in verbis:

“V - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”

Sobre o autor
Caio Cezar

Estudante

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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